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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Sugestão (730)
Emenda (638)
Banco
expandEMEN (638)
SGCO (730)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (94)
EM ANALISE (4)
NÃO INFORMADO (6)
PARCIALMENTE APROVADA (108)
PREJUDICADA (80)
REJEITADA (346)
Partido
PMDB (1366)
PFL (1)
PT (1)
Uf
ES (1368)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (625)
expand1986 (1)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13258 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Acrescente-se ao final do texto do item III do art. 66 (que trata da competência privativa dos Municípios), o seguinte: "III - criar, organizar e suprimir Distritos, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL;" (maiúsculas nossas, para destaque do acréscimo) 
 Parecer:  Objetiva a emenda que as constituições estaduais regulem a criação, o desmembramento, a incorporação ou fusão de Dis- tritos, reservando-se ao Município a competência para a exe- cução desses atos, nos termos da constituição estadual. A e- menda é, a nosso ver, desnecessária, pois o texto proposto para a Carta Magna não veda a regulação do assunto nas cons- tituições estaduais. Pelo não acolhimento. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 408, do Projeto de Constituição o seguinte inciso: Art. 408. XII - promover o reflorestamento das áreas situadas nas cabeceiras ou nas margens de rios, riachos, regatos, córregos, lagos ou quaisquer cursos ou extensões de água. 
 Parecer:  A medida preconizada pela emenda deverá ser objeto de lei ordinária, de vez que o capítulo de Meio Ambiente fornece o amparo abrangente para que se desencadeiem processos particu larizados como o referido na proposta. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13531 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 225 o seguinte § 2o. - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariam esta Constituição e as denegatórias de habeas-corpus, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13532 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 218 o § 4o. - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. 
 Parecer:  Desde que se mantenha o Supremo Tribunal como Corte Constitucional, é perfeitamente lógico que, das decisões do TST, só haja recurso em matéria constitucional. Pela aprova- ção. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13533 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 228 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 228. - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. - Mantido o parágrafo único. 
 Parecer:  Temendo-se a extensão, pelo legislador ordinário, do conceito de crime militar, propõe-se que, onde o Projeto atribui à Justiça Militar competência para julgar os crimes militares definidos em lei, se redija que "lhe compete pro- cessar e julgar os militares e as pessoas que lhe são asseme- lhadas". Não obstante o louvável intuito, a proposta não se revela eficaz para o alcance de seu objetivo. Permite que a lei ordinária classifique civis como assemelhados. Cria para os militares um foro privilegiado para todo e qualquer pro- cesso. Caso o legislador defina, indevidamente, como de natu- reza militar, um delito civil, cabe ao Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13534 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título V, cap. IV, seção IX, um artigo a ser numerado como art. 230, renumerando-se o atual art. 230 e os demais: Art. 230. - Cabe aos órgãos e pessoas indicadas nas Constituições Estaduais arguir perante o Tribunal de Justiça, para fins interventivos ou não, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais contrários à Constituição do Estado e a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contrários a esta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. A redação do Projeto se afigura clara, concisa e técni- ca. Não existem lacunas a serem preenchidas. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13535 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 229, um parágrafo a ser numerado como § 4o., renumerando-se o atual § 4o. § 4o. - Os litígios relativos a acidentes do trabalho são da competência da Justiça ordinária dos Estados, no Distrito Federal e dos Territórios, salvo exceções estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 
 Parecer:  A Justiça ordinária dos Estados, de caráter enciclopédi- co, não se acha habilitada para os complexos cálculos atuari- ais, necessários para a indenização dos acidentes de traba- lho. Pode ser que a Justiça especializada do trabalho adqui- ra, para isso, a capacidade que a comum não tem demonstrado. Só motivos históricos explicam que os acidentes trabalhistas permaneçam fora do âmbito da Justiça Trabalhista. Pela rejei- ção. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13536 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Desloque-se o art. 249 do Projeto para inseri-lo como parágrafo único do art. 33. 
 Parecer:  A emenda modificativa propôe se desloca o conteudo do art. 249 para o art. 33 do anteprojeto. Sendo matéria exclusiva das Forças Armadas, entendemos es tar certa na forma como se encontra. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do art. 232 a seguinte redação: III - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, bem como para a declaração da inconstitucionalidade por omissão, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de fi- xar-se os tipos de inconstitucionalidade. A redação constante do Projeto é técnica, clara e conci- sa. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13538 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Introduza-se no artigo 231 um inciso, numerando-o como IV, renumerando-se os seguintes: IV - O Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Assiste inteira razão ao constituinte. Realmente, tudo leva à conclusão de que houve um lapso na enumeração dos ramos, em que se desdobra o Ministério Pú- blico no Projeto. Pelo acolhimento. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dê-se nova redação ao inciso III do art. 257: - III - contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. - Dê-se nova redação ao - 4o. do art. 257, mediante os §§ 4o. e 5o. que seguem, renumerando o atual § 5o. § 4o. - A contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano é exigível dos proprietários ou possuidores a qualquer título de imóveis beneficiados e será graduada em função dos respectivos custos. § 5o. - Lei Complementar definirá as obras e os serviços resultantes do uso do solo urbano, estabelecerá os critérios de aferição dos respectivos custos e dos limites máximos de sua correspondente contribuição. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao ítem III do art. 257, su bstituindo a contribuição da melhoria pela contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urba no. A contribuição de melhoria é tributo consagrado na legis lação brasileira pertinente, e abrange todos os tipos de obras públicas. Por sua vez, a contribuição de custeio de obras ou servi ços resultantes do uso do solo urbano tem campo de aplicação mais limitado. Tal contribuição, que não se confunde com a contribuição de melhoria, acha-se prevista no art. 258, o que atende, pelo menos parcialmente aos objetivos de Emenda. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 259, do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII, para contemplar o aspecto "sui generis" das associações cooperativas, nova alínea, como letra "c", nestes termos: "c) tratamento tributário a ser concedido às entidades civis sem fins lucrativos e ao ato cooperativo pp. dito;" 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar inciso ao artigo 259 do Projeto de Constituinte da Comissão de Sistematização com o objetivo de incluir, entre as matérias a serem objeto de lei comple - mentar, disposições sobre o tratamento tributário a ser con- cedido às entidades civis semfins lucrativos e às cooperati - vas. A proposta, não obstante os elevados propósitos do autor, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do siste- ma constitucional tributário, em especial às vedações conti- das no inciso II do artigo 264 e no inciso III do artigo 266 do texto em exame. Por esse motivo, somos pela rejeição da Emenda. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13541 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 264, Seção II ("Das Limitações do Poder de Tributar"), do Sistema Tributário Nacional, o item de no. VI, com este texto: "VI - estabelecer privilégios tributários pessoais para quaisquer funcionários e servidores públicos, civis ou militares, ou membros dos Poderes do Estado." 
 Parecer:  O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares. O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci - plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha- ver exclusão do crédito tributário em razão da categoria profissional que pertença o contribuinte, ou da função por ele exercida, ou da denominação jurídica dos rendimentos. O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13542 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 265 um § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os bens de consumo básico ou de primeira necessidade e os medicamentos serão isentos de impostos sobre importação, circulação ou consumo, na forma da lei". 
 Parecer:  A concessão de isenções específicas não é matéria cons - titucional. Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans- formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli- diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am - pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra- balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Incluir, após o art. 300, dois novos dispositivos, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 301 - A propriedade, inclusive dos bens de produção será pública, social ou privada. § 1o. - A propriedade pública será constituída dos bens e unidades de produção cujos titulares são entidades públicas. § 2o. - A propriedade social será constituída dos bens e unidades econômicas, cujos titulares são as comunidades sociais que, na forma da lei, detenham sua posse útil e gestão. § 3o. - A propriedade privada será constituída de bens e unidades econômicas, cujos titulares são pessoas. Art. 302 - A Constituição garante a instituição de propriedade privada. A lei determinará os meios de sua aquisição, gozo e limites como fim de assegurar-lhe a função social e de torná-la acessível a todos. 
 Parecer:  O conceito de "propriedade social" é ambíguo; uma empre- sa, mesmo pertencendo a uma comunidade, manteria seu caráter privado. O instituto da propriedade privada já é reco- nhecido no texto do Projeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13544 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Insira-se, após o § 1o. do art. 303 (renumerado como parágrafo único do art. 303), novo artigo 304, renumerando-se os sucessivos: Art. 304 - A atividade empresarial, exercida supletivamente pelo Estado, ocorrerá na hipótese de insuficiência da iniciativa privada e terá por fim promover a economia do país e alcançar objetivos de desenvolvimento, segurança, justiça social conforme diretrizes do planejamento econômico social. - Renumerar os §§ 2o., 3o. e 4o. do art. 302 como §§ 1o., 2o. e 3o. do novo art. 304. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13545 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA No artigo 310 incluir o parágrafo: "O monopólio descrito no caput inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for". 
 Parecer:  Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons- tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e autori- tária.O monopólio estatal do Petróleo, como dispõe o art. 310 do projeto, continua inpedindo essa prática, desde que seja - cumprido. Dessa forma é necessário a inclusão de dispositivo específico.Pela aprovação. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13546 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê nova redação ao artigo 310, II do Projeto, mantidos os demais. Art. 310- II - a refinação de petróleo nacional ao estrangeiro e a comercialização dos produtos derivados. 
 Parecer:  O monopólio do transporte marítimo do petróleo bruto e de seus derivados constitui um avanço e de certa forma permi- tirá uma participação decisiva da Petrobras na fase de comer- cialização. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13547 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 313 o Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços dos seus tripulantes, serão brasileiros. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A presente emenda já está contemplada no texto do Projeto. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13548 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar-se-á ao § 4o., do art. 236, a seguinte redação: "Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada, de imediato, ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. A comunicação será acompanhada de atestado médico, relativo ao estado físico e mental do detido, no momento de sua autuação e no momento de sua soltura. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a setenta e duas horas, salvo decisão judicial em contrário. É vedada a incomunicabilidade do preso." 
 Parecer:  A emenda modificativa propôe nova redação para o art. 236. Entendemos ser melhor a redação dada no ao anteprojeto nesse artigo. 
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