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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICENTE BOGO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (115)
Sugestão (7)
Banco
expandEMEN (115)
SGCO (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
APROVADA (11)
NÃO INFORMADO (7)
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB (114)
PSDB (8)
Uf
RS (122)
Nome
VICENTE BOGO[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (103)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação da letra "a"" do item II do § 9o. do art. 15: "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurado aos Estados e Distrito Federal ressarcimento, por parte da União, relativo à diferença entre o valor dessas operações e o das importações tributadas na unidade federativa que as promover." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Capítulo III - Da Questão Agrária - do Esboço do Relatório do Sen. Severo Gomes, onde couber: Art. "Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País, contínuas ou não, com área superior a três módulos rurais; no caso das pessoas jurídicas, em hipótese alguma poderão se beneficiar da concessão de terras públicas. Serão declaradas caducas as concessões ou transações realizadas anteiormente à vigência desta norma." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Esboço do Relatório do Sen. Severo Gomes, onde couber: Art. - "Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados durante 3 (três) anos consecutivos terão o seu domínio e posse transferidos ao órgãos executor da Reforma Agrária, por setença declaratória, sem qualquer indenização da terra." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Esboso do Relatório do Sen. Severo Gomes, onde couber: "Art. - É dever do Poder Público promover e criar as conmdições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificativa em parte, do art. 17, do Esboço do Relatório do Sen. Severo Gomes, nos seguintes termos: Art. "Caberá ao Executivo, nas instâncias federal, estadual e municipal, com a participação das entidades representativas do setor, organizar os programas anuais e plurianuais de metas socioeconômicas para a agropecuária, os quais, após "referendum" do Legislativo correspondente, serão de execução obrigatória. é único: A iniciativa de organizar os programas de que trata este artigo, será deslocada ao Legislativo sempre que o Executivo não os apresentar na forma e nos prazos que a lei determinar." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva e modificativa ao Capítulo III - DA QUESTÃO AGRÁRIA - do Esboço de Relatório do Sen. Severo Gomes. Introduz o princípio limitativo da propriedade rural; acrescentando, onde couber, o seguinte art: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a trezentos (300) módulos regionais de produção agrícola. é Único: A área referida neste art. será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País". por ser matéria de natureza correlata, introduz o inciso V, ao art. 27o, do Esboço, com a seguinte redação: "V - não exceda a área máxima prevista como limite regional." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01928 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 326, CAPUT O artigo 326 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa ater a seguinte redação: "Art. 326 - Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social da propriedade territorial rural que não esteja cumprindo a função social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de justa indenização."" Os éé continuam inalterados. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01929 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 326 e seus éé Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., renumerando-se os seguintes: "Art. 326 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula da exata correção monetaria, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o. - A emissão de títulos da dívida agrária para finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza."" 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01930 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificatva Dispositivo emendado - Artigo 325 e seu é único O artigo 325 do Anteprojeto de Crwntituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 325 - O imóvel rural é um bem de produção e o seu uso deve cumprir função social. Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel que, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; c) propicia o bem-estar das famílias que dele dependem; D) conserva os revcursos naturais e preserva o meio ambiente."" 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01931 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Artigo 327 e seu é único Suprima-se o artigo 327 e seu parágrafo único do texto do anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e 488 Suprimam-se do projeto: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318, CAPUT O artigo 318 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa ater a seguinte redação: "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social da propriedade territorial rural que não esteja cumprindo a função social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de justa indenização." Os §§ continuam inalterados. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318 e seus §§ Fica alterado o artigo 318 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., remunerando-se os seguintes: "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula da exata correção monetaria, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o.- A emissão de títulos da dívida agrária para finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01816 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificatva Dispositivo emendado - Artigo 317 e seu § único O artigo 317 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 317 - O imóvel rural é um bem de produção e o seu uso deve cumprir função social. Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel que, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; c) propicia o bem-estar das famílias que dele dependem; D) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente." 
 Parecer:  A emenda não apresenta qualquer contribuição inovadora, seja quanto ao conteudo, seja quanto à técnica de elaboração. Além disso, entendemos que a funçao social da terra deverá ser definida em legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01817 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Artigo 319 e seu é único Suprima-se o artigo 319 e seu parágrafo único do texto do anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as alterações cabíveis. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12813 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emenado: Art. 356, letra d Dê-se a seguinte redação à letra "d", do artigo 356, do Projeto de Constituição: "d) aposentadoria por velhice aos 55 anos de idade para as mulheres e aos 60 anos para os homens" Acrescente-se a letra "f" nos seguintes termos: "f) por deficiência física ou mental ou portador de doença congênita. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12814 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 126 e seus parágrafos. Dê-se a seguinte redação ao art. 126 do Projeto de Constituição: "O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados, quer de iniciativa popular ou parlamentar, dispensa revisão, sendo enviado diretamente à sanção ou promulgação Presidencial". § 1o. - Aqueles cuja propositura é de iniciativa do Executivo ou do Senado Federal quando aprovado por uma Câmara será revisto pelo outro, em um só turno de discussão e votação, sendo enviado à sanção ou promulgação se a Câmara revisora o aprovar, ou arquivar, se o rejeitar. § 2o. - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. § 3o. - Ficam, também, dispensados de revisão os projetos de idêntico teor aprovados nas duas Casas, em tramitação paralela." 
 Parecer:  A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo- mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo- peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que desejamos preservar. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12815 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivos emendados: Art. 17, inciso IV, letras a e m. Dê-se a seguinte redação à letra a, inciso IV, do art. 17: "É livre a assoaição profissional ou sindical, assegurado o princípio da unicidade; as condições para seu registro perante o Poder Público e para a sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em Lei". Suprima-se integralmente o disposto na letra m, inciso IV, do art. 17 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, assegurando a unicidade sindical e a supressão da alínea "m" do mesmo inciso. Ambas as propostas se direcionam ao resguardo da unici- dade sindical. Mas optamos pelo pluralismo. Pela rejeição. * 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12816 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 114 caput e seu § 5o. Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art. 114 do Projeto de Constituição: "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da República, de 1o. de fevereiro a 20 de dezembro." Ao seu § 5o., a seguinte redação: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 5 de janeiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura." 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten- dimento predominante na Comissã de Sistematização. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12817 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 247 Dê-se a seguinte redação ao art. 247: "As forças armadas destina-se à defesa da Pátria." 
 Parecer:  Emenda modificativa: Ao suprimir o dispositivo como se encontra, não foi deter- minada a constituição das Forças Armadas, que são: Marinha, Exército e Aeronáutica. Na forma proposta não tem substância. 
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