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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (212)
Banco
expandEMEN (212)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (27)
NÃO INFORMADO (4)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
PREJUDICADA (10)
REJEITADA (147)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (8)
AM (6)
MG (8)
PR (2)
RJ (134)
RS (21)
SP (33)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (198)
06 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: "Art. 18. O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de dezembro de 1988." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  No art. 6o. § 1o. substitua-se a expressão "maioria absoluta" por "maioria simples", suprimido o § 2o. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18: 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  Inclua-se como art. 15, no Título "Das Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo e seus parágrafos: Art. 15 - O Presidente, o Vice-Presidente da República, os Senadores e os Deputados Federais, serão eleitos, Simultâneamente, por voto direto e secreto. § 1o. - A duração do mandato será de cinco anos; § 2o. - A eleição de que trata o presente artigo será realizada no primeiro dia de junho do ano de 1988; § 3o. - A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia de agosto, subsequente à realização do pleito, quando se encerrarão os mandatos atuais do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01210 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso IV no artigo 13: IV - a aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que, a sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o seguinte: "XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se os itens II e III do art. 53, capítulo III, do MENOR, pelos seguintes: II - É vedado ao menor de 16 anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias. III - Será estimulada, para os menores da faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Em vista da posição adotada pelo Relator, em respeito à tendência majoritária verificada. prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se no capítulo III (do menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art. 52, parágrafo 4o.: § 4o. - No atendimento pelo Estado aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, e à assistência materno-infantil, caberá à União o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad as o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executar das políticas e programas específicas, com a participação das comunidades locais. § 5o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento à criança, ao adolescente e à mãe. 
 Parecer:  Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator. A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici- pal é matéria infraconstitucional. Prejudicada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00491 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o item I do art. 52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso: I - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-lo. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll do mesmo artigo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00492 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 52, capítulo III (Do Menor) do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: Art. 52 - É assegurada a proteção do Estado contra todo tipo de discriminação, agressão e exploração às crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou mental), delinquência, dependência de drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização por qualquer tipo de violência, assim como por necessidade de trabalho precoce. A lei disporá sobre as formas de assistência nesses casos, sendo vedada a deportação do menor do município de residência, e admitido o internamento de menores delinquentes somente em casos excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos especializados que ofereçam condições de preservação da integridade física e mental dos afetados, assegurando-se também os seguintes direitos: 
 Parecer:  O Art. 52, no seu caput, prescreve a proteção devida ao menor pelo Estado, e pela sociedade, sem qualquer espécie de discriminação. O menor, neste caso, é toda criança e todo adolescente, não apenas os que estão em situação irregular. E estes incluem os menores carentes, os abandonados e os infratores. Já o texto proposto refere-se apenas aos menores em situação irregular. A preocupação do autor, porém, está atendida nos itens e parágrafos do art. 52, especialmente no item III, que assegura assistência especial ao menor em situação irregular. Prejudicada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao § 4o. do art. 47, capítulo 3o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso: "(... e seus dependentes), ou por um responsável e os dependentes consanguíneos ou não, sob sua guarda." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida a emenda com redação que atende aos seus objetivos. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ciência e Tecnologia, Capítulo II, ENERGIA, substituir o art. 37 pelo seguinte: Art. 37 - A construção de centrais termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de processamento de materiais férteis e físseis, bem como qualquer projeto de impacto ambiental, dependerá de aprovação do Congresso Nacional e de consulta plebiscitária à população que será atingida. 
 Parecer:  Rejeitada. Rejeitada porque o Congresso Nacional já está apto a representar os interesses da população local. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  NO CAPÍTULO: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESqc Substitua-se o art. 8o. pelo seguinte: Art. 8o. - A União aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto - Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item I pelo seguinte: I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório e gratuíto, com duração mínima de onze anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não tiveram acesso na idade própria. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09493 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação: "Art. 255 - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a competência da União, a exercer a a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser tratada em legislação oridinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09494 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte redação: Artigo 252. "IV - "Polícias de Investigações Criminais." 
 Parecer:  A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu- inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá- tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09495 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação: "Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativa dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios." 
 Parecer:  A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis que a eles interessam. A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais adequado para a conservação do que para a criação do Direito. Não se deve entravar a iniciativa do Congresso. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09496 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Na composição dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, um quinto dos lugares será preenchido, alternadamente, por membros do Ministério Público e por Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça respectivo." 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09497 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 196. 
 Parecer:  Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor, porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título V. Pela aprovação da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09498 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a seguinte redação e acresça-se a letra "d". "a) - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo um, de magistério; "d) - ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções." 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
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