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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
expandEMEN (73)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (9)
NÃO INFORMADO (11)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (37)
Partido
PFL (41)
PMDB (32)
Uf
AP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (9)
07 (25)
06 (38)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jacidas de cromita existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e dá outras providências. Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art. 6A21: Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de cromita no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" desde artigo será feito somente mediante contrato e por empresa em que sócios brasileiros ou pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo cinquenta a um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. § 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jacidas supramencionadas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jazidas de caulim existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e da outras providências. Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. As áreas contando jazidas de caulim no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" deste artigo será feito somente mediante contrato e por pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jazidas supramencionadas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A lavrados bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de caráter intransferível, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados, a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que, entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no "Diário Oficial da União" e no "Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidas ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o artigo e parágrafos seguintes: "Art. Como agente produtivo, o Estado participa da atividade econômica através das empresas estatais. § 1o. A empresa pública estadual ou mista e suas subsidiárias somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o. As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-ão ao mesmo tratamento, assim comoao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 4o. Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associadas com empresas privadas." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionadas com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 9o. do relatório final da Subcomissão 06 A. "As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrêna, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 14 do relatório final da Subcomissão 6 A, dando-se a seguinte redação: "Art. 6A20. Assegura-se às populações indígenas a posse permanente e o direito de usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos recursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de relevante interesse nacional, quando apenas a União, após aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, e das populações indígenas envolvidas, poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de riquezas naturais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 13, item I e II, do relatório final da Subcomissão 06 A. Constituemmonopólio da União: "I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 5o. e seus parágrafo único pela seguinte redação: "Art. 5o. A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa privada nacional, da empresa estrangeira, e criar e extinguir monopólios. Parágrafo único. A lei garantirá às empresas já em atividades econômicas nesses setores, justa indenização, ou prazo para seu enquadramento nas exigências da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda relativa ao art. 3o. do relatório final da Subcomissão 06 A. Considerar-se-á empresa nacional aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele mantenha o centro de suas decisões e o controle do seu processo tecnológico. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. da redação final da Subcomissão 06 A: "Parágrafo único.A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. do relatório final e suprimam-se seus respectivos parágrafos. "Art. 6o. No interesse nacional dos objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. A indenização referida no art. , significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja em terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. - Os títulos da dívida agrária previstos no art. serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada a sua aceitação a qualquer tempocomo meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do Imposto Territorial Rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo exporiante. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. Parágrafo único. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da reforma agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização de terra." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda aditiva: "Art. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social, cujo limite será seu valor cadastral declarado e acatado para fins tributáveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000ha). Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Art. Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos rurais. Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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