ANTE / PROJEMENTODOS | 1641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09448 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
1642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09449 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 40 e seus itens I e II do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
1643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09450 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 39 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
1644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09451 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item III do art. 273, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
1645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09452 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VIII, do art. 17, do
Projeto de Constituição as alíneas "a" e "b". | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
1646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09453 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 41 do Projeto de
Constituição, remunerando-se o art. 42. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
1647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09454 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 36 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
1648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09455 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao caput do art. 356, do
Projeto de Constituição o seguinte termo:
Art. 356. ..................................
............................................
ao número de salários mínimos ou
equivalentes, percebidos.......................... | | | Parecer: | Forma de cálculo de benefício previdenciário é matéria
típica de lei ordinária, vez que, além de estar sujeita a va-
riações periódicas, deve merecer tratamento pormenorizado que
não se coaduna com o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
1649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09456 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IX, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c e d. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
1650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09457 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VI, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f, e g. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
1651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09458 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item VII, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d e e. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
1652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item V, do art. 17, do Projeto
de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f e g. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda que sugere a su-
pressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m por se tratarem de princípios que devam figurar no texto
constitucional e garantem a integridade do instituto da sin-
dicalização.
* | |
1653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item IV, do art. 17, do Projeto
de Constituição as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h,
i, j, l, m, n, o, p e q. | | | Parecer: | Estamos de acordo com o autor da emenda quando sugere a
supressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná-
ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j
e m, por se tratar de princípios que devem figurar no texto
constitucional e que garantem a integridade do instituto da
sindicalização.
* | |
1654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09461 APROVADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item III, do art. 17 do Projeto
de Constituição, as alíneas a e b. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
1655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 13, item XIX.
Dá a seguinte redação ao dispositivo
constitucional emendado:
Art. 13 - ..................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Visa a emenda a assegurar à gestante estabilidade no em-
prego desde o início da gravidez até trinta dias depois do
término da licença.
Consideramos da especificação de prazos, não cabe, no
texto constitucional. Por essa razão optamos pela forma do
Projeto: a garantia da licença sem prejuízo do emprego e do
salário.
* | |
1656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416 e seus
parágrafos.
Altere-se a redação do art. 416 e seus
parágrafos do projeto de constituição, que passará
a ser da forma seguinte:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à
proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e
religioso.
Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or-
dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade
conjugal. | |
1657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09470 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 353, § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
353, do Projeto de Constituição:
Art. 353 - ..................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação são procedentes,
mas o dispositivo não deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
1658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09503 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 347, do Projeto de
Constituição, o seguinte item IX:
"Art. 347 - ................................
............................................
IX - dar prioridade na profilaxia da
hanseníase, mediante campanhas nacionais de
erradição da moléstia". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do item no Art. 347, visando
a dar prioridade ao controle da hanseniase.
Consideramos a matéria como de natureza infraconstitucio-
nal, não devendo constar no texto. A mesma é objeto de políti
ca setorial.
Pela rejeição. | |
1659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09514 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item XIV do Artigo 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A proposta acolhida, poderia resultar na falta de garan-
tia para a sucessão hereditária, que deve ser preservada.
Pela rejeição. | |
1660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09515 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 481, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 481 - Ficam garantidas as
regulamentações de profissões já existentes,
ressalvada a de detetive profissional, a ser
regulada por lei ordinária". | | | Parecer: | O dispositovo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
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