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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1652)
Sugestão (253)
Banco
expandEMEN (1652)
SGCO (253)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (273)
EM ANALISE (20)
NÃO INFORMADO (153)
PARCIALMENTE APROVADA (249)
PREJUDICADA (146)
REJEITADA (807)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB (840)
PDT (547)
PFL (310)
PCB (179)
PSDB (27)
PDS (2)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1990 (1)
expand1988 (107)
expand1987 (1544)
1541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34469 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 209, § 9o., do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 209 - § 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item III do "caput": I - fixar o local das operações relatiavs à circulação de mercadorias e das prestações de serviços, para efeito de determinação do fato gerador do imposto; II - dispor sobre os casos de substituição tributária, disciplinar o regime de compensação do imposto e prever hipóteses de manutenção de crédito, nas operações e prestações interestaduais; III - regular a forma de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais, quando tiverem repercussão sobrd outros Estados; e IV - excluir da incidência do imposto, nas exportações para o Exterior, operações de circulação de outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do § 8o., deste artigo, e prestações de serviços, bem como prever hipóteses de manutenção de crédito em operações e prestações referentes a tais exportações". 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
1542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34513 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - salário base, em cada categoria profissional, proporcional à quantidade e complexidade do trabalho;" 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
1543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34514 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. - É livre a associação profissional e sindical. § 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos §§ 2o. e 3o. deste artigo. § 2o. - Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos trabalhadores e empregadores, respectivamente, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. - A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independentemente da estabelecida em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34540 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60, abaixo, ao artigo 6o. "§ 58 - É assegurado a autodeterminação em relação ao uso de medidas individuais ou coletivas de proteção e recuperação da saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social. § 59 - A todos será permitida a recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com garantia do emprego. § 60 - Todos têm direito a água potável e meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis no domicílio e no trabalho". 
 Parecer:  Embora válida e de inegável importância, a matéria não é objeto de previsão Constitucional. 
1545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias: Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à revisão e atualização dos proventos dos servidores inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art. 48 desta Constituição. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi - ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar- tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U- nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser - vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi - dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a revisão dos proventos da inatividade na mesma data e proporção a modificação da remuneração dos servidores em atividade. Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera - ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta- do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche lacuna existente no projeto. 
1546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e TRansitórias a seguinte redação: "Art. 60. As glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Os bens adquiridos com rendimentos provenientes do tráfico ilícito de drogas serão confiscados e revertidos em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados." 
 Parecer:  Sugere o ilustre Constituinte a alteração da redação do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.A emenda subscrita pelo Constituinte Valmir Cam- pelo tem a mais absoluta pertinência e merece aplauso, pois amplia e reforça o dispositivo. Tal como argumenta o autor os bens ilícitos acumulados pelos traficantes de drogas foram financiados pelos próprios viciados, submetidos a toda sorte de aliciamento, exploração, extorsão e chantagem. O parecer é pela aprovação. 
1547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23 (Projeto A) O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o prescrito na legislação penal militar em caso de guerra externa, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. 
 Parecer:  Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa, quanto à aplicação de "pena de morte". Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi- sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores mais elevados e caros à Nação. Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran- tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças adversas. Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162 e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici- tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a "pena de morte". A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis. Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. 
1548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A) O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurando a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária 
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons- tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão "autoridade judiciária competente", por "autoridade competen- te". Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto ridade judiciária competente. Somos, pois, pela rejeição da Emenda 
1549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Art. - Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons- tituição sejam considerados rejeitados. Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme- tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de 30 dias, convertidas em lei. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos- sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor- rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de- las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os problemas que serão gerados. Pela rejeição. 
1550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto A) O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 169 .................................. é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. é 4 As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governador dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."" 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo, procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi- litares também reservas do Exército. Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda. Pela Aprovação. 
1551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir, no Capítulo II (Da Política Urbana) do Título VII, o seguinte Artigo 214, renumerando- se os subsequentes: "Art. 214 - Todos têm direito à habitação e a condições de vida urbana digna, cumprindo ao Estado assegurar o acesso à moradia, aos serviços de transporte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações e segurança pública, bem como à educação, saúde e lazer. § 1o. - É assegurado a todos amplo acesso às informações relativas à gestão urbana, cabendo ao Poder Público Municipal a expedição dos atos administrativos que regularão, sem qualquer restrição, o exercício desse direito.' 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir dois dispositivos no Capítulo II (DA POLÍTICA URBANA) do Título VII. Como Art. 214, propõe que "Todos têm direito à habitação e condições de vida digna." Considera, ainda, como dever do Estado, assegurar o acesso à moradia, aos serviços de trans- porte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações, segurança pública, educação, saúde e lazer. Como § 1o. do Artigo acima citado, busca assegurar a to- dos o amplo acesso às informações relativas à gestão urbana. A proposta revela preocupação com o acelerado processo de urbanização em nosso País e as injustiças sociais dele de- correntes, bem como com a necessidade de reverter esse qua- dro. O Projeto de Constituição, não obstante, determina, como competência da União (Art. 23-XIX) "instituir o sistema na- cional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, sanea- mento básico e transportes urbanos, entre outros." Da mesma forma, os outros aspectos propostos se encon- tram contemplados no Projeto cuja redação final logrou aprova ção. Quanto ao teor do § 1. sugerido, encontra-se subentendi- do no § 33 do Art. 6. "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações verdadeiras de interesse particular, co letivo ou geral...". Pela rejeição. 
1552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir os Parágrafos 1o. e 2o. do Art. 256 pelos seguintes: "§ 1o. - a liberdade de manefestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Poder Público, a qualquer título. Lei Complementar regulará as diversões e espetáculos públicos, limitando-se a ação do Estado, em articulação com os autores, produtores e exibidores de tais diversões e espetáculos, a informar o público sobre a natureza dos mesmos e os níveis de faixas etárias e faixas horárias nos quais sua apresentação se mostre inadequada.' "§ 2o. - Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, público ou privado. Lei complementar definirá os limites impeditivos da monopolização e oligopolização.' 
 Parecer:  A presente Emenda do Constituinte Pompeu de Souza reescre ve os parágrafos 1. e 2. do Art. 256 do Projeto, que tratam da censura aos programas e mensagens veiculados pelos meios de comunicação e proibem o seu monopólio ou oligopólio. O Constituinte pretende limitar à ação do Estado, com relação às diversões e espetáculos públicos, à classificação por faixa etária. Indica, ainda, em outro parágrafo, a lei complementar como instrumento para definir os "limites impe- ditivos da monopolização e oligopolização". Considera o Constituinte "anti-democrático e anti-cultural" a censura do Estado sobre as criações culturais, além de não admitir a transferência dessa tarefa "da instância individual, ou familial, ou comunitária, para a alçada do Estado". O Projeto assegura a plena liberdade de expressão aos cidadãos e aos meios de comunicação e veda toda censura de natureza política e ideológica. E, para, justamente, salvaguardar o pleno exer- cício dessa liberdade de criação, expressão e divulgação dos valores e bens culturais, anuncia que a lei criará os instru- mentos necessários para defender a pessoa, os direitos indi - viduais, e as próprias comunidades (direitos sociais, coleti- vos) dos programas e mensagens que atentem contra os seus próprios valores, padrões de valores e comportamento (moral e bons costumes) e contra a sua paz, integridade e segurança (incitamento à violência e propaganda de produtos e serviços nocivos à saúde). Esta censura natural, orgânica, endógena ao próprio corpo social, sincrônica à História de cada grupo social, de cada cultura, admitida pelo Autor da Emenda, terá seus princípios e seu exercício escritos na Lei, norma esta elaborada, discutida e aprovada pela própria Sociedade, através de seus representantes no Congresso Nacional. Quanto ao acréscimo no § 2o., julgamos dispensável, pois legislação complementar e ordinária, consequentemente após a promulagação da Carta, irá definir" os limites impeditivos da monopolização e oligopolização", das quais os meios de comunicação podem ser objeto. Assim, apesar de considerarmos justas as preocupações e ponderações do Autor, elas se apresentam sanadas e respondidas no texto do Projeto. Pela rejeição. 
1553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se, em todo o texto do Projeto onde figure, a expressão "Senado Federal' por Senado da República', ou apenas "Senado'. Substituam-se, igualmente, em todo o texto do Projeto onde figurem, as expressões "Câmara dos Deputados', "Assembléia Legislativa' e "Câmara Legislativa', respectivamente, por "Câmara Federal', "Câmara Estadual' e "Câmara Fistrital'. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe sejam substituídas, em todo o texto do Projeto de Constituição "A", onde figurem, as expressões "Senado Federal", "Câmara dos Deputados", "Assem - bléia Legislativa" e "Câmara Legislativa", pelas expressões: "Senado da República" (ou "Senado"), "Câmara Federal", "Câma- ra Estadual" e "Câmara Distrital", respectivamente. A bem fundamentada argumentação do autor merece aco- lhida: a diversidade atual da denominação das instituições legislativas é ilógica, recomendando-se, na oportunidade da elaboração de uma nova Constituição, a sistematização da no- menclatura, para distinguir as Câmaras pela instância: fede- ral, estadual, municipal ou distrital. Pela aprovação. 
1554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se ao parágrafo 4o. do Art. 74: "V - a liberdade de imprensa e de informação pública'. Acrescente-se ao Art. 256 o seguinte parágrafo, renumerando-se os subsequentes: "Parágrafo 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social'. 
 Parecer:  Objetiva-se com a presente Emenda a acrescentar ao artigo 74 o item V, para vedar emenda Constitucional tendente a abolir a liberdade de imprensa e de informação pública e ao artigo 256 o § 1o., com renumeração dos demais, para impedir que a lei possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. A matéria de que cuida a Emenda já está incluída no título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Pela rejeição. 
1555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 14 - .................................. .................................................. § 4o. - Será observada a perda da nacionalidade do brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade." 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do Projeto de Constituição para introduzir a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de Comissão de Sistematização. O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes, pois acarretariam a condição de apátridas. Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto. Pela rejeição. 
1556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 127 - ................................ .................................................. § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, determinará se eles perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor, ou a partir da publicação da decisão declaratória." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e, doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in- constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto, excelsos méritos, para ser acolhida. Pela aprovação. 
1557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte redação: "Art. 39 - .................................. .................................................. § 1o. - A eleição do Governador, Vice- Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente e do Vice-Presidente da República, para mandatos de igual duração." 
 Parecer:  Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do Governador do D.F. com a do Presidente da República. A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro- jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa- da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins- titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede - ração. Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. 
1558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação. Art. 8o. ........................................ "§ 6o. - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal a serem definidos em lei complementar' 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do § 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede de um dos Tribunais Regionais a serem criados. Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun- do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao de diversas outras Unidades da Federação". O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. 
1559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II, Capítulo II, Título VIII: É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde". O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III, assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei". Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria especial e qual o tempo de serviço exigido para sua concessão. Pela rejeição da emenda. 
1560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Os mandatos dos atuais Presidente da República, Governadores de Estado, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março de 1989." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores. Entende seu autor que somente a realização de eleições gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis- tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato do atual Presidente da República e do clima de ilusão e engodo que envolveu as eleições de 1986. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
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