ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18745 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 408, inciso VI passa a ter a
seguinte redação:
VI - prevenir, monitorizar e controlar a
poluição, em todos os níveis, e, em todo o
território nacional. | | | Parecer: | Entendemos que o objetivo da proposição em estudo já se
encontra contemplado nos termos em que se expressam as normas
básicas sobre meio ambiente estabelecidas no texto do Projeto
Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté-
ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or-
dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18747 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 376, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 376 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental, de modo a assegurar a
formação comum, adequada consciência de vida
política da Sociedade Nacional e o respeito aos
valores culturais e artísticos e suas
especifidades regionais." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18748 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 277, item I
e alíneas "a" e "b" para o que segue:
Art. 277
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a ) vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b ) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c ) | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18749 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "c", inciso
I, do art. 277, com o aditamento a seguir
enunciado:
"Art. 277 - A União entregará:
I -
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste e Estado do Espírito Santo,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União, ao introduzir o Estado do Espírito
Santo na participação das transferências ao Norte e Nordeste.
Quer-nos parecer que esse Estado desfruta de condições mais
favoráveis à consecução de seu desenvolvimento. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18750 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
"Art. 30 - A criação, fusão, incorporação,
fiscalização financeira e extinção dos partidos
serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia
dos estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias." | | | Parecer: | A maioria dos princípios defendidos na emenda está atendi-
da em nossa proposta. Favorável em parte. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18751 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 310 o seguinte
§ Único - Para a instalação de usinas
nucleares, lei complementar estabelecerá a forma
plebiscitária de consulta prévia às populações das
áreas afetadas, a ser feita sob a orientação da
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Leis complementares poderão estabelecer formas de consul-
tas à sociedade, sobre quaisquer problemas, independentemente
de constar tal prescrição em texto constitucional. Por essa
razão somos pela rejeição da Emenda. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 343, que se reporta à Saúde, fica com
a seguinte redação:
Art. 343 - O Estado deve garantir a todos
condições dignas de vida e de acesso universal e
igualitário às ações e serviços de recuperação da
saúde, em todos os seus níveis. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda de alguma forma foi aproveitado no
texto do Substitutivo do Relator, embora adotando outra redu-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18753 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 305 o
§ 1o. - A lei assegurará a participação dos
usuários nas decisões das empresas prestadoras de
serviços públicos
O Parágrafo único passa a ser § 2o. | | | Parecer: | O parágrafo único deste artigo,que define normas para ex-
ploração dos serviços públicos, remete para a legislação or-
dinária as disposições acerca do direito do usuário, espaço
legislativo próprio para a sua enumeração e detalhamento.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18754 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo com a redação seguinte,
ao Título X ( Das Disposições Transitórias); onde
couber:
"Art. - Os membros do Ministério Público
Federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos
Territórios que, na data da promulgação desta
Constituição, estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, poderão manifestar opção,
pela aposentadoria funcional com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, na forma da
lei". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | No. 3 - Substitutiva - (art. 27 II-b)
"São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos". | | | Parecer: | A emenda proposta foi acolhida, em quase sua totalida-
de, no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18756 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao "caput" do art. 77:
"Art. 77 - A Administração Pública
organizar-se-á com obediência aos princípios da
legalidade, da publicidade e da moralidade, e
exigindo-se: | | | Parecer: | Prejudicada. Embora inspirasse nossos trabalhos pelas su-
as disposições a Emenda esta redigida imcompleta. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18757 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Ao art. 87 acrescente-se o item IV - a de
dois cargos privativos de médicos e dentistas. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por não considerarmos pertinente
a inclusão de mais uma categoria profissional com direito a
acumular. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18758 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 398 o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A pesquisa das energias alternativas
é considerada prioridade nacional. | | | Parecer: | A matéria tratada no art.398 do Projeto de Constituição,
por entendermos que poderá ser disciplinada em legislação
ordinária, foi suprimida nesta fase de exame.
Pela rejeição. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18759 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 311 parece deslocado onde está.
Realmente deve ser deslocado para o Título
IX, onde deverá, com outros dispositivos compor
capítulos próprio às Minorias, após o atual
Capítulo VIII. | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de
lei ordinária. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18760 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "d" do § único
(com proposta de Emenda para transformar-se em §
1o.), do art. 317, do Capítulo II do Título VIII,
como segue:
"d) - propicia o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores que o utilizem e dele
dependam." | | | Parecer: | A função social da propriedade deverá ser definida em
legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18761 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 424, § 2o. - A educação de que trata o §
anterior será ministrada na língua materna e na
portuguesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a retirada do texto do § 2o. do art. 424
das expressões "no nível básico" e "assegurada a preservação
da identidade étnica e cultural das populações indígenas",
por entender seu autor que o ensino deve ser ministrado, em
terras indígenas, em qualquer nível, na língua própria da
tribo e que, face ao processo de mudança, é impossível pre-
servar a identidade étnica cultural das populações indígenas.
É necessário estabelecer um teto, uma estrutura para o
nível de ensino a ser ministrado em terras indígenas. Se as-
sim não fosse, por exemplo, como implantar uma universidade
em áreas indígenas? E a proposta formulada na emenda não ex-
clui essa possibilidade, a nosso ver, impossível, em virtude
do atual estágio de aculturação das populações indígenas.
Procurou-se, nas disposições relativas aos índios no
Projeto de Constituição, preservar sua identidade étnica e
cultural. Tal preservação, todavia, não é rígida, de vez que
o processo de aculturação não é estático.
Em razão destas considerações, deixamos de acolher a su-
gestão.
Pela rejeição. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18762 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 262 o seguinte:
§ 2o. - A lei que cria o empréstimo fixará o
prazo máximo para sua devolução, com pagamento
sempre corrigido monetariamente.
O parágrafo único passa a ser § 1o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18763 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Capítulo IV, sua epígrafe, que passa a
esta forma:
"Capítulo IV - Do Poder Judiciário"
(a sublinha na palavra Poder é nossa, para
indicar o acréscimo feito). | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um novo parágrafo (3o.) ao
artigo 335, do Capítulo II (Da seguridade Social)
do Título IX, como segue:
"§ 3o. - Lei especial permitirá a existência
de entidades privadas, sem fins lucrativos,
prestadoras de benefícios da seguridade social." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 13 o item XXII,
renumerando-se o atual item XXII e os demais.
XXII - Ressalvados os descontos obrigatórios
por lei, quaisquer ganhos retributivos do
trabalho, assim como proventos dele recorrentes,
ou pensões e prestações alimentícias são
impenhoráveis, nem podendo ficar sujeitos a
qualquer forma de indisponibilidade compulsória. | | | Parecer: | A penhora é instituto de direito processual, cabível no
caso de inadimplemento de obrigações.
Como tal, a impenhorabilidade do salário ou quaisquer dos
outros tipos de ganhos referidos na Emenda, deve ser disci-
plinada pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
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