separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SE in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  995 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  31 32 33 34 35   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (861)
Sugestão (134)
Banco
expandEMEN (861)
SGCO (134)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (154)
EM ANALISE (5)
NÃO INFORMADO (43)
PARCIALMENTE APROVADA (129)
PREJUDICADA (60)
REJEITADA (470)
Partido
PMDB (682)
PFL (311)
PDS (1)
PMB (1)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1988 (73)
expand1987 (786)
expand1986 (1)
expand1917 (1)
661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22684 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos artigos 220, 221 e 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 220 - O orçamento público será uno, incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços públicos prestados pela administração direta ou indireta. § 1o. - O orçamento será aprovado anualmente por lei, submetido o seu projeto à apreciação do Congresso Nacional, po iniciativa do Executivo, abrangendo a estimativa de receita e a previsão máxima de despesa pública, inclusive as referentes ao universo de órgãos, fundo, autarquias e empresas sob o controle do Poder Público. § 2o. - A lei orçamentária será elaborada segundo os critérios estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar que lhe regulará o conteúdo, a apresentação, a execução e o acompanhamento. § 3o. - É verdade a aprovação de lei orçamentária plurianual, permitidos planos de governo plurianuais, sem força vinculativa. § 4o. - Nenhum investimento, mesmo constante de plano de governo plurianual, poderá ser iniciado sem prévia inclusão na lei orçamentária, nos termos deste artigo. § 5o. - A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e á fixação de despesa para os serviços anteriormente criados"". Art. 221 - O orçamento público anual compreenderá: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento previdenciário; IV - orçamento das empresas sob controle da União. § 1o. - É vedada a inclusão de operações de crédito por participação da receita, que importem em défict presente ou futuro do orçamento. § 2o. - É vedado oa Poder Público realizar qualquer tipo de investimento em empresas, sob seu controle ou em que tenha participação, em déficit ou com prejuízo. § 3o. - O orçamento das empresas sob controle do Poder Público só pode conter a previsão de receitas oriundas de suas próprias atividades, bem como a fixação de despesas e investimentos em suas próprias atividades"". "Art. 222 - P projeto de lei orçametária será enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 31 de outubro de cada ano, dispondo este de trinta dias para sua aprovação e encaminhamento à sanção presidencial. § 1o. - Se o projeto de lei orçamentário não tiver sido enviado ao Poder legislativo, e submetido á sanção nas datas mencionadas no caput deste artigo, prorrogar-se-á para o exercício seguinte o orçamento que estiver em vigor. § 2o. - O projeto de lei orçamentária será votado por no mínimo 2/3 dos componentes de cada câmara do Congresso, e aprovado por maioria absoluta do quorum mínimo previsto para votação"". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte tem por finalidade substituir os artigos 220, 221 e 222 - Dos Orçamentos. O conteúdo da Emenda, em confronto com os artigos do Substitutivo, levou-nos a conclusão que apesar de alguns pontos abordados se harmonizarem com o proposto, os principíos que nortearam a sistemática de Planos e Orçamentos não se condunam e não coincidem com o conjunto de pontos de vista expressados pela maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22685 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 229 Como agente normativo e regulador de atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando especificamente, a: a. mater o equilíbrio da balança de pagamentos; b. preservar o valor da moeda; c. atingir alto nível de ocupação; d. assegurar a estabilidade no nível dos preços; e. estimular a proditividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f. favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade."" 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22686 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Art. 209, II. Dê-se ao inciso II, do art. 209 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ II - Transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto os reais de garantia". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22687 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 41, do art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 41 - Todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos ou de órgãos privados no desempenho de função pública". 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22688 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 24 do Substitutivo do relator a seguinte redação: "Art. 24 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegale lesivo ao patrimônio de entidades públicas". 
 Parecer:  Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator por entender que ele amplia desmesuradamente o âmbito da ação po- pular. Em nossa opinião,é mais aconselhável manter integral- mente o dispositivo emendado. Pela rejeição. 
666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22689 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do artigo 222 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 222 .................................... § 2o. -A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção ou calamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. § 3o. - Os créditos especiais e suplementares não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda alterar os §§ 2. 3. do Art. 222, com os seguintes objetivos. § 2. - excluir a denominação do "crédito extraordinário" do texto constitucional e determinar os três casos exclusivos de despesas imprevissíveis e urgentes. § 3. - que os créditos especiais e suplementares não pos- sam ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados. Ocorre que a denominação "crédito extraordinário" é tra- dicional em nosso Direito Constitucional e Financeiro e que esse instrumento só pode ser utilizado para atender despesas imprevissíveis e urgentes, o que pela própria natureza, não pode se ater a apenas três casos. Nossa tradição Constitucio- nal sempre fez referência a tais casos, mas em caráter exem- plificativo, o que é bem identificado pelo vocábulo "como". Quanto a crédito suplementares terem vigência apenas no próprio exercício financeiro, torna-se desnecessário a cita- ção constitucional vez que suplementar, pela própria defini- ção, se integra no Orçamento que se encerra com o próprio exercício financeiro. Por outro lado é medida salutar e tradicional que os cré- ditos extraordinários (imprevisíveis) e os especiais (novos), autorizados no final do exercício, se integrem ao orçamento do exercício subsequente, de acordo com o princípioda unici- dade. Quanto ao créditos extraordinários serem submetitos à apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto já o estabelece, com a referência ao Art. 94. Pela rejeição. 
667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22690 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 202, III do Substitutivo do Relator, com a consequente eliminação das suas alíneas "A"", "B"" e "C"", bem como do seu parágrafo único. "Art. 202 .................................. III - cobrar ou aumentar tributos, em cada exercício, sem que a lei que os houver instituído ou aumentado esteja em vigor, antes do início do exercício financeiro e previsto em lei orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade tributária e a previsão orçamentária, os impostos alfandegários, de guerra, sobre produtos industrializados e demais casos previstos nesta Constituição."" 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22691 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 55, art 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 55 - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por lei e por seus estatutos, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele". 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22692 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229 Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 229 - ................................ § 1o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos consumidores de bens e serviços, em conjugação com as liberdades de iniciativa e de mercado e com competividade da produção"". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DÊ-SE AO PARÁGRAFO 2o. DO ARTIGO 13 DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE A SEGUINTE REDAÇÃO: "O alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, e o voto é facultativo". 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24329 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO § 35 DO ARTIGO 6o. DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE A SEGUINTE EXPRESSÃO: § 35 - É garantido o direito de herança "e a sucessão hereditária não será onerada com outra despesa além do imposto de transmissão causa mortis" 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24330 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE DISPOSITIVO, no Capítulo IV, do Título II: Art. - Os cargos eletivos poderão ser exercidos, na forma que a lei o estabelecer, por cidadãos no gozo de seus direitos políticos com idade mínima de dezoito anos e máxima de sessenta e cinco anos. 
 Parecer:  A generalização da proposta é incompatível com a grada- ção de idades existente no projeto para o exercício dos vári- os cargos eletivos. 
673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24331 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE DISPOSITIVO, na Seção VI, Capítulo I, Título VII: Art. - Pelo menos, sessenta por cento dos tributos federais e estaduais arrecadados nos Municípios constituirão renda tributária municipal. Os quarenta por cento restantes serão rateados entre o Estado e a União. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24332 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO CAPÍTULO VII DO TÍTULO IX DO PROJETO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, O SEGUINTE ARTIGO 302, RENUMERANDO-SE O ATUAL E OS SEGUINTES: Art. - Incumbe ao Estado, promover a criação de uma rede nacional de assitência materno- infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo único - As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuizo das obrigações atribuidades aos empregadores. 
 Parecer:  Com redação alterada, os objetivos da presente emenda deverão ser alcançados no substitutivo apresentado. Pela aprovação. 
675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24333 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 59 do Substituto do Relator a seguinte redação: "Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único - São solidariamente responsáveis os servidores públicos quando os danos decorrem de ato culposo, assegurado o direito de regresso da administração contra o responsável". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi - bição à emissão de moeda para financiar o deficit público. A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos argumentos que a informam, corresponde a um cerciamento das prerrogativas do Congresso Nacional. O controle do deficit público deve, e está no Projeto em causa, amparado por princípios constituicionais. A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade com poderes para exercer a competência de emitir da União - financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne- gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o- ferta de moeda e a taxa de juros. Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e seus itens, em especial nos itens II e VIII. A existência, e o montante, do deficit público, assim, serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na - cional. Da mesma forma o seu controle. Pela rejeição. 
676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24334 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, no Capítulo I do Título VIII do Substitutivo referente á Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. - O Estado não constituirá entes de qualquer espécie para competir com a empresa privada". 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator já prevê a primazia da empresa privada no processo econômico. Todavia admite, corretamente, a intervenção do Estado sob circunstâncias excepcionais. A emenda tem caráter excessivamente restritivo. Pela rejeição. 
677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24335 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 218 um parágrafo 4o. com a seguinte redação: " § 4o. - Fica proibida a emissão de moeda para a cobertura de déficit público." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24336 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, no Capítulo I do Título VIII do Substitutivo do Relator referente à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Somente é facultado o exercício de atividade econômicas por empresas sob controle estatal, em regime de absoluto equilíbrio financeiro, sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias". " § 1o. - A empresa estatal que ao término de dois exercícios financeiros sucessivos apresentar déficit orçamentário será, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública". "§ 2o. - Não se aplicará o disposto neste artigo às empresas estatais que, por força de lei federal, exerçam atividades absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa". "§ 3o. - As empresas de que trata o § 2o, enquanto inicidirem nas condições do § 1o. deverão obter, de dez em dez anos, autorização de Lei Federal para o prosseguimento de suas atividades". "§ 4o. - Expirado o período de 10 anos sem que a autorização legislativa tenha sido renovada, será a empresa, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública". "§ 5o. - Antes do término do decênio poderá a empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as condições do parágrafo anterior, se tiverem cessado os motivos determinantes de sua criação". 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs- titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24337 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Subseção II da Seção VIII do Cap. I do Título V: " Serão submetidas à prévia audiência das classes interessadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda o acréscimo de um parágrafo único ao art. 80, para condicionar "à prévia audiência das classes in- teressadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica". Justifica a proposta, seu nobre Autor, sob o argumento de que, sendo compreensivo do "conceito de democracia a noção de participação", que avulta num modelo que se pretenda, de democracia social, a manifestação dos segmentos sociais,quan- do possam eles ser atingidos por medidas legislativas de natureza econômica, é de ser permitida e, mesmo, assegura- da, a exemplo do que ocorreria na Suíça, na França, e na Itália. Sem embargo do merecimento da proposta e dos exemplos ci- tados de sua adoção nos mencionados países europeus, não ve- mos como, sem sério embaraço para a produção das leis ne- cessárias, que, num País continental como o nosso, possa tal procedimento abrigar conveniência que sobreleve as in- conveniências dele decorrentes. 
680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25120 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 59 Inclua-se no Art. 59 das Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo: Art. 59 - § 4 - É facultada a alienação dos terrenos e acrescidos de marinha, quando do interesse da união e dos seus atuais ocupantes. 
 Parecer:  A Emenda envazia, de certa forma, a próprio regra do ex- tinção da enfiteuse, além de criar situação privilegiada aos atuasi ocupantes. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  31 32 33 34 35   ...  Próxima