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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (511)
Sugestão (69)
Banco
expandEMEN (511)
SGCO (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (36)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (45)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
PREJUDICADA (32)
REJEITADA (336)
Partido
PMDB (580)
Uf
BA (1)
SP (579)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (502)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitória da Comissão da Organização Eleitoral, partidária a Garantia das Instituições. Ficam mantidas as Artigo As guardas municipais existentes, dentro de suas caracteristicas do dia da promulgação da Constituição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 22, DO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA. Art.22 - As Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal compete a vigilância do patrimônio municipal, "podendo, também ser requisitadas por Governos Estaduais ou Federal sempre que fizer necessária sua cooperação." 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No Ateprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, substitua-se, no art. 20 - Disposições Transitórias, a data final de trinta e um de dezembro de 1988 por trinta e um de dezembro de 1989. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar, de 1988 pa 1989, a data prevista no Anteprojeto para o término dos mandatos dos Prefeitos e- leitos em 1982. Achamos justa a postulação e, para evitar hiatos de po- der, incluimo-la em nosso Substitutivo, com ligeira diferença de redação. Prejudicada. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00445 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Incluir onde couber" Art. Incluem-se entre os bens da União I - a porção de terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço aéreo; III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos adquiridos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertence ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. É assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber 50% da receita dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contrapartida a exercerem a fiscalização quanto a utilização destes terrenos. § 3o. O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas; § 4o. A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidas do País. Art. Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles tem nascente e foz e as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte alínea "e" ao item II do art. 8o.: ARt. 8o. .................................... e) remédios e matéria-prima, importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte alínea e ao art. 8o, item II: Art. 8o. II e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água para população" 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00926 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item "d" do parágrafo 1o. do Art. 10 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 10 - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ "d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluída as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais; e" 
 Parecer:  O exame da emenda apresentada pelo nobre Constitu- inte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al- cance e importância para assegurar efetivo controle do Poder Legislativo sobre segmento dos mais expressivos do setor pú- blico - o Orçamento das Empresas Estatais, dirige, em parte , da linha adotada de que deva constar da peça orçamentária so- mente a programação de investimentos, bem como respectivas fontes de recursos. Em particular, quanto a custos referentes a argumentos das empresas, observa-se que estão sujeitos à grande variação ou imprevisibilidade em face da conjuntura e- conômica e financeira, marcada por níveis elevados de infla- ção e alterações frequentes na demanda e custos financeiros. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00927 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: "Art. 2o. - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. § 1o. - São orçamentos do setor público. a. o Orçamento da UNião; b. o Orçamento das Empresas Estatais. - 2o. - O Orçamento da União deverá ser elaborado levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo, devendo a alocação de recursos obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a. Segurança e Defesa Nacional; b. manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; d. dívida pública". 2. Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo único. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00928 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte é ao Art. 10 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: Art. 10 - .................................. ............................................ "§ 3o. - O Congresso Nacional manifestar-se- á, no prazo de trinta dias, após a apresentação, pelo Poder Executivo, das propostas de alteração orçamentária. Não o fazendo, as propostas serão consideradas aprovadas." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte o seguinte § 4o. ao art. 24: Art. 24. ==.+x § 4o. As linhas intermunicipais de transporte coletivo serão objeto de concessão a toda empresa que se dispuser a explorá-la desde que observados os requisitos mínimos estabelecidos por lei estadual. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00868 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Anteprojeto elaborado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte os seguintes dispositivos: "Art. A União manterá um Sistema Financeiro específico para prover a habitação e o saneamento básico no País, especialmente para as classes de menor renda da população, promovendo-lhe a construção e a aquisição da casa própria, através de uma Política Nacional de Habitação e Saneamento. Art. A Política Nacional de Habitação e Saneamento será formulada e coordenada a nível ministerial. Art. Os orçamentos anuais e plurianuais da União consignarão dotações específicas, destinadas exclusivamente ao financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico para a população de baixa renda. Parágrafo único. As dotações orçamentárias serão complementadas pelos recursos do FGTS e por outras fontes de receitas específicas e exclusivamente destinadas às finalidades de que trata este artigo relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. Os recursos não destinados a financiamentos à população de baixa renda terão origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e nas fontes relacionadas em "Disposições Transitórias". Art. Os recursos do Sistema não poderão ter quaisquer outras destinações. Art. No desenvolvimento da Política Nacional de Habitação e Saneamento, o Sistema deverá fazer aplicar em cada Estado, 70% dos recursos nele gerados, distribuindo o restante pelas unidades federativas, compreendidas em regiões de menor desenvolvimento econômico. Disposições Transitórias Art. São fontes de recursos suplementares para financimento de programas habitacionais e de saneamento para a população de baixa renda: I - Fundos específicos já existentes, vedada qualquer outra destinação de seus recursos; II - Recursos por financiamentos contraídos no país ou no exterior, especificamente para os programas de Política Habitacional e de saneamento para população de baixa renda; III - Recursos representados pelo aproveitamento de terrenos de propriedade da União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos Serviços Públicos e adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; IV - Recursos líquidos gerados pela alienação de terrenos da União, Estados e Municípios, não utilizados pelos Serviços Públicos e também não adaptáveis à construção de conjuntos habitacionais; V - Outros recursos que venham a ser criados especificamente para a construção de habitações populares e de saneamento básico. Art. São fontes de recursos para financiamento de programas habitacionais de média renda: I - Depósitos de Caderneta de Poupança II - Reversão de recursos aplicados III - Letras hipotecárias IV - Financiamentos contraídos no País ou no Exterior, não destinados à população de baixa renda V - Outros recursos remunerados." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 6o. DO ANTEPROJETO APROVADO PELA SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE: Art. 6o. - Ficam os aforamentos das frações ideais das unidades autônomas de terrenos, em condomínios de edifícios residenciais e comerciais, mediante remição do foro, com aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, situados nos perímetros urbanos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  LATERAR O INCISO XII DO ART. 11 Art. 11 . XII - Nenhum servidor público de qualquer Poder, em qualquer esfera, poderá receber atribuição superior à prevista para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao ítem II esua letra "a" do art. 10 do Anteprojeto aprovado pela SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS, a seguinte redação: "II - O ingresso no serviço público, do Legislativo, do Judiciário e do Executivo, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos: a) não dependerá de limite de idade a inscrição em concurso público." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A proposta, exceto a redação restritiva, confirma o anteprojeto. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao é 14, do art. (...) do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. "Art. . § 14. Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento."" 
 Parecer:  Adita, ao § 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, expressão para que não haja foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. A Lei assegurará às partes envolvidas, em qualquer processo, a mesma proteção e igualdade de tratamento. A matéria está atendida pelo esboço de anteprojeto do Relator. Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14 do anteporjeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o parágrafo seguinte: "Art. 14. .................................. ............................................ Parágrafo único. Aos naturais de países de língua portuguesa, será facultado o acesso, sob condição de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal, sendo-lhes todavia vetado o exercício da Presidência da Mesa." 
 Parecer:  Norma contida no esboço de anteprojeto impede de a lei estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos de funções privativas. Assim, o trabalho proposto acata a sugestão contida na emenda. Conclusão: Aprovada 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentem-se aos arts. 12 e 16 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais os dispositivos seguintes: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. A União poderá celebrar tratados de dupla nacionalidade com aqueles países que tenham ou tenham tido especial vinculação com o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua nacionalidade de origem." .................................................. "Art. 16. .................................. Parágrafo único. Excluem-se das proibições dos itens I e II deste artigo os brasileiros, filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos países lhe assegure o direito à nacionalidade dos pais." 
 Parecer:  Propõe alteração dos artigos 12 e 16 do Anteprojeto da Subcomissão I-a. Ao artigo 12, para permitir à União celebrar tratados sobre dupla nacionalidade com países amigos. Ao artigo 16, para excluir das proibições dos ítens I e II, deste artigo, os brasileiros filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos países lhes assegure o direito à nacionalidade dos pais. No primeiro caso, a Comissão não está excluída. No segundo, o dispositivo é desnecessário, pois certamente aqueles que têm dupla nacionalidade desde os nascimentos e de maneira involuntária, estão logicamente excluídos das sanções daqueles incisos do citado artigo 16. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 5o. do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte redação: "II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento; prejudicada diante da redação adotada pelo substitutivo. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá Nova Redação aos artigos 3o. e 4o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios: Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construção militares, as vias de comunicação e as áreas de preservação ambiental; II - o espaço áereo: III - a plataforma continental; IV - o mar territorial e patrimonial, as praias, os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham; V - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, respeitados os direitos e os títulos aquisitivos registrados nos Registros de Imóveis; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré históricos e os espeleológicos; IX - as terras originariamente e tradicionalmente ocupadas pelos índios; X - os bens que atualmente lhe pertencem ou que vierem a ser transferidos à União; § 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 2o. - é assegurado aos Municípios e ao Distrito Federal, nos termos da lei complementar, perceber 50% da receita dos foros e taxas de ocupação arrecadados pela União, dos terrenos aforados ou inscritos como ocupados, localizados nos seus territórios, obrigados como contrapartida e exercerem a fiscalização quanto a utilização destes terrenos. § 3o. - O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas. § 4o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terretre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. - A União promoverá, prioritariamente localizados em regiões menos desenvolvidos do País. Art. 4o. - Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e as linhas fluviais e lacustres situadas nos mesmo, bem como as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Do Poder Judiciário Incluir entre os parágrafos 6o e 7o do art. 35, renumerando os seguintes, os seguite parágrafos: "As Juntas de Conciliação e Julgamento erão compostas por um Juiz Presidente, magistrado concursado, e dois Juízes Classistas representantes de empregadores e empregados." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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