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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Arts. 020s in art [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (10)
Art
collapseH
collapseArts. 020s
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PODER PUBLICO, COBRANÇA, IMPOSTO PROGRESSIVO, TEMPO, DESAPROPRIAÇÃO, INCIDENCIA, ZONA URBANA, INEXISTENCIA, CONSTRUÇÃO, UTILIZAÇÃO, GARANTIA, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo único - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Indexação:  POSSE, POSSEIRO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL, BOA FE, DIREITO DE PROPRIEDADE, REQUERIMENTO, JUIZ, DECLARAÇÃO, SENTENÇA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, PROIBIÇÃO, AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, USUCAPIÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. 
 Indexação:  ORDENAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE INTERNACIONAL, RESPEITO, DISPOSIÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, PREDOMINANCIA, ARMADOR, NACIONALIDADE BRASILEIRA, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, PAIS, ESTRANGEIRO, IMPORTADOR, EXPORTADOR, REGIME DE RECIPROCIDAE. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os erviços de Política Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra-estruturas portuária e aeroportuária; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem fluvial e lacustre; b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) - direito marítimo e aeronáutico; d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, NORMAS, SISTEMA NACIONAL, TRANPORTE, EXECUÇÃO, SERVIÇO, POLITICA MARITIMA, FAIXA DE FRONTEIRA, POLICIA FEDERAL, RODOVIAS, FERROVIA, CRIME CONTRA O PATRIMONIO, CRIME, VIDA HUMANA, EXPLORAÇÃO, AÇÃO DIRETA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, PORTO, MANUTENÇÃO, (CAN). LEGISLAÇÃO, REGIME, PORTO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO, URBANISMO, DIRETRIZES E BASES, OCUPAÇÃO, UTILIZAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MICRO REGIÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, CONTROLE, POLUIÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, IMOVEL URBANO, IMOVEL FORREIRO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AQUISIÇÃO, ENFITEUSE, INESISTENCIA, ONUS, PROPRIEDADE. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, IMPLANTAÇAO, OBRA PUBLICA, DETERMINAÇÃO, LEIS, CONCESSÃO, LINHA AEREA, TRANSPORTE AEREO, LINHA DE ONIBUS, TRANSPORTE RODOVIARIO, TRNSPORTE FLUVIAL, TRANSPORTE INTERESTADUAL, RODOVIA, FERROVIA, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CONCORENCIA DESLEAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. 
 Indexação:  CONCESSÃO, VELHO, LIMITE DE IDADE, DIREITOS, GRATUIDADE, PASSAGEM, TRANSPORTE COLETIVO, PERIMETRO URBANO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Lei complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamenos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, AQUISIÇÃO, TERRRENO URBANO, POPULAÇAO CARENTE. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. 
 Indexação:  SERVIÇO DE TRANSPORTE, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS, CARGA, TERRITORIO NACIONAL, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPORESA, DIREITOS, VOTO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionnais, salvo o caso de necessidade pública. Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. 
 Indexação:  PRIVATIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, RESSALVA, NECESSIDADE PUBLICA, EXIGENCIA, BRASILEIRO NATO, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, EMBARCAÇÃO.