separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ CAMARGO in nome [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (3)
RETIRADA (3)
Partido
PFL (8)
Uf
SP (8)
Nome
JOSÉ CAMARGO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand11 (4)
expand07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte "é - O juiz decretará a prisão preventiva se houver no inquérito indícios veementes da prática do crime de latrocínio"". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do Projeto da Comissão de Sistematização. Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão preventiva do indiciado. Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi- dade dos autores do latrocínio. A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná- rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica, não encontra respaldo pacífico. Pela rejeição, portanto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o seguinte: "é - Os menores de dezesseis anos de idade são penalmente irresponsáveis"". 
 Parecer:  Tendo em vista a Emenda o acréscimo de um dispositivo no art. 6o. do Projeto fixando a impossibilidade penal dos menores de dezesseis anos de idade. O tratamento da matéria é típico da legislação ordinária, notadamente nos dias de hoje em que os jovens amadurecem muito cedo, necessitando, de um momento para outro, seja revista a questão da responsabilização do menor, ao fim da fixação, em têrmos mais consutâneas com a nova realidade, que se modifica muito impidamente, de novos limites etários tendo em vista a conveniência da sociedade, como um todo, de impor sanção penal a menores de idade, buscando, através dela, aplicada com sentido educacional, a recuperação do menor delinquente. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 61: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e punidos com pena de reclusão. Os condenados pela prática desses delitos não terão direito ao sursis"". 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança- veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis". O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole- tiva no. 2037-2. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: I - § 1o. do art. 29: "O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade em todo o território nacional, imunidades, remuneração, perda domandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas""; II - item II do art. 32: "Inviolabilidade dos Vereadores, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território do Estado ou Território onde localizar-se o respectivo Município"". 
 Parecer:  Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu- tados estaduais e vereadores. Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre- ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de- putado estadual -- for sufragado com a representração políti- ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade que não há de transcender aos limites territoriais de seu município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos específicos de acordo com amais contemporânea e aceita doutrina constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01246 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, § 4o.. Suprima-se, do art. 206, o § 4o.: "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporadas ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefício." 
 Parecer:  A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par- ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa- lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden- te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em- pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente re- percussão em benefícios". Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 208, inciso V. Suprima-se, do Art. 208, o inciso V: "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuirmeios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". ****RETIRADA PELO AUTOR**** 
 Parecer:  De acordo com o que preceitua o art. 200 do Projeto de Constituição, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das con- tribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao deficiente físico e ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social para os contribuintes da previdência social, cuja aposentadoria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolheram aos cofres da previdência e o tempo de dura- ção desses recolhimentos. A assistência é um ônus para o Te- souro e para a sociedade e decorre da necessidade de se ampa- rar nossos irmãos portadores de deficiência e os idosos, quando comprovarem não possuir meios de prover à própria ma- nutenção. Pela justeza do dispositivo em questão, somos pelo não acolhimento da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, inciso IV. Suprima-se, do art. 207, o inciso IV: "aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos à mulher". 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o item IV, do art. 207, do Pro- jeto. Trata-se de dispositivo que assegura aos trabalhadores direito à aposentadoria proporcional, isto é, após trinta a- nos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. A aposentadoria proporcional só serve aos altos salários. Ela faz com que - muito cedo - os maiores contribuintes deixem de contribuir e passem a sacar da Previdência. Enquanto isso, os pequenos assalariados devem trabalhar e contribuir a vida toda, sem poder fazer tal opção. Pela aprovação da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120, § 2o.. Suprima-se, do § 2o. do art. 120:..."podendo a justiça do trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho". 
 Parecer:  O intuíto da proposição em exame é o da supressão da parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po- derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres- so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên- cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo. Pela aprovação.