ANTE / PROJEMENTODOS | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16593 REJEITADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 114 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 31 de julho e de 1o. de outubro a 10
de dezembro". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e
III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes,
fazendo-se a renumeração necessária dos
demais Capítulos e Artigos:
CAPÍTULO II
DO EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. 155 - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
estado.
Art. 156 - São elegíveis para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República os
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República dar-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, cento e vinte dias
antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado e assem sucessivamente.
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com início do exercício
financeiro.
§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
terminar o seu período constitucional, sucedendo-
lhe, de imediato, o recém-eleito.
Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que, se não estiver reunido, será
convocado para tal fim, prestando o seguinte
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro. zelar pela união,
integridade e independência da República."
Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior,
decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o
cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 161 - Em caso de impedimento do
Presidente da República, de ausência do país ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal.
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Substitui o Presidente, no caso de
vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á
eleição sessenta dias depois de aberta a última
vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do
período presidencial, a eleição para os cargos
será feita, trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 162 - Compete ao Presidente da
República, na forma e no limite desta
Constituição:
I - exercer a direção superior da
administração federal;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do supremo
Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de
missão diplomática de caráter permanente, os
Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente e
Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação da Câmara dos
Deputados, o Procurador-Geral da República;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais,
o Consultor-Geral da República e o Procurador-
Geral da União;
VI - convocar, extraordinariamente, o
Congresso Nacional;
VII - iniciar o processo legislativo nos
casos previstos nesta Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar
as leis, e expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IX - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso
Nacional;
XI - prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias após a abertura
da seão legislativa;
XII- dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XIII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da eli;
XIV - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XV - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, ad referendum do Congresso
Nacional;
XVI - declarar guerra, autorizado ou ad
referendum do Congresso Nacional, no caso de
agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad
referundum do Congresso Nacional;
XVIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais-
generais e nomear seus comandantes;
XIX - decretar, com prévia autorização do
Congresso Nacional, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias, devendo na mensagem avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no
Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos
da União;
XXII - dirigir mensagem ao Congresso
Nacional;
XXIII - decretar a intervenção federal, o
estado de defesa e o estado de sítio, submetendo-
os ao Congresso Nacional;
XXIV - determinar a realização de referendo
nos casos previstos nesta Constituição ou que o
Congresso Nacional vier a determinar;
XXV - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXVI - conceder indulto ou graça;
XXVII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional; ou por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
Art. 163 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do
judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 164 - Declarada precedente a acusação,
pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente será submetido a
julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal,
nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal,
nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 2o. - Enquanto não sobreviver sentença
condenatória nos crimes comuns o Presidente da
República não estará sujeito à prisão.
Art. 165 - Constituem crime de
responsabilidade, puníveis com perda do mandato
eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades da
Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais.
SEÇÃO IV
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 166 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos maiores de
vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. 167 - A lei disporá sobre a criação,
estruturação e atribuições dos Ministérios.
Art. 168 - Os Ministros de Estado são
obrigados a atender a convocação da Câmara dos
deputados e do Senado Federal ou de qualquer de
suas Comissões.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm
acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso
Nacional e às reuniões de suas Comissões, com
direito a palavra.
Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um
terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou
o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso
Nacional moção de censura a um ou mais Ministros
de Estado.
Art. 170 - O Congresso Nacional deverá
reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas
para recebimento da moção de censura e, no prazo
máximo de três dias, deliberará sobre ela.
§ 1o. - A aprovação da moção de censura dar-
se-á pela maioria de dois terços dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Não havendo quorum para a sessão,
será feita nova convocação no prazo mínimo de
vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito
horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se
rejeitada a moção de censura.
§ 3o. - A moção de censura implica a
exoneração do Ministro a que se referir.
Art. 171 - Os signatários de moção de censura
que não for aprovada não poderão apresentar outra
na mesma sessão legislativa.
SEÇÃO V
DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral
da União, encarregada de sua defesa judicial e
extrajudicial.
§ 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputeção ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da união ingressarão
nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con-
templadas no substitutivo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16614 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | Parecer: | Os Rios e Lagos normalmente, principalmente tendo em vis-
ta a crescente condições de comunicação, normalmente interes-
sa a mais de um Município; lógico deixar aos Estados a sua
propriedade, pelo fato de ser esta entidade quem intepreta os
interesses municipais.
Pela rejeição. | |
864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16615 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 61
Incluir após o vocábulo
indireta-ressalvados os cargos de Secretário e
Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de
Empresa Estatais bem como Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo novo
substitutivo. | |
865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16616 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 62 - ............
§ 1o. - Incluir como 4 1o., art. 62 o
seguinte e renumerá-los. Lei Orgânica disporá
sobre a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | Parecer: | O referendo indiscriminado às leis municipais afigura-se-
nos tecnicamente e impraticável. | |
866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16617 APROVADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, § único
Inclua-se após o vocábulo remuneração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
federado. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da Emenda. | |
867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16618 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização da eleições. | | | Parecer: | Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único:
O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será
fixado na Constituição de cada Estado Federal". | |
868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16619 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art: 66, § 4o.
Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes
termos:
§ 4o. - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo um posto
de guarda municipal, um de saúde e uma escola. | | | Parecer: | A inclusão deste assunto na Constituição Federal represen -
taria uma intromissão da União nas outras duas órbitas polí -
ticas - Estado e Município. A estes, sim, compete contemplar
a matéria na sua legislação. | |
869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16620 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso X do Art. 54 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. -
X - estabelecer políticos gerais e setoriais,
bem como elaborar a executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | A explicitação proposto é desnecessária, pois "planos nacio-
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - não incluída na responsabilidade Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respec-
tivas áreas. | |
870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
muncipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escolar e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante
consessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competênica da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri-
meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par-
cialmente aprovado. | |
871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16622 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 71 do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de desenvolvimento e os
municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Microregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microregiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16623 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 73
O texto desse artigo deve ser substituído
pelo seguinte:
"As Áreas Metropolitanas e as Microregiões
são criadas, modificadas ou extintas por lei
estadual, ratificada pelas Câmaras Municipais dos
respectivos MUnicípios." | | | Parecer: | As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo
tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas.
Pela rejeição. | |
873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16624 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | Parecer: | Um desrespeito à norma constitucional relacionada com uma de-
cisão nacional como a de se privilegiar efetivamente a educa-
ção que é, sem dúvida alguma, fator preponderante do desen-
volvimento nacional, nos parece motivo suficiente para a in-
tervenção federal. Daí mantermos o dispositivo do Projeto. | |
874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16625 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 72
Retirar do texto desse artigo a frase
"...constituídas por unidades federadas
limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo
geoeconômico,..." e em seu lugar acrescentar "...
de Desenvolvimento Econômico..." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16626 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 84
Acrescente-se no art. 84, após o vocábulo
"indireta", a expressão "exceto para cargo,
emprego ou função de confiança assim declarados em
lei" | | | Parecer: | As exceções podem gerar esvaziamento do princípio e não
devem ser introduzidas, pelo risco que representariam para o
rigor na administração pública. | |
876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16627 APROVADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - incisos VII e VIII do
artigo 86
Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86 | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16628 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso II do art. 86
Acrescente-se ao inciso II do artigo 86, após
a expressão "concurso público de provas"" o texto
seguinte: exceto para admissão em caráter
temporário a ser definida em lei complementar | | | Parecer: | É intenção do projeto eliminar qualquer contratação sem
concurso público, a fim de por fim ao caos e reorganizar o
serviço público. | |
878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16629 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO
Acrescente-se um artigo na Seção I, do
Capítulo I, do Título VII, com a seguinte redação:
Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de dispositivo, na seção I
do Capítulo I do Título VII, pelo qual se dá competência aos
Municípios para criar, como tributo, contribuição destinada a
garantir a execução de programas circunscritos à vigência do
mandato do Executivo.
Não obstante os motivos apresentados para a Emenda, consi
deramos inconveniente a sua adoção,porquanto trata da faculda
de de criar tributo que não se coaduna com os parâmetros e di
retrizes que orientaram a formulação e a estruturação do
projeto.
Pela rejeição. | |
879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16630 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16631 APROVADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - alínea "d" do artigo 88
Suprimir a alínea "d" do artigo 88. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p15126-1.
Pela aprovação. | |
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