ANTE / PROJEMENTODOS | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32652 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 8o. do artigo 209
do projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 209 -
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
a) Incidirá sobre a entrada, no Território
Nacional, de mercadoria improtada do Exterior por
seu titular, inclusive quando se tratar de bem
destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviços prestados
no Exterior, quando estinado a estabelecimento
situado no País;
b) - Incidirá tambem sobre as operações de
saída de mercadorias de cada unidade produtora,
industrial ou comercial, para qualquer outra,
ainda que pertencentes a uma pessoa física ou
jurídica e situada em um mesmo imóvel". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do §
8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra-
da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua
entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas
importações do exterior, bem como para aditar a incidência
"sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade
produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain-
da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa-
das em um mesmo imóvel".
Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada
"no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte,
a preocupação de numerosas emendas.
No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em
geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re-
jeitando a pretensão.
Pela aprovação parcial. | |
1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32653 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 54 do título
X das "Disposições Transitórias" do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus,
com suas características de área de livre comério
de exportação e de importação e de incentivos
fiscais, independentemente de quaisquer
prorrogação e restrições contidas nesta
Constituição.
§ 1o. - Ficam mantidos, em todos os meus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o
Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que
prorrogou o prazo de sua vigência.
§ 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeito de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no ínicio do exercício de cada ano e em valor
nunca inferior ao do anterior, sem que dependa de
quaisquer atos prévios.
§ 3o. - A política industrial constante da
legislação vigente, que disciplina aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus, não poderá
sofre mutações, salvo por lei federal. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
54 das Disposições Transitórias.
A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos
objetivos da Zona Franca de Manaus.
Pela rejeição. | |
1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32880 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no corpo do artigo 12 do Título
das "Disposições Transitórias", a expressão "A
Serem Definidos em Lei Complementar" pela
"Conforme For Estabelecido em Lei Complementar". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32881 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do artigo 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de cinco anos". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (anos).
Entendemos que o prazo estabelecido com a redação origi-
nal do Projeto é suficiente, enquanto o proposto teria o in-
conveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em de-
corrência das próximas eleições.
Pela rejeição. | |
1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32882 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do Artigo
295, para a seguinte:
"A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o
Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional
e sua utilização com fins econômicos será feita em
rigorosa obediência à Lei que assegure,
consideradas as normas técnicas viabilizadoras de
seu desenvolvimento racional, a sua preservação e
da ecologia". | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre a matéria no Substitu-
tivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. | |
1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32883 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do Parágrafo único do
Artigo 177 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 177 -
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observados os seguintes princípios:
I - autonomia administrativa e funcional;
II - ingresso mediante concurso público de
provas e títulos;
III - garantia de direitos iguais aos membros
do Ministério Público;
IV - dedicação exclusiva. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32884 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 1, das
Disposições Transitórias
Incluam-se como parágrafo, no Art. 1o:
"Esta anistia é concedida, igualmente, aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais bem como aos servidores civis ou
empregados que hajam sido demitidos ou dispensados
por motivação exclusivamente política, com base em
outros diplomas legais." | | | Parecer: | A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no
Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan-
tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos
exclusivamente políticos.
A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente
abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na
proposição.
Pela rejeição. | |
1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33032 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínes "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta anos de idade; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. 286 - É dever do Estado, na forma da
lei, em colaboração com as escolas, entidades
desportivas, associações representativas da
sociedade, promover, fomentar, estimular e apoiar
a prática e a difusão da cultura física e do
desporto, obedecidos os seguintes critérios:
I - autonomia das entidades desportivas no
que toca à sua organização e funcionamento
internos;
II - destinação de recursos específicos;
III - garantia de benefícios fiscais;
IV - estímulo aos desportos de criação
nacional;
V - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional. | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33065 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten-
demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro-
jeto é suficiente, enquanto o proposto teria o inconveniente
de levar o prazo para um novo Congresso, em decorrência das
próximas eleições.
Pela rejeição. | |
1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33273 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator,
A Seguinte Redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII
(PROJETO A).
O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de
Constituite "A" passa ter a seguite redação:
Art. 24
XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa civil e mobilização nacional. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in-
ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen-
tando a expressão "mobilização nacional".
Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden-
te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual-
quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno-
rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado.
O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe-
rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". | |
1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO
A)
O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seuinte redação:
Art. 6o.
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas
crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O
crime de terrorismo e os praticados mediante
tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de
graça, indulto ou anistia por eles repondendo os
mandantes, os executores e os que podendo evitá-
los ou denúnciá-los, se omitirem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art.
6o. do Projeto.
Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica-
dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in-
suscetíveis de graça, indulto ou anistia".
E'mantida a parte final do dispositivo.
Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de
número 2p00199-8.
Pela aprovação. | |
1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 31, os seguintes
parágrafos:
Art. 31 -
§ 1o. - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam, nos estados e Municípios onde
exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades
e prerrogativas dos Deputados Federais e
Senadores.
§ 2o. - Os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado
Estadual ou o Vereador for acusado de infração
cometida fora do Estado onde exercer o seu
mandato, será processo e julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
§ 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores
dos Estados serão submetidos a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe ampliar o princípio de inviolabilidade
do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do artigo 32
do Projeto de Constituição, de modo a abranger também os de-
putados estaduais e prefeitos.
A imunidade, assim como a inviolabilidade, são garantias
do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem
não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores,
mas sim como meios de assegurar o bom o livre desempenho da
representação popular.
A modificação proposta peca pelo excessivo detalhamento,
contrariando o princípio de concisão que deve predominar no
texto constitucional. Por outro lado, a imunidade dos edis es
tá consignada no Projeto de Constituição de forma análoga à
empregada para os parlamentares federais e estaduais.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Acresecente-se ao artigo 89, um parágrafo com
a seguinte redação:
é - Ao Ministério Público junto aos Tribunais
de Contas, aplicam-se as disposições contidas no
inciso VI do art. 113, no art. 114 e, nos
parágrafos dos artigos 156 e 157 desta
Constituição. | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Ézio Ferreira, por meio
da presente Emenda, seja acrescido ao art. 89 do Projeto pa-
rágrafo segundo o qual "ao Ministério Público junto aos Tri-
bunais de Contas, aplicam-se as disposições contidas no Inci-
so VI do art. 113, no art. 114 e nos parágrafos dos artigos
156 e 157...".
O objetivo da propositura, segundo a Justificação, é "dar
ao Ministério Público dos Tribunais de Contas as mesmas
prerrogativas e a mesma dignidade funcional dos membros do
Ministério Público Judiciário".
Bem é de ver, a propósito, que o Ministério Público, nos
termos do Projeto(art.157), compreende cinco(5) ramos, a
saber:
I - o Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público Militar;
III - o Ministério Público do Trabalho;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios; e
V - o Ministério Público dos Estados.
Daí ressalta evidente, a nosso ver, que inexistirá ramo
especial do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
devendo funcionar, portanto, perante aquela Corte, órgãos do
próprio Ministério Público Federal, a quem já são aplicáveis
algumas das disposições referidas pelo eminente Autor.
Ademais, não há como aplicar-se ao Ministério Público, no
caso, a regra do art. 114 do Projeto, haja vista que a
composição da Corte de Contas obedece a critérios
específicos, em que, a exemplo de outros tribunais
superiores, não prevalece o quinto previsto no sobredito art.
114.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 87 e seus parágrafos 1o. e 2o.
a seguinte redação:
Art. 87. O Tribunal de Contas da União,
integrado por 15 Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e justificação
em todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuiçoes previstas no artigo 166.
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral,
reputação ilidadae notórios ou de administração
pública, obedecidas as seguintes condições:
a) Seis indicados pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal;
b) Três dentre os auditores indicados pelo
Tribunal em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento,
com a aprovação do Senado Federal;
c) Seis escolhidos pelo Congresso Nacional,
nos termos previstos em lei complementar, com
mandatode seis anos, não revovável, sendo:
1 - quatro pela Câmara dos Deputados;
2 - dois pelo Senado federal.
§ 2o. - Os Ministros, ressalvado, quanto à
vitalicidade, o disposto no parágrafo anterior,
terão as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Minstros do Supremo Tribunal de
Jstiça e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo quando o tenham exercido
efetivamente por mais de quatro anos. | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em epígrafe nova redação para o caput
e parágrafos 1o e 2o. do art. 87 do Projeto, objetivando
ampliar para 15(quinze) o número de ministros do Tribunal de
Contas da União, além de oferecer outros critérios a serem
observados na composição daquela Corte e reduzir, para 4
(quatro) anos, o período mínimo de permanência no cargo para
que os referidos ministros façam jus à aposentadoria.
Segundo o eminente Autor, a proposição "visa o
aperfeiçoamento do texto constitucional e tem por objetivo
dar, por parte da Tribunal de Contas da União ao Congresso
Nacional, uma maior e melhor contribuição como órgão de
fiscalização externa do Poder Legislativo".
O Projeto, oportuno é ressaltar, já aumenta de 9 (nove)
para 11(onze) a composição plenária daquela Corte de Contas,
o que, a nosso ver, constitui medida razoável, que atende, no
particular, às necessidades do sobredito órgão de controle.
No que tange aos novos critérios de composição propostos,
entendemos conveniente a mantença daqueles já consagrados no
Projeto, por expressarem a média do pensamento dos senhores
constituintes nas fases anteriores do atual processo de
elaboração constitucional.
Idênticas razões, por outro lado, nos levam a sugerir,
igualmente, a manutenção da regra do & 2o. do artigo objeto
da alteração pretendida, segundo a qual os ministros
"somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo
quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco
anos".
Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição da Emenda. | |
1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS MAIS UM
ARTIGO, O DE No. 64:
"Art. 64 - São isentos de incidência do
imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou penções pagos por instituições
oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único - A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | A emenda em análise acrescenta o artigo 64 ao Título IX
do Projeto, para isentar da incidência do imposto de renda os
proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos por ins-
tituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem
a idade de setenta anos, desobrigando-as do ato de declarar
os respectivos rendimentos, sob a justificativa de que já so-
freram tributação durante uma longa vida de trabalho e fazem
jus à velhice tranquila. Além disso,argumenta o autor, face à
expectativa média de vida no Brasil, a perda de receita seria
irrelevante.
Uma das diretrizes do Sistema Tributário até agora apro-
vado é a de abrigar no texto constitucional apenas as imuni-
dades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou
comum as disposições gerais em matéria tributária, inclusive
as formas de exclusão do crédito, entre as quais se inclui a
isenção.
Assim, apesar de louvável a iniciativa do ilustre autor,
poderá a mesma ser objeto de projeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no Projeto de Constituição, um artigo ao
Capítulo II do Título (Da Política Urbana),
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. - Os beneficiários da distribuição gratuita
de imóveis urbanos, em programas habitacionais do
Poder Público, receberão títulos de domínio ou
concessão de uso inegociabilidade terá o praco
mínimo de dez anos". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe propõe a inclusão no Capítulo II do
Título VII (DA POLÍTICA URBANA) de artigo que determina que
"Os beneficiários da distribuição gratuita de imóveis urba-
nos, em programas habitacionais do Poder Público, receberão
títulos de domínio, ou concessão de uso, cuja inegociabilida-
de terá o prazo mínimo de dez anos."
A proposta tem como objetivo impedir a especulação imo-
biliária tão comum aos núcleos habitacionais de baixa-renda,
bem como o retorno dos beneficiários que "vendem o direito
do imóvel" aos aglomerados subumanos, como as favelas, os mo-
cambos, as invasões, etc....
Determinando em dez anos o prazo mínimo de inegociabili-
dade dos títulos de domínio ou concessão de uso, além de que-
brar-se o círculo-vicioso acima citado, protegem-se, também,
as famílias dos beneficiários, especialmente os menores, que
são os mais atingidos pelos desmandos dos responsáveis.
Assim, pela aprovação da Emenda. | |
1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, no Projeto de Constituição, o Inciso V
do Artigo 207. | | | Parecer: | Pela aprovação, em face da aprovação da emenda número 2P0000
01-1. | |
1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 6o. do Artigo 182 no Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda quer suprimir o § 6o. do art. 182 do
substitutivo que determina que do rótulo ou dos anúncios dos
produtos industrializados deverá constar além do preço final
o valor discriminado dos tributos incidentes.
Tal indicação esclarecerá o consumidor quanto ao valor
do produto e a carga tributária nele incidente, evitando
abusos.
Pela rejeição. | |
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