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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MARCO MACIEL in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
EM ANALISE (5)
Partido
PFL (12)
Uf
PE (12)
Nome
MARCO MACIEL[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand13 (3)
expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01157 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a letra "a", do inciso XI, do artigo 23, a seguinte redação: "Art. 23. Compete à União: ............................................ XI - ........................................ a) os serviços de telecomunicações 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a", do artigo 23, que passaria a ser o seguinte: Art. 23 - ... XI - ... a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01158 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ap artigo 12 e seus parágrafos a seguinte redação: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais. Art. 12. A gestão dos órgãos de Previdência e dos recursos arrecadados pelo Poder Público, com base na contribuição dos empregados e das empresas, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o Finsocial e o PIS/PASEP, caberá, exclusivamente, a colegiados com participação paritária dos trabalhadores, empresários e Governo, nos termos da lei. § 1o. Aos órgãos gestores das entidades e instituições previdenciárias cabe, sem qualquer interferência do Poder Público, a definição das contribuições de custeio e dos respectivos planos de benefícios. § 2o. A contribuição do Poder Público não será nunca inferior à metade da parcela com que, para o fim de custeio, contribuírem conjuntamente os trabalhadores e as empresas. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p02038-1 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01159 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10 e seus parágrafos a seguinte redação: Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 10. É livre a associação profissional ou sindical, nos termos desta Constituição. § 1o. É vedada ao Poder Executivo a interferência ou intervenção na organização sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação e funcionamento de sindicato, ressalvada a observância do requisito previsto no § 2o. § 2o. É assegurada a pluralidade sindical, desde que concorram para a sua fundação e efetivo funcionamento filiados correspondentes a um terço da respectiva categoria funcional ou econômica. § 3o. É igualmente permitida a formação de sindicatos por empresa, desde que o número de empregados seja superior a cinco mil trabalhadores. § 4o. Além da contribuição sindical livremente estabelecida pelas respectivas assembléias, as entidades sindicais farão jus às seguintes parcelas do imposto sindical correspondente a contribuição de um dia de salário por ano, arrecadada nos termos do que dispuser a lei complementar: inciso 1o. - 60% (sessenta por cento) destinados aos sindicatos, na proporção do número de filiados; inciso 2o. - 20% (vinte por cento) destinados às federações, na proporção do número de sindicatos filiados, e inciso 3o. - 20% (vinte por cento) destinados às confederações, na proporção do número de federações filiadas. § 5o. À entidade sindical cabe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciais ou administrativas. § 6o. Aplicam-se à organização dos sindicatos rurais e das colônias de pescadores os princípios adotados para os sindicatos urbanos, nos termos da lei. § 7o. Os sindicatos participarão, obrigatoriamente, das negociações coletivas de trabalho. § 8o. A prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados pelas entidades sindicais será feita perante a Justiça do Trabalho, que sanará, na forma da lei, as irregularidades apuradas, adotando as medidas punitivas cabíveis, nos casos de malversação, apropriação indébita ou má gestão. 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço a dar nova redação ao artigo 10 e seus parágrafos, que dispõem sobre a criação e funcionamen- to de entidades sindicais e profissionais. A proposta consa - gra o princípio da pluralidade sindical, ao permitir a exis - tência de mais de uma entidade representativa dos trabalhado- res por categoria e base territorial, desde que seu qua- dro de filiados atinja ao menos a um terço da categoria, e de sindicatos por empresa, nos casos em que estas reunam mais de cinco mil trabalhadores. A emenda introduz também a figura do imposto sindical, equivalente a um dia de salário por ano. A arrecadação desse imposto seria distribuida entre sindicatos, federações e confederações, sem qualquer intervenção do Esta- do. No que se refere ao instituto do imposto sindical, somos de opinião que contradiz o princípio de independência dos sindicatos perante o Poder Público, inspirador de texto do Projeto. Se pretendemos uma estrutura sindical livre, apoiada exclusivamente nos trabalhadores que dela participam, não faz sentido fixar, na Constituição, o montante de um imposto compulsório e os percentuais de sua distribuição pelos diversos níveis da estrutura sindical. Quanto à pluralidade, parece-nos que a possibilidade de criar sindicatos por empresa particularizaria a luta dos tra- balhadores e, consequentemente a enfraqueceria. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01410 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Artigo 241 - Suprima-se a expressão" ...Existentes à data da promulgação da Constituição." 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01411 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir, no artigo 10, as expressões "colegiados dos" e "públicos". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par- ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos, públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar- tigo 10. A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté- ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre- sas privadas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01412 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 14 a expressão "com valor igual para todos" 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "com valor igual para todos", no art.14, que trata dos Direitos Políti- cos. É de ser mantida a referida expressão, tendo em vista que a mesma é necessária e valoriza o voto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se, no inciso XIII do artigo 5o, as expressões "no último caso". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no. 2t00430-3. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 EM ANALISE  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 215. (...) IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais bens destinados às manifestações artístico-culturais; 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 EM ANALISE  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados de serviço público, e que não tenham sido admitidos na forma regulada do Art. 36, da Constituição, serão considerados estáveis. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 EM ANALISE  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 49 - É de competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 EM ANALISE  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 17 (...) § 1o. Brasília, sede do Distrito Federal, é a Capital da República. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 EM ANALISE  
 Autor:  MARCO MACIEL (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 102 (...) I - (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;