ANTE / PROJEMENTODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28148 APROVADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso IV do art. 255 a
expressão "e demais instituições financeiras
oficiais", dando-lhe em consequência, a seguinte
redação:
Art. ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Façam-se as seguintes modificações no Substitutivo
do Relator:
1 - Suprima-se o atual § 1o. do art.26 das
Disposições Transitórias, remanejando-se o atual
§ 2o. como Parágrafo Único;
2 - O dispositivo cuja supressão é acima
proposta passa a integrar a parte permanente da
Constituição, no Título VIII, Capítulo III, da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, com a seguinte redação:
Art. - A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuada
através das instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28150 REJEITADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Substitutivo do
Relator, logo após o atual art. 219, o seguinte
artigo, renumerando-se os demais:
Art. 220 - A execução do Orçamento da União
será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como
agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áres de
suas respectivas jurisdições, os Bancos Regionais
Federais e os Bancos Estaduais. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar dispositivo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, atribuindo ao
Banco do Brasil,aos Bancos Regionais Federais e aos Bancos
Estaduais a execução financeira do orçamento da União.
A matéria é de conteúdo nitidamente regulamentar, não se
justificando sua inclusão no texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28151 APROVADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do art. 255 do
Substitutivo do Relator a expressão "assegurando
às instituições bancárias oficiais acesso a todos
os instrumentos de mercado financeiro",
dando-lhe, em consequência, a seguinte redação:
art. 255.....
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos os instrumentos
de mercado financeiro. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28216 APROVADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do art. 255 do
Substitutivo do Relator a expressão "e demais
instituições financeiras públicas e privadas",
dando-lhe, em consequência, a seguinte redação:
Art. 255 -
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28349 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 10
Inclua-se como artigo 10 das Disposições
Transitórias, renumerando-se os artigos
subsequentes, o seguinte dispositivo:
Art. 10 - No prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, a Mesa da Câmara
criará a Escola Superior de Estudos Legislativos -
ESEL - destinada ao aperfeiçoamento dos servidores
do Poder Legislativo.
§ 1o. - Compete à Escola Superior de Estudos
Legislativos, sob a direção da Mesa da Câmara dos
Deputados, planejar e executar as atividades de
formação e aperfeiçoamento dos funcionários do
Poder Legislativo.
§ 2o. - Aos servidores contratados sob o
regime da CLT e aos assessores que prestaram
serviços durante os trabalhos da Assembléia
Nacional Constituinte fica assegurado o direito de
ingresso na Escola Superior de Estudos
Legislativos e o aproveitamento no quadro
permanente das Casas do Legislativo, após
aprovação em curso compatível com a função
exercida. | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do nobre Constituinte, a ma-
téria constante da presente emenda é infra-constitucional.
A idéia de criação da ESEL é excelente, sugerimos que uma
lei ordinária trate do assunto.
Em assim sendo, pela rejeição da emenda. | |
707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29602 APROVADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 41. Ficam excluídas do monopólio
estabelecido pelo art. 234, inciso II, desta
Constituição, as refinarias em funcionamento no
País, amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de
3 de outubro de 1954, nas condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma lei. | | | Parecer: | A Emenda proposta corrige, de fato, uma falha de redação
do Substitutivo, cujo texto faz uma remissão obviamente equi-
vocada. Incorporando a correção, objetiva o dispositivo,
preservando o bem maior do monopólio estatal sobre as ativi-
dades relativas ao petróleo, preserva ao mesmo tempo direitos
adquiridos por empresas privadas atuantes nessa área. Pelo
que, somos pela aprovação da Emenda. | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29603 PREJUDICADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Exclua-se, do art. 40, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, a
expressão "como propriedade da União"", dando-lhe,
portanto, a seguinte redação:
Art. 40. O Poder Público implantará as
Unidades de Conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, para
garantir a sobrevivência das populações locais que
exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Parecer: | Tendo sido acolhida Emenda que suprime o dispositivo em
referência. Concluímos pela prejudicialidade da proposição. | |
709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29604 REJEITADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Renumere-se o atual parágrafo único do artigo
33 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, para § 2o., incluindo-se, como § 1o.,
o seguinte dispositivo:
Art. 33. ...
§ 1o. - Os benefícios estabelecidos no
presente artigo serão, em caso de morte do
titular, transferidos à viúvas, filhos menores e
filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios. | | | Parecer: | A alteração proposta não se justifica face à extensão que
se pretende com a medida alvitrada.
Pela rejeição da Emenda. | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29605 REJEITADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 144 do
Substitutivo do Relator, a expressão "até o dia
dez de cada mês" por "até o dia vinte de cada
mês", dando-lhe, portanto, a seguinte redação:
Art. 144. ...
§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, dentro dos limites de
acréscimo real estipulados conjuntamente com os
demais Poderes, na lei de diretrizes
orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimo, até o dia
vinte de cada mês, o numerário correspondente à
sua dotação. | | | Parecer: | Esta emenda quer que, no parágrafo 1o. do artigo 144, se
fale "até o dia 20 de cada mês", em lugar de "até dia 10".
Preferimos solução diferente..
Pela rejeição. | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29606 REJEITADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 209
do Substitutivo do Relator, a expressão "dois
terços de seus membros" por "maioria absoluta do
seus membros", dando-lhes, portanto, a seguinte
redação:
Art. 209. ...................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecera:
............................................
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no item II
do parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29607 REJEITADA  | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | O art. 247 do Subtitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo
único:
Art. 247. A desapropriação só atingirá a
terra comprovadamente improdutiva, conforme
critérios estabelecidos em lei, e será precedida
de processo administrativo consubstanciado em
vistoria pelo órgão fundiário, garantida a
presença do proprietário ou peritos por ele
indicados.
Parágrafo único - Quando a terra estiver
sendo usada para finalidades criminosas, apuradas
pela autoridade competente, a desapropriação será
automática e sem o pagamento de qualquer
indenização. | | | Parecer: | O art. 245 condiciona o direito à propriedade rural ao
cumprimento de uma função social, sem fixar limites de área.
Os requisitos da função social serão definidos em lei por
força deste mesmo artigo. O processo administrativo previsto
no art. 247 também servirá de base para os atos de desapro-
priação.
Quanto ao parágrafo que o autor pretende aditar ao art.
247, a matéria deve ser tratada pela legislação penal, não
cabendo no texto constitucional, o que seria um anomalia
jurídica.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 237
Dê-se nova redação ao artigo 237, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 237 - Aquele que possui como seu imóvel
urbano, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia e de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio até 250 m2
(duzentos e cinquenta metros quadrados), desde que
não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30278 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 236
Substitua-se o § 3o., do art. 236, do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator), pelo
seguinte preceito:
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
ede imóveis rurais, que cumprem sua função social,
serão sempre pagas à vista e em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31199 APROVADA  | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XVII
T í t u l o II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31200 REJEITADA  | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos direitos e liberdade fundamentais
Capítulo II - Dos direitos sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31201 REJEITADA  | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32953 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 298 do
Substitutivo do Relator a seguinde redação.
Art. 298 -
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, a
informação e aos meios de metódos adequados ao
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "controle de
natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação
nos termos do Substitutivo. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32958 REJEITADA  | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 300 -
§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei, que também estabelecerá os casos
e condições de adoção por estrangeiros, e o
período da licença de trabalho devido ao adotante
para fins de adaptação. | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33023 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se os Arts. 302, 303, 304 e 305
pelos seguintes:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, cabendo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais e de
todas as utilidades nelas existentes, e às dos
cursos fluviais que nelas incidem.
§ 2o. - São nulos e extintos, e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios, não dando, tais nulidade e
extinção, direito de ação contra os índios e a
União.
Art. 303 - São terras ocupadas pelos índios
as por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias á sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradição, incluídas as necessárias à
preservação do meio-ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
da União.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do País, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante autorização do Congresso
Nacional, caso a caso.
Art. 304. O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para a defesa judicial dos
interesses e direitos indígenas. | | | Parecer: | A Emenda propõe substituição de todos os dispositivos do
Cap. VIII - "Dos Índios". A preocupação do nobre Constituin-
te, que transparece na justificativa, é altamente meritória.
Entendemos, no entanto, que a forma como estão redigidos os
dispositivos do referido capítulo no Anteprojeto da Comissão
de Sistematização garante a defesa dos interesses e direitos
das populações indígenas brasileiras.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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