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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
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Uf
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AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
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CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
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MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (14)
ACIVAL GOMES (9)
ADEMIR ANDRADE (7)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (14)
ADOLFO OLIVEIRA (33)
ADROALDO STRECK (10)
ADYLSON MOTTA (26)
AFFONSO CAMARGO (3)
AFIF DOMINGOS (19)
AFONSO ARINOS (5)
AFONSO SANCHO (1)
AGASSIZ ALMEIDA (36)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (19)
AIRTON SANDOVAL (20)
ALAIR FERREIRA (2)
ALARICO ABIB (19)
ALBANO FRANCO (23)
ALBÉRICO CORDEIRO (1)
ALBÉRICO FILHO (4)
ALCENI GUERRA (2)
ALDO ARANTES (34)
ALEXANDRE COSTA (3)
ALEXANDRE PUZYNA (23)
ALFREDO CAMPOS (80)
ALMIR GABRIEL (11)
ALOYSIO CHAVES (7)
ALOYSIO TEIXEIRA (5)
ALOÍSIO VASCONCELOS (3)
ALUIZIO BEZERRA (5)
ALUÍZIO CAMPOS (25)
ALYSSON PAULINELLI (9)
ALÉRCIO DIAS (10)
AMARAL NETTO (2)
AMAURY MULLER (12)
AMILCAR MOREIRA (9)
ANNA MARIA RATTES (50)
ANNIBAL BARCELLOS (8)
ANTERO DE BARROS (19)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (46)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (33)
ANTONIO FARIAS (3)
ANTONIO FERREIRA (4)
ANTONIO GASPAR (11)
ANTONIO MARIZ (21)
ANTONIO UENO (31)
ANTÔNIO BRITTO (79)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (10)
ANTÔNIO CÂMARA (4)
ANTÔNIO DE JESUS (23)
ANTÔNIO PEROSA (2)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (17)
ARNALDO FARIA DE SÁ (10)
ARNALDO MARTINS (15)
ARNALDO MORAES (2)
ARNALDO PRIETO (46)
ARNOLD FIORAVANTE (3)
AROLDE DE OLIVEIRA (11)
ARTUR DA TÁVOLA (7)
ASDRUBAL BENTES (4)
ASSIS CANUTO (6)
AUGUSTO CARVALHO (26)
AUREO MELLO (12)
AÉCIO DE BORBA (9)
AÉCIO NEVES (2)
BASILIO VILLANI (39)
BENEDICTO MONTEIRO (9)
BENEDITA DA SILVA (10)
BENITO GAMA (8)
BETH AZIZE (2)
BEZERRA DE MELO (5)
BOCAYUVA CUNHA (8)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (48)
BORGES DA SILVEIRA (16)
BOSCO FRANÇA (7)
BRANDÃO MONTEIRO (57)
CAIO POMPEU (5)
CARDOSO ALVES (4)
CARLOS ALBERTO CAÓ (35)
CARLOS BENEVIDES (1)
CARLOS CARDINAL (18)
CARLOS CHIARELLI (32)
CARLOS COTTA (1)
CARLOS DE'CARLI (1)
CARLOS MOSCONI (4)
CARLOS SANT'ANNA (19)
CARLOS VINAGRE (1)
CARLOS VIRGÍLIO (15)
CARREL BENEVIDES (9)
CELSO DOURADO (2)
CHAGAS DUARTE (3)
CHAGAS RODRIGUES (25)
CHICO HUMBERTO (13)
CHRISTOVAM CHIARADIA (16)
CID CARVALHO (6)
CID SABÓIA DE CARVALHO (21)
CLÁUDIO ÁVILA (22)
COSTA FERREIRA (22)
CRISTINA TAVARES (50)
CUNHA BUENO (54)
CÁSSIO CUNHA LIMA (19)
CÉLIO DE CASTRO (6)
CÉSAR CALS NETO (7)
CÉSAR MAIA (25)
DARCY DEITOS (14)
DARCY POZZA (26)
DASO COIMBRA (12)
DAVI ALVES SILVA (3)
DEL BOSCO AMARAL (3)
DELFIM NETTO (1)
DENISAR ARNEIRO (35)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (7)
DIONÍSIO HAGE (6)
DIRCE TUTU QUADROS (4)
DIRCEU CARNEIRO (32)
DIVALDO SURUAGY (2)
DJENAL GONÇALVES (6)
DOMINGOS JUVENIL (18)
DOMINGOS LEONELLI (16)
DORETO CAMPANARI (11)
DÁLTON CANABRAVA (10)
DÉLIO BRAZ (25)
EDISON LOBÃO (11)
EDIVALDO MOTTA (7)
EDME TAVARES (2)
EDMILSON VALENTIM (16)
EDUARDO BONFIM (21)
EDUARDO JORGE (50)
EDUARDO MOREIRA (2)
EDÉSIO FRIAS (3)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (55)
ELIEL RODRIGUES (26)
ELIÉZER MOREIRA (1)
EMENDA POPULAR (4)
ENOC VIEIRA (19)
ERALDO TINOCO (21)
ERALDO TRINDADE (4)
ERICO PEGORARO (21)
ERVIN BONKOSKI (4)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUCLIDES SCALCO (13)
EUNICE MICHILES (32)
EVALDO GONÇALVES (5)
EXPEDITO JÚNIOR (12)
EXPEDITO MACHADO (8)
EZIO FERREIRA (10)
FARABULINI JÚNIOR (31)
FAUSTO ROCHA (17)
FELIPE CHEIDDE (2)
FELIPE MENDES (9)
FERES NADER (31)
FERNANDO BEZERRA COELHO (11)
FERNANDO CUNHA (8)
FERNANDO GASPARIAN (21)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (48)
FERNANDO LYRA (4)
FERNANDO SANTANA (15)
FERNANDO VELASCO (9)
FIRMO DE CASTRO (19)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (31)
FLORESTAN FERNANDES (23)
FLORICENO PAIXÃO (35)
FLÁVIO ROCHA (6)
FRANCISCO AMARAL (61)
FRANCISCO BENJAMIM (13)
FRANCISCO CARNEIRO (18)
FRANCISCO COELHO (5)
FRANCISCO DIÓGENES (22)
FRANCISCO DORNELLES (44)
FRANCISCO KUSTER (16)
FRANCISCO PINTO (11)
FRANCISCO ROLLEMBERG (28)
FRANCISCO ROSSI (10)
FRANCISCO SALES (7)
FURTADO LEITE (3)
FÁBIO FELDMANN (11)
FÁBIO RAUNHEITTI (15)
GABRIEL GUERREIRO (30)
GANDI JAMIL (10)
GASTONE RIGHI (30)
GENEBALDO CORREIA (7)
GEOVANI BORGES (16)
GERALDO ALCKMIN FILHO (10)
GERALDO BULHÕES (13)
GERALDO CAMPOS (31)
GERALDO FLEMING (3)
GERSON CAMATA (29)
GERSON MARCONDES (4)
GERSON PERES (27)
GIDEL DANTAS (5)
GIL CÉSAR (9)
GILSON MACHADO (22)
GONZAGA PATRIOTA (4)
GUILHERME PALMEIRA (1)
GUMERCINDO MILHOMEM (11)
GUSTAVO DE FARIA (23)
HARLAN GADELHA (2)
HAROLDO LIMA (28)
HAROLDO SABÓIA (16)
HELIO ROSAS (53)
HENRIQUE CÓRDOVA (8)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (1)
HERMES ZANETI (19)
HERÁCLITO FORTES (3)
HILÁRIO BRAUN (3)
HOMERO SANTOS (5)
HORÁCIO FERRAZ (18)
HUGO NAPOLEÃO (3)
HUMBERTO LUCENA (23)
HUMBERTO SOUTO (2)
HÉLIO COSTA (16)
HÉLIO DUQUE (2)
HÉLIO MANHÃES (3)
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IBSEN PINHEIRO (12)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (39)
IRAJÁ RODRIGUES (13)
IRAM SARAIVA (24)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (5)
IRAPURAN COSTA JÚNIOR (1)
IRMA PASSONI (54)
ISMAEL WANDERLEY (45)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (30)
ITAMAR FRANCO (32)
IVAN BONATO (7)
IVO CERSÓSIMO (9)
IVO LECH (15)
IVO MAINARDI (35)
IVO VANDERLINDE (21)
JACY SCANAGATTA (8)
JAIRO AZI (4)
JAIRO CARNEIRO (16)
JALLES FONTOURA (27)
JAMIL HADDAD (48)
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JAYME PALIARIN (1)
JAYME SANTANA (1)
JESSÉ FREIRE (4)
JESUALDO CAVALCANTI (2)
JESUS TAJRA (13)
JOACI GÓES (18)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (12)
JOAQUIM FRANCISCO (11)
JOAQUIM HAICKEL (1)
JOAQUIM SUCENA (7)
JOFRAN FREJAT (27)
JONAS PINHEIRO (24)
JORGE ARBAGE (23)
JORGE HAGE (42)
JORGE LEITE (12)
JORGE UEQUED (16)
JORGE VIANNA (2)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (18)
JOSÉ AGRIPINO (2)
JOSÉ CAMARGO (9)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (12)
JOSÉ CARLOS GRECCO (6)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (39)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (17)
JOSÉ COSTA (9)
JOSÉ DUTRA (33)
JOSÉ EGREJA (66)
JOSÉ ELIAS (4)
JOSÉ ELIAS MURAD (13)
JOSÉ FERNANDES (15)
JOSÉ FOGAÇA (8)
JOSÉ FREIRE (9)
JOSÉ GENOÍNO (14)
JOSÉ GERALDO (20)
JOSÉ GUEDES (8)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (108)
JOSÉ JORGE (13)
JOSÉ LINS (23)
JOSÉ LOURENÇO (19)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (4)
JOSÉ LUIZ MAIA (24)
JOSÉ MARIA EYMAEL (55)
JOSÉ MAURÍCIO (19)
JOSÉ MELO (1)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (1)
JOSÉ MOURA (9)
JOSÉ PAULO BISOL (7)
JOSÉ QUEIROZ (16)
JOSÉ RICHA (65)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (53)
JOSÉ SERRA (33)
JOSÉ TAVARES (1)
JOSÉ TEIXEIRA (4)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (1)
JOSÉ TINOCO (9)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (9)
JOVANNI MASINI (18)
JOÃO AGRIPINO (8)
JOÃO ALVES (12)
JOÃO CALMON (12)
JOÃO CUNHA (2)
JOÃO DA MATA (7)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (9)
JOÃO HERRMANN NETO (2)
JOÃO MENEZES (14)
JOÃO NATAL (23)
JOÃO PAULO (49)
JOÃO REZEK (4)
JUAREZ ANTUNES (5)
JUTAHY JÚNIOR (14)
JUTAHY MAGALHÃES (41)
JÚLIO CAMPOS (1)
JÚLIO COSTAMILAN (3)
KOYU IHA (22)
LAEL VARELLA (1)
LAVOISIER MAIA (4)
LEITE CHAVES (2)
LEOPOLDO BESSONE (7)
LEOPOLDO PERES (12)
LEUR LOMANTO (6)
LEVY DIAS (2)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (10)
LOURIVAL BAPTISTA (16)
LUCIA BRAGA (24)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (1)
LUIZ ALFREDO SALOMÃO (1)
LUIZ FREIRE (6)
LUIZ GUSHIKEN (14)
LUIZ HENRIQUE (16)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (5)
LUIZ MARQUES (6)
LUIZ SALOMÃO (24)
LUIZ SOYER (18)
LUIZ VIANA (13)
LUIZ VIANA NETO (7)
LUÍS EDUARDO (13)
LUÍS ROBERTO PONTE (45)
LYSÂNEAS MACIEL (20)
LÉLIO SOUZA (26)
LÍDICE DA MATA (11)
LÚCIA VÂNIA (32)
LÚCIO ALCÂNTARA (27)
MAGUITO VILELA (9)
MALULY NETO (15)
MANOEL CASTRO (7)
MANOEL MOREIRA (26)
MANSUETO DE LAVOR (17)
MANUEL VIANA (6)
MARCELO CORDEIRO (1)
MARCO MACIEL (4)
MARCONDES GADELHA (37)
MARCOS LIMA (12)
MARIA DE LOURDES ABADIA (12)
MARIA LÚCIA (1)
MARLUCE PINTO (8)
MATHEUS IENSEN (28)
MATTOS LEÃO (2)
MAURO BENEVIDES (11)
MAURO BORGES (10)
MAURO CAMPOS (4)
MAURO MIRANDA (15)
MAURO SAMPAIO (10)
MAURÍCIO CAMPOS (1)
MAURÍCIO CORRÊA (57)
MAURÍCIO FRUET (21)
MAURÍCIO NASSER (61)
MAURÍCIO PÁDUA (2)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (14)
MAX ROSENMANN (43)
MEIRA FILHO (12)
MELLO REIS (6)
MENDES BOTELHO (5)
MENDES RIBEIRO (26)
MENDONÇA DE MORAIS (24)
MESSIAS GÓIS (14)
MICHEL TEMER (39)
MILTON LIMA (2)
MILTON REIS (4)
MIRO TEIXEIRA (10)
MOEMA SÃO THIAGO (18)
MOYSÉS PIMENTEL (5)
MOZARILDO CAVALCANTI (15)
MUSSA DEMES (4)
MYRIAN PORTELLA (37)
MÁRCIA KUBITSCHEK (10)
MÁRCIO BRAGA (18)
MÁRIO ASSAD (10)
MÁRIO BOUCHARDET (1)
MÁRIO COVAS (4)
MÁRIO DE OLIVEIRA (2)
MÁRIO LIMA (8)
MÁRIO MAIA (45)
NABOR JÚNIOR (3)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (25)
NELSON AGUIAR (3)
NELSON CARNEIRO (31)
NELSON JOBIM (27)
NELSON SEIXAS (21)
NELSON WEDEKIN (40)
NELTON FRIEDRICH (106)
NESTOR DUARTE (5)
NILSO SGUAREZI (8)
NILSON GIBSON (108)
NION ALBERNAZ (28)
NOEL DE CARVALHO (14)
NYDER BARBOSA (25)
OCTÁVIO ELÍSIO (45)
ODACIR SOARES (10)
OLAVO PIRES (4)
OLÍVIO DUTRA (43)
ONOFRE CORRÊA (12)
ORLANDO BEZERRA (8)
ORLANDO PACHECO (1)
OSCAR CORRÊA (12)
OSMAR LEITÃO (10)
OSMIR LIMA (9)
OSMUNDO REBOUÇAS (27)
OSVALDO BENDER (16)
OSVALDO COELHO (4)
OSVALDO MACEDO (8)
OSVALDO SOBRINHO (2)
OSWALDO ALMEIDA (42)
OSWALDO LIMA FILHO (65)
OTTOMAR PINTO (20)
PAES DE ANDRADE (33)
PAES LANDIM (39)
PAULO DELGADO (15)
PAULO MACARINI (53)
PAULO MARQUES (8)
PAULO MINCARONE (27)
PAULO PAIM (35)
PAULO PIMENTEL (40)
PAULO RAMOS (18)
PAULO ROBERTO (4)
PAULO ROBERTO CUNHA (44)
PAULO SILVA (6)
PAULO ZARZUR (17)
PEDRO CANEDO (23)
PERCIVAL MUNIZ (27)
PIMENTA DA VEIGA (1)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (8)
PLÍNIO MARTINS (18)
POMPEU DE SOUZA (34)
PRISCO VIANA (18)
RACHID SALDANHA DERZI (11)
RAIMUNDO BEZERRA (5)
RAIMUNDO LIRA (2)
RALPH BIASI (5)
RAQUEL CAPIBERIBE (38)
RAQUEL CÂNDIDO (14)
RAUL BELÉM (9)
RAUL FERRAZ (12)
RENAN CALHEIROS (1)
RENATO BERNARDI (1)
RENATO JOHNSSON (19)
RENATO VIANNA (18)
RICARDO FIUZA (17)
RICARDO IZAR (62)
RITA CAMATA (32)
RITA FURTADO (10)
ROBERTO AUGUSTO (4)
ROBERTO BALESTRA (13)
ROBERTO BRANT (5)
ROBERTO CAMPOS (28)
ROBERTO D ÁVILA (10)
ROBERTO FREIRE (121)
ROBERTO JEFFERSON (10)
ROBERTO ROLLEMBERG (3)
ROBERTO TORRES (4)
ROBERTO VITAL (5)
ROBSON MARINHO (1)
RODRIGUES PALMA (7)
RONALDO ARAGÃO (16)
RONALDO CARVALHO (6)
RONALDO CEZAR COELHO (5)
RONAN TITO (21)
RONARO CORRÊA (5)
ROSA PRATA (18)
ROSE DE FREITAS (9)
ROSPIDE NETTO (7)
RUBEM BRANQUINHO (9)
RUBEM MEDINA (11)
RUBEN FIGUEIRÓ (8)
RUBERVAL PILOTTO (2)
RUY BACELAR (4)
RUY NEDEL (17)
SADIE HAUACHE (27)
SALATIEL CARVALHO (30)
SAMIR ACHÔA (18)
SANDRA CAVALCANTI (26)
SANTINHO FURTADO (16)
SARNEY FILHO (4)
SAULO QUEIRÓZ (11)
SERGIO NAYA (8)
SEVERO GOMES (10)
SIGMARINGA SEIXAS (22)
SIMÃO SESSIM (42)
SIQUEIRA CAMPOS (38)
SOTERO CUNHA (38)
STÉLIO DIAS (34)
SÉRGIO BRITO (8)
SÉRGIO SPADA (21)
SÉRGIO WERNECK (23)
SÍLVIO ABREU (4)
SÓLON BORGES DOS REIS (3)
TADEU FRANÇA (19)
TELMO KIRST (12)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (2)
THEODORO MENDES (8)
TITO COSTA (17)
UBIRATAN SPINELLI (11)
ULDURICO PINTO (35)
VALTER PEREIRA (13)
VASCO ALVES (66)
VICENTE BOGO (21)
VICTOR FACCIONI (72)
VICTOR FONTANA (28)
VILSON SOUZA (88)
VINGT ROSADO (2)
VINICIUS CANSANÇÃO (1)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (1)
VIRGÍLIO GALASSI (2)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (9)
VIRGÍLIO TÁVORA (50)
VIVALDO BARBOSA (95)
VLADIMIR PALMEIRA (23)
WAGNER LAGO (1)
WALDECK ORNÉLAS (15)
WALDYR PUGLIESI (8)
WALMOR DE LUCA (22)
WILMA MAIA (12)
WILSON CAMPOS (3)
WILSON MARTINS (32)
ZIZA VALADARES (9)
ÁLVARO ANTÔNIO (4)
ÁLVARO PACHECO (1)
ÁLVARO VALLE (17)
ÁTILA LIRA (16)
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TODOS
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 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social, poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em Títulos, sobre a qual não incidirá o imposto de transmissão. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde à função social quando simultaneamente: a) É racionalmente aproveitada== b) Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente== c) Cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção== d) Não excede a área máxima prevista como limite regional, fixado por Lei Federal== e) Suas atividades estejam enquadradas nos Planos Quinquenais de Desenvolvimento Agrário aprovados pelo Poder Legislativo. Art. 2o. A indenização prevista no Art. 1o., § 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, deduzidos os valores correspondentes à contribuição de melhoria e os débitos com pessoas jurídicas de direito público. § 1o. Os Títulos da Dívida Agrária previstos no Art. 1o., § 1o., terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural== em Título da Dívida Agrária do correspondente à terra e em dinheiro a parte correspondente as benfeitorias, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante e a qualificação do imóvel como não cumpridor da função social. § 3o. As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro pelo valor declarado no cadastro do imposto territorial rural. Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência concorrente da União e dos Estados. § 2o. As Constituições Estaduais poderão autorizar a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária mediante indenização paga em Títulos com obediência às normas da Constituição Federal. Art. 4o. Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. § 1o. O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O Poder Público reconhece o direito a propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 5o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície limitada à extensão de trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Parágrafo Único. O Poder Legislativo poderá autorizar a criação de projetos de colonização pública ou privada, a partir da conclusão da Reforma Agrária. Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras, doravante, só poderão possuir terras no País cuja dimensão não exceda três (3) módulos rurais. Parágrafo Único. Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedentes a três (3) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais e aos beneficiários da Reforma Agrária serão assegurados preferencialmente crédito a Assistência Técnica. Parágrafo Único. É insusceptível de penhora a propriedade rural de extensão não excedente a três (3) módulos rurais, desde que explorada diretamente pelo proprietário, que nela resida e não possua outro imóvel rural. Neste caso a garantia das obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. Art. 8o. A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais descritos no Art. 7o. deverá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente na região da obra motivadora da desapropriação. Art. 9o. Será cobrada contribuição de melhoria dos proprietários de imóveis rurais valorizados por obras públicas, tendo por limite global o custo das obras, e sendo exigida de cada contribuinte a estimativa do valor acrescido ao imóvel. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. O produto da arrecadação da contribuição de melhoria nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 10. O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe Título de domínio para registro imobiliário. Art. 11. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais, nela trabalhar e tiver sua morada permanente, lhe adquirirá o domínio mediante sentença eficiente para o registro imobiliário. Parágrafo Único. O brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família obterá o seu domínio nas condições do artigo anterior. Art. 12. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou da posse antes desse prazo. Parágrafo Único. Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela Reforma Agrária. Art. 13. A União e os Estados promoverão o crédito rural, a pesquisa, a assistência técnica agropecuária, o cooperativismo e o seguro agrícola como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. Os órgãos da União, dirigentes da execução da política agrícola, serão integrados por 1 (um) representante dos trabalhadores na agricultura e 1 (um) representante dos empresários. Art. 14. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: a) Preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários== b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas devendo ser integral aos pequenos produtores rurais e atender de preferência à produção de alimentos básicos== c) Seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam no todo ou em parte o desenvolvimento das atividades agrícolas== d) Assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica== e) Fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas== f) Rede de silos e armazéns para estocagem de produtos agropecuários== g) O incentivo, apoio e isenção tributária às atividades cooperativas fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei== h) Política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos== i) Execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. Art. 15. Toda importação de produtos agropecuários "in natura" e de bebidas exigirá prévia autorização do Legislativo. Art. 16. São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos da Reforma Agrária prevista nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser procedida por lei, que a compatibiliza com o preceito constitucional. Art. 17. A receita da tributação fundiária rural deverá atender exclusivamente aos programas de desenvolvimento rural e aos processos de Reforma Agrária. Art. 18. Fica constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a dotação mínima de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária da União. Art. 19. Os proprietários de área superior a 100 (cem) módulos rurais só poderão fazer jus ao crédito rural e a incentivos fiscais para o mercado interno, no mínimo 10% (dez por cento) da área de sua propriedade. Art. 20. A União 30% (trinta por cento) dos recursos, alocados para a construção de habitações, ao meio rural. Art. 21. As residências dos trabalhadores nos assentamentos, promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos comunitários, excetuados os projetos de menos de 100 (cem) beneficiários onde os núcleos forem contra indicados. Art. 22. Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotação de 5% (cinco por cento) do orçamento do Ministério da Agricultura. Art. 23. Todas as doações ou vendas de terras públicas, feitas nos últimos 20 (vinte) anos, de áreas superiores às definidas em Lei Federal, poderão ser anuladas, quando prejudiciais ao interesse público ou aos fins da Reforma Agrária. Caberá ao Ministério Público da União promover a ação judicial de recuperação dessas terras. Art. 24. Os recursos pesqueiros em águas territoriais nacionais são propriedade da União. Parágrafo Único. Lei Complementar regulará o Código de Pesca. Art. 25. Durante 20 (vinte) anos, contados da promulgação desta Carta, a União aplicará no Nordeste, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários destinados à irrigação. Art. 26. Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática, que não seja proprietário de terra, o direito ao crédito fundiário para adquirir área rural não superior a 2 (dois) módulos, pelo Sistema Bancário Oficial. Art. 27. Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164 de 1o de..........de 1971 e as terras de que trata reverte......................mônio dos Estados dos quais foram excluídas, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. Parágrafo Único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-lei, que não estiverem nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1002Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Proposta de Emenda Art. A empresa de mineração pagará uma indenização à União, pelo direito de lavra do bem mineral, definido caso a caso, sendo, contudo, levados em conta, dentre outros, a rentabilidade e o nível de existência de renda econômica pura. Parágrafo único - A Lei definirá o rateio da indenização entre a União, o Estado e o Município. Art...A competência da União, estabelecida no artigo anterior, poderá ser transferida aos Estados, em cujos territórios estejam situadas as jazidas minerais, através de lei específica para cada Estado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1003Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. As empresas de mineração aplicarão anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constitue propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União, de Forma inalienável e imprescritivel. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda no. Art. (...) - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte redação: Art. (...) - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela União, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é (...) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiro, para assegurar a defesa dos interesses nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
1006Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O Estado obrigará a promover a desapropriação das áreas urbanas ociosas, para fins de utilidade pública ou por interesse social, especialmente aquelas já ocupadas por populações de baixa renda, promovendo a sua regularização fundiária e executando programas de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa da construção da habitação em regime de auto-construção, de mutirão ou da forma que mais lhe convier. Parágrafo único. ao proprietário da área urbana ociosa será paga indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de terras públicas. é A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. Art. A desapropriação por interesse social será formalizada por Decreto do Presidente da República. é A desapropriação será concretizada, mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. é O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e sua transcrição em nome do INCRA. é A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto do relator: Art. Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou ainda por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia idenização em dinheiro, podendo a lei, na promoção do desenvolvimento urbano, estabelecer abatimentos nos preços, elevados em decorrência de investimentos públicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: O princípio da função social da propriedade, inscrito nesta Constituição, tem como objetivo a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, assegurando o uso produtivo da propriedade imobiliária e a não obtenção de ganhos decorrentes do esforço da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte redação: Art. - "Constituem o monopólio da União a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional."" Parágrafo - "O monopólio descrito no "caput"" inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionados, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for."" 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, acrescente-se ao art. 1o. o seguinte item VII: Art. 1o. .................................... VII - repressão ao abuso do poder econômico, que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, inclua-se no art. 8o., parágrafo único, item I, após a expressão "concessionárias de serviços públicos"" o seguinte "federais, estaduais e municipais"". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, acrescente-se ao art. 1o. o seguinte item VII: Art. 1o. .................................... VII - prioridade ao capital nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o. de abril de 1971 e as terras de que trata, reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. é Único - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de recuperação a ser proposta pelo Ministério da União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma função social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos, sobre a qual não incidirá o imposto de transmissão. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à função social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A indenização prevista no artigo anterior, significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, deduzidos os valores correspondentes à contribuição de melhoria e os débitos com pessoas jurídicas de direito público. § 1o. - Os títulos da dívida agrária previstos no artigo anterior, terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 2o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro pelo valor declarado no cadastro do imposto territorial rural. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais, nela trabalhar e tiver sua morada permanente, lhe adquirirá o domínio mediante sentença eficiente para o registro imobiliário. é Único - O brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos terras públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua família obterá o seu domínio nas condições do artigo anterior. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou posse antes desse prazo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o., do anteprojeto aprovado pela subcomissão VI-a: "Considera-se empresa nacional aquela constituída no País, com a maioria do capital pertencente a brasileiros e por eles administrada". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dar-se-á uma nova redação ao Art. 3o. Art. 3o. - Considera-se empresa nacional toda aquela que tenha o processo decisório em mãos de brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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