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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 499 (1)
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Art. 501 (1)
Art
expandI (65)
EMEN
Partido
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Nome
TODOS
Date
expand1987 (65)
21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:457  
 Texto:  Art. 457 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal preservará as atribuições de ambas. § 1º - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará, por intermérdio da Presidência da República, os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições Transitórias. § 2º - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3º - O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA, PRAZO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, INTERMEDIARIO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PROJETO, LEI ORGANICA, PREVISÃO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. DIREITOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OPÇÃO, CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROCURADORIA DA REPUBLICA, PROVIMENTO, CARGO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:458  
 Texto:  Art. 458 - O Superior Tribunal Militar conservará sua composição atual até que se extinguam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no Art. 231. 
 Indexação:  CONSERVAÇÃO, COMPOSIÇÃO, (STM), EXTINÇÃO, VACANCIA, CARGO. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:459  
 Texto:  Art. 459 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da respectiva carreira. 
 Indexação:  COMPONENTE, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, GOZO, ESTABILIDADE, FUNÇÃO, APROVEITAMENTO, QUADRO DE CARREIRA. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:460  
 Texto:  Art. 460 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma prevista no § 1º do Art. 197 desta Constituição, os Estados disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos novos titulares. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ, DISPOSIÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, DIREITOS, COMPETENCIA, TITULAR. 
25Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:461  
 Texto:  Art. 461 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares. 
 Indexação:  ESTATIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, DEFINIÇÃO, LEIS, DIREITOS, TITULAR. 
26Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:462  
 Texto:  Art. 462 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de Novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1º de Janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, ELEIÇÃO, NOVEMBRO, CONCLUSÃO, MARÇO. 
27Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:463  
 Texto:  Art. 463 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice- Governadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia quinze de março de 1991. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, ELEIÇÃO, NOVEMBRO, MARÇO. 
28Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:464  
 Texto:  Art. 464 - O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1990. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MARÇO. 
29Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:465  
 Texto:  Art. 465 - Até que sejam fixadas em lei complementar, as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo, a que se refere o § 4º do art. 278, não excederão dois por cento. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ALIQUOTA, IMPOSTOS, VENDA A VAREJO. 
30Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:466  
 Texto:  Art. 466 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31 de dezembro de 1988, inclusive. § 1º - O disposto neste artigo não se aplica: I - aos arts. 267 e 268 e aos itens I, II, IV e V, do art. 269, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se- ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 275, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 285, item II; b) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, inclusive, atingindo o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do art. 282, em 1993; c) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro, até que seja atingido o percentual estabelecido na alínea "b" do item I, do art. 282. § 2º - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 3º - As leis editadas, nos termos do parágrafo anterior, até 31 de dezembro de 1988, entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, com efeito imediato. 
 Indexação:  PRAZO, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEZEMBRO, IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, CRITERIOS, DATA BASE, PROMULGAÇÃO. NORMAS, (FPE), (FPM), EXIGENCIA, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRITERIOS, LEI COMPLEMENTAR, AUMENTO, VALOR, FUNDOS, (DF), MUNICIPIOS, EXERCICIO FINANCEIRO. DATA BASE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTAGEM, PRAZO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, EDIÇÃO, LEIS, APLICAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, PRAZO MAXIMO, VIGENCIA. 
31Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:467  
 Texto:  Art. 467 - A Mesa da Câmara dos Deputados adotará as providências necessárias à apresentação, para apreciação do Congresso Nacional, em regime de urgência, do projeto da lei complementar a que se refere o art. 285, item II. 
 Indexação:  MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, APRESENTAÇÃO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REGIME DE URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. 
32Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:468  
 Texto:  Art. 468 - O cumprimento progressivo do disposto no § 3º do art. 292 será feito no prazo de dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. Parágrafo único. Para aplicação dos critérios de que trata este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas: I - aos projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacional; III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. 
 Indexação:  NORMAS, GRADUAÇÃO, CUMPRIMENTO, BASE DE CALCULO, DESPESA, CUSTEIO, INVESTIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO, RECURSOS ECONOMICOS, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, APURAÇÃO, BIENIO, INCLUSÃO, DESPESA, PRIORIDADE, PROJETO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, SEGURANÇA NACIONAL, DEFESA, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, SEDE, (DF), CONGRESSO NACIONAL, (TCU), JUDICIARIO, SERVIÇO DA DIVIDA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO. 
33Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:469  
 Texto:  Art. 469 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: I - integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União; e II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Indexação:  NORMAS, EXISTENCIA, FUNDOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXTINÇÃO, INEXISTENCIA, RATIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO. 
34Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:470  
 Texto:  Art. 470 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art. 303, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESPESA, PESSOAL, LIMITAÇÃO, PRAZO, DATA BASE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, PERCENTAGEM. 
35Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:471  
 Texto:  Art. 471 - Os recursos públicos destinados a operações de crédito de fomento serão transferidos pelo Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional, no prazo de 90 dias. § 1º. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais. § 2º. - Em igual período, o Banco Central do Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas. 
 Indexação:  RECURSOS, ORGÃO PUBLICO, DESTINAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA, BANCO DO BRASIL, TESOURO NACIONAL. APLICAÇÃO, RECURSOS, INTERMEDIARIO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, PRAZO, TRANSFERENCIA, TESOURO NACIONAL. 
36Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:472  
 Texto:  Art. 472 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o art. 336, item II, são vedados: I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domicilidas no exterior; II - o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, FIXAÇÃO, REQUISITOS, PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, PAIS, AGENCIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO ESTRANGEIRO. AUMENTO, PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL DE GIRO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEDE, PAIS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, RESIDENCIA, DOMICILIO, EXTERIOR, PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE, INTERESSE, GOVERNO BRASILEIRO. 
37Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:473  
 Texto:  Art. 473 - Até o início da vigência do Código de Finanças Públicas, o Poder Executivo Federal regulará a matéria prevista no parágrafo único do art. 289. 
 Indexação:  INICIO, VIGENCIA, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS, COMPETENCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, MATERIA FINANCEIRA. 
38Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:474  
 Texto:  Art. 474 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados. 
 Indexação:  RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, PROJETO, AMBITO REGIONAL, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REGIÃO. 
39Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:475  
 Texto:  Art. 475 - É vedada a transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, POUPANÇA, REGIÃO, INFERIORIDADE, RENDA, COMPARAÇÃO, MEDIA, SISTEMA NACIONAL. 
40Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:476  
 Texto:  Art. 476 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I do art. 336 e o art. 337, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuídas às cooperativas de crédito, que venham a ser consideradas capacitadas, condições semelhantes às das instituições bancárias. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, PROVIDENCIA, COMPETENCIA, COOPERATIVA DE CREDITO, EQUIVALENCIA, REQUISITOS, BANCOS. 
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