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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
REJEITADA (1583)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
TODOS
Date
expand1988 (2012)
expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 184 do Substitutivo da Comissão de Sistematização, a expressão "dois terços de seus membros" por "maioria absoluta de seus membros"", dando-lhes, portanto, a seguinte redação: Art. 184. ... § 5o. Em relação ao imposto (...) em ambos os casos aprovada por maioria absoluta de seus membros, estabelecerá(...). § 6o. É facultado ao Senado Federal (...) resolução aprovada por maioria de seus membros, estabelecer (...). 
 Parecer:  Visa a Emenda reduzir o quórum previsto nos §§ 5o. e 6o. do Artigo 184 do projeto de dois terços para maioria absolu- ta do Senado Federal na aprovação de alíquotas do ICM. Entendemos que o quorum especial deve ser mantido para a aprovação daquelas alíquotas, em razão de sua importância e amplitude nacional. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Gerais e Transitórias o seguinte artigo: "Art. - Os partidos que tenham ou venham a ter registro provisório até a data da promulgação desta Constituição, estarão habilitados a concerrer às eleições que serão realizadas em 1988."" 
 Parecer:  O nobre constituinte Antonio Farias manda incluir no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias disposi tivo no sentido de que os partidos com registro provisório até a data da promulgação da Constituição estejam habilitados a concorrer às eleições que serão realizadas em 1988. Ocorre que a pretensão constante da emenda já encontra guarida no texto do Projeto de Constituição da Comissaõ de Sistematização, mais precisamente no § 1o.art 49 Ato das Dis- posições Constitucionais Gerais e Transitórias, in verbis: " registro provisório....defere ao novo partido todos os direi- tos, deveres e prerrogativas dos atuais inclusive o de parri- cipar, sob legenda própria das eleições que vierem a ser re- alizadas nos doze meses seguintes à seu formação" Portanto,a pretenção do atuante Parlamentar já está con- templada no texto do Projeto aprovado pela referida Comissão. Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 29, das Disposições Transitórias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A transferência aos Municípios da competência sobre os serviõs e atividades descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos Municípios e pelas agências estaduais e federais hoje responsáveis por eles, na forma da lei. Parágrafo único. A transferência a que se refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro do prazo de cinco anos."" 
 Parecer:  O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen- da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239. A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi- pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos funcionários das entidades de assistência social, tais como a LBA. O que está disposto no texto constitucional não implica na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária descentralização político-administrativa. Desta forma, os serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu- ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva- ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida- des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces- são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui- ções. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: § 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa - física ou jurídica, os dereitos de petição, reclamação, representação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou lesem seus legítimos interesses, bem como o direito de obtenção de certidões junto às repartições públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclarecimento de situações, independentemente de pagamento de molumentos e taxas. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi- sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre- sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú- blicos que ameacem seus legítimos interesses bem como o direito de obtenção de certidões junto as repartições públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare- cimento de situações, independentemente de pagamento de emo- lumentos e taxas. O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza ao texto, como afirma o seu autor. O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as- segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá- rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus"; mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a- ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade. De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte- rar a redação proposta. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: V - a toda pessoa portadora de deficiência, absolutamente incapaz de prover a própria manutenção ou de tê-la provida oela família, bem como a todo cidadão, na mesma situação e a partir dos sessente e cinco anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, será assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen- da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição. A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub- sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo constitucional. De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio- res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o "quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no texto do Projeto de Constituição. Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro- vação da emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam-se do inciso II, do Artigo 22, do Projeto de Constituição, as palavras "as terras marginais"" entre a vírgula e "e as praias fluviais"". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte suprimir do inciso II do Art. 22 do Projeto de Constituição, as palavras "as terras marginais" e "e as praias fluviais". O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação da emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dêem-se aos parágrafos 1o. e 2o., do Artigo 72, do Projeto de Constituição, a redação que segue e mantenham-se os Artigos 3o. e 4o. Art. 72 - .................................. § 1o. - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2o. - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo com recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - Solicitar ao Procurador-Geral da República que adote medidas cabíveis junto ao Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribnal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou a matéria que indicar, adotando as providências necessárias; VIII - converte-se, no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimentos e sobre eles emitir parecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte visa, com a presente Emenda, a alterar a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 72, para, no primeiro incluir, no direito de representação proporcional nas Comissões os blocos parlamentares e, no segundo para especificar detalhadamente, a competência das Comissões. Inobstante o elevado propósito do Autor a Emenda deve ser rejeitada uma vez que trata de matéria regimental. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  De-se ao artigo 4o. e seu parágrafo 1o., das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 4o. - A eleição para substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores e Deputados Federais será coincidente e os eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 1o. - Os dois Senadores que obtiverem maior número de todos terão mandato de oito anos e o terceiro colocado, mandato de quatro anos." 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação: "Art. 107 - O Primeiro Ministro será nomeado dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos."" 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o art. 107, "caput", de modo a permitir que qualquer brasileira nato, maior de trinta e cin- co anos, e não apenas os congressistas, possa ser nomeado - pelo Primeiro-Ministro. Ao adotarmos o parlamentarismo, temos de adequá-lo à si- tuação brasileira. Pode ser até que em Países onde a eleição direta não seja um princípio geral, como o está sendo e será do Brasil, se pudesse adotar a fórmula proposta. No nosso ca, so porém, a legitimidade para ocupar funções de relevância pública há de assentar-se na confiança do eleitorado. Dessa forma, parece-me que a opção adotada no projeto é a mais coerente com a realidade nacional. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 - a - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher, facultado o requerimento de aposentadoria proporcional, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos respectivamente. 
 Parecer:  Na área do serviço público, a necessidade do trabalho deve ser avaliada e determinada pela administração pública, diferentemente do que ocorre com a área privada, onde o pres- tador de trabalho pode ter maior arbítrio sobre a época que considera mais oportuna ou propícia para sua aposentadoria. O Estado não pode permitir uma possível flutuação indis- ciplinada dos seus recursos humanos. Somos pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título IV, Capítulo I, Subseção I, artigo com a seguinte redação: "Art. - A revisão constitucional será realizada a cada cinco anos, contados da vigência desta Constituição ou de sua última revisão, pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso Nacional, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende, com esta emenda acres - centar artigo à subseção I do Capítulo I, Título IV para dis- ciplinar a revisão constitucional a ser realizada a cada cin- co anos, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Con - gresso Nacional, na forma que a lei estabelecer. Na justificação, argumenta que se optou por uma Carta a- nalítica impõe-se a sua revisão periódica para mentê-la sem - pre atual. Inobstante os elevados propósitos do seu autor a Emenda deve ser rejeitada pelos mesmos argumentos que expedimos ao exarar o parecer na Emenda no. 2p01759-2, de autoria do Cons- tituinte Ronan Tito. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do Artigo 10 § 4o. - A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, pára custeio do sistema confederativo de sua representação sindical, independentemente da contribuição prevista em lei. 
 Parecer:  A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti- go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi- xar a contribuição da respectiva categoria. no Projeto de Constituição não está Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con- tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a correta.Desse modo, somos pela aprovação. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. TÍTULO II CAPÍTULO II No título II, Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS, Artigo -, inclua-se o seguinte inciso: Art. 6o. - XXVI - É impenhorável o imóvel residencial que sirva de moradia a seu proprietári, sempre que este não possua outro bem imóvel. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão no artigo 6o. de dispositivo atinente a penhora de bens, para que esta não incida sobre imóvel residencial, quando o devedor não possua outro imóvel. Sem embargo de representar uma espécie de proteção à fa- milia, a proposta contida na Emenda restringe direitos, como a hipoteca, a penhora e outros, consagrados no Direito Civil e na processualística. Pela rejeição, portanto. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 E SEUS PARÁGRAFOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Substitua-se o Art. 29 e seus parágrafos DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS por: Art. - A lei regulamentará a transferência aos municípios da competência sobre os serviços públicos de interesse local e atividades de assistência social pelas agências estaduais e federais hoje responsavéis por eles, no prazo máximo de cinco anos. Parágrafo Único: A transferência a que se refere o caput deste artigo deverá obedecer a plano elaborado conjuntamente pelos Municípios e agências estaduais e federais, com a participação dos respectivos órgãos representativos. O plano deve prever cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  O eminente Constituinte TADEU FRANÇA propõe emenda subs- titutiva ao Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPOSIÇÔES TRANSITÓRIAS. Conquanto de excelente intenção, o conteúdo do substitu- tivo, ao nosso ver, não acrescenta maiores contribuições ao A rtigo 29 do Projeto de Constituição. Ademais, a única frase que acrescenta matéria nova é a que diz: " O plano deve prever cooperação técnica financeira às adminstrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co-participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações". O Artigo 239, em seus incisos I e II já prevê como dire- trizes às ações governamentais na área de assistência social, o pretendido pelo ilustre Constituinte, sendo tautológico qualquer acrescentamento neste sentido. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 268 § 2o. Título VIII Capítulo VIII No Título VIII, Capítulo VIII, Artigo 268, substitua-se o § 2o. por: Art. 268 - .................................. § 2o. - Fica assegurada a inviolabilidade do solo e subsolo indígena. 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte propõe alteração na redação do § 2o. do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Fundamenta a sua proposta através do argumento de que é questão de honra nacional a defesa das terras dos índios, tanto solo como subsolo, pois esta é a condição de sobrevivência das populações indígenas. Assim, a profanação de suas terras, bem como as agressões externas praticadas pelo homem têm provocado a morte da fauna, flora e índios brasileiros. Embora concordemos com as questões postas na justificação do autor da emenda, optamos pela sua rejeição, pois foi acatada a proposta de supressão do referido § 2o. do artigo 268, contida na emenda de no. 2P01471-2, apresentada pelo ilustre constituinte Alceni Guerra, por estar a matéria contemplada no artigo 206 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Somos pela rejeição da emenda. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  No Título VII, Cap. III, Artigo 2224, substitua-se o Parágrafo Único por: Art. 224 - Parágrafo Único - Não se admitirá propriedade rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas associado. 
 Parecer:  Tal como está estatuído no Art. 224 do Projeto Final da Comissão de Sistematização o recesso à terra, por parte do estrangeiro como pessoa jurídica, fica na depdedência da au- torização do Congresso Nacional. Ao invés de vedar, de manei- ra absoluta, a aquisição de imóvel rural, entendemos is apro- priado o estabelecimento de instâncias decisórias as quais o assunto deve ser obrigatoriamente submetido. E para resguar- dar o interesse público, o Congresso Nacional parece-nos o órgão mais adequado dado o caráter de representação que o re- veste. Ademais deste posicionamento, no cap. I do título VII do Projeto, trata-se da questão do capital estrangeiro no país em carater global, portanto aplicável ao tema do Art. 224. Como os Art. 200 e 201 não vedam de plano a participação do capital estrangeiro em geral não haveria porque fazê-lo no particular. pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se no caput do inciso XVI do artigo 24, (TÍTULO III, DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - CAPÍTULO II, DA UNIÃO), o seguinte texto: Art. 24 .................................... XVI - organização do sistema nacional de emprego e ... 
 Parecer:  A emenda propõe incluir, no rol das competências da União, organização do sistema nacional de emprego, inclusive no que diz respeito ao ônus de eventuais problemas criados no mercado de trabalho e na intermediação de mão-de-obra no Pais. A sujestão do ilustre Constituinte parece-nos convenien- te, mas para figurar no âmbido da legislação ordinácia, não sendo necessário eleva-la à categoria de norma constitu- cional. O parecer é pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo: "Art. ... - Ao servidor público que tiver tempo de serviço prestado antes de 24 de janeiro de 1967 é assegurado o direito de computar esse tempo, para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao número de anos de serviço a que, no regime anterior, estava sujeito para a obtençõa do benefício". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que em muito agrava as despesas pú- blicos. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. O período de mandato, não cumprido em decorrência de cassação ou suspenção de direitos políticos por Ato Institucional, será contado para todos os efeitos, devendo as Leis que dispuserem sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Casas Legislativas ser adaptadas para cumprimento desta disposição" 
 Parecer:  A Emenda pretende que seja "contado para todos os efei- tos", o período o mandato parlamentar "não cumprido em decorrência de cassação ou suspensão de direitos políticos por Ato Institucional". E manda que as Leis que dispuserem sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Ca- sas Legislativas sejam adaptadas para cumprimento dessa dis- posição. O parecer aceita ou rejeita a Emenda, não pode alte- rá-la. A reivindicação é justa, eis que se refere apenas ao mandato violentamente interrompido. No âmbito federal, tal providência já está em vigor, desde a Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1987. Resta ao le- gislador estadual incluí-la na legislação reguladora dos Ins- titutos ou Fundos de Pensão locais, com as cautelas constan- tes daquele diploma legal ou as possibilidades financeiras dos respectivos órgãos. Na impossibilidade de sugerir nova redação à Emenda, ex- plicitando quanto acima se expôs, meu parecer é pela sua rejeição. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, no Artigo 31, os seguintes parágrafos: Art. 31 - § 1o. - Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos estados e Municípios onde exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. - Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de infração cometida fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processo e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe ampliar o princípio de inviolabilidade do mandato dos vereadores, inscrito no inciso II do artigo 32 do Projeto de Constituição, de modo a abranger também os de- putados estaduais e prefeitos. A imunidade, assim como a inviolabilidade, são garantias do mandato parlamentar e não do mandato executivo. Existem não como privilégios dos senadores, deputados e vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom o livre desempenho da representação popular. A modificação proposta peca pelo excessivo detalhamento, contrariando o princípio de concisão que deve predominar no texto constitucional. Por outro lado, a imunidade dos edis es tá consignada no Projeto de Constituição de forma análoga à empregada para os parlamentares federais e estaduais. O parecer é, pois, pela rejeição. 
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