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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ COSTA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (3)
Uf
AL (3)
Nome
JOSÉ COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do Relator Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da Comissão da Ordem Social: AUTOR: Deputado José Costa PMDB/AL. Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva poderá atribuir a diretores ou empregados remuneração superior a cinquenta vezes o menor salário direto pago a qualquer de seus trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em lei. Onde couber, nas Disposições Constitucionais Transitórias: Art. Os órgãos da administração direta e indireta - inclusive fundações da União, dos Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo de dois anos, aos critérios de política salarial estabelecidos no art. Parágrafo 1o. - Aplicam-se aos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as disposições deste artigo, sendo, para esse fim, considerados servidores públicos. Parágrafo 2o. - Os servidores públicos da União, Estados e Municípios, como tal referidos neste artigo, não poderão perceber na inatividade superiores à sua remuneração quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitata, por força do art. 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 2o. do anteprojeto passar a ter a seguinte redação: "Art. 2o. É garantido ao trabalhador, além de outros direitos reconhecidos em seu prol em convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário ou pela legislação ordinária, os seguintes: I - salário-mínimo capaz de satisfazer, consideradas as peculiaridades de cada região, suas necessidades básicas e bem assim as de sua família no que concerne à alimentação, educação, habitação, vestuário e transporte; II - salário-família aos seus dependentes; III - salário uniforme quando houver igualdade de trabalho, independentemente de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; IV - salário de trabalho noturno superior o diurno; V - direito a um décimo-terceiro salário, em cada ano, em conformidade com o que for estabelecido em lei; vi - participação nos lucros das empresas urbanas e rurais, de acordo com os critérios estabelecidos em lei; VII - jornada normal diária de trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso e alimentação; semanal, não superior a quarenta horas; e cento e setenta e seis horas no período de trinta dias, assegurado o pagamento de horas extra até o máximo de duas horas por dia e oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da remuneração das horas normais; IX - repouso semanal e nos feriados civis e religiosos com remuneração; X - Férias anuais remuneradas; XI - proibição de trabalho em indústrias insalubres, penosas ou perigosas a mulheres e menores de dezoito anos e, nos demais casos, mediante convenção ou acordo coletivo; de trabalho noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer natureza, a menores de quatorze anos; XII - estabilidade para a gestante até seis meses após o parto ou a interrupção comprovada da gravidez e licença remunerada no período fixado por lei, sem prejuízo da contagem de tempo de serviço; XIII - participação mínima de pelo menos dois terço de brasileiros no quadro de pessoa de qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente familiar; XIV - estabilidade no emprego a partir do quarto mês de trabalho, com garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, em conformidade com a lei; XV - recohecimento das convenções coletivas entre sindicatos de empregados e empregadores, não podendo a lei cercar a livre negociação das condições de trabalho; XVI - garantia de não-discriminação entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos no que respeita a direitos; XVII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantida a correção plena dos proventos em decorrência da desvalorização da moeda; a) aos trinta ano de trabalho; b) aos vinte e cinco anos, quando o trabalho for considerado penoso, insalubre ou perigoso; XVIII - A Previdência Social garantirá a aposentadoria dos trabalhadores os cobrirá contra os riscos de morte, invalidez, acidentes e assistência médico-hospitalar." 
 Parecer:  A emenda apresenta alterações a 18 incisos do arti- go 2o. do anteprojeto além do próprio caput. Entendemos haver infringência do artigo 23 § 2o.do Regimento da ANC, razão pe- la qual opinimas pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Ao art. 4o. acrescente-se o § 5o.: § 5o. Os cargos dos órgãos de administração sindical, em todos os graus, serão providos mediante eleições por sufrágio livre, direto, secreto e obrigatório, realizados, simultaneamente, em todo o território nacional, observado o seguinte: a) as eleições serão conduzidas por Juntas Eleitorais paritárias, com representantes de todas as chapas concorrentes; b) os Conselhos Fiscais serão independentes de qualquer das chapas. 
 Parecer:  Trata-se de uma proposta oportuna que virá enrique- cer o atual texto do anteprojeto, razão pela qual opinamos pela sua aprovação.