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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
REJEITADA (1583)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo - Habitação, no título VIII - Da Ordem Social, onde couber: Art. - A habitação é direito de todos, dever do Estado, e corresponderá aos ideaisde desenvolvimento individual e coletivo da população. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Título VIII - da Ordem Social, pelo qual "a habitação é direito de todos, dever do Estado, e corresponderá aos ideais de desenvolvimen- to individual e coletivo da população". Considerando o mérito da matéria e os argumentos apre- sentados na justificação, opinamos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: Art. - Os atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municipais não poderão ser prorrogados. 
 Parecer:  A proposição visa a incluir no Ato das Disposições Consti- tucionais Gerais e Transitórias artigo em que se proíbe a prorrogação dos atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. A Subcomissão do Poder Legislativo, da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo aprovou emen- da no mesmo sentido. À época, considerou-se exagerada a in- clusão desse dispositivo no texto constitucional. É oportuno, agora, que esse entendimento seja revisto. São do domínio pú- blico as manobras prorrogacionistas já em curso. A precaução, por isso é válida. Pela aprovação é o parecer. A emenda pode ser aproveitada como "caput" do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias; o "caput" atual passa a ser § 1o., remunerando-se os demais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00861 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Seão II, Capítulo I, Título IV. Inclua-se o seguinte artigo nas Atribuições do Consgresso Nacional, Seção II, Capítulo I Título IV onde couber: Artigo - As operações realizadas pelo Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez financeira em moeda estrangeira, serão submetidas à previa aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva aditar artigo conferindo ao Congresso Nacional a atribuição de aprovar previamente as operações do Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez financeira em moeda estrangeira. Não resta dúvida ser da mais alta importância a matéria versada na emenda aditiva em questão. Especialmente quando observamos ter o nosso País, nos últimos anos, enfrentado um estrangulamento externo de reflexos internos profundos e graves. Cabe haver uma participação direta e efetiva do Congresso Nacional na formulação e acompanhamento de medidas que, em última análise, tenham algum tipo de repercussão sobre as reservas do País, que sejam no sentido de alterar a compo- sição dessas, ou aumentá-las, por meio da contratação de com- promissos financeiros no exterior. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00862 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 262 Acrescente-se ao artigo 262 o seguinte parágrafo: é - As usinas, que operam com reator nuclear, deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 262, que dispõe sobre o meio ambiente, pelo qual as usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. De acordo com o art. 23, ítem XXII, alinea "a", do Pro- jeto de Constituição, toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida mediante aprovação pelo Con- gresso Nacional. A matéria já se encontra, pois, disciplinada de forma ampla e, assim, concluimos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. - Os partidos que tenham ou venham a ter registro provisório até a data da promulgação desta Constituição, estarão habilitados a concerrer às eleições que serão realizadas em 1988."" 
 Parecer:  O nobre constituinte Antonio Farias manda incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias disposi tivo no sentido de que os partidos com registro provisório até a data da promulgação da Constituição estejam habilitados a concorrer às eleições que serão realizadas em 1988. Ocorre que a pretensão constante da emenda já encontra guarida no texto do Projeto de Constituição da Comissaõ de Sistematização, mais precisamente no § 1o.art 49 Ato das Dis- posições Constitucionais Gerais e Transitórias, in verbis: " registro provisório....defere ao novo partido todos os direi- tos, deveres e prerrogativas dos atuais inclusive o de parri- cipar, sob legenda própria das eleições que vierem a ser re- alizadas nos doze meses seguintes à seu formação" Portanto,a pretenção do atuante Parlamentar já está con- templada no texto do Projeto aprovado pela referida Comissão. Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE O ART. 34, DANDO-LHE A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 34. O Prefeito será eleito por sufrágio universal, direto e secreto, até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  MODIFIQUE-SE ART. 30, DANDO-LHE A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 30. O Governador de Estado será eleito por sufrágio universal, direto e secreto até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Emenda ao art. 30, no sentido de suprimir às regras que se contêm no art. 91. A norma do artigo 91, na busca da maioria absoluta no processo eleitoral, representa um dos significativos avanços institucionais de que se tem notícia no próprio projeto que elabora. O grande, o imenso mal na dimensão política do País reside exatamente na ausência de legitimidade na representa- ção, ou, melhor, na escolha dos executivos da mais alta es- tírpe nas três esferas políticas da Federação. Não há portan- to razão para a abertura de exceções à regra nem tão pouco a sua eliminação, sob pena de se coonestar o status quo que a própria nação repudia com acendrado fervor. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01609 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Dê-se ao art. 49 das Disposições Transitórias do Projeto, a seguinte redação: Art. 49 - Os Partidos Políticos com representante eleito na Assembléia Nacional Constituinte, receberão registro do Tribunal Superior Eleitoral assegurando a plena personalidade jurídica, independente do cumprimento de requisitos legais anteriores. § 1o. - Serão da mesma forma amparados os Partidos Políticos que vierem a se forma em até 03 (três) meses da promulgação da Constituição, desde que tenham entre seus fundadores Parlamentares Federais de pelo menos 05 (cinco) Unidades da Federação. § 2o. - O disposto neste artigo habilita o Partido Político a disputar as eleições que vierem a ser realizadas no período e vigorará até 24 (vinte e quatro) meses da promulgação da nova Legislação Eleitoral. 
 Parecer:  A emenda pretende alterar o art. 49 das Disposições Ge- rais Transitórias, tornando obrigatório o registro de Partido Político, com representante eleito na Assembléia Nacional Constituinte. O artigo que se pretende modificar objetiva fa- cultar aos parlamentares federais, em número não inferior a 30, o direito de formarem novos Partidos. O assunto objeto de emenda foi tratado no projeto no art. 19 do Capítulo V, de maneira bastante liberal, de forma a facilitar ao máximo, o registro de agremiações políticas, entendemos, assim, não se justificar a preocupação consagrada na proposta. Parecer contrário. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  O artigo 16; § 5o., do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização, passa a ter a seguyinte redação: Art. 16. Omissis IV. Omissis § 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos, ou se os houverem exercido, anteriormente, por duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no primeiro caso, quem os houver sucedido durante o respectivo mandato. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei- toral o profissionalismo e a corrupção. Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa- rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à pretensão do autor. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII, Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo com a seguinte redação; remunerando-se os demais: "Art. - É vedado todo tipo de comercialização de sangue, órgãos e tecidos humanos."" 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser vedada. Na justificação o autor refere que a vedação de comér- cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen- te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza- ção, tendo estado presente no projeto anterior. Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o. Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro- posta nos termos da emenda 2p00977/8. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda(aditiva) Título IX - "Disposições Transitórias"" Inclua-se, no artigo 13 das Disposições Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte redação: "Art: 13 - .................................. ............................................ § 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo VII, Seção II; da Constituição, considerados aprovados e convocados os candidatos a juiz federal que, nos concursos já realizados para magistratura federal de primeiro grau; obtiveram média final igual ou superior a seis ou sessenta. § 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de classificação do candidato e da antiguidade do respectivo concurso."" 
 Parecer:  Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen - tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de 1989. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título VIII - Capítulo V Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte redação: "Art. 256.................................... ............................................ § 2o. - Os serviços de telecomunicações e de comunicação postal constituem monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos os brasileiros."" 
 Parecer:  Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256 de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva garantir atendimento igual para todos. O dispositivo que se pretende alterar determina que os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado. É nosso entendimento que a redação dada a este parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00957 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I, do artigo 237, do Projeto de Constituição; da Comissão de Sistematização; passa a ter a seguinte redação: Art. 237. Omissis I. após trinta anos de trabalho ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade social, facultado àquele requerer, nos termos da lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva O artigo 69, item II do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Artigo 69. Omissis I. Omissis II. licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. A parlamentar terá direito à licença por gravidez pelo mesmo prazo. 
 Parecer:  O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69, no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença por gravidez. Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no Parlamento. Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater- nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li- cença. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinteartigo: Artigo - É proibido o uso de verba pública, de qualquer origem, em propaganda da administração, direta ou indireta, salvo a destinada a campanhas de interesse educacional. 
 Parecer:  Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú- blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú- blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa- cional. O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo- ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e serviços de real interesse da população. O parecer é, pois, pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00960 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 219, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 219..................................... § 2o. A União destinará 3% (três por cento) de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por cento) dos recursos orçamentários. No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto constitucional de percentuais da receita para a formação de fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar, em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe- cução de cada programa e atividade. Somos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, da Ordem Econômica, no Capítulo III, da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: Art. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a constituição de unidades produtivas, dando prioridade à pequenas e médias propriedades. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta altera a idéia básica do capítulo III ao ignorar o conceito de função social e substi- tui-lo pela limitação da extensão territorial da propriedade rural. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01077 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de Constituição o inciso seguinte, dando-lhe numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados": Art. 23 - Compete à União: Inciso - Explorar diretamente os serviços interestaduais, nacionais e internacionais de telecomunicações e transmissão de dados. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di- reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans- missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados". Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser- viços básicos que pela sua importância para o País, não é re- comendável a sua permissão ou concessão a terceiros. Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in- ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi- ge a presença direta da União na exploração desses serviços. O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo- situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí- dico à questão. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a nacionalizar a distribuição dos derivados de petróleo. Acrescente-se ao art. 207 o inciso V, renumerando-se os demais e dando-se a seguinte redação: ............................................ V - A distribuição dos derivados de petróleo, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria de capital nacional, só transferível mediante anuência do poder concedente. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame alterar o Ítem V do art. 207 do Projeto de Constituição para acrescentar a delegação de desempenho na distribuição dos derivados de petróleo por empresas privadas e retirar o "prazo determinado, no interes- se nacional". Na Justificação, o Autor alega que sua proposta visa garantir a distribuição de derivados de petróleo também por empresários brasileiros, visto que isso atualmente não é feito pelas empresas estrangeiras, mas apenas por uma telefonista que dá ordens aos motoristas de carros-pipa e a refinaria. Entendemos que, redigido como está, o texto constitucional atenderá melhor aos intereses nacionais. Portanto, para manter o texto do art. 207 do Projeto, somos pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a garantir o controle pelo Brasil dos seus recursos naturais. Inclua-se, no Capítulo I, dos Princípios Gerais, do Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, onde couber: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei. § 1o. - Na faixa de fronteira e em terrras indígenas a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ter efetuadas por empresas estatais. § 2o. - As autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou trasnferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de erngai renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de reservar a exploração mineral nas faixas de fronteira e nas terras indígenas às empresas estatais. O constituinte deseja com esse tipo de restrição assegurar uma maior soberania da nação sobre seus recursos minerais. Ocorre que, dificilmente, nossas estatais, cujas funções já foram tão ampliadas, poderão arcar com mais essa responsa- bilidade. Nosso setor público não teria recursos materiais e condições tecnológicas para explorar toda a faixa de fronteira e todas as terras indígenas, notoriamente ricas. Concluimos pela rejeição. 
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