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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (33)
Partido
PMDB (51)
Uf
RJ (51)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (42)
expand1984 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - procedam-se, nos artigos abaixo indicados, as seguintes modificações: a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título; § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvando o direito de navegação. § 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e de seu patrimônio cultural."; b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: - proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios."; c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 306. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo único. Ao proprietário ou usufrutuário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei."; d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de jazidas minerais, em faixas de fronteira e em terras indígenas, somente poderão ser efetuados por empresas cujo controle decisório e do capital social com direito a voto esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno. Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista."; e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e à execução da política indigenista nacional."; f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a seguinte redação, onde couber: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - Suprimam-se os dispositivos abaixo indicados: a) item VIII do art. 52; b) art. 424 e seus parágrafos; c) art. 425 e seus parágrafos; d) art. 426 e seus parágrafos; e) art. 427 e seus parágrafos; f) art. 428. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração de diversos dispositivos. Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena- mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará- grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo, sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu sões propostas ao art. 54. Relativamente às modificações que se quer introduzir no art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó ria. A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma do subistitutivo que adotamos. Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente emenda, nos temos do substitutivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, I - incluam-se, no art. 54, os seguintes itens: "Art. 54. Compete à União: ............................................ ............................................ ............................................ x - proteger as instituições pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação; XI - proteger e demarcar as terras ocupadas pelos índios;" II - suprima-se o § 1o. do art. 424 e a parte final do - 2o. do art. 425. 
 Parecer:  Prefere-se redação mais abrangente para a matéria, aprovei- tando o mérito parcial da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08662 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 425, caput, do Projeto, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 425. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação." 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08663 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 492 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 492. O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais associadas à preservação do meio ambiente." 
 Parecer:  Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08672 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de sistematização: I - dê-se ao art. 308 e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem, ainda, da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista. § 2o. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."; II - Suprimam-se o art. 427 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Embora procedente a proposição no sentido de se tratar no mesmo artigo a matéria sobre exploração de resursos natu- rais, entretanto, a adição, diz respeito a matéria já inclusa nos artigos anterios. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08673 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto Acresça-se ao artigo 270, do Projeto um inciso, que tomará o no. VI: "VI - Único sobre minerais, energia elétrica, combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí- veis líquidos, gasosos e lubrificantes. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sentido de que estes impostos devem ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08674 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 426 e seus parágrafos do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 426. São nulos os atos de qualquer natureza, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes, desde que demarcadas. § 1o. A nulidade de que trata este artigo não dá direito de acão ou indenização contra a União contra os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o o órgão do Poder Público, que tenha autorizado a pretensão ou emitido o título,responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem elide a responsabilização penal do gente." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08675 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 428 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve ocorrer porquanto, os próprios índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos, indígenas. Como é natural, tal atribuição deve caber aos próprios ' interessados. Por tais razões, a Emenda não pode ser acolhida. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08676 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de sistematização, onde couber: I - inclua-se, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: "Art. O Poder Executivo criará um conselho deliberativo composto, de forma paritária, por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade, que definirá a política indigenista, fixando as diretrizes e normas a serem executadas por órgão próprio da administração federal."; II - suprima-se o § 3o. do art. 424. 
 Parecer:  A presente emenda deve ser acolhida parcialmente no que tange à supressão do § 3o. do art. 424. A criação do Conselho Deliberativo aí previsto é de difícil e complexa aplicabili- dade. Por outro lado, já existe órgão próprio da administração federal executando a política indigenista, no caso, a FUNAI. Acatada a sugestão para erradicação do § 3o. do art. 424, pelas razões expostas não mais se justificaria a inclu- são no texto constitucional do artigo sugerido pelo nobre Constituinte autor da proposta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08677 PREJUDICADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 413 a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e á execução da política indigenista nacional." II - suprima-se o § 2o. do art. 427. 
 Parecer:  O relator entende que esta matéria não deve constar do capítulo por ser, basicamente, de natureza tributária, deven- do ser tratada em capítulo próprio. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08678 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 424 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos da argumentação constante da jus - tificação da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalenáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título."; II - incluam-se, no art. 52, os seguintes §§ 4o. 5o. e "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ § 4o. Os índios têm o usufruto permanente e exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como das utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes, ressalvado o direito de navegação. § 5o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. § 6o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas e as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural."; III - incluam-se no § 1o. do art. 306, ao lado da palavra "proprietário", a expressão "ou usufrutuário"; IV - suprimam-se o art. 425 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08692 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 , sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras disposições do Projeto de Constituição. O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci - mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento deixaria de existir. Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco - lhimento. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 306 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 306. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. Parágrafo único. Ao proprietário ou usufrutuário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." II - suprima-se o item VIII do art. 52. 
 Parecer:  Item I: - Quanto ao Art. 306 - Pela aceitação. O item VIII do Art. 52 relaciona muito claramente os bens pertencentes à União e entre eles estão incluídos os recursos minerais do subsolo e os potenciais de enrgia hidráulica. Por essa razão, por uma questão de compatibilização do texto constitucional, tal expressão pode ser excluída do artigo em questão. - Quanto ao Parágrafo Único - Pela rejeição. Não tem fundamento a inclusão da figura do "usufrutário" como participante dos resultados da lavra, pois essa partici- pação não tem amparo na tradição jurídica do país. No caso dos indígenas, invocados pelo autor da emenda para justifi- cá-la, o texto do Projeto já assegura aos mesmos seus direi- tos, quando da exploração do subsolo em área a eles resalva- das. - Quanto à supressão do § 2o., proposta pelo Autor: pela rejeição A indenização pelo aproveitamento da jazida, com o objeti- vo de se criar um Fundo de Exaustão, afigura-se como instru- mento indispensável ao ressarcimento à sociedade pela exaus- tão de um bem não-renovável e pelos problemas ambientais de- correntes da atividade mineral. - Itens II - Pela rejeição A não declaração explícita de que o bens minerais e os po- tenciais de energia hidráulica pertencem à União acarreta as seguintes consequências: 1) permitirá interpretações dúbias e díspares sobre os artigos referentes àqueles bens, quando da formulação de leis ordinárias; 2) permitirá a perda gradativa da soberania sobre tais bens e 3) contraria o espírito dos demais artigos que versam sobre o assunto, os quais se ba- seiam exatamente no fato da propriedade de tais bens pela U- nião. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08694 PREJUDICADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 413 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e ao apoio das atividades missionárias junto às populações indígenas." 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pois o relator entende que a matéria de que trata não é apropriada ao capítulo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08695 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 426 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08696 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta- do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le- gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi- cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08697 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título, vedada outra destinação que não seja o usufruto dos próprios índios."; II - suprima-se o § 2o. do art. 425. 
 Parecer:  O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar- lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do Projeto não há como se acertar a transposição da redação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12023 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber no Capítulo I, do Título Será regulamentada em lei a exploração de jogos de azar e loterias. 
 Parecer:  A matéria, por sua intempestividade, é insuscetível de apreciação na presente fase dos trabalhos constituintes. Pela rejeição. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13603 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do Anteprojeto de Constituição que diz: "XXV- proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
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