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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (265)
Sugestão (26)
Banco
expandEMEN (265)
SGCO (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (27)
EM ANALISE (2)
NÃO INFORMADO (37)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
PREJUDICADA (12)
REJEITADA (141)
Partido
PFL (289)
PMDB (1)
PT (1)
Uf
RS (291)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (255)
expand1986 (1)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22294 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X, onde couber. Art. - Não se aplica a limitação de finalidade prevista no art. 201 às contribuições sociais existentes na data da promulgação da presente Constituição". 
 Parecer:  O fato de se reservar à União competência exclusiva para instituir contribuições sociais não significa que os atuais recursos destinados ao SESI, SENAI e SENAC sejam prejudica- dos. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22295 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 201 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÂO. Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observando o disposto nos itens I e II do art. 202" 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á- reas..." A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper- feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União no que concerne à criação das contribuições indicadas no men- cionado dispositivo. Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV. Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação dada ao art. 201 no Substitutivo. Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23331 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 281 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 281 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 281 - Os recursos originários dos entes públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - II - 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23332 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, §§ 1o., itens I e II, 2o. e 3o. do art. 106. Leia-se: "Art. 106 - § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 2o. - A composição do Tribunal de Contas da União será de nove Ministros, com aprovação do Senado Federal, sendo: a) sete escolhidos pelo Presidente da República, e b) dois escolhidos pelo Tribunal, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. § 3o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais". 
 Parecer:  Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en- controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23333 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII do artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23334 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 7o, inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23335 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art - 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do artigo 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23336 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo: "Inciso II - Polícia Rodoviária Federal"; "Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar". 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24351 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 304 do Substitutivo do Relator pelo qual "os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo na defesa dos interesses e direitos indígenas". 
 Parecer:  A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa dos direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24352 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 77 do substitutivo inicial do Relator o seguinte item, renumerados os subsequentes: "Art. 77. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - Examinar os atos de autorização e de concessão de lavra em terras ocupadas por índios." 
 Parecer:  A atribuição de competência ao congresso nacional para "examinar" os atos de autorização e de concessão de lavra em terras ocupadas por índios é inôcua e conflita com o disposto no parágrafo 2 do art. 302. inócua em razão de competência genérica do Legislativo para fiscalizar os atos do Executivo. Conflitante porque, ao propor a inclusão de mais uma matéria no rol de competências do congresso Nacional, não determina qualquer modificação no referido art. 302. De qualquer forma, poder-se-ia proceder, por subemenda, ao deslocamento de com- petência sugerido, mas, in casu, a intervenção do Legislativo nos parece ser de fundamental importância ante a relevância do assunto para os interesses nacionais, inclusive quanto à nossa soberania. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28456 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 41. "Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular, pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es- sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu- tivo. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28457 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART. 159 - Omissis Art. 159 - Omissis. § único - os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dente os procurados do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. 
 Parecer:  A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi- cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição de juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re- crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção política no Judiciário. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28458 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa à alínea C, do inciso II, do art. 203 Dê-se à alínea C, do Inciso II, do Art. 203, a seguinte redação: Art. 203 - II - Inciso - c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação, de previdência privada e de assistência social, sem fins lucraticos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são entidades de características essencialmente diversas, quando encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os assalariados que compõe o quadro de contribuintes e associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez, arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda. Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades, tal ampliação certamente dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação de penúria em que hoje se encontram. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28459 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda MOdificativa, no Título V, Capítulo I, Seção IX - da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104, parágrafo 1o.: Leia-se: "Art. 104 - § 1o. - Na hipótese de sustação de contrato, o resposável a que se refere o item X deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en- tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28460 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 105 e parágrafos: Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do Capítulo II, do Título VII - Da Tributação e do Orçamento, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Data vênia do eminente autor, a matéria de que trata a Emenda melhor se situa onde está, porquanto o preceito se re- fere a uma fase de aplicação de recursos. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28461 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 "Caput" pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira". 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28462 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do poder público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional." 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28463 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no titulo X disposições transitorias, onde couber. Artigo - São estáveis os atuais servidores da união, estados e municipios, da administração direta e indireta, ocupantes de quaiquer cargos ou função, que a data da promulgação desta Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos de serviço público, assegurados aos mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi- ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição, contem cinco anos de serviço público. A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28464 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Suprima-se do caput do art. 103 a expressão "na forma da Lei" e acrescente-se a mesma expresão no caput do art. 107, passando os dois dispositivos a terem a seguinte redação: Art. 103 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiêcia e economicidade será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciário." "Art. 107 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário manterão, na forma da lei, sistema integrado de controle interno, com a finalidade de: 
 Parecer:  Data Vênia do eminente, a maioria dos membros da Comis - são entende que o texto do Substitutivo, no particular, deve ser mantido. Pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28465 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeiro, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 104, item I: Art. 104 - I - apreciar as contas prestadas anualmente, pelo Primeiro-Ministro, mediante minucioso relatório do exercício financeiro encerado, com parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas no Tribunal." 
 Parecer:  Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra- duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende adotar. Pela rejeição. 
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