ANTE / PROJEMENTODOS | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09516 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 418, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação.
"Art. 418 - É assegurado aos pais a
determinação do número de filhos que pretendam
sendo vedada qualquer forma de coerção em
contrário por órgãos públicos ou privados.
Parágrafo único - Ao Poder Público cabe
assegurar, a todos os cidadãos, o acesso ás
informações sobre planejamento familiar, assim
como os meios adequados para seu uso, respeitadas
as convicções de cada um". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09517 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art... - O Governo Federal providenciará, no
prazo máximo de três anos contado a partir da data
da promulgação desta Constituição, a
transferência, para a Capital da República, da
sede de todos os órgãos da Administração Direta e
Indireta, inclusive entidades paraestatais
vinculadas à União, nestas compreendidas as
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações mantidas pela União". | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09518 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 392, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 392 - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações quanto á sua
organização e funcionamento internos, não sendo
autorizada a existência de mais de uma entidade de
âmbito nacional, assim como, da mesma forma, de
mais de uma entidade estadual e municipal;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional, e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - definição dos casos de isenção das
entidades desportivas dirigentes e associações,
assim como de concessão de benefícios - fiscais
para auxiliá-las.
§ 1o. - É criada a Justiça Desportiva, cujas
atribuições serão determinadas pela legislação
ordinária.
§ 2o. - Nos espetáculos desportivos, só será
permitida a participação de pessoas que não tenham
vínculo empregatício com os respectivos
organizadores". | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09568 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se alínea "c" do item XIII, do art. 12, a
seguinte redação:
"c) - As desapropriações urbanas e rurais
serão sempre pagas em dinheiro." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09895 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. - Quem ocupar os alvéolos e as bacias
hidrográficas, com a construção de reservatórios
de
água, pagará aos Estados e Municípios atingidos
uma indenização anual, conforme regulamentação a
ser estabelecida pela legislação ordinária." | | | Parecer: | A matéria, salvo melhor juízo, deve ser objeto de regu-
lamentação infraconstitucional, naquilo em que não venha a
colidir com as normas constitucionais então em vigor.
Pela Rejeição. | |
1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09957 PREJUDICADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação às alíneas "a", "b", "c" e
"s" do item XXIII, do art. 54 do Projeto de
Constituição:
"Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
a) cumprimento da Constituição e execução dos
serviços federais;
b)direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais;
c) desapropriação e requisição de bens e
serviços civis, em caso de perigo iminente, e
militares, em tempo de guerra;
.
s) normas gerais sobre produção,
comercialização e consumo, exceto a legislação
referente à agrotóxico, biocida e defensivos
agrícolas, cuja competência não exclui a dos
Estados." | | | Parecer: | a emenda engloba algumas matérias já disciplinadas em outros
dispositivos do projeto. No que se refere a principal modifi-
cação e especialmente sobre biocidos, agrotóxicos e defenso-
res agrícolas a competência estadual para legislar-está -cla-
ra no art. 57, inciso I. Ademais, estabelece-se competência
comorreate da União e dos Estados para legislar sobre a maté-
ria. | |
1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09958 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 335 do Projeto de
Constituição a redação abaixo, suprima-se o item
II domesmo artigo renumerando-se os demais itens,
e suprima-se o artigo 336, renumerando-se os
demais artigos:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre receita bruta operacional e sobre o lucro,
nos termos estabelecidos em lei;" | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09959 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. Quem contribuir para reduzir
quantitativa e qualitativamente as águas, pagará
aos Estados e Municípios atingidos uma indenização
anual, conforme regulamentação a ser estabelecida
pela legislação ordinária." | | | Parecer: | A matéria, salvo melhor juízo, deve ser objeto de regu-
lamentação infraconstitucional.
Pela Rejeição. | |
1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09992 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluam-se, no Art. 408, do Capítulo VI - Do
Meio Ambiente, do Título IX - Da Ordem Social, do
Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos:
"Art. 408 - ,.
"§ 1o. - As áreas críticas de poluição serão
objeto de medidas efetivas por parte dos poderes
públicos, visando a eliminação das condições
adversas ao bem-estar da coletividade e
restabelecimento da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico.
§ 2o. - As atividades públicas ou privadas
nas áreas críticas de poluição somente poderão ser
exercidas, uma vez atendidos os planos de controle
ambiental."" | | | Parecer: | As medidas preconizadas pela emenda estão contidas no ca
pítulo.
Pela aprovação parcial. | |
1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09993 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item IV, do Art. 408, do Capítulo VI
- Do Meio Ambiente, do Título IX - Da Ordem
Social, do Projeto de Contituição a seguinte
redação:
"Art. 408. ..................................
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais a
serem especialmente protegidos por abrigarem
ecossistemas, espécies minerais, vegetais e
animais, bancos genéticos, paisagens, valores
históricos, arqueológicos, turísticos, estéticos e
culturais, pela necessidade de sua preservação,
para usufruto da presente e das futuras gerações;
tais espaços serão insuscetíveis de qualquer modo
de utilização que possa comprometer a integridade
dos atributos que justificarem sua proteção."" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da
Comissão de Sistematização. | |
1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09994 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispostivo:
Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção
dos efeitos jurídicos das leis, decretos-leis,
decretos, portarias ministeriais, contratos e
protocolos de intenções que tenham concedido
subsídios de qualquer natureza relativamente ao
fornecimento de energia elétrica por parte das
empresas concessionárias de energia elétrica às
empresas produtoras de bauxita, alumina, alumínio
metálico, minério de níquel, níquel eletrolítico e
liga ferro-níquel.
Parágrafo único. - A nulidade e a extinção de
que trata o "caput"" deste artigo não dão às
empresas produtoras dos produtos nele
especificados, o direito de ação ou de indenização
contra as empresas concessionárias de energia
elétrica, bem como contra qualquer órgão
governamental da administração direta ou indireta. | | | Parecer: | A presente emenda aborda questões típicas de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09995 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como alínea "e"" do item XXIV do
art. 54 do Projeto de Constituição, a seguinte
disposição:
"Art. 54 ....................................
............................................
XXIV - ......................................
............................................
e) em nenhuma hipótese será permitida a
importação, fabricação ou transporte de artefatos
bélicos nucleares."" | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09996 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 436, do Projeto de
Constituição. o seguinte parágrafo 1o., passando a
parágrafo 2o. o atual parágrafo único:
"Art. 436....................................
"§ 1o. - Qualquer pendência quanto a divisas
dos Estados e Municípios, inclusive a que dependa
de decisão judicial, será dirimida mediante
plebiscito entre os moradores da região em
litígio, sob a orientação do Tribunal Superior
Eleitoral."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09997 PREJUDICADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como item IX do art. 159 do
Projeto de Constituição, a seguinte disposição:
"Art. 159....................................
............................................
IX - parmitirem a importação, transporte ou
fabricação de artefatos bélicos nucleares."" | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica de legis-
lação infraconstitucional; daí o nosso parecer pela sua pre-
judicialidade. | |
1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09998 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Capítulo das disposições Transitórias, o seguinte
dispositivo:
" Art. A União assumirá a dívida pública,
interna e externa, de responsabilidade dos Estados
e Municípios, contraída até 15 de março de 1987,
inclusive a dívida junto à Previdência Social."" | | | Parecer: | No Projeto de Constituição optou-se pelo critério de
fortalecer as finanças públicas dos Estados e Municípios
através do aumento de suas receitas tributárias, ao invés de
eliminar suas dívidas públicas mediante transferência para a
União.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09999 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IV
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO II - Art. 93
Acrescente-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 93 ....................................
Parágrafo único. - Tratando-se de servidor
investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus."" | | | Parecer: | Os subsídios dos vereadores que residem em médias e grandes
cidades são, geralmente bem significativos.Nos pequenos muni-
cípios, muitas vezes são irrisórios. Contudo, não podemos ge-
neralizar, e deveríamos criar um outro dispositivo dispondo
sobre critérios para possibilitar a referida acumulação.
Por outro lado, entendemos ser um tanto impossível, mesmo ha-
vendo compatibilidade de horário, o indivíduo exercer duas
atividades, pagas pelos cofres públicos e de natureza com-
pletamente diferente.
Enfim, a função de vereador exige independência e dedicação
exclusiva ao mandato eletivo. | |
1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10000 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "d"" do parágrafo único do
art. 214 do Projeto na forma seguinte:
"Art. 214. ..................................
............................................
Parágrafo único. ............................
............................................
d) os classistas, escolhidos dentre os
integrantes de listas tríplices organizadas, por
maioria de votos, pelos Conselhos de
Representantes da Federação de empregados com sede
no Território de jurisdição do Tribunal." | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10267 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso I do artigo 277 do
Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização.
"I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e produtos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois interios e cinco décimos por
cento ao fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordete e Centro Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10268 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 97 a expressão "pelo
sistema distrital misto". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10794 REJEITADA  | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 358:
Art. 358 -
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a dez salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria iguais ou in-
feriores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Jales Fontoura, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons -
titucional.
O problema não é de imunidade, mas sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
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