ANTE / PROJEMENTODOS | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte Redação, da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3o. - O dever do Estado com o Ensino
Público de todos os Brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - Creches e pré-escolas para crianças até
seis anos de idade;
II - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos sete anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos
assegurando-se condições diferenciadas:
a) - Aos portadores de deficiências físicas,
mentais e sensoriais em todos os níveis de ensino;
b) - Aos jovens e adultos, de acordo com suas
condições Psico-físico-sociais;
III - Gratuidade de ensino público em todos
os níveis;
IV - Valorização do magistério em todos os
níveis;
V - Garantia a todos os cidadãos, respeitadas
as capacidades e aptidões aprovadas na forma de
Lei, acesso e aproveitamento, até graus mais
elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - Garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicológica;
é Único - O acesso de todos os brasileiros à
Educação obrigatória e gratuita é direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção. | | | Parecer: | As garantias do art. 3o., na redação do Relator, incluem sufi
cientemente os termos essenciais da Emenda do Nobre Constitu-
inte.
Pelo não acolhimento. | |
842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
............................................
Art. 7o.
O ensino é livre à iniciativa privada,
obervadas as disposições legais.
Parágrafo 1o. - A concessão de verbas
públicas a instituições de ensino de direito
privado será regulada em lei específica. | | | Parecer: | Levando em conta as preocupações do Nobre Constituinte, o Re-
lator propõe outra redação para o art. 7o.
Pelo não acolhimento. | |
843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 PREJUDICADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 5o. - é único, da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte Redação:
Art. 5o. - ..................................
§ único - Será estimulado o aproveitamento de
quem possua habilitação de atividade profissional,
em todas as suas etapas, assim como a iniciação ao
trabalho, a formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino, a Instituição
pugnará sempre pela qualidade do ensino
profissionalizante. | | | Parecer: | Embora prejudicada, pela supressão do art. a que se refere, a
Emenda tem o seu conteúdo preservado na redação do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 PREJUDICADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | (Subcomissão da Ciência e Tecnologia e
Comunicação)
Artigo 15o.
Suprimir | | | Parecer: | Prejudicada.
Por não haver no atual texto o mencionado Conselho. | |
845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único do art. 18 o
item IX, da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte.
Art. 18 - ..................................
é Único -
IX - A difusão de Músicas Sacras e Eruditas
através dos meios de Comunicação social é isenta
de quaisquer pagamentos, pelas Empresas de
Radiodifusão, relativos a impostos, taxas ou
emolumentos. | | | Parecer: | Importante e inteligente, a proposta habita o terreno da le-
gislação ordinária, e poderá ser aprovada pelo Congresso Na-
cional. Não acolhida. | |
846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. Primeiro a Seguinte Redação:
............................................
Art. 1o. - A Educação é direito de todos e
dever da Sociedade e do Estado, e visará ao pleno
desenvolvimento do indivíduo, em obediência aos
Valores da Unidade Nacional, da Liberdade e do Bem
Comum. | | | Parecer: | As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas Uni-
dades da Federação, respeitando-se as peculiaridades de cada
região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
orientará essa descentralização.
Pela rejeição. | |
847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
............................................
Art. 12o. - Lei complementar definirá normas
referentes a:
I - objetivos da educação nacional e dos
diferentes graus e modalidades de ensino.
II - estrutura e funcionamento dos sistemas
de ensino.
III - currículo, estrutura, duração e regime
dos diferentes graus e modalidades de ensino.
IV - acesso provimento, carreira e salários
dos professores especialistas em todos os níveis e
modalidades de ensino.
V - financiamento da educação. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê que a lei complementar, a ser aprovada
pelo Poder Legislativo dentro de prazo prefixado, seguirá
princípios constitucionais que imcorporam, em parte, a con-
tribuição da Emenda em tela. Aprovada parcialmente. | |
848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX,
renumerando os sequentes, o inciso XXX com o
seguinte teor:
"XXX - aposentadoria, após 25 anos de
comprovada assistência exclusiva e completados 50
anos de idade, para a mãe de excepcional
inválido". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe , propõe o acréscimo de ítem , que será
o XXX, renumerando -se as demais , ao artigo único do
capítulo dos "direitos e garantias do homem e da mulher".
Os direitos da mulher, em igualdade com os dos homens , estão
tratados no nosso esboço de anteprojeto, no capítulo dos
DIREITOS INDIVIDUAIS, pelo que entendemos deve ser a emenda
rejeitada. | |
849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"A parentes e afins, até o segundo grau, dos
titulares ou eventuais chefes de Poder, dos
Membros da Magistratura, Ministério Público e
Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias
de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de
Economia Mista ou de autárquicas, é vedado o
concurso e o exercício de função pública, na
administração direta ou indireta, no território de
sua jurisdição e competência". | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado NILSO SQUARESI que se inclua no
capítulo dos "Direitos e garantias do homem e da mulher";
dispositivos que isola o exercício de função pública,
inclusive a participação em concurso , de parentes e afins de
detentores de poder público, no território de sua jurisdição.
Entendemos que a notícia escapa à compeTência desta comissão,
cabendo melhor o seu exame da comissão da organização dos
poderes - sistema de governo , pelo que consideramos a emenda
prejudicada. | |
850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Art. 14 - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e
seus sucessores legais. | | | Parecer: | Propõe-se a seguinte redação ao art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais.
"Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de
Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais".
Ao justificar a sua proposição, o seu ilustre autor lembra
que a tendência do direito de nacionalidade de outros países
é o de reduzir as restrições existentes entre os nacionais de
origem e os naturalizados, e essa deveria ser a orientação,
mormente num País de imigração como o nosso. Não há justifi-
cativa, assinala o eminente Constituinte, para tantas res-
trições.
O esboço de Anteprojeto disciplina o assunto e preferimos
manter as restrições alí assinaladas.
A idéia foi adotada em relação ao cargo de Presidente da Re-
pública e nos que possa substituí-lo, em outras restrições.
Dependendo do regime de governo e as adotadas, as referências
desta Emenda substitui as do texto.
Aprovada com outra redação. | |
851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Título: Da Nacionalidade
Art. 13 - Do Anteprojeto final da Subcomissão
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Parágrafo único - O brasileiro que tiver
dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à
nacionalidade brasileira. | | | Parecer: | Manda acrescentar ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o
seguinte parágrafo:
"Art. 13.....................................................
Parágrafo Único. O brasileiro que tiver dupla ou múltipla na-
cionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira".
O assunto está disciplinado no art. 9o. e seus incisos, do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das relações Internacionais. nesse dispositivo está contem-
plada a pretensão da Emenda, pois ao interessado que tiver
dupla ou múltipla nacionalidade não esta vedada a renúncia à
nacionalidade brasileira.
Pela prejudicialidade. | |
852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Título: Da Nacionalidade
Art. 12 - ==.
Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis-
são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio-
nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro
que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil,
poderão naturalizar-se mediante simples requerimento".
Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país
durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato,
porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui
com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol-
vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali-
zação.
O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs-
titutivo (Título II, Capítulo I).
A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso
e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério
de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en-
tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini-
ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula-
mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma
exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu-
gueses.
Pela rejeição. | |
853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. (...) - São direitos e garantias
individuais.
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei,o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne à programação de Telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do
artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver-
são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote-
ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei.
A justificativa é a de que todas as formas de manifestação
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que
todos os serviços públicos se organizam na forma da lei,
serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são
convincentes.Opinamos pela aprovação. | |
854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Art. (...) - São Direitos e Garantias
Individuais.
"O exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do
inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o
livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta
dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que
a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá-
culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba-
lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é
de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti-
tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora-
tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que
acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais
ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou
quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao artigo único, inciso I, a seguinte
redação:
I - A vida | | | Parecer: | Pretende que o item I, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, passe a ter a seguinte
redação: "I - a vida".
Tem razão o ilustre Constituinte. A matéria do aborto é da
legislação ordinária penal.
Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo esboço de
anteprojeto que apresentamos. | |
856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso VII do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
crime de estupro, de sorte que o texto passa a ser
o seguinte:
"VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o estupro, a produção
e o tráfico de tóxicos constituem crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição ou suspensão da pena, ou livramento
condicional, ou prescrição, na forma da lei."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no item VII do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, do crime de estupro
dentre os inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição de pena ou livramento condicional.
Preferimos tipificar como crime no texto constitucional
apenas a tortura, dado o envolvimento dos poderes públicos
na questão. Os demais crimes deverão ser objeto de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao atual inciso VI, do Artigo Único, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o número II e renumere-se
todos os demais. | | | Parecer: | Propõe a alteração da ordem de dispositivos, para que aquele
relativo à dignidade da pessoa humanda anteceda à qualidade
de cidadão. O Substitutivo do Relator efetuou reestruturação
de monta na ordenação dos temas, acolhendo a idéia do ilustre
Constituinte de que a dignidade da pessoa humana é o primeiro
princípio da Nação Brasileira.
Pela aprovação, na forma da redação dada pelo esboço de ante-
projeto. | |
858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO II
DA NACIONALIDADE
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único do artigo
12:
Art. - A nacionalidade brasileira poderá ser
adquirida por estrangeiro que:
I - tenha completado vinte e um anos de
idade;
II - resida no Brasil, de forma permanente,
há mais de cinco anos.
III - fale e escreva a língua portuguesa;
IV - não tenha cometido crime inafiançável | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto remete à lei a exigência de condições
para a aquisição da nacionalidade brasileira. Assim, acatando
a emenda proposta, estaremos indo de encontro a própria ori-
entação prevista para a confecção do trabalho.
Pela rejeição. | |
859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 17, como parágrafo
único, o abaixo:
Parágrafo único - O Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano. | | | Parecer: | Acrescenta ao artigo 17 do anteprojeto da Subcomissão 1-a um
parágrafo único, que determina que o Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano.
Não julgamos aconselhável incluir o dispositivo na Constitui-
ção, onde, a nosso ver, o Brasil não deveria discriminar ou
tro grupo de nações.
A criação de mercados comuns é matéria de negociação políti-
ca complexa e prolongada, e não se enquadra bem nos textos
normativos da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item IV do artigo 24 terá a seguinte
redação:
IV - Permitirá que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição da ONU e a OEA, depois de
autorização do Congresso Nacional; | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda é de competência de outra comis-
são temática. Não pode, pois, esta Comissão se pronunciar so-
bre ela.
Pela rejeição. | |
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