ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 203 a seguinte
redação, num único dispositivo:
Art. 203, Parágrafo 2o. - Lei complementar
disciplinará o controle da constitucionalidade por
omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis,
observados, dentre outros, os seguintes
princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativa ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
- Renumere-se o § 4o. como § 3o., suprimindo
a expressão: "Juízo ou". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14647 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o., seu parágrafo único, que passa a
esta forma:
"Parágrafo único - O Povo é a fonte de todo
poder, cujo exercício só será legítimo com a
participação popular, nos termos desta
Constituição." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14648 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 373, seu item IV, que passa a esta
forma:
"IV - educação gratuita em todos os níveis
aos deficientes e aos superdotados, nos termos das
leis próprias;" | | | Parecer: | Sua Emenda já está plenamente contemplada neste Projeto. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14649 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 46 os seguintes
incisos, numerando-os como IV e V e renumerando o
IV como VI.
IV - propor ao Tribunal de Contas da União o
início de processo de fiscalização, de quaisquer
órgãos dos Três Poderes, inclusive os da
administração indireta e fundações, quando receber
denúncia fundamentada de abuso ou corrupção.
V - propor à Câmara dos Deputados projeto de
lei que resulte da audiência e participação do
cidadão, diretamente ou através de organizações
populares e associações civis. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14650 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II do art. 46 a seguinte
redação:
II - promover a defesa judicial e
extrajudicial do cidadão contra ações ou omissões
lesivas aos seus interesses, praticados por
titular de cargo ou função pública, recebendo e
apurando as respectivas queixas e denúncias.
Dê-se ao inciso IV do art. 46 a seguinte
redação:
IV - promover, em juízo e fora dele, a defesa
da ecologia, dos direitos dos consumidores e de
outros interesses sociais e coletivos.
- Acrescente-se um inciso ao art. 203,
renumerando-o como X e renumerando os seguintes:
X - O defensor do Povo federal ou estadual. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14651 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 254, seu § 1o., que passa a esta
forma:
"§ 2o. - A lei disciplinará o exercício das
atividades de policiamento ostensivo." | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 47 a seguinte redação:
Art. 47 - "Cabe aos Estados, no âmbito de
suas atribuições, dispor sobre Defensorias do Povo
estaduais e municipais, observados os princípios
constantes deste Capítulo". | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14653 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Ao art. 370, que deve ser deslocado para o
Capítulo do Sistema Tributário, (onde constituirá
parágrafo do art. 257). | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Introduza-se um parágrafo 3o. no art. 88, com
a seguinte redação:
§ 3o. - os prazos referidos na alínea "c"
ficam reduzidos em cinco anos para os professores.
- Introduza-se um parágrafo no art. 356, com
a seguinte redação:
Parágrafo único. - Os prazos referidos nas
alíneas "a" e "b" ficam reduzidos em cinco anos
para os professores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15170 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Acrescente-se, nas Disposições
Transitórias, dispositivo com a seguinte redação.
(Art. 494, renumerando-se os demais):
- Art. 494 - No prazo de um ano, a contar da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará lei de proteção ao consumidor
que o defenderá, com medidas preventivas e
punitivas, contra os que fabricarem, manipularem
ou venderem produtos que não satisfaçam às
condições apregoadas ou que ocasionem prejuízos à
saúde e à segurança das pessoas.
Parágrafo único - A propaganda enganosa será
reprimida criminalmente.
- Suprima-se a alínea "d" do inciso IX do
art. 17. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir nas Disposições Transitórias do
texto constitucional (no art. 494) dispositivo que fixe prazo
ao Congresso Nacional para aprovar lei de defesa do consumi-
dor. Visa igualmente à supressão da alínea "d", do inciso IX,
do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização .
Em nosso entender, a matéria figuraria com mais proprie-
dade entre o rol de competências da União.
Pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15171 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 496, novo dispositivo, com a seguinte
redação:
Art. 497 - No prazo de um ano, a contar da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará lei que disciplinará o instituto
da arbitragem, com vistas a facilitar a sua
efetiva implantação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15172 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Inclua-se, após o art. 192, novo
dispositivo, com a seguinte redação:
Art. 193 - Os tribunais superiores remeterão
ao Congresso Nacional as súmulas de jurisprudência
predominante para os fins do disposto no art. 101
desta Constituição.
§ 1o. - A lei permitirá a qualquer pessoa
requerer a modificação da súmula, em processo
revisional da competência originária do tribunal
que fixou a decisão sumulada.
§ 2o. - Em caso de revisão do sumulado, o
tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional.
- Introduza-se, após o inciso XVIII do art.
100, novo inciso, com a seguinte redação:
XIX - Legislar, por decreto de uniformização,
para efeito do disposto no art. 193 desta
Constituição.
- Acrescente-se, após o art. 100, novo
artigo, com a seguinte redação:
Art. 101 - Vedadas emendas à súmula, o
decreto de uniformização, aprovado por maioria de
votos do Congresso Nacional e imediatamente
publicado, será vinculante para os casos futuros,
não podendo ser invocado como fundamento de
rescisória dos julgados.
§ único - Sem prejuízo do disposto no § 1o.
do art. 193 desta Constituição, o Congresso
Nacional, por iniciativa de qualquer de seus
membros, poderá revogar o decreto de
uniformização. | | | Parecer: | Pela aprovação. Torna as súmulas regras legais, após ra-
tificação pelo Poder Legislativo. Será uma colaboração do Ju-
diciário na formação das leis. Evitará demandas, em que se
aleguem direitos cuja existência tenha sido reiteradamente
negada pelo Poder Judiciário. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescente-se, após a alínea "c" do inciso
IV do art. 12, nova alínea, com a seguinte
redação; reordenando-se as atuais alíneas:
"d" - A lei disporá sobre a participação da
sociedade organizada nos órgãos de controle de
profissões regulamentadas. | | | Parecer: | A própria lei ordinária pode incumbir-se de criar e re-
gulamentar a participação alvitrada. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 451 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a
Consultória Jurídica dos Ministérios e as
Procuradorias das autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambos, dentro da
área de suas respectivas atribuições. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 201, I, "b", depois
das palavras "os desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios", a expressão "os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público e os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente".
Acrescente-se, no art. 201, I, "I", "I", apó
as palavras "do Supremo Tribunal Federal", a
expressão "Do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. A competência do Supremo Tribunal deve
ser diminuída e não ampliada. Vem julgando 17.000 processos
por ano, o que impede o estudo criador do Direito. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, após o art. 230, novo artigo,
numerado como 231, renumerando-se os seguintes:
- Art. 231 - São instituídos os Conselhos
Nacional e Estaduais do Ministério Público, com
composição, competência, organização e
funcionamento a serem definidas em lei
complementar, observado, no que couber, o disposto
nesta Constituição para os Conselhos Nacional e
Estadual de Justiça. | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se instituir Conselhos Nacional e Estaduais do
Ministério Público, à semelhança dos que existem no âmbito do
Poder Judiciário.
Tratamento mais adequado terá a matéria na legislação
complementar prevista no parágrafo 1o. do art.232 do Projeto.
Pela rejeição. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescente-se ap Cap. IV do Título V ("Do
Judiciário") uma nova Seção, sob o no. X, com a
seguinte redação, renumerando os artigos
seguintes:
Seção X
Dos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça
Art. 230 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, cuja competência, organização e
funcionamento serão definidos em lei complemntar,
que assegurará, em sua composição, a participação
de magistrados, membros do Ministério Público,
advogados e integrantes das duas Casas do
Congresso Nacional.
Art. 231 - Os Conselhos Estaduais de Justiça
terão composição, organização e atribuições
correspondentes às do Conselho Nacional, a serem
definidas em lei.
Suprima-se o § 2o. do art. 205.
- Acrescente-se no art. 191 a locução " e aos
Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça".
- Suprima-se o § 3o. do art. 196. | | | Parecer: | Improcedente.
A título de instituir o controle externo da função ju-
risdicional, propõe-se a criação de Conselhos Nacional e Es-
taduais de Justiça.
A composição de tais órgãos, segundo proposto, fere a in-
dependência e harmonia dos poderes estatais e ampliaria a bu-
rocracia, adversária da eficiência e da Justiça.
Sugere, ainda, a extinção do Conselho da Justiça Fede-
ral, o que não se compreende.
Pela rejeição. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15846 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
- Acrescente-se, no art. 187, um novo inciso,
numerado como inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e Juízos Previdenciários."
- Insira-se, no Capítulo IV (Título V "Do
Judiciário"), nova seção, com o título e conteúdo
seguintes; renumerando-se a atual seção VI e
seguintes:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízos Previdenciários
Art. 212 - A Lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça
Previdenciária e a atuação do Ministério Público,
observados os princípios desta Constituição e os
seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas e assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurado ou assistido, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
- Insira no Capítulo V - "Do Ministério
Público", após o § 3o. do art. 230, o parágrafo
seguinte:
§ 4o. - Lei ordinária organizará os quadros
dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e
Juízos competentes, distinguindo os seus Membros
apenas com relação às atribuições que lhes serão
cometidas para atender as suas respectivas
especializações.
- Acrescente-se um inciso no art. 231,
renumerando-se, o atual inciso V e seguintes:
"V... O Ministério Público da Previdência."
- Modifique-se a redação do inciso I do art.
232, acrescentando:
I... e da Previdências. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15847 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do inciso III do art.
276, substituindo-se o termo "Imposto do Estado
Sobre Operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços" por
"Imposto Sobre o Valor Adicionado, ficando a
seguinte redação:
Art. 276. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do Imposto do Estado sobre o Valor
Adicionado. | | | Parecer: | Busca a emenda modificar a denominação do ICMS para im-
posto do Estado sobre o valor adicionado.
Dentro da sistemática proposta a alteração é improceden-
te.
Pela rejeição. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias, este preceito:
"(...) - Será permitido aos Estados manterem
consultorias jurídicas separadas de suas
procuradorias gerais, desde que, à data da
promulgação desta Constituição, tenham órgãos
distintos para as referidas funções. | | | Parecer: | O assunto é da competência das Constituições estaduais, não
de Constituição Federal. | |
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