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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8748)
Banco
expandEMEN (8748)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4698)
PFL (1802)
PDT (494)
PDS (477)
PTB (248)
PDC (233)
PL (230)
PT (215)
PCB (99)
PC DO B (87)
PSB (74)
PSDB (45)
(36)
PMB (5)
S/P (5)
Uf
(36)
AC (96)
AL (71)
AM (152)
AP (50)
BA (528)
CE (258)
DF (273)
ES (289)
GO (384)
MA (151)
MG (725)
MS (154)
MT (105)
PA (231)
PB (164)
PE (694)
PI (187)
PR (520)
RJ (1118)
RN (92)
RO (80)
RR (29)
RS (630)
SC (346)
SE (154)
SP (1231)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (15)
ACIVAL GOMES (27)
ADEMIR ANDRADE (11)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (21)
ADOLFO OLIVEIRA (127)
ADROALDO STRECK (7)
ADYLSON MOTTA (16)
AFFONSO CAMARGO (6)
AFIF DOMINGOS (15)
AFONSO ARINOS (14)
AGASSIZ ALMEIDA (32)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (33)
AIRTON CORDEIRO (1)
AIRTON SANDOVAL (19)
ALAIR FERREIRA (2)
ALARICO ABIB (14)
ALBANO FRANCO (7)
ALBÉRICO CORDEIRO (4)
ALBÉRICO FILHO (5)
ALCENI GUERRA (5)
ALDO ARANTES (16)
ALEXANDRE COSTA (3)
ALEXANDRE PUZYNA (13)
ALFREDO CAMPOS (70)
ALMIR GABRIEL (25)
ALOYSIO CHAVES (19)
ALOÍSIO VASCONCELOS (3)
ALUIZIO BEZERRA (5)
ALUÍZIO CAMPOS (8)
ALYSSON PAULINELLI (6)
ALÉRCIO DIAS (2)
AMARAL NETTO (5)
AMAURY MULLER (8)
AMILCAR MOREIRA (10)
ANNA MARIA RATTES (70)
ANNIBAL BARCELLOS (8)
ANTERO DE BARROS (6)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (26)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (46)
ANTONIO FARIAS (5)
ANTONIO FERREIRA (20)
ANTONIO GASPAR (12)
ANTONIO MARIZ (13)
ANTONIO UENO (5)
ANTÔNIO BRITTO (62)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (4)
ANTÔNIO CÂMARA (5)
ANTÔNIO DE JESUS (9)
ANTÔNIO PEROSA (4)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (23)
ARNALDO FARIA DE SÁ (4)
ARNALDO MARTINS (13)
ARNALDO MORAES (12)
ARNALDO PRIETO (27)
ARNOLD FIORAVANTE (3)
AROLDE DE OLIVEIRA (13)
ARTENIR WERNER (1)
ARTUR DA TÁVOLA (18)
ASDRUBAL BENTES (1)
AUGUSTO CARVALHO (32)
AUREO MELLO (15)
AÉCIO DE BORBA (8)
AÉCIO NEVES (8)
BASILIO VILLANI (45)
BENEDICTO MONTEIRO (10)
BENEDITA DA SILVA (15)
BENITO GAMA (10)
BETH AZIZE (10)
BEZERRA DE MELO (5)
BOCAYUVA CUNHA (13)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (31)
BORGES DA SILVEIRA (9)
BOSCO FRANÇA (8)
BRANDÃO MONTEIRO (49)
CAIO POMPEU (14)
CARDOSO ALVES (7)
CARLOS ALBERTO (1)
CARLOS ALBERTO CAÓ (23)
CARLOS BENEVIDES (2)
CARLOS CARDINAL (3)
CARLOS CHIARELLI (19)
CARLOS COTTA (8)
CARLOS DE'CARLI (1)
CARLOS MOSCONI (8)
CARLOS SANT'ANNA (23)
CARLOS VINAGRE (3)
CARLOS VIRGÍLIO (7)
CARREL BENEVIDES (11)
CELSO DOURADO (3)
CHAGAS NETO (6)
CHAGAS RODRIGUES (51)
CHICO HUMBERTO (13)
CHRISTOVAM CHIARADIA (9)
CID CARVALHO (12)
CID SABÓIA DE CARVALHO (15)
CLEONÂNCIO FONSECA (1)
CLÁUDIO ÁVILA (19)
COSTA FERREIRA (20)
CRISTINA TAVARES (45)
CUNHA BUENO (42)
CÁSSIO CUNHA LIMA (22)
CÉLIO DE CASTRO (5)
CÉSAR CALS NETO (4)
CÉSAR MAIA (16)
DARCY DEITOS (4)
DARCY POZZA (16)
DASO COIMBRA (14)
DAVI ALVES SILVA (5)
DEL BOSCO AMARAL (2)
DENISAR ARNEIRO (38)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (1)
DIONÍSIO HAGE (8)
DIRCE TUTU QUADROS (5)
DIRCEU CARNEIRO (7)
DIVALDO SURUAGY (1)
DJENAL GONÇALVES (3)
DOMINGOS JUVENIL (23)
DOMINGOS LEONELLI (11)
DORETO CAMPANARI (15)
DÁLTON CANABRAVA (8)
DÉLIO BRAZ (48)
EDISON LOBÃO (7)
EDIVALDO MOTTA (5)
EDME TAVARES (1)
EDMILSON VALENTIM (8)
EDUARDO BONFIM (18)
EDUARDO JORGE (33)
EDUARDO MOREIRA (2)
EDÉSIO FRIAS (2)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (130)
ELIEL RODRIGUES (17)
ELIÉZER MOREIRA (2)
EMENDA POPULAR (36)
ENOC VIEIRA (27)
ERALDO TINOCO (29)
ERALDO TRINDADE (5)
ERICO PEGORARO (19)
ERVIN BONKOSKI (7)
ETEVALDO NOGUEIRA (1)
EUCLIDES SCALCO (16)
EUNICE MICHILES (23)
EVALDO GONÇALVES (7)
EXPEDITO JÚNIOR (6)
EXPEDITO MACHADO (4)
EZIO FERREIRA (9)
FARABULINI JÚNIOR (38)
FAUSTO ROCHA (12)
FELIPE CHEIDDE (1)
FELIPE MENDES (8)
FERES NADER (42)
FERNANDO BEZERRA COELHO (11)
FERNANDO GASPARIAN (9)
FERNANDO GOMES (3)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (89)
FERNANDO LYRA (8)
FERNANDO SANTANA (5)
FERNANDO VELASCO (10)
FIRMO DE CASTRO (18)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (16)
FLORESTAN FERNANDES (11)
FLORICENO PAIXÃO (21)
FLÁVIO ROCHA (5)
FRANCISCO AMARAL (36)
FRANCISCO BENJAMIM (13)
FRANCISCO CARNEIRO (3)
FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DIÓGENES (25)
FRANCISCO DORNELLES (66)
FRANCISCO KUSTER (15)
FRANCISCO PINTO (6)
FRANCISCO ROLLEMBERG (28)
FRANCISCO ROSSI (13)
FRANCISCO SALES (3)
FRANÇA TEIXEIRA (1)
FURTADO LEITE (4)
FÁBIO FELDMANN (19)
FÁBIO RAUNHEITTI (9)
GABRIEL GUERREIRO (14)
GANDI JAMIL (14)
GASTONE RIGHI (27)
GENEBALDO CORREIA (28)
GEOVAH AMARANTE (1)
GEOVANI BORGES (31)
GERALDO ALCKMIN FILHO (10)
GERALDO BULHÕES (5)
GERALDO CAMPOS (51)
GERALDO FLEMING (6)
GERALDO MELO (2)
GERSON CAMATA (40)
GERSON MARCONDES (5)
GERSON PERES (29)
GIDEL DANTAS (6)
GIL CÉSAR (4)
GILSON MACHADO (17)
GONZAGA PATRIOTA (2)
GUILHERME PALMEIRA (1)
GUMERCINDO MILHOMEM (5)
GUSTAVO DE FARIA (10)
HARLAN GADELHA (2)
HAROLDO LIMA (25)
HAROLDO SABÓIA (10)
HELIO ROSAS (29)
HENRIQUE CÓRDOVA (14)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (5)
HERMES ZANETI (11)
HERÁCLITO FORTES (12)
HILÁRIO BRAUN (5)
HOMERO SANTOS (4)
HORÁCIO FERRAZ (4)
HUGO NAPOLEÃO (7)
HUMBERTO LUCENA (14)
HUMBERTO SOUTO (5)
HÉLIO COSTA (10)
HÉLIO DUQUE (11)
HÉLIO MANHÃES (7)
IBERÊ FERREIRA (22)
IBSEN PINHEIRO (21)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (42)
IRAJÁ RODRIGUES (7)
IRAM SARAIVA (15)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (8)
IRMA PASSONI (17)
ISMAEL WANDERLEY (25)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (25)
ITAMAR FRANCO (22)
IVAN BONATO (3)
IVO CERSÓSIMO (9)
IVO LECH (19)
IVO MAINARDI (36)
IVO VANDERLINDE (19)
JACY SCANAGATTA (5)
JAIRO AZI (1)
JAIRO CARNEIRO (12)
JALLES FONTOURA (11)
JAMIL HADDAD (66)
JARBAS PASSARINHO (9)
JAYME PALIARIN (1)
JAYME SANTANA (3)
JESSÉ FREIRE (5)
JESUALDO CAVALCANTI (5)
JESUS TAJRA (17)
JOACI GÓES (25)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (28)
JOAQUIM FRANCISCO (15)
JOAQUIM HAICKEL (2)
JOAQUIM SUCENA (19)
JOFRAN FREJAT (15)
JONAS PINHEIRO (12)
JORGE ARBAGE (20)
JORGE BORNHAUSEN (2)
JORGE HAGE (46)
JORGE LEITE (24)
JORGE UEQUED (17)
JORGE VIANNA (10)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (9)
JOSÉ AGRIPINO (3)
JOSÉ CAMARGO (8)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (17)
JOSÉ CARLOS GRECCO (9)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (17)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (25)
JOSÉ COSTA (7)
JOSÉ DA CONCEIÇÃO (1)
JOSÉ DUTRA (38)
JOSÉ EGREJA (36)
JOSÉ ELIAS (6)
JOSÉ ELIAS MURAD (12)
JOSÉ FERNANDES (16)
JOSÉ FOGAÇA (11)
JOSÉ FREIRE (15)
JOSÉ GENOÍNO (23)
JOSÉ GERALDO (31)
JOSÉ GUEDES (11)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (94)
JOSÉ JORGE (56)
JOSÉ LINS (13)
JOSÉ LOURENÇO (9)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (5)
JOSÉ LUIZ MAIA (9)
JOSÉ MARANHÃO (3)
JOSÉ MARIA EYMAEL (67)
JOSÉ MAURÍCIO (10)
JOSÉ MELO (1)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (1)
JOSÉ MOURA (7)
JOSÉ PAULO BISOL (3)
JOSÉ QUEIROZ (7)
JOSÉ RICHA (43)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (70)
JOSÉ SERRA (97)
JOSÉ TAVARES (8)
JOSÉ TEIXEIRA (6)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (2)
JOSÉ TINOCO (13)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (6)
JOSÉ VIANA (2)
JOVANNI MASINI (12)
JOÃO AGRIPINO (8)
JOÃO ALVES (10)
JOÃO CALMON (5)
JOÃO CARLOS BACELAR (3)
JOÃO CASTELO (1)
JOÃO CUNHA (2)
JOÃO DA MATA (3)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (11)
JOÃO HERRMANN NETO (1)
JOÃO LOBO (1)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (3)
JOÃO MENEZES (7)
JOÃO NATAL (18)
JOÃO PAULO (26)
JOÃO REZEK (5)
JUAREZ ANTUNES (6)
JUTAHY JÚNIOR (26)
JUTAHY MAGALHÃES (30)
JÚLIO COSTAMILAN (9)
KOYU IHA (20)
LAEL VARELLA (1)
LAVOISIER MAIA (4)
LEITE CHAVES (2)
LEOPOLDO BESSONE (4)
LEOPOLDO PERES (5)
LEUR LOMANTO (3)
LEVY DIAS (5)
LEZIO SATHLER (2)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (8)
LOURIVAL BAPTISTA (32)
LUCIA BRAGA (8)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (12)
LUIZ FREIRE (11)
LUIZ GUSHIKEN (7)
LUIZ HENRIQUE (7)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (2)
LUIZ MARQUES (4)
LUIZ SALOMÃO (15)
LUIZ SOYER (9)
LUIZ VIANA (10)
LUIZ VIANA NETO (5)
LUÍS EDUARDO (21)
LUÍS ROBERTO PONTE (41)
LYSÂNEAS MACIEL (12)
LÉLIO SOUZA (33)
LÍDICE DA MATA (20)
LÚCIA VÂNIA (16)
LÚCIO ALCÂNTARA (34)
MAGUITO VILELA (7)
MALULY NETO (14)
MANOEL CASTRO (12)
MANOEL MOREIRA (70)
MANOEL RIBEIRO (1)
MANSUETO DE LAVOR (9)
MANUEL VIANA (2)
MARCELO CORDEIRO (3)
MARCO MACIEL (7)
MARCONDES GADELHA (31)
MARCOS LIMA (16)
MARCOS PEREZ QUEIROZ (2)
MARIA DE LOURDES ABADIA (9)
MARIA LÚCIA (1)
MARLUCE PINTO (8)
MATHEUS IENSEN (17)
MATTOS LEÃO (1)
MAURICIO FRUET (2)
MAURO BENEVIDES (19)
MAURO BORGES (7)
MAURO CAMPOS (6)
MAURO MIRANDA (28)
MAURO SAMPAIO (6)
MAURÍCIO CAMPOS (1)
MAURÍCIO CORRÊA (86)
MAURÍCIO FRUET (32)
MAURÍCIO NASSER (25)
MAURÍCIO PÁDUA (4)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (2)
MAX ROSENMANN (37)
MEIRA FILHO (4)
MELLO REIS (7)
MENDES BOTELHO (8)
MENDES CANALE (1)
MENDES RIBEIRO (15)
MENDONÇA DE MORAIS (50)
MESSIAS GÓIS (34)
MICHEL TEMER (37)
MILTON BARBOSA (2)
MILTON LIMA (12)
MILTON REIS (9)
MIRALDO GOMES (1)
MIRO TEIXEIRA (6)
MOEMA SÃO THIAGO (13)
MOYSÉS PIMENTEL (7)
MOZARILDO CAVALCANTI (13)
MUSSA DEMES (7)
MYRIAN PORTELLA (16)
MÁRCIA KUBITSCHEK (7)
MÁRCIO BRAGA (31)
MÁRCIO LACERDA (2)
MÁRIO ASSAD (4)
MÁRIO BOUCHARDET (3)
MÁRIO COVAS (8)
MÁRIO LIMA (14)
MÁRIO MAIA (23)
NABOR JÚNIOR (9)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (26)
NARCISO MENDES (4)
NELSON AGUIAR (10)
NELSON CARNEIRO (41)
NELSON JOBIM (38)
NELSON SABRÁ (1)
NELSON SEIXAS (12)
NELSON WEDEKIN (38)
NELTON FRIEDRICH (25)
NESTOR DUARTE (9)
NILSO SGUAREZI (6)
NILSON GIBSON (149)
NION ALBERNAZ (20)
NOEL DE CARVALHO (12)
NYDER BARBOSA (27)
OCTÁVIO ELÍSIO (52)
ODACIR SOARES (8)
OLAVO PIRES (2)
OLÍVIO DUTRA (20)
ONOFRE CORRÊA (9)
ORLANDO BEZERRA (5)
ORLANDO PACHECO (10)
OSCAR CORRÊA (24)
OSMAR LEITÃO (8)
OSMIR LIMA (5)
OSMUNDO REBOUÇAS (25)
OSVALDO BENDER (12)
OSVALDO COELHO (10)
OSVALDO MACEDO (8)
OSVALDO SOBRINHO (8)
OSWALDO ALMEIDA (22)
OSWALDO LIMA FILHO (21)
OSWALDO TREVISAN (1)
OTTOMAR PINTO (8)
PAES DE ANDRADE (20)
PAES LANDIM (43)
PAULO ALMADA (2)
PAULO DELGADO (6)
PAULO MACARINI (46)
PAULO MARQUES (10)
PAULO MINCARONE (21)
PAULO PAIM (18)
PAULO PIMENTEL (81)
PAULO RAMOS (22)
PAULO ROBERTO (2)
PAULO ROBERTO CUNHA (60)
PAULO SILVA (2)
PAULO ZARZUR (5)
PEDRO CANEDO (10)
PEDRO CEOLIN (1)
PERCIVAL MUNIZ (8)
PIMENTA DA VEIGA (3)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (11)
PLÍNIO MARTINS (5)
POMPEU DE SOUZA (32)
PRISCO VIANA (13)
RACHID SALDANHA DERZI (8)
RAIMUNDO BEZERRA (12)
RAIMUNDO LIRA (9)
RAIMUNDO REZENDE (2)
RALPH BIASI (2)
RAQUEL CAPIBERIBE (6)
RAQUEL CÂNDIDO (9)
RAUL BELÉM (11)
RAUL FERRAZ (1)
RENATO BERNARDI (1)
RENATO JOHNSSON (15)
RENATO VIANNA (39)
RICARDO FIUZA (20)
RICARDO IZAR (85)
RITA CAMATA (34)
RITA FURTADO (9)
ROBERTO AUGUSTO (9)
ROBERTO BALESTRA (23)
ROBERTO BRANT (6)
ROBERTO CAMPOS (24)
ROBERTO D ÁVILA (3)
ROBERTO FREIRE (63)
ROBERTO JEFFERSON (13)
ROBERTO ROLLEMBERG (7)
ROBERTO TORRES (5)
ROBERTO VITAL (5)
ROBSON MARINHO (7)
RODRIGUES PALMA (11)
RONALDO ARAGÃO (11)
RONALDO CARVALHO (14)
RONALDO CEZAR COELHO (20)
RONAN TITO (16)
RONARO CORRÊA (5)
ROSA PRATA (13)
ROSE DE FREITAS (5)
ROSPIDE NETTO (4)
RUBEM BRANQUINHO (15)
RUBEM MEDINA (8)
RUBEN FIGUEIRÓ (6)
RUY BACELAR (7)
RUY NEDEL (16)
SADIE HAUACHE (24)
SALATIEL CARVALHO (16)
SAMIR ACHÔA (11)
SANDRA CAVALCANTI (38)
SANTINHO FURTADO (19)
SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (15)
SERGIO NAYA (5)
SEVERO GOMES (13)
SIGMARINGA SEIXAS (24)
SIMÃO SESSIM (28)
SIQUEIRA CAMPOS (38)
SOTERO CUNHA (41)
STÉLIO DIAS (31)
SÉRGIO BRITO (2)
SÉRGIO SPADA (14)
SÉRGIO WERNECK (23)
SÍLVIO ABREU (3)
SÓLON BORGES DOS REIS (7)
TADEU FRANÇA (19)
TELMO KIRST (11)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (4)
THEODORO MENDES (13)
TITO COSTA (7)
UBIRATAN AGUIAR (3)
UBIRATAN SPINELLI (7)
ULDURICO PINTO (17)
ULYSSES GUIMARÃES (1)
VALMIR CAMPELO (10)
VALTER PEREIRA (10)
VASCO ALVES (27)
VICENTE BOGO (11)
VICTOR FACCIONI (43)
VICTOR FONTANA (15)
VIEIRA DA SILVA (1)
VILSON SOUZA (62)
VINGT ROSADO (3)
VINICIUS CANSANÇÃO (4)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (16)
VIRGÍLIO GALASSI (4)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (7)
VIRGÍLIO TÁVORA (21)
VIVALDO BARBOSA (56)
VLADIMIR PALMEIRA (9)
VÍTOR BUAIZ (5)
WALDECK ORNÉLAS (26)
WALDYR PUGLIESI (7)
WALMOR DE LUCA (7)
WILMA MAIA (14)
WILSON CAMPOS (4)
WILSON MARTINS (74)
ZIZA VALADARES (6)
ÁLVARO ANTÔNIO (4)
ÁLVARO PACHECO (2)
ÁLVARO VALLE (25)
ÁTILA LIRA (7)
ÂNGELO MAGALHÃES (2)
TODOS
Date
expand1997 (1)
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expand1989 (1)
expand1988 (859)
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expand1986 (1)
expand1978 (3)
expand1960 (1)
5161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17314 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso VII, do Artigo 347 
 Parecer:  Apesar de acolhida a supressão proposta, manteve-se' um vínculo, embora mais brando, entre saúde e meio am - biente, no art. 351, devido às inter-relações entre ambos. Pe la aprovação. 
5162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17332 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso IV - Alínea "c". A alínea "c" do Inciso IV do Art. 12 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. IV - ........................................ "c" - é garantido o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os casos de profissões cujo exercício e pré-qualificações sejam regulados em Lei. 
 Parecer:  A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi- da pelo Substitutivo do Relator. 
5163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17333 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva do § 4o. do artigo no. 196. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
5164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17335 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se a atual, art. 74 e demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 2 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função dos zoneamento previsto no ítem I, serão fixadas as dedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geoeconômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o dispositivo no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, a quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e compenentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
5165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17338 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Artigos parágrafos e incisos abaixo relacionados. Art. 438, § 1o., § 2o., § 3o., § 4o., § 5o, § 6o., § 7o., § 8o., § 9o. Art. 439, incisos I, II, III, IV e § 1o., § 2o., § 3o., § 4o. Art. 441, § 1o. e § 2o. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o Autor da Emenda. 
5166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17347 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da ANC, pelos seguintes artigos: "Art. 71. Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrafo, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único. A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geoeconômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estado e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no item IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a) fixada a respectiva sede; b) configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c) organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73. As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único. Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74. Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único. O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idênticos aos definidos no item III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
5167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17355 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 479. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
5168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17360 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 489. Suprima-se o art. 489. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
5169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17362 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso IV Suprima-se o inciso IV do art. 373, renumerando-se os demais incisos. 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente discutido nas fases anteriores, representando a vontade da maioria. Pela rejeição da Emenda. 
5170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17363 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emend a Supressiva Dispositivo emendado: Inciso V do art. 373 Suprima-se o inciso V do art. 373, renumerando-se os demais incisos. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos da justificação da Emenda. 
5171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17364 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposotivo emendado: art 496 Suprima-se o art. 496. 
 Parecer:  Concordamos com a proposta do autor da Emenda no sentido da supressão do artigo 496, que trata de questões passíveis de regulação através de legislação ordinária. Pela aprovação. 
5172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17365 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 493 Suprima-se o art. 493. 
 Parecer:  O Autor propõe a supressão do artigo 493 sob a alegação de que o mesmo conflita com o que dispõe o artigo 442. Esta- mos de acordo com a alteração proposta. Pela aprovação. 
5173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17369 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 472. Suprima-se o artigo 472. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira- mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen- to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático mais adequado à legislação ordinária. 
5174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17370 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado : aritigo 479. Suprima-se o artigo 479. 
 Parecer:  O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra- constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro. pela aprovação. 
5175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17372 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo I, do título VIII, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber, renumerando-se os demais: Ao direito de propriedade imobiliária urbana corresponde uma função social, a qual será cumprida quando o exercício desse direito atender ao seguinte: I - adequação do direito de construir às disposições urbanísticas e de desenvolvimento urbano; II - preservação do meio ambiente; III - justa distribuição dos benefícios e ónus decorrentes do processo de urbanização; IV - melhoria da qualidade de vida de seus ocupantes e de sua vizinhança. Parágrafo único - Para assegurar a função social da propriedade imobiliária urbana, o poder público poderá: I - subordiná-la às exigências fundamentais de ordenação urbana; II - conceder o direito de construir ao seu titular de acordo com as disposições urbanísticas e de desenvolvimento urbano; III - gravá-la com imposto progressivo no tempo, no interesse do desenvolvimento urbano; IV - excluir a indenização devida ao expropriado o valor acrescido comprovadamente resultante de investimento público em área urbana. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel a aprovação, na forma do substitutivo. 
5176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17384 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 335 o item IV do parágrafo 1o. " Contribuição sobre o patrimônio líquido pessoas físicas." 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
5177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17385 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 338 o parágrafo 5o.. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
5178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17387 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 189 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados em efetivo exercício da profissão, todos de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único - Recebida a indicação, o Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao Executivo, que escolherá um dos integrantes para nomeação." 
 Parecer:  Conquanto aceite a lista sêxtupla, originária do órgão de classe (transformada pelo Tribunal em lista tríplice), a a Emenda verbera a reserva do quinto constitucional a todos os Tribunais e restabelece a escolha pelo crivo do Poder Exe- cutivo, mantendo, assim, a longeva tradição brasileira. 
5179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17390 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV - das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da A. N. C., pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentso particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as regiões de desenvolvimento constituídas na forma deste capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateiro dos Fundos previstos nesta Constituição , obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superficíe territorial respectiva e, quando for o caso, dos salvdos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de ambito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação organização, sustentação e funcionamento das regiões de desenvovlimento, observados os seguintes cirtérios: I - cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do esmo espaço geo-econômico e social; II - somente participaração de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvovlimento, inferiores às médias nacionais. III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outos, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo único - os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduçoes ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Regiões e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituíra o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - o Fundo Nacional a que se refere este artigo será automativamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observâncias de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
5180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17413 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que diz: Art. 360. A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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