ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10269 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 325
Acrescente-se o Parágrafo 3o. ao Art. 325.
§ 3o. - Fica proibido o patenteamento de
quaisquer novas variedades de plantas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passivel de tratamento através de legislação
ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10270 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item III do Art. 6o.
Dê-se ao item III do Art. 6o. a seguinte
redação.
III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o
bem-estar e a qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D" do Item XIII
do Art. 12.
Dê-se à alínea "d" do item XIII do Art. 12 a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são suscetíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessários à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10274 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356
Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 356.
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10275 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 269
Dê-se ao Art. 269 a seguinte redação:
Art. 269 - A isenção ou qualquer outro
benefício fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão e o
prazo de duração, além de determinar as condições
e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
§ Único - Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 12, do Art. 272, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste artigo. | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10744 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item XX do Art. 13
O item XX do Art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
Item XX - saúde, segurança e higiene do
trabalho, garantindo-se o acesso, fiscalização e
informações aos seus órgãos representativos. | | | Parecer: | Inclúe a emenda o termo higiene no inciso XX do artigo
13 do Projeto e explícita a garantia de acesso, fiscalização
e informação dos órgãos representativos dos trabalhadores.
Consideramos justificado o acréscimo do termo higiene,
embora, a rigor, higiene constitua uma pré-condição da garan-
tia de saúde do trabalhador, sua relevância faz necessária a
menção.
No que se refere a garantia de acesso, fiscalização e
informação, nossa opinião é que constitui matéria a ser regu-
lada em legislação ordinária.
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7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10745 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se os seguintes dispositivos onde
convier, no Capítulo I, do Título III:
Art. Os consumidores têm direito à educação
para o consumo, à informação, à proteção da saúde,
a ser ouvido, à livre escolha e à reparação de
danos.
§ 1o. As associações de consumidores e as
cooperativas de consumo têm direito, nos termos da
lei, ao apoio do Estado e a serem ouvidas sobre as
questões que digam respeito à defesa dos
consumidores.
§ 2o. A publicidade é disciplinada por lei,
sendo proibidas todas as formas de publicidade
oculta, indireta, enganosa e dolosa. | | | Parecer: | A matéria contida na presente emenda deverá ser regula -
mentada através de lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10746 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 395
Acrescente-se ao Art. 395 o parágrafo 5o.
§ 5o. O pesquisador, o professor e o
profissional liberal poderão importar diretamente,
equipamentos, instrumentos e acessórios para seu
trabalho, em quantidades não excedentes às do seu
uso pessoal. | | | Parecer: | A sugestão é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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