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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (29)
PDS (5)
PFL (2)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Seja suprimido do inciso I do artigo... a seguinte expressão: "Será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00212 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Seja incluido o seguinte: A gratuidade do registro de nascimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. Ação Popular. Extensão (é 31. art. 153. Const. Atual) Art. Qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais, impondo a reparação por parte de seus autores de atos lesivos do patrimônio público ou particular. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Estabelece a Defesa da Sociedade Contra o Estado "Art. As instituições de organização profissional, trabalhista e comunitária, regularmente constituídas, poderão postular perante o Supremo Tribunal Federal, através de advogado, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda à Parte Final do Item XXIII Herança: "Art... - É assegurado o direito à herança, na forma da lei, não podendo o valor desta ser onerado por qualquer tributo, salvo de imposto de transmissão causa mortis, e em alíguota progressiva não superior a 10%. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Item V Lesão de Direito Individual - Garantia (Acréscimo ao Art. 153, § 4o. atual) "Art.e A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00224 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda ao Item XXIII Regula o Direito de Propriedade e as Desapropriações Art... É garantido o direito de propriedade, cujo exercício atenderá à sua função social. Não haverá expropriação, salvo nos casos definidos previamente em lei de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social, sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. § 1o. Não se concederá imissão de posse em favor do expropriante exceto em caso de urgência, devendo então ser depositado o valor que o juiz arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o expropriado levantá-lo integralmente como antecipação da indenização. § 2o. O não pagamento da indenização fixada judicialmente, de sua complementação ou correçã monetária, dentro de doze meses do trânsito em julgado da decisão, dará lugar ao sequestro da quantia necessária para satisfazer o débito. § 3o. Sobre a indenização não incidirá tributo de qualquer espécie. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do artigo 14 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. A União concederá ao Estado de Mato Grosso e demais Estados da Federação que comprovadamente recebem grande fluxo migratório, tratamento especial através de fundos ou mecanismos de apoio financeiro." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi- nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Artigo 30. Fica prorrogado por 5 anos, a partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77, que cria o Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o apoio financeiro da União ao Estado remanescente a nível de 1979." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi- nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
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 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) A Lei regulará o Ministério Público Fiscal da União, constituída pelos Procuradores da Fazenda Nacional." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) Nas Comarcas do interior, a União, nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da União, será representada pelos Procuradores da Fazenda Nacional." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) O Tribunal Federal de Recursos compoese de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre Juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre os membros do Ministério Público Federal; dois dentre os Membros da Advocacia da União três dentre os magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios; e três dentre advogados que satisfaçam os requisitos de notório saber jurídico, idoneidade moral e prática da advogacia." 
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 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigos, com a seguinte redação: "Art. (.....) - A Advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por le. At. (.....) - A Advocacia da União compreende a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias - Gerais das Autarquias Federais." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 3o. Art. 3o. É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: a - ........................................ b - ........................................ c - ........................................ d - Instituir impostos sobre os produtos de origem agropecuária de primeira necessidade, definido em lei. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamente dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
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 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está. § 1o. Mantido como está. § 2o. Mantido como está." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- volvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
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 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo de terminado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos iinvestimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 6AD4, pela seguinte redação: "Art. 6AD4 "Empresa Nacional", para todos os efeitos de direito, é aquela constituída de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Deverá ser elaborada periodicamente uma política nacional e integrada de saúde pública, observadas e respeitadas as características de cada região. Art. Serão criados os Conselhos Comunitários de Saúde em nível Federal, Estadual e Municipal, eleitos diretamente pela comunidade, aos quais caberá deliberar sobre a política de saúde, bem como controlar a execução dessa política, a aplicação e a distribuição das verbas dos órgãos públicos responsáveis pela saúde. Parágrafo único. O Conselho Federal de Saúde Pública será composto por representantes dos conselhos estaduais, dos ministérios ligados à área de saúde e de outras entidades de caráter nacional ligados a área de saúde." 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o Art. 2o. passa ter a seguinte redação: "Art. 2o. As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e a saúde pública, assim como a omossão e a desidia das autoridades competentes pela sua proteção serão considerados crimes inafiançáveis. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Todos os meios utilizados na depredação do meio ambiente serão, quando apreendidos, imediatamente incorporados ao Patrimônio do Estado da Federação em que ocorrem a preensão". 
 Parecer:  Acolhida quanto à qualificação pretendida no caput do artigo. Quanto ao acréscimo de parágrafo pretendido, rejeitada por fugir do âmbito constitucional 
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