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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 000s in art [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (9)
Banco
expandANTE (9)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (9)
Art
collapseH
collapseArts. 000s
Art. 001 (1)
Art. 002 (1)
Art. 003 (1)
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Art. 005 (1)
Art. 006 (1)
Art. 007 (1)
Art. 008 (1)
Art. 009 (1)
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo período quadrienal. § 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, QUANTIDADE, REPRESENTANTE, POVO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CIDADÃO, MAIORIDADE, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, VOTO PROPORCIONAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF). FIXAÇÃO, DURAÇÃO LEGISLATURA, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, HIPOTESE, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PERIODO, QUADRIENIO. FIXAÇÃO, NUMERO, QUANTIDADE, DEPUTADO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, ESTABELECIMENTO, JUSTIÇA ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), SENADOR, ELEIÇÃO, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, SISTEMA MAJORITARIO, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. FIXAÇÃO, NUMERO, ELEIÇÃO, SENADOR, ESTADOS, (DF) DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, SUPLENTE. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento; V - limites do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; VI - transferência temporária da sede do Governo Federal; VII - concessão de anistia, inclusive para os crimes políticos; VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária do Distrito Federal; IX - definição dos objetivos nacionais em relação à ação do Poder Público, em todas as matérias; X - critérios para classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua classificação; XI - criação, transfomação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 9º, item VII, e 10, item VIII; XII - autorização para celebração de convênios e acordos para execução de leis, serviços e obras federais; XIII - matéria financeira; XIV - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e comunicação de massa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SAÇÃO PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ORÇAMENTO, ORÇAMENTOS PLURIANUAIS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, (PND), PLANOS REGIONAIS, PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, LIMITE GEOGRAFICO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, MARITIMO, BENS PUBLICOS, TRANSFERENCIA, CARATER PROVISORIO, INCLUSÃO, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ATIVIDADE, PODER PUBLICO, CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, PRAZO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO SIGILASA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, REMUNERAÇÃO, EXCEÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, AUTORIZAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONVENIO, ACORDO, EXECUÇÃO, LEIS, SERVIÇO, OBRA PUBLICA, MATERIA FINANCEIRA, SISTEMA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, SISTEMA NACIONA DE TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÕES. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; III - conceder autorização prévia para o Presidente e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País; IV - autorizar a decretação do estado de sítio e a intervenção federal; V - aprovar a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as Assembléias Legislativas; VI - mudar, temporariamente, a sua sede; VII - fixar, no primeiro semestre da última sessão legislativa de cada legislatura, a remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado; VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Casas, os atos do Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - regulamentar as leis, quando da omissão do Executivo; XII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; XIII - dispor sobre a supervisão, pelo Senado Federal, dos sistemas de processamento automático de dados mantidos ou utilizados pela União, inclusive a administração indireta; XIV - conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão. Parágrafo único - Terão força de lei as preceituações regimentais ou constantes de resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas, que, regulamentando dispositivos desta Constituição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIZAÇÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, TRANSITO, PERMANENCIA, CARATER PROVISORIO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, CONCESSÃO, AUSENCIA, PAIS, PRIMEIRO MINISTRO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, AREA, TERRITORIOS FEDERAIS, ESTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TRANSFERENCIA, SEDE, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, JULGAMENTO, CONTAS, APRECIAÇÃO, RELATORIO, EXECUÇÃO, PLANO DE GOVERNO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATO, EXECUTIVO, SESSÃO CONJUNTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INCLUSÃO, ADEMINISTRAÇÃO INDIRETA, DETERMINAÇÃO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, REGULAMENTAÇÃO, LEIS, OMISSÃO, SUSPENSÃO, ATO NORMATIVO, ABUSO DE PODER, DELEGAÇÃO LEGISLATIVA, DISPOSIÇÃO, SUPERVISÃO, SISTEMA, PROCESSAMENTO DE DADOS, MANUTENÇÃO, UTILIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, RADIO, TELEVISÃO. EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIMENTO, RESOLUÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, OBJETIVO, EXERCICIO EFETIVO, COMPETENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, importa em crime de responsabilidade. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INFORMAÇÃO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, INEXISTENCIA, JUSTIFICAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - A cada uma das Casas compete elaborar o seu regimento interno, dispor sobre funcionamento, organização, polícia e provimento de seus cargos e serviços, observando-se as seguintes normas: I - na constituição das Mesas e de cada Comissão, será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da respectiva Casa; II - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal encaminhará diretamente a qualquer autoridade requerimento de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou outros assuntos relevantes, estabelecendo prazo, limitado ao máximo de trinta dias, para a resposta, sob pena de responsabilidade. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, POLICIA, PROVIMENTO DE CARGO, SERVIÇO, GARANTIA, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, COMISSÃO, COMISSÃO PERMANENTE, PROPORCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ENCAMINHAMENTO, AUTORIDADE, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, RESPOSTA, PENA, RESPONSABILIDADE. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total dos membros. 
 Indexação:  DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, COMISSÃO PERMANENTE, MAIORIA, VOTO, VOTAÇÃO, PRESENÇA, QUORUM, INFERIORIDADE, PERCENTAGEM, TOTAL, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro- Ministro e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição; IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao Conselho de Ministros; V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; VI - recomendar, através do Primeiro-Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo Federal , inclusive na administração indireta; VII - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração. VIII - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do Procurador Geral da República. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, VOTAÇÃO, QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, POSTERIODADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MOÇÃO DE CENSURA, CONSELHO DE MINISTROS, VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, AFASTAMENTO, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO FEDERAL, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO.