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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (766)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (86)
NÃO INFORMADO (2)
PARCIALMENTE APROVADA (144)
PREJUDICADA (85)
REJEITADA (449)
Partido
PMDB (367)
PFL (138)
PC DO B (86)
PSB (58)
PDT (37)
PDS (30)
PT (27)
PTB (19)
PDC (2)
(1)
PL (1)
Uf
(1)
AL (28)
AP (1)
BA (115)
CE (11)
DF (2)
ES (1)
GO (84)
MG (56)
MS (56)
MT (24)
PA (11)
PB (2)
PE (11)
PI (17)
PR (7)
RJ (98)
RN (5)
RO (22)
RR (1)
RS (93)
SC (8)
SE (1)
SP (111)
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
09 (5)
08 (748)
07 (4)
06 (7)
03 (1)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 29 do substitutivo do relator passa à seguinte redação: Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País e apreciar as propostas de criação dos Estados do Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as de transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua instalação. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de noventa dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do País terá três anos, a partir de sua instalação, para apreciar as propostas a que se refere o caput deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão territorial do País. § 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de dois anos, os pareceres e anteprojetos apresentados pela Comissão de Redivisão Territorial do País, obedecidas as disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o. desta Constituição. § 4o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 27 do substitutivo do relator, passando, em consequência, o § 1o. a ser parágrafo - único. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 20 do substitutivo do relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  O art. 9o. § 3o. do substitutivo do relator passa à seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ ............................................ § 3o. As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte redação: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  O cargo deve ser de magistério superior, para garantir a pró- pria independência da justiça. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 12, da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, para o dispositivo seguinte: "Art. 12. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, plurianual, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações dp Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, à universalização do atendimento escolar e à melhoria da qualidade de ensino."" 
 Parecer:  Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se acolhidos. Aprovadas Parcialmente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01534 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 14, X O item X do art. 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: X - Salário de trabalho noturno superior ao diurno, na forma da lei e das convenções coletivas. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02531 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se, no § 2o. do art. 308, as expressões "de controle"" e "no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições."" O texto ficaria com a seguinte redação: "As empresas nacionais terão preferência no fornecimento de bens e serviços ao poder público"". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Título IV --------------Capítulo VIII Dos Trabalhadores e servidores públicos SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS "Art. - É vedado o ingresso no Serviço Público da administração federal, direta e indireta, dos servidores aposentados, civis e militares, ressalvados para os cargos de Direção e Assessoramento Superior, Órgãos de Pesquisa Científica e Magistério Superior, se aprovados em concurso de Provas e Títulos, para os dois últimos." 
 Parecer:  A excessão feita aos aposentados, segundo o disposto no pará- grafo 2o. do artigo 87, exclui cargo através de concurso pú - blico-no sentido de evitar uma desleal concorrência. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02196 APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Na seção VII, que trata dos TRIBUNAIS E JUIZES ELEITORAIS, o parágrafo único do Art. 220 e parágrafo único do Art.221, passam a ter as seguintes redações: Art. 220 - .................................. ............................................ Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dente os Ministros do Supremo Tribunal da Justiça. Art. 221 - .................................. ............................................ Parágrafo único - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. 
 Parecer:  A Emenda tem caráter supletivo. Acolho-a. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03124 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 384 Acrescer ao Artigo 384 o seguinte Parágrafo Único: "Parágrafo Único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08728 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o. do artigo 306 Suprima-se o § 2o. do artigo 306 
 Parecer:  De fato, o§2o. do artigo 52 já assegura aos Municípios participação no resultado de exploração econômica de todos os recursos minerais. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08729 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emendas ao Projeto da Comissão de Sistematização 1. Emenda Supressiva Suprima-se, no item I do art. 231, a expressão: "O Tribunal de Contas da União". 2. Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo no Capítulo do Ministério Público, que passa a ser o artigo 235, nestes termos: "Art. 235 - Aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo, aos membros do Ministérios Público junto ao Tribunal de Contas da União, com as mesmas garantias, vedações, direitos e deveres previstos para os demais membros do Ministério Público e com as funções definidas na lei de sua organização". 
 Parecer:  Procede a iniciativa do constituinte. Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri- zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas. Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe- deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes estatais, sempre manteve uma posição especial. Pelo acolhimento. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a Seção IX (arts. 136 a 150), Título V, Capítulo I, do Projeto, pela seguinte: Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Art. - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo Único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou por qualquer forma administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma obrigações. Art. - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas pelo Tribunal; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades civis, instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da administração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - representar, conforme o caso, aos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, sobre irregularidades ou abusos apurados. Parágrafo único - O Presidente da República poderá ordenar o registro dos atos a que se refere o item III, ad referendum do Congresso Nacional. Art. - No exercício de suas atividades de controle externo cabe ao Tribunal de Contas da União: I - realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades referidas no item II do artigo anterior; II - fiscalizar as entidades supranacionais de cujo capital social da União participe, de forma direta ou indireta, nos termos previstos no respectivo tratado constitutivo; III - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos federais repassados, mediante convênio, acordo ou ajuste, pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios; IV - prestar as informações que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa das respectivas Comissões Técnicas, sobre fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; V - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao vuto do dano causado ao Erário. Parágrafo único - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de setença e constituir- se-ão e título executivo. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante solicitação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e de suas Comissões Técnicas, bem como do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: I - assinar prazo razoável para que o responsável pelo órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento dalei, e II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando, em relação ao contrato, a decisão ao Congresso Nacional: § 1o. - Na hipótese de contrato, o responsável a que se refere o item I deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de Pessoal, tem jurisdição em todo o território nacional, cabendo-lhe: I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; II - organizar seus serviços, provendo-lhes os cargos, na forma da lei; propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos; III - elaborar seu Regimento Interno. Parágrafo único - O Tribunal de Contas da União encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional, relatório de suas atividades. Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administrção pública, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 1o. - A composição do Tribunal de Contas da União será de nove Ministros, com aprovação do Senado Federal, sendo a) sete escolhidos pelo Presidente da República e b) dois escolhidos pelo TCU, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, previstos no art. 239, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministro, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimetos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de assegurar eficácia ao controle externo e dar ciência ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade ou abuso, sob pena de responsabilidade solidária. Art. - As normas estabelecidads nesta Seção aplicam-se à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselho de Contas dos Munícipios. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Conselhos de Contas Municipais. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente reexaminaa com vistas `elaboração de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08734 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão": "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o artigo 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Artigo 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08736 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Da Tributação e do Orçamento O art. 369 do Projeto de Constituição eleborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 369 - Ficam isentas de recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, as instituições filantrópicas, beneficentes de assistência social, de educação, de assistência hospitalar, reconhecidas de utilidade pública federal, que atendam às exigências estabelecidas em Lei". 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo que o autor pretendia modificar. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08737 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Altera a redação do art. 370 do Projeto de Constituição (Da Com. de Sistematização) Da Tributação e do Orçamento O art. 370 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos, dedicadas à pesquisa ou ao ensino, à cultura, à habilitação, à reabilitação, à assistência médico-social- hospitalar e tratamento de pessoas portadoras de deficiência, reconhecidas como de utilidade pública federal. 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo que o autor pretendia modificar. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08738 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  O RElator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessária a explicitção sugerida. 
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