separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (15)
ACIVAL GOMES (1)
ADEMIR ANDRADE (35)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (20)
ADOLFO OLIVEIRA (260)
AFIF DOMINGOS (13)
AFONSO ARINOS (10)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (6)
ALBÉRICO CORDEIRO (22)
ALCENI GUERRA (5)
ALDO ARANTES (4)
ALFREDO CAMPOS (5)
ALMIR GABRIEL (24)
ALOÍSIO VASCONCELOS (1)
ALUIZIO BEZERRA (26)
ALUÍZIO CAMPOS (16)
ALYSSON PAULINELLI (1)
AMARAL NETTO (3)
AMAURY MULLER (12)
ANNA MARIA RATTES (8)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (11)
ANTONIO MARIZ (14)
ANTÔNIO CÂMARA (1)
ANTÔNIO PEROSA (8)
ARNALDO MORAES (6)
ARNALDO PRIETO (12)
ARTUR DA TÁVOLA (43)
ASSIS CANUTO (1)
AUGUSTO CARVALHO (12)
AÉCIO DE BORBA (3)
BASILIO VILLANI (6)
BENEDITA DA SILVA (1)
BENITO GAMA (12)
BETH AZIZE (2)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (4)
BRANDÃO MONTEIRO (35)
CAIO POMPEU (57)
CARDOSO ALVES (1)
CARLOS ALBERTO CAÓ (4)
CARLOS CHIARELLI (2)
CARLOS COTTA (29)
CARLOS MOSCONI (1)
CARLOS SANT'ANNA (4)
CARLOS VIRGÍLIO (5)
CHAGAS DUARTE (4)
CHAGAS RODRIGUES (6)
CHICO HUMBERTO (3)
CID CARVALHO (14)
CID SABÓIA DE CARVALHO (1)
COSTA FERREIRA (2)
CRISTINA TAVARES (28)
CUNHA BUENO (2)
CÉLIO DE CASTRO (1)
CÉSAR MAIA (23)
DARCY POZZA (37)
DENISAR ARNEIRO (7)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (6)
DIRCEU CARNEIRO (8)
DJENAL GONÇALVES (3)
DOMINGOS JUVENIL (3)
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DÉLIO BRAZ (120)
EDISON LOBÃO (1)
EDMILSON VALENTIM (5)
EDUARDO BONFIM (1)
EDUARDO JORGE (28)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (78)
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EZIO FERREIRA (3)
FERES NADER (1)
FERNANDO GASPARIAN (1)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
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FLORICENO PAIXÃO (3)
FRANCISCO AMARAL (28)
FRANCISCO BENJAMIM (60)
FRANCISCO DORNELLES (8)
FRANCISCO KUSTER (2)
FRANCISCO ROLLEMBERG (5)
FRANCISCO ROSSI (15)
FÁBIO FELDMANN (9)
GABRIEL GUERREIRO (9)
GENEBALDO CORREIA (25)
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GERALDO CAMPOS (20)
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GERSON CAMATA (43)
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IBERÊ FERREIRA (25)
IBSEN PINHEIRO (1)
IRMA PASSONI (9)
ISMAEL WANDERLEY (11)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (39)
IVO CERSÓSIMO (2)
JAIRO CARNEIRO (1)
JARBAS PASSARINHO (1)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (5)
JOAQUIM SUCENA (22)
JOFRAN FREJAT (1)
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JOSÉ AGRIPINO (1)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (4)
JOSÉ CARLOS GRECCO (1)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (16)
JOSÉ COSTA (4)
JOSÉ DUTRA (9)
JOSÉ EGREJA (6)
JOSÉ FERNANDES (4)
JOSÉ FOGAÇA (4)
JOSÉ GENOÍNO (5)
JOSÉ GERALDO (68)
JOSÉ GUEDES (4)
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JOSÉ LINS (30)
JOSÉ LOURENÇO (1)
JOSÉ LUIZ MAIA (4)
JOSÉ MARIA EYMAEL (2)
JOSÉ PAULO BISOL (1)
JOSÉ RICHA (10)
JOSÉ SERRA (63)
JOSÉ TAVARES (3)
JOSÉ TINOCO (1)
JOVANNI MASINI (1)
JOÃO MENEZES (17)
JOÃO PAULO (1)
JUTAHY MAGALHÃES (1)
KOYU IHA (19)
LEZIO SATHLER (2)
LUCIA BRAGA (4)
LUIZ MARQUES (1)
LUIZ SALOMÃO (9)
LUÍS ROBERTO PONTE (71)
LYSÂNEAS MACIEL (3)
LÉLIO SOUZA (4)
LÍDICE DA MATA (5)
LÚCIA VÂNIA (3)
LÚCIO ALCÂNTARA (7)
MALULY NETO (13)
MANOEL MOREIRA (68)
MANSUETO DE LAVOR (1)
MARCONDES GADELHA (5)
MARIA DE LOURDES ABADIA (3)
MARIA LÚCIA (2)
MARLUCE PINTO (7)
MAURÍCIO CORRÊA (1)
MAURÍCIO FRUET (1)
MAURÍCIO NASSER (1)
MENDES RIBEIRO (2)
MESSIAS GÓIS (1)
MICHEL TEMER (1)
MOEMA SÃO THIAGO (2)
MYRIAN PORTELLA (19)
MÁRCIA KUBITSCHEK (2)
MÁRIO BOUCHARDET (3)
MÁRIO COVAS (4)
MÁRIO LIMA (1)
MÁRIO MAIA (1)
NELSON JOBIM (1)
NELTON FRIEDRICH (23)
NILSON GIBSON (1)
NYDER BARBOSA (6)
OCTÁVIO ELÍSIO (17)
ODACIR SOARES (3)
ONOFRE CORRÊA (1)
ORLANDO BEZERRA (3)
OSMAR LEITÃO (11)
OSWALDO LIMA FILHO (27)
OTTOMAR PINTO (23)
PAES DE ANDRADE (37)
PAES LANDIM (28)
PAULO DELGADO (4)
PAULO MACARINI (4)
PAULO PAIM (10)
PAULO PIMENTEL (102)
PAULO RAMOS (1)
PAULO ZARZUR (1)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (9)
PRISCO VIANA (4)
RAIMUNDO BEZERRA (6)
RAQUEL CAPIBERIBE (2)
RAQUEL CÂNDIDO (3)
RENATO JOHNSSON (2)
RENATO VIANNA (7)
RICARDO IZAR (20)
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RITA FURTADO (6)
ROBERTO D ÁVILA (3)
ROBERTO FREIRE (65)
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SAMIR ACHÔA (11)
SANDRA CAVALCANTI (10)
SANTINHO FURTADO (18)
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SIGMARINGA SEIXAS (28)
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STÉLIO DIAS (4)
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ULDURICO PINTO (11)
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VICTOR FACCIONI (40)
VICTOR FONTANA (3)
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VIRGÍLIO GUIMARÃES (1)
VIRGÍLIO TÁVORA (2)
VIVALDO BARBOSA (30)
VÍTOR BUAIZ (13)
WALDYR PUGLIESI (2)
WALMOR DE LUCA (3)
WILMA MAIA (2)
WILSON CAMPOS (10)
ZIZA VALADARES (1)
ÁLVARO ANTÔNIO (1)
TODOS
Date
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09 (2592)
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01 (2)
581Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08083 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o., do artigo 124 O § 2o. do Artigo 124 passa a ter a seguinte redação: Art. 124 - § 2o. Não havendo deliberação nos prazos do parágrafo anterior, o projeto será inluido na ordem do dia das dez sessões subsequentes; se, ao final dessas, não for apreciado, será considerado rejeitado. 
 Parecer:  A regra inscrita no parágrafo 2o. do art. 124 não contém aprovação de projeto por decurso de prazo, mas uma nova sis- temática mais condizente com a função do Poder Legislativo. 
582Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08084 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera os prazos determinados pelo § 5o., do artigo 416 O § 5o. do artigo 416 passa a ter a seguinte redação: Art. 416 - § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei desde que haja prévia separação judicial ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da proposta. Entendemos que a exigên cia de prazo menor relativa à separação judicial se justifi que, se se considera a inteção do legislador de levar as par- tes a definirem, de maneira clara, seus direitos e deveres, o que nem sempre ocorre nas separações de fato. Pela rejeição. 
583Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08085 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do § 1o. e suprime o § 2o. do Artigo 129, renumerando os demais. O § 1o. - passa a ter a seguinte redação: Art. 129 - .................................. § 1o. - Se o Presidente da República julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público veta-lo à ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição do Direito Constitucional brasilei- ro quanto à matéria sob foco, somos pela manutenção da re- dação original do Projeto. 
584Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08086 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera o prazo estabelecido pela alínea "b", do artigo 88. A alínea "b", do artigo 88 passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - b) compulsoriamente, aos 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher. 
 Parecer:  Estamos vendo crescer no Brasil a espectativa de aumento de anos de vida média do brasileiro. Por outro lado, a compulsó- ria é apenas uma idade limite para trabalho no serviço públi- co. Efetivamente, quando maioria se aposenta antes de atingir essa idade. Enfim, reduzir de 70 para 65 anos não é conveni- ente para a classe interessada, uma vez que hoje se luta no sentido de não fomentarmos ainda mais a marginalização do i- doso em relação ao trabalho. 
585Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08087 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, artigo ao Título X, referente às Disposições Transitórias, com a redação seguinte: Art. 497 - Fica assegurado aos atuais exercentes do cargo de Procurador da República, que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na data da promulgação desta Constituição, o direito ao exercício da advocacia, respeitados os impedimentos da lei. 
 Parecer:  Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as Emendas a ele pertinentes. 
586Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08088 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do Projeto de Constituição, integrante do Título V, Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a redação seguinte: Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da república: Parágrafo Única - A redação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, através dos Procuradores da República, podendo essa competência, nas comarcas do interior, ser delegada a Procuradores dos Estados e Municípios. Em consequência da aprovação da presente emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, serem introduzidas as seguintes alterações ao atual Projeto de Constituição: a) supressão do artigo 186 e seus parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo III, do Título V; b) supressão do inciso X do artigo 233. 
 Parecer:  Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons- tituições. Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces- sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público. Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União? As funções de representante do Estado, da República, da União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação brasileira. Os encargos de Ministério Público e de representante ju- dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores da República, assim como os demais integrantes do Ministério Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie- dade e do Estado. Pelo acolhimento. 
587Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08089 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I. Dê-se ao inciso I, do art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
588Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Arts. 13, II; Art. 338, §§ 1o, 2o, 3o, 4o. e 5o; e Art. 474, § 2o. Suprimi-se, no texto do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: No inciso II, do Art. 13, "... em caso de desemprego involuntário; No parágrafo 1o, do Art. 338, "... O Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego"; No parágrafo 2o, do Art. 338, "... Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego". Suprimam-se, também: os parágrafos 3o, 4o. e 5o. do Art. 338; e o parágrafo 2o, do Art. 474. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
589Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08091 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XV Dê-se ao inciso XV do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
590Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XVIII. Dê-se ao inciso XVIII do Art. 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 - XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. * 
591Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08093 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IV, alínea "n". Suprima-se a alínea "n" do inciso IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so- ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para representar-se e influir em relação à administração pública, seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação popular. Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre- judicaria a funcionalidade dos órgãos. Somos pela aprovação. * 
592Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08094 APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "b". Da alínea "b", inciso V, artigo 17, do Projeto de Constituição, suprima-se a expressão "excluída a iniciativa de empregadores". 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve, a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên- cia ao lock out. Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for- ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás outro assunto. Pela aprovação. * 
593Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08095 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "c". Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V, do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi- cas a competência para regulamentação ou o exercício do di- reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen- ciais à comunidade. Pela rejeição. * 
594Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08096 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "e". A alínea "e", do inciso V, do artigo 17, passa vigorar com a seguinte redação: "e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público, nos termos e limites da lei." 
 Parecer:  Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida é de lei ordinária. Pela rejeição * 
595Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V, alínea "f". A alínea "f", do inciso V, do artigo 17, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) nos termos e limites da lei, as restrições ou condicionamentos ao exercício dessa liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d" deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou ônus;" 
 Parecer:  Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar- dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de- le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art. 17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or- dinário. Pela rejeição. * 
596Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08098 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso I, alínea "d". Dê-se à alínea "d", do inciso I, do Art. 27, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 27 - d) Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante e oficiais, guardas-marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  Trata a Emenda do alistamento eleitoral dos militares, nos termos da Constituição vigente, ou seja, com a exclusão de cabos e soldados. Não concordamos com os argumentos do autor. Excetuamos do alistamento apenas os conscritos, durante o pe- ríodo de serviço militar obrigatório. 
597Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 29. Dê-se ao Artigo 29, do Projeto de Constituição, que trata dos Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de Partidos Políticos. Na sua organização e funcionamento serão assegurados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa. Parágrafo Único - Lei ordinária regulamentará e disciplinará a matéria". 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art. 29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput. 
598Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08100 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II, letra "c". Acrescente-se à letra "c" do inciso II do art. 265, do Projeto de Constituição, após a expressão: "...de assistência social", a expressão "ou previdência complementar", ficando como segue: Art. 265 - .................................. I - ........................................ II - a) .......................................... b) .......................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social ou previdência complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) .......................................... 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin- tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co- missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais. 
599Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08101 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356 Dê-se ao art. 356 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição definido em lei, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  No sistema contributivo da previdência Social, é indis- penssável que o valor dos beneficios mantenha correspondência com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado, e,não, com o valor de seu salário. A emenda, pois, oneraria sobrema- neira a entidade, além de mostrar-se injusta. 
600Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08102 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 410 Substitua-se, no caput do art. 410 do Projeto de Constituição, "in fine", a expressão: "... Congresso Nacional." Pela expressão: "... Senado Federal." Resultando, portanto, na seuginte redação: "Art. 410 - Dependem de prévia autorização do Senado Federal." 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pois o relator entende que as competências legislativas devem ser dispostas no Título pró- prio. 
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