ANTE / PROJEMENTODOS | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores é de
quatro anos." | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Deputado Paulo Del
gado, visa a reduzir o mandato dos Senadores de 8 para 4
anos. Esta matéria foi amplamente debatida pelas lideranças
mais atualizadas e experientes da Assembléia Nacional consti
tuinte e pela própria Subcomissão do Sistema Eleitoral, não
tendo em nenhum dos dois foros encontrado guarida.
Trata-se, no entanto, de problema complexo, merecedor de
aprofundado exame, tendo em conta não só os princípios do Di
reito Constitucional, como também às exigências das realida-
des brasileiras, à estrutura e funcionamento do poder Legisla
tivo, às conveniências políticas e os superiores interesses
da nacionalidade.
Vale ressaltar que os que advogam a redução ora pretendi
da não trouxeram a lume uma argumentação conveniente, ou subs
tanciosa, alegando, assim, que buscam nivelar os mandatos.
Faz-se mister, entretanto, saber em que fundamentos teóricos
jurídicos se embasou aqueles que desejam reduzir pela metade
o mandato dos Senadores. Queremos assinalar, que, uma provi-
contribuiria para aprimorar o Poder Legislativo, melhorar ou
agilizar o desempenho daquela Alta Casa, que só poderia ser
obtido, através da nacionalização de sua estrutura, métodos
de trabalho, operacionalização funcional etc.
A providência em tela ao igualar a duração dos mandatos
rísticas diversas dos mesmos que, embora, integrantes do Po-
der Legislativo exercem função substancialmente peculiar, bas
tando para melhor visualizar o que estamos afirmando compul-
sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos
da Constituição.
Nenhuma vantagem concreta obter-se-ia através da violação
de uma das mais tradicionais prerrogativas senatoriais, con-
substanciada no exercício do mandato de oito anos, cujo razoá
vel duração possibilitaria aos respectivos titulares, armaze-
nar conhecimentos especializados, uma sólida e insubstituível
experiência técnico-profissional, além daquelas virtualidades
inerentes ao desempenho mandato senatorial, em termos de sere
nidade, moderação, equilíbrio e defesa dos valores vinculados
à estabilidade social, perenemente ameaçada pelo açodamento,
impaciência e agressividade dos demolidores e iconoclastas.
Integrando o Poder Legislativo como uma das duas Assém-
bléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Câmara al-
ta) é o órgão que representa a Federação dos Estados-Membros
componentes da União, ao passo que a Câmara dos Deputados ( a
Câmara Baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo, pro-
porcionalmente à população do País.
Podemos analisar a questão sobre dois prismas:
1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica-
meral é um reflexo da própria estrutura dualista do Estado,
podemos aduzir que nos países de tamanho continental a organi
zação federativa é, indubitavelmente, a que, por motivos ób-
sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos
da Constituição.
2 - Nos estados unitários o bicameralismo advem da necess
idade as vezes precipitados da primeira, evitando, assim
Entre os países do mundo o bicameralismo por suas vituali
dades é o mais adotado principalmente nos estados federativos
Estados Unidos, União sovietica, Alemanha Ocidental, Brasil,A
ustralia, Suiça entre outros.
Ainda em prol do sistema bicameral precisamos registrar u
ma confortavel diferença numerica comportam-se como verdadeir
o rolo compressor, reduzindo as minorias a sua importância.
E nesse contexto que os senadores em função de suas quali
ficações profissionais de sua maior experiência gerada pela m
orfologia parlamentar atuam minimizando este quadro.
Integrando o Poder Legislativo como uma das duas
Assembléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Camara
alta) e o orgão que representa a federação dos estados-membro
s componentes da união, ao passo que a Camara dos Deputados
proporcionalmente á população do País.
(a Câmara baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo,
Podemos analisar numérica comportam-se como verdadei
ro rolo compressor, reduzindo as minorias à importância. É
nesse contexto que os Senadores em função de suas qualifica-
ções profissionais, de sua maior experiência e da ambiência
gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizando este qua
dro.
Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos vamos fazer
breve análise da duração dos mandatos dos Senadores em diver-
sos países do mundo:
1 - Alemanha: (República Federal).
O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição:
1 - 41 membros designados pelos governo de 10 Lander.
2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) -
ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má-
xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as
eleições realizadas nos Lánder.
2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores
eleitos por cada uma das 22 provincias a Capital Federal
(Buenos Aires). Ao todo, 59 senadores eleitos para um mandato
de 4 anos.
3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende
um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos
pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man
dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente
às respectivas populações.
4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa
dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca-
da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno
va a cada 3 anos.
5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros
para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei-
tos pelos Conselhos Provinciais.
Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato
proporcionalmente à população do País.
Podemos analisar a questão sobre dois prismas:
1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica-
meral da família real, são considerados com os senadores, par
a todos os efeitos.
Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores elei
tos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato de
8 anos.
Canadá: - O Senado se compõe de 102 membros nomeados pelo
Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 re-
giões (Ontario, Québec, Provincias Marítimas e Províncias do
Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe ao
Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senadores
a serem nomeados. Na região da Províncias Marítimas ( a Nova
Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senadores,
Na região da Província do oeste, a Columbia Britânica,
Alberta, Saskatchewan e Manitoba, têm 6 Senadores cada uma.
São os seguintes os critérios para a designação dos Senado-
res:
1 - apoio de um partido;
2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de
comunidades;
3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores
no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos
teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade.
8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados
organização federados designa 2 Senadores eleitos por
sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
A renovação se processa a cada 2 anos.
9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa
dor Geral:
1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che-
fes;
2 - 7 pelo Primeiro Ministro;
3 - 3 pelo Chefe da Oposição;
4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma.
O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos.
10 - França: - O Senado na França compreende 283
organização federativa ubitavelmente, a que, por motivos ób-
res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe-
la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe-
los colégios eleitorais:
a) 264 representam a França metropolitana;
b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos;
c) 6 os 6 territórios ultramarinos;
d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex-
terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can-
didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no
Exterior.
11 - Índia: - O Conselho dos Estados (rajya Sabha) é cons
tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas
melhor atende às suas necessidades. Dos Estados e Territórios
, da União para um mandato de 6 anos.
Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado,
escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien
tífico, artístico, literário ou das ciências sociais.
12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos
por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais
(sendo 5 para as atividades de cultura a educação; 11 para a
agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér
cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos
colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea-
dos pelo Primeiro Ministro.
13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323
2. - Nos estados unitários o bicameralismo advém da
necessida membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio
universal, 5 nomeados pelo Presidente da República os antigos
presidentes da República, atualmente 3, integram o Senado.
A Duração do mandato é de 5 anos.
Os 5 Senadores designados pelo Presidente da República
são escolhidos dentre personalidadesque honraram a Nação
nos domínios literário, artístico, científico e das ciências.
14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons
tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para
um mandanto de 6 anos.
15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea
dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com
cidade de uma Câmara alternativa encarregada de controlar de-
mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi
das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa-
dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi-
dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados.
16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e-
leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um
2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man
dato de 6 anos. os Senadores nomeados são escolhidos dentre
personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú
blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre-
sentantes da minorias raciais.
cisões às vezes precipitados da primeira, evitando, assim, en
17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros
entre o Legislativo e o Executivo.
eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos.
18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos
quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos
representantes na Assembléia Nacional das regiões tribunais
administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal.
O mandato é de 4 anos.
19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais",
se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci-
ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a-
nos.
20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores
eleitos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
A título de curiosidade, podemos referir que o primeiro
21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana
se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais
de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado
(2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste africa-
no). O mandato é de 5 anos.
22 - Inglaterra: - A Câmara dos lordes (House of Lords)
tem um número de pares hereditários ou titulados - cerca de
800 pares; 215 pares vitalícios; 16 pares judiciários e 26
Bispos (Lords espirituais). Ao todo, a House of Lords tem a-
proximadamente 1.075 membros.
23 - Suiça: - O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44
país unitário, a introduzir o bicameralismo, foi a Inglatera
membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões.
Ora, no fim do Século XVIII.
Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura-
ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão
geralmente de 4 anos.
24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende
150 membros das duas repúblicas socialistas (tcheca e slova-
ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man
dato de 5 anos.
25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750
membros eleitos por sufrágio universal sendo:
1 - 32 em cada uma das 15 repúblicas da União Soviética;
2 - 11 em cada uma das 20 repúblicas autônomas;
3 - 5 em cada um das 8 regiões autônomas;
Entre os países do mundo, o bicameralismo, por suas
virtualidades é o mais adotado, principalmente, nos estados f
ederativos: Estados Unidos, União Sovietica, Alemanha Federal
, brasil, Australia, suiça entre outros.
26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin
cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a-
nos. Cada uma das 6 Assembléias de Repúblicas elege 12 Delega
dos para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias elegem
8 Delegados para o Conselho. (Observação - Este levantamento
sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela Uni-
ão Interparlamentar - "Les Parlaments dans le Monde" (Recue-
il de données comparatives), texto publicado pela "presses U-
niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va
lentine herman (do Depatment of governament, University of Es
alidades é o mais adotado, principalmente, nos estados federa
ses) e Françoise Mendel (Université de Geneve).
tivos: Estados Unidos, União Soviética, Alemanha Federal, Bra
sil, Austrália, Suíça entre outros.
Congresso dividido em duas "Casas" legislativas ou seja Sena-
do Ainda em prol do sistema bicameral, precisamos registrar
do e Câmara dos Deputados.
que em muitos Parlamentos as maiorias pelo fato de desfruta-
Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades
rem de uma confortável diferença numérica comportam-se como
jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao
verdadeiro rolo conpressor, reduzindo as minorias a sua impor
passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o
tânci. É nesse contexto que os Senadores em função de suas
povo.
qualificações profissionais, de sua maior experiência e da
O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na
ambiência gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizan-
plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons-
do este quadro.
tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi-
Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos, vamos fazer
talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição,
breve análise da duração dos mandatos dos Senadores, em diver
a restauração de suas prerrogativas.
As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à
competência específica e respectivos poderes.
O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon-
sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu-
ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da
Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica
Democracia.
A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria
mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí
vel, um erro de funestras consequências.
sos países do mundo:
8 Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta,
precipitada se concretize uma agressão injustificável contra
o Senado da República, um dos órgãos legislativos vitais do
Congresso Nacional.
Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato
de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos
como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio-
nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo,
moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil.
Ao concluir queremos ressaltar que tendo havido propostas
conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumento para 10
anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no
1 - Alemanha: (República Federal).
meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio
O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição:
"in medio virtus".
1 - 41 membros designados pelos governo dos 10 Lander.
Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato
2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) -
de 8 anos para os Senadores da República.
ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má-
xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as
eleições realizadas nos Lánder.
2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores
eleitos por cada uma das 22 províncias e da Capital Federal
(Buenos Aires). Ao todo, 59 Senadores eleitos para um mandato
de 4 anos.
3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende
um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos
pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man
dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente
às respectivas populações.
4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa
dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca-
da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno
va a cada 3 anos.
5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros
para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei-
tos pelos Conselhos Provinciais.
Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato
de que os filhos do Rei, ou na ausência deles, os príncipes
da família real, são considerados com o Senadores, para todos
todos os efeitos.
6 - Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores
eleitos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato
de 8 anos.
7 - Canadá: - O Senado se compõe 102 membros nomeados pe-
lo Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 -
regições (Ontario, Québec, Provínvias Marítimas e Provínvias
do Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe
ao Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senado-
re a serem nomeados. Na região nas Províncias Marítimas (a No
va Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senado-
res, respectivamente, e a Ilha do Príncipe Eduardo por 4 Sena
dores. Na região das Províncias do Oeste, a Columbia Britâni-
ca Alberta Saskatchewan e Manitobam têm 6 Senadores cada uma.
São os seguintes os critérios para a designação dos Senado-
res:
1 - apoio de um partido;
2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de
Comunidades;
3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores
no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos
teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade.
8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados
Federados designa 2 Senadores eleitos por sufrágio universal
para um mandato de 6 anos. A renovação se processa a cada 2
anos.
9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa
dor Geral:
1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che-
fes;
2 - 7 pelo Primeiro Ministro;
3 - 3 pelo Chefe da Oposição;
4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma.
O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos.
10 - França: - O Senado na França compreende 283 Senado-
res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe-
la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe-
los colégios eleitorais:
a) 264 representam a França metropolitana;
b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos;
c) 6 os 6 Territórios ultramarinos;
d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex-
terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can-
didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no
Exterior.
11 - Índia: - O Conselho dos Estados (Rajya Sabha) é cons
tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas
dos Estados e Territórios da União para um mandato de 6 anos.
Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado,
escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien
tífico, artístico, literário ou das ciências sociais.
12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos
por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais
(sendo 5, para as atividades de cultura e educação; 11 para a
agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér
cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos
colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea-
dos pelo Primeiro Ministro.
13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323
membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio universal, 5
são nomeados pelo Presidente da República. Os antigos Presi-
dentes da República, atualmente 3, integram o Senado. A dura-
ção do mandato é de 5 anos. Os 5 Senadores designados pelo
Presidente da República são escolhidos dentre personalidades
que honraram a Nação nos domínios literário, artístico, cien-
tífico e das ciências.
14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons
tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para
um mandanto de 6 anos.
15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea
dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com
mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi
das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa-
dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi-
dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados.
16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e-
leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um
2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man
dato de 6 anos. Os Senadores nomeados são escolhidos dentre
personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú
blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre-
sentantes das minorias raciais.
17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros
eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos.
18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos
quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos
representantes na Assembléia Nacional das regiões tribais sob
administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal.
O mandato é de 4 anos.
19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais",
se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci-
ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a-
nos.
20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores elei-
tos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana
se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais
de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado
(2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste Africa-
no). O mandato é de 5 anos.
22 - Inglaterra: - A Câmara dos Lordes (House of Lords)
tem um número variável de pares hereditários ou titulados -
cerca de 800 pares; 215 pares Vitalícios nomeados pela Coroa
em razão dos respectivos méritos - vitalícios; 16 pares Judi-
ciários e 26 Bíspos (Lords espirituais). Ao todo, a House of
Lords tem aproximadamente 1075 membros.
23 - Suiça: O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44
membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões. O
Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura-
ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão - ge-
ralmente, de 4 anos.
24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende
150 membros das duas Repúblicas Socialistas (Tcheca e Slova-
ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man
dato de 5 anos.
25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750
membros eleitos por sufrágio universal sendo:
1 - 32 em cada uma das 15 Repúblicas da União Soviética;
2 - 11 em cada uma das 20 Repúblicas autônomas;
3 - 5 em cada um das 8 Regiões autônomas;
4 - um em cada um dos 10 Territórios autônomos. Duração do
mandato: 4 anos.
26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin
cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a-
nos. Cada uma das 6 Assembléias das Repúblicas elege 12 Dele-
gados para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias ele-
gem 8 Delegados para o Conselho (Observação - Este levantamen
to sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela
União Interparlamentar - "Le Parlaments dans le Monde" (Recue
il de données comparatives), texto publicado pela "Presses U-
niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va
lentine Herman (do Depatment of Governament, University of Es
ses) e Françoise Mendel (Université de Genéve).
No Brasil adotamos, sempre, o Sistema bicameral com um
Congresso dividido em duas "Casas" Legislativas ou seja Sena-
do Federal e Câmara dos Deputados.
Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades
jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao
passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o
povo. qualificações profissionais, de sua maior experiencia e
da. O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na
plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons-
tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi-
talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição,
a restauração de suas prerrogativas.
As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à
competência específica e respectivos poderes.
O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon-
sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu-
ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da
Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica
Democracia.
A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria
mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí
vel, um erro de funestas consequências.
Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta,
precipitada se concretize uma agressão injustificável contra
o Senado da República, um dos Órgãos Legislativos vitais do
Congresso Nacional.
Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato
de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos
como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio-
nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo,
moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil.
Ao concluir queremos ressaltar que tendo visto propostas
conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumentando para
10 anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no
meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio
"in medio virtus".
Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato
de 8 anos para os Senadores da República. | |
802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao é 20 do Art... do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e
seguinte redação:
"Art...
§ 20 - O preso tem direito à assistência do
advogado de sua escolha, com o qual poderá
entrevistar-se, antes de ser inquirido, a ser
ouvido pelo juiz, e à identificação dos
responsáveis pelo interrogatório policial". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Mário Assad que se dê nova reda-
ção ao § 20 do Artigo Único do Capítulo que trata dos Direi-
tos e Garantias Individuais.
As alterações propostas consistem na supressão das palavras
"provisório ou detido" referentes ao "preso" e no acréscimo
da expressão "com o qual poderá entrevistar-se".
Ambas as propostas procedem, vez que não cabe no texto cons-
titucional explicitar a condição do preso, em suas várias mo-
dalidades, sob pena de omissão, como no caso da prisão pre-
ventiva, por exemplo, ao outro lado, a entrevista com o advo-
gado, antes da inquisição, vem ao encontro da idéia de que
se deve dar ao preso a oportunidade de melhor esclarecer os
seus direitos e o modo de agir no decorrer da distribuição do
processo.
De toda sorte, a Emenda está atendida, de forma, aliás, mais
abrangente, como se verifica no inciso da segurança jurídica,
Capítulo dos Direitos Individuais. Aprovada parcialmente,
pois. | |
803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Apresento a presente Emenda Supressiva ao
item X do anteprojeto da subcomissão "dos Direitos
e Garantias Indidivuais", para que seja excluído
do texto a expressão:
2 "...............haverá serviço classificatório e
indicativo para os espetáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores nemores de idade. Este serviço não
terá o caráter de censura e não poderá implicar na
proíbição ou corte de espetáculo e do programa, na
forma da lei." - | | | Parecer: | Pretende a supressão no item X do serviço público classifica-
tório e indicativo para espetáculos públicos e programas de
telecomunicações.
Parece-nos incoveniente a proposta, tendo em vista a impro-
priedade de determinados espetáculos públicos e os de televi-
são.
Entendemos necessário compatibilizar os referidos programas
na faixa etária.
Pela rejeição. | |
804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Apresento seguinte Emenda Aditiva ao item Xii
do anteprojeto apresentado pela subcomissão dos
Direitos e das Garantias Individuais.
XII - ......e os bons costumes, Assegurada
Aoslocais de Culto e suas Liturgias Particulares a
Proteção, Legal== .............. | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Mendonça de Morais que se acres-
cente ao item XII do Anteprojeto apresentado pela "Subcomis-
são dos Direitos e das Garantias Individuais" a expressão
"...e os bons costumes assegurada aos locais de culto e suas
liturgias particulares a proteção legal".
O Anteprojeto que ora apresentamos envolve ampla reformulação
dos dispositivos que tratam da liberdade de culto, figuran-
do a garantia do local de culto um direito consectário a es-
sa liberdade, tornando-se desnecessária qualquer referência
expressa.
A formula encontrada para atender à sugestão, aliás, com mais
amplitude, está consubstanciada, no esboço do nosso Antepro-
jeto. Portanto, a vossa Emenda está atendida, em parte.
Parcialmente aprovada. | |
805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
Capítulo I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 24 - À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único - Os tratados aos quais se
refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado do brasileiro.
é 1o - Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
é 2o - Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados no seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 26 - Os tratados, convenções ou
quaisquer atos internacionais somente adquirirão
vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo
Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente
da República.
Art. 27 - A celebração de tratados,
convenções e quaisquer atos internacionais que
contenham estipulações contrárias à Constituição
implica a sua nulidade.
Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 28 - Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
é 1o - As disposições dos tratados,
convenções e atos internacionais somente poderão
ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
é 2o - Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Parecer: | Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um
capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e
conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que
cuidam da competência da união e das atribuições privativas
do Presidente da República e do Congresso Nacional.
A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti-
vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or-
ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi-
ca prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ==.+x
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais==
==.+x" | | | Parecer: | Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................................
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais".
Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o
Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre-
judicado.
Pela prejudicialidade. | |
807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II
do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente
da República e relacionado com a política externa, bem como
atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos
internacionais e que são objeto da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está
incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta
Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a
interferência privativa do Presidente da República, matéria
da competência da Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo
ço do anteprojeto que elaboramos.
Pela prejudicialidade. | |
809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do capítulo Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais". | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da
República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser
disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e
Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do
anteprojeto a ser votado por esta Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
§ 37 - O vício de inconstitucionalidade será
sanado mediante a concessão do mandado de garantia
constitucional, que seguirá o rito processual do
mandado de segurança. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo
Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo
"Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher".
Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais
amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais
que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre
Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de
Garantias Constitucionais", instância a que se poderá
recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos
preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. | |
811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
Art. 30 - .
II - Resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo Chefe
de Estado;
.+x" | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona-
lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais.
Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio-
nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi
contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator.
Pela prejudicialidade. | |
812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30 - .
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional
conceder antecipada e genérica aprovação a
quaisquer tratados e compromissos internacionais
ou autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | Parecer: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte
redação:
"Art. 30
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada
e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a
serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da
nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais.
Por não se conter na competência desta comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais
não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão.
Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria
acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se
incabível no esboço.
Pela prejudicalidade. | |
813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA  | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais, ao artigo 30, inciso
XXI.
Art. 30.
XII - Delegar ao Executivo poderes para
promover medidas retaliatórias contra países que
adotem restrições às exportações brasileiras. | | | Parecer: | Pretende que o Congresso Nacional devolva ao Poder Executivo
podêres para promover medidas retaliatórias contra Países
que adotem restrições às exportações brasileiras.
Não somos favoráveis à idéia por entendermos que a
delegação, no caso, pode ser perigosa em razão do caráter
subjetivo do que é retaliação.
Pela rejeição. | |
814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais o seguinte artigo:
Art. - "A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam
ressalvadas as situações legítimas estabelecidas
com base em texto constitucional, vigente até à
data da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - Em razão de notório
interesse do País, o Congresso Nacional poderá
suspender ou extinguir garantia constitucional
decorrente do artigo, mediante lei aprovada por
dois terços dos membros de cada casa. | | | Parecer: | Pretende, basicamente, que as situações legítimas,
estabelecidas com base em texto constitucional, fiquem
ressalvadas, podendo ser suspensas ou extintas mediante lei
aprovada por dois terços dos membros de cada Casa.
Em primeiro lugar, o problema da legitimidade, ou não, das
situações referidas, é um problema abstrato que depende das
bases em que se apóia o pensamento de cada um: para os
legisladores o que importa é a lei. Depois, ao elaborar
uma nova Constituição, está-se querendo, realmente, passar
o País a limpo e reformar sua ordem jurídica. Como poderia
andar essa reforma se freiada por esse dispositivo ?
Achamos que já é suficiente o estabelecimento, no inciso V
do artigo único do anteprojeto dos Direitos Individuais,
que confere o direito à segurança jurídica, com a redação de
que a lei assegurará o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 10 da redação final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o § 4o., a seguinte
redação:
"Art. 10. .
§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | Parecer: | O esboço do anteprojeto, no capítulo que trata dos Direitos
Políticos, estabelece as condições de alistamento e voto
permitindo aos militares, policiais militares e bombeiros mi-
litares o pleno exercicio de seus direitos políticos.
A democracia participativa deve ser abrangente, e o que a
emenda do nobre Constituinte Homero Santos propõe é uma limi-
tação.
Pelas mesmas razões expostas "que a permanência na caserna é
muito breve" e as eleições não são anuais, entendemos perfei-
tamente cabível o alistamento extensivo também aos conscri-
tos.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Adicione-se ao inciso V do art. 24 da redação
final da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais, a alínea
"d", que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. .
V - .
"d") requisições civis e militares em tempo
de guerra." | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda proposta não se inclui na compe-
tência desta Comissão, tanto que não foi ela tratada no esbo-
ço de anteprojeto que será apresentado à Douta Comissão da
Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher.
Pela rejeição. | |
817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o art. 28, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 28. É assegurado o direito de
manifestação coletiva, na forma da lei." | | | Parecer: | O direito à manifestação é premissa de liberdade, instrumen-
to "imprescindível à efetiva participação dos vários grupos e
movimentos sociais" na vida do País e sua concessão deve ser
extensiva a todas as categorias de cidadãos.
Remeter sua regulamentação, à forma da lei, conforme emenda
do ilustre Constituinte Homero Santos é a negação desse mes-
mo direito, conforme a prática tem demonstrado.
Atribuir responsabilidades aos manifestantes é o justo, razão
pela qual rejeitamos a emenda. | |
818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o parágrafo único do art. 26, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 26. .
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares, de indústrias poluentes e de
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente ficará
condicionada ao que dispuser a lei." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Homero Santos pretende, ao invés de
submeter à consulta popular a instalação de usinas, idústri-
as e outras grandes obras que impliquem dano à vida e ao
meio-ambiente, remeter à lei ordinária a regulamentação da
matéria. Argumenta que a consulta prevista poderia barrar o
desenvolvimento industrial e tecnológico.
Esquece o nobre autor que o mundo inteiro oferece inúmeros
exemplos de como o crescimento perseguido tem redundado em
vários desastres que colocam em risco a própria vida da espe-
cie. O desenvolvimento industrial e tecnológico devem estar
a serviço do bem-estar de todos, não sendo um fim abstrato.
Por essas razões, entendemos que manter a obrigatoriedade da
consulta popular para os casos previstos, não apenas democra-
tiza o processo decisório, mas obriga os poderes públicos a
informar a comunidade sobre os riscos e vantagens envolvidos,
além de cercar o empreendimento de todas as garantias possí-
veis.
Nosso voto é pela rejeição. | |
819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se da redação final da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, os arts. 18, 19 e 20,
substituindo-se pelo dispositivo seguinte:
"Art. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Parágrafo único. É vedada a guerra de
conquista." | | | Parecer: | O que se propõe na emenda está, em parte, acatado, conforme
pode verificar-se com a leitura do esboço do anteprojeto.
Relativamente ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão da Na-
cionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, com-
preendemos ser ele de grande alcance social, realçado, inclu-
sive, pela justificação da proposta apresentada na Subcomis-
são e da qual resultou o anteprojeto.
Pela aprovação em parte. | |
820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 24 da redação final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o inciso V, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. .
V - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico." | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda foge à competência desta Comis-
são, motivo porque, inclusive, não foi ela tratada no esboço
de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
|