ANTE / PROJEMENTODOS | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23271 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 373, o parágrafo 3o.
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 275.
§ 2o. - É obrigatório o ensino desta
Constituição nas escolas públicas e privadas, do
1o. grau ao básico das universidades. | | | Parecer: | A fixação de disciplina integrante de currículo escolar
não é matéria a ser tratada em texto constitucional, merecen-
do ser considerada quando se tratar de legislação complemen-
tar e ordinária.
Pela rejeição. | |
822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 192 e seus
parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e
b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do
capítulo II, do título VI, deste projeto de
constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 291 - As Forças Armadas constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina
sob a autoridade suprema do Presidente da
República, na forma da lei.
§ 1o. - As Forças Armadas, através do seu
comandante supremo, executará a política de
segurança nacional e destinam-se:
a) à defesa da pátria, e
b) à garantia dos Poderes constituídos, da
lei e da ordem.
§ 2o. - O presidente da República é
responsável pela política de guerra e pela
nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do
Exército e da Aeronaútica e outros que a lei
estabelecer;
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e
diretrizes das Forças Armadas, e
§ 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades
perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. | |
823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23273 APROVADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 12, do
artigo 13, do Capítulo IV, do Título II, deste
projeto de constituição.
Art. 13
§ 12 - O mandato eletivo só será objeto de
impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua
diplomação. A ação será instruida com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23274 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do capítulo I, do
título II, deste projeto de constituição, o
parágrafo 58 e os incisos I e II, com a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 58 - Os cemitérios terão caráter secular e
serão publicos e privados.
I - Todas as confissões religiosas praticarão
neles seus ritos em memórias dos mortos, e
II - Em nenhum dos casos previstos neste
artigo será admitida a rejeição de mortos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité-
rios.
A proposta refere-se a disposição que tem estado presente
nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser.
A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta-
do laico (adotada com a República), como reforço institucio-
nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. | |
825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24675 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 10, do artigo 6o., do
capítulo I, do título II, a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações técnicas profissionais que a lei
exigir. Mas essa não poderá impedir o livre
exercício de profissões vinculadas à expressão
direta do pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício de profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação para o § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a redação desse dispositivo de-
ve ser simplificado retirando-se dele matéria que deve ser
objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24676 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 32, do Título
X, das Disposições Transitórias, a seguinte
redação.
Art. 32 ....................................
II - Aposentadoria integral aos vinte anos de
serviço Público ou privado, além de importância
adicional correspondente ao vencimento do segundo
Tenente das Forças Armadas; | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24677 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 178,
da seção II, do Capítulo V, do Título V, deste
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 178 ....................................
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações respaldar-se-ão no procedimento do
artigo 223, desta Constituição. | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões da justificação são plausíveis.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re-
lator.
Pela aprovação parcial. | |
828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24678 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único, do artigo
63, da seção II, do capítulo VIII, do título IV,
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 63......................................
Parágrafo Único - Os cargos em comissão ou
funções de confiança serão exercidos
privativamente por servidores ocupantes de cargo
de carreira técnica ou profissional, exceto os
cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou
entidade, da administração indireta e seus
respectivos gabinetes. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24679 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o., do artigo
175, da Subseção II, do capítulo V, do título V, a
seguinte redação:
Art. 175 ....................................
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União, inclusive com
representação nos órgãos competentes de
fiscalização a imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | É conveniente que, ao contrário do que propõe a emenda, a
Procuradoria da União, uma das maiores criações desta Assem-
bléia Constituinte, seja inscrita na Constituição.
Pela rejeição. | |
830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24910 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de altor rendimento;
V - instituição de benefícios ficiais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24911 PREJUDICADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção II do Capítulo II do
Título IX da Ordem Social o seguinte artigo:
Art. - O trabalhador rural faz jus a todos
os direitos e benefícios concedidos, quanto à
previdência social, ao trabalhador urbano. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação demonstrada pelo autor da e-
menda, o nosso parecer é pela sua prejudicialidade, face à
constatação de que o assunto nela contido está regulado pelo
disposto no item II do art. 258 do Substitutivo, que assegura
"uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para
os segurados urbanos e rurais.
Pela prejudicialidade, pois. | |
832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24912 REJEITADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprimam-se do projeto de Constituição os
arts. 1o. e 2o. do Título X, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24913 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se § 14 ao art. 13
Art. 13
§ 14 os presidiários têm direito de votar,
embora sejam inelegíveis. | | | Parecer: | Pretende a emenda conferir ao presidiário o direito de
voto.
O Substitutivo não lhes nega esse direito.
Pela aprovação parcial. | |
834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24914 REJEITADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 265 passa a vigorar acrescido do
seguinte § 3o.:
Art. 265 ...
§ 3o. A aposentadoria rural poderá ser
concedida a mais de um membro da unidade familiar
e não será inferior a um salário-mínimo. | | | Parecer: | Trata-se de matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24915 PREJUDICADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II do Cap. II do Título
IX da Ordem Social o seguinte artigo:
Art. - O trabalhador rural terá direito, na
forma a ser especificada em lei, à percepção do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | | | Parecer: | O caput do art. 7o., do substitutivo assegura, entre ou-
tros direitos, a todos os trabalhadores indistintamente, o do
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
Portanto, a Emenda propõe o que já se acha garantido.
Pela prejudicialidade. | |
836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24916 REJEITADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
do Título
IV - Da organização do Estado:
Art. - Lei complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meios de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24917 APROVADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capitulo III do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título
IX, da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "DA EDUCAÇÃO E CULTURA". | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24918 REJEITADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - Da
Organização do Estado o seguinte artigo.
Art. - Ficam criados, em cada Município, a
Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos
pela comunidade, com mandato não renumerado e
coincidente com o dos Vereadores à Câmara
Municipal.
§ 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncia de corrupção contra a
administração local.
§ 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos
Vereadores e pelos membros do Conselho dos
Cidadãos.
§ 3o. Cabe ao Conselho de Cidadõas fiscalizar
as finanças públicas e orientar os membros do
Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal
quanto às melhores políticas a serem
desenvolvidas.
§ 4o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24919 REJEITADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | 8o.) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 226:
Art. 226. ......
§ 4o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às empresas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias; onde couber:
Art. - As atuais empresas, que não
preencham os requisitos do art. 226, § 4o.,
ficarão impossibilitadas de qualquer expansão,
assim entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24920 REJEITADA  | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescenta-se § 3o. ao art. 265
Art. 265. .....
§ 3o. A aposentadoria por velhice, do
trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquentas e
cincos anos, para o homem. | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
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