separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENB [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6367 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  96 97 98 99 100   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
6367[X]
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6367)
Banco
expandEMEN (6367)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2989)
NÃO INFORMADO (1364)
APROVADA (841)
PARCIALMENTE APROVADA (679)
PREJUDICADA (490)
Partido
PMDB (3362)
PFL (1121)
PDT (629)
PDS (293)
PC DO B (261)
PT (254)
PCB (173)
PTB (123)
PDC (67)
PL (64)
PSB (18)
PMB (2)
Uf
AC (68)
AL (149)
AM (91)
AP (43)
BA (626)
CE (222)
DF (347)
ES (113)
GO (304)
MA (129)
MG (409)
MS (79)
MT (96)
PA (122)
PB (148)
PE (447)
PI (134)
PR (447)
RJ (818)
RN (84)
RO (140)
RR (13)
RS (338)
SC (253)
SE (84)
SP (663)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (22)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (21)
ADOLFO OLIVEIRA (8)
ADYLSON MOTTA (3)
AFIF DOMINGOS (9)
AGASSIZ ALMEIDA (32)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (5)
AIRTON SANDOVAL (11)
ALARICO ABIB (4)
ALBANO FRANCO (8)
ALCENI GUERRA (1)
ALDO ARANTES (84)
ALEXANDRE PUZYNA (7)
ALFREDO CAMPOS (30)
ALOYSIO TEIXEIRA (4)
ALOÍSIO VASCONCELOS (2)
ALUIZIO BEZERRA (6)
ALUÍZIO CAMPOS (3)
ALYSSON PAULINELLI (11)
AMARAL NETTO (2)
AMAURY MULLER (12)
AMILCAR MOREIRA (9)
ANNA MARIA RATTES (55)
ANNIBAL BARCELLOS (25)
ANTERO DE BARROS (12)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (24)
ANTONIO FARIAS (2)
ANTONIO FERREIRA (7)
ANTONIO GASPAR (13)
ANTONIO MARIZ (12)
ANTONIO UENO (27)
ANTÔNIO BRITTO (15)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (17)
ANTÔNIO CÂMARA (3)
ANTÔNIO DE JESUS (12)
ANTÔNIO PEROSA (6)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (19)
ARNALDO FARIA DE SÁ (5)
ARNALDO MARTINS (39)
ARNALDO MORAES (4)
ARNALDO PRIETO (17)
ARNOLD FIORAVANTE (4)
AROLDE DE OLIVEIRA (25)
ASSIS CANUTO (2)
AUGUSTO CARVALHO (30)
AÉCIO DE BORBA (1)
AÉCIO NEVES (2)
BASILIO VILLANI (14)
BENEDICTO MONTEIRO (6)
BENEDITA DA SILVA (5)
BENITO GAMA (4)
BEZERRA DE MELO (3)
BOCAYUVA CUNHA (9)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (28)
BORGES DA SILVEIRA (18)
BOSCO FRANÇA (10)
BRANDÃO MONTEIRO (54)
CAIO POMPEU (1)
CARLOS ALBERTO CAÓ (13)
CARLOS CARDINAL (34)
CARLOS COTTA (1)
CARLOS SANT'ANNA (4)
CARLOS VIRGÍLIO (11)
CHAGAS DUARTE (3)
CHAGAS RODRIGUES (30)
CHICO HUMBERTO (16)
CID CARVALHO (2)
CID SABÓIA DE CARVALHO (15)
CLEONÂNCIO FONSECA (1)
CLÁUDIO ÁVILA (10)
COSTA FERREIRA (24)
CRISTINA TAVARES (9)
CUNHA BUENO (28)
CÁSSIO CUNHA LIMA (21)
CÉLIO DE CASTRO (15)
CÉSAR CALS NETO (22)
CÉSAR MAIA (43)
DARCY DEITOS (3)
DAVI ALVES SILVA (1)
DEL BOSCO AMARAL (3)
DELFIM NETTO (4)
DENISAR ARNEIRO (12)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (7)
DIONÍSIO HAGE (1)
DIRCEU CARNEIRO (1)
DOMINGOS JUVENIL (1)
DOMINGOS LEONELLI (33)
DORETO CAMPANARI (1)
DÁLTON CANABRAVA (14)
DÉLIO BRAZ (12)
EDMILSON VALENTIM (5)
EDUARDO BONFIM (66)
EDUARDO JORGE (39)
EDUARDO MOREIRA (4)
ELIEL RODRIGUES (45)
ELIÉZER MOREIRA (8)
ENOC VIEIRA (11)
ERALDO TRINDADE (3)
ERICO PEGORARO (32)
ERVIN BONKOSKI (9)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUNICE MICHILES (14)
EVALDO GONÇALVES (18)
EXPEDITO MACHADO (1)
FARABULINI JÚNIOR (44)
FAUSTO FERNANDES (3)
FAUSTO ROCHA (2)
FELIPE MENDES (25)
FERES NADER (15)
FERNANDO GASPARIAN (4)
FERNANDO GOMES (3)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (46)
FERNANDO SANTANA (10)
FIRMO DE CASTRO (14)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (29)
FLORESTAN FERNANDES (11)
FLORICENO PAIXÃO (25)
FRANCISCO AMARAL (43)
FRANCISCO CARNEIRO (22)
FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DIÓGENES (15)
FRANCISCO KUSTER (21)
FRANCISCO PINTO (6)
FRANCISCO ROLLEMBERG (5)
FRANCISCO SALES (21)
FRANÇA TEIXEIRA (2)
FURTADO LEITE (4)
FÁBIO FELDMANN (11)
FÁBIO RAUNHEITTI (6)
GABRIEL GUERREIRO (10)
GANDI JAMIL (1)
GASTONE RIGHI (27)
GENEBALDO CORREIA (23)
GERALDO ALCKMIN FILHO (11)
GERALDO BULHÕES (18)
GERALDO CAMPOS (76)
GERALDO FLEMING (3)
GERSON CAMATA (4)
GERSON MARCONDES (1)
GIDEL DANTAS (5)
GIL CÉSAR (3)
GILSON MACHADO (15)
GONZAGA PATRIOTA (4)
GUSTAVO DE FARIA (18)
HAROLDO LIMA (63)
HAROLDO SABÓIA (8)
HELIO ROSAS (20)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (3)
HERMES ZANETI (2)
HERÁCLITO FORTES (2)
HILÁRIO BRAUN (10)
HOMERO SANTOS (3)
HORÁCIO FERRAZ (10)
HUGO NAPOLEÃO (1)
HUMBERTO LUCENA (19)
HUMBERTO SOUTO (1)
HÉLIO COSTA (1)
HÉLIO DUQUE (6)
IBERÊ FERREIRA (21)
IBSEN PINHEIRO (12)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (20)
IRAJÁ RODRIGUES (1)
IRAM SARAIVA (35)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (14)
IRMA PASSONI (37)
ISMAEL WANDERLEY (36)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (35)
ITAMAR FRANCO (20)
IVAN BONATO (2)
IVO CERSÓSIMO (11)
IVO LECH (15)
IVO MAINARDI (19)
IVO VANDERLINDE (4)
JAIRO AZI (3)
JAIRO CARNEIRO (112)
JALLES FONTOURA (8)
JAMIL HADDAD (18)
JAYME PALIARIN (1)
JAYME SANTANA (16)
JESSÉ FREIRE (4)
JESUS TAJRA (2)
JOACI GÓES (6)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (1)
JOAQUIM HAICKEL (4)
JOAQUIM SUCENA (11)
JOFRAN FREJAT (12)
JONAS PINHEIRO (16)
JORGE ARBAGE (26)
JORGE HAGE (49)
JORGE LEITE (24)
JORGE VIANNA (15)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (18)
JOSÉ AGRIPINO (11)
JOSÉ CAMARGO (7)
JOSÉ CARLOS GRECCO (9)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (18)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (14)
JOSÉ COSTA (35)
JOSÉ DUTRA (32)
JOSÉ ELIAS (6)
JOSÉ ELIAS MURAD (6)
JOSÉ FERNANDES (7)
JOSÉ GENOÍNO (68)
JOSÉ GERALDO (6)
JOSÉ GUEDES (26)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (9)
JOSÉ LINS (8)
JOSÉ MARANHÃO (2)
JOSÉ MARIA EYMAEL (50)
JOSÉ MAURÍCIO (64)
JOSÉ MELO (3)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (1)
JOSÉ MOURA (31)
JOSÉ QUEIROZ (4)
JOSÉ RICHA (37)
JOSÉ SERRA (5)
JOSÉ TAVARES (3)
JOSÉ TEIXEIRA (15)
JOSÉ TINOCO (6)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (4)
JOVANNI MASINI (4)
JOÃO AGRIPINO (18)
JOÃO ALVES (1)
JOÃO CALMON (1)
JOÃO DA MATA (12)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (9)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (2)
JOÃO MENEZES (16)
JOÃO NATAL (23)
JOÃO PAULO (28)
JOÃO REZEK (3)
JUAREZ ANTUNES (20)
JUTAHY JÚNIOR (13)
JUTAHY MAGALHÃES (46)
JÚLIO COSTAMILAN (4)
KOYU IHA (5)
LAEL VARELLA (3)
LAVOISIER MAIA (2)
LEITE CHAVES (2)
LEOPOLDO BESSONE (14)
LEOPOLDO PERES (5)
LEUR LOMANTO (7)
LEZIO SATHLER (1)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (17)
LUCIA BRAGA (11)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (24)
LUIZ FREIRE (15)
LUIZ GUSHIKEN (12)
LUIZ MARQUES (2)
LUIZ SALOMÃO (37)
LUIZ SOYER (5)
LUIZ VIANA (3)
LUIZ VIANA NETO (20)
LUÍS ROBERTO PONTE (25)
LYSÂNEAS MACIEL (16)
LÉLIO SOUZA (22)
LÍDICE DA MATA (43)
LÚCIA VÂNIA (29)
LÚCIO ALCÂNTARA (27)
MAGUITO VILELA (10)
MANOEL CASTRO (13)
MANOEL MOREIRA (1)
MANSUETO DE LAVOR (3)
MARCELO CORDEIRO (3)
MARCOS LIMA (14)
MARIA DE LOURDES ABADIA (14)
MARIA LÚCIA (2)
MATHEUS IENSEN (6)
MATTOS LEÃO (12)
MAURO BORGES (7)
MAURO CAMPOS (1)
MAURO MIRANDA (34)
MAURÍCIO CORRÊA (90)
MAURÍCIO FRUET (18)
MAURÍCIO NASSER (68)
MAURÍCIO PÁDUA (3)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (7)
MAX ROSENMANN (49)
MEIRA FILHO (34)
MELLO REIS (5)
MENDES BOTELHO (12)
MENDES RIBEIRO (5)
MENDONÇA DE MORAIS (7)
MESSIAS GÓIS (37)
MICHEL TEMER (10)
MILTON LIMA (14)
MILTON REIS (4)
MIRO TEIXEIRA (3)
MOEMA SÃO THIAGO (5)
MOYSÉS PIMENTEL (12)
MOZARILDO CAVALCANTI (2)
MUSSA DEMES (6)
MYRIAN PORTELLA (24)
MÁRCIA KUBITSCHEK (7)
MÁRCIO BRAGA (8)
MÁRIO BOUCHARDET (1)
MÁRIO COVAS (4)
MÁRIO LIMA (1)
MÁRIO MAIA (34)
NABOR JÚNIOR (2)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (3)
NARCISO MENDES (1)
NELSON AGUIAR (7)
NELSON CARNEIRO (28)
NELSON SEIXAS (14)
NELSON WEDEKIN (3)
NELTON FRIEDRICH (90)
NESTOR DUARTE (4)
NILSO SGUAREZI (10)
NILSON GIBSON (132)
NION ALBERNAZ (24)
NOEL DE CARVALHO (23)
NYDER BARBOSA (15)
OCTÁVIO ELÍSIO (12)
OLAVO PIRES (11)
OLÍVIO DUTRA (14)
ONOFRE CORRÊA (12)
ORLANDO BEZERRA (7)
ORLANDO PACHECO (29)
OSCAR CORRÊA (2)
OSMAR LEITÃO (13)
OSMUNDO REBOUÇAS (28)
OSVALDO BENDER (5)
OSVALDO SOBRINHO (1)
OSWALDO ALMEIDA (27)
OSWALDO LIMA FILHO (34)
OTTOMAR PINTO (8)
PAES DE ANDRADE (14)
PAES LANDIM (34)
PAULO DELGADO (9)
PAULO MACARINI (98)
PAULO PAIM (9)
PAULO RAMOS (50)
PAULO ROBERTO (1)
PAULO SILVA (6)
PAULO ZARZUR (12)
PEDRO CANEDO (4)
PERCIVAL MUNIZ (22)
PLÍNIO MARTINS (13)
POMPEU DE SOUZA (29)
PRISCO VIANA (12)
RACHID SALDANHA DERZI (7)
RAIMUNDO BEZERRA (2)
RAIMUNDO REZENDE (3)
RAQUEL CAPIBERIBE (15)
RAQUEL CÂNDIDO (20)
RAUL FERRAZ (16)
RENATO BERNARDI (2)
RITA CAMATA (11)
RITA FURTADO (20)
ROBERTO AUGUSTO (2)
ROBERTO BRANT (10)
ROBERTO D ÁVILA (2)
ROBERTO FREIRE (133)
ROBERTO ROLLEMBERG (2)
RODRIGUES PALMA (3)
RONALDO ARAGÃO (1)
RONALDO CARVALHO (5)
RONAN TITO (1)
RONARO CORRÊA (7)
ROSA PRATA (6)
ROSE DE FREITAS (16)
RUBEM BRANQUINHO (2)
RUBEM MEDINA (17)
RUBEN FIGUEIRÓ (6)
RUY BACELAR (13)
RUY NEDEL (17)
SADIE HAUACHE (33)
SALATIEL CARVALHO (3)
SAMIR ACHÔA (5)
SANDRA CAVALCANTI (7)
SANTINHO FURTADO (4)
SAULO QUEIRÓZ (22)
SIGMARINGA SEIXAS (26)
SIMÃO SESSIM (63)
SOTERO CUNHA (10)
STÉLIO DIAS (13)
SÉRGIO BRITO (1)
SÉRGIO SPADA (26)
SÉRGIO WERNECK (12)
SÍLVIO ABREU (16)
SÓLON BORGES DOS REIS (5)
TADEU FRANÇA (4)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (15)
UBIRATAN AGUIAR (2)
UBIRATAN SPINELLI (14)
ULDURICO PINTO (49)
VALMIR CAMPELO (7)
VALTER PEREIRA (13)
VASCO ALVES (35)
VICENTE BOGO (19)
VICTOR FACCIONI (12)
VICTOR FONTANA (15)
VILSON SOUZA (42)
VINICIUS CANSANÇÃO (8)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (6)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (4)
VIRGÍLIO TÁVORA (37)
VIVALDO BARBOSA (66)
VLADIMIR PALMEIRA (17)
VÍTOR BUAIZ (1)
WALDECK ORNÉLAS (17)
WALDYR PUGLIESI (5)
WALMOR DE LUCA (17)
WILMA MAIA (4)
WILSON CAMPOS (4)
ZIZA VALADARES (5)
ÁLVARO ANTÔNIO (1)
ÁTILA LIRA (4)
ÂNGELO MAGALHÃES (3)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (6356)
expand1985 (4)
expand1982 (2)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
expand1958 (2)
1941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea a do inciso I do art. 16. 
1942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 18 a seguinte redação: "Paágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos juízes dos Tribunais Regionais Federais, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva." 
1943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Art. 2. .................................... II .......................................... b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3. .................................... IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado." 
1944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Art.3 eAs ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de ofício, ou propostas diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo." 
1945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. Os atuais Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores Autárquicos, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo integram a Advogacia da União de que trata o artigo............, designados Advogados da União." 
1946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 13 e inclui os artigos 14, 15, 16, renumerando-se os demais: Art. 13. O Tribunal Constitucional terá sede na Capital da República, sendo composto de 15 membros nomeados pelo Presidente da República, dos quais 2/5 por proposta do Congresso Nacional 1/5 por proposta do Superior Tribunal de Justiça e 1/5 pela Ordem dos advogados, e 1/5 pelo Ministério Público, na forma determinada em lei. Os Ministros do Tribunal Constitucional terão o mandato de 10 anos, sendo vedada a sua recondução. Art. 14. O Tribunal Constitucional terá dotação orçamentária própria. Art. 15. Aos membros do Tribunal Constitucional são vedados quaisquer representativos, cargos políticos e administrativos, desempenho de funções diretivas em partidos políticos ou em sindicatos, exercício de funções judiciais e do Ministério Público ou qualquer atividade profissional e Mercantil. Parágrafo Único. Além das proibições expressas no caput do artigo 15, aos membros do Tribunal Constitucional se estendem as incompatibilidades próprias aos membros do Poder Judiciário. Art. 16. Aos membros do Tribunal Constitucional, salvo as restrições expressas nesta Constituição, são asseguradas as mesmas garantias. 
1947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. e seus incisos a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízos Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízos do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Agrários; VIII - Tribunais e Juízos dos Estados e do Distrito Federal." 
1948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, Seção denominada Dos Tribunais e Juízes Militares, inserindo-lhe dispositivos com a seguinte redação: SEÇÃO V Dos Tribunais e Juízes Militares. Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois entre oficiais-generais da ativa da Marinha, três dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e quatro entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral sendo, pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. § 2o. Os Juízes Militares e Togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei." 
1949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 36 a seguinte redação: "§ 1o. Os Estados organizarão a sua justiça, observada esta Constituição e os dispositivos seguintes: I - o ingresso na magistratura de carreira dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, realizado pelo Tribunal de Justiça, com a participação do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, podendo a lei exigir dos candidatos prova de habilitação em curso de preparação para a magistratura. II - a promoção de juízes far-se-á de entrância a entrância, por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observado o seguinte: a) apurar-se-ão na entrância a antiguidade e o merecimento, esta em lista tríplice, sendo obrigatória a promoção do juiz que figurar pela quarta vez consecutiva em lista de merecimento; b) no caso de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago, ou forem recusados, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal, candidatos que hajam completado o estágio. III - o acesso aos tribunais dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente. A antiguidade apurar-se-á na última entrância. Neste caso, o tribunal de Justiça somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto da maioria dos desembargadores, repetindo-se a votação até se fixar a indicação. No caso de merecimento, a lista tríplice compor-seá de nomes escolhidos dentre os juízes de qualquer entrância; IV - na composição dos Tribunais, os lugares serão preenchidos nas seguintes proporções,: a) três quintos para magistrados; b) um quinto para membros do Ministério Público com mais de trinta e cinco anos de idade e dez anos de exercício na função; c) um quinto para advogados com mais de trinta e cinco anos de idade, de notório saber jurídico e idoneidade moral com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; V - os Tribunais de Justiça e de Alçada terão, no máximo trinta e seis membros; VI - a lei poderá estabelecer, como condição à promoção por merecimento, a partir de determinada entrância, ou de acesso aos Tribunais de segunda instância, pelo mesmo critério, frequência e aprovação em curso ministrado por escola de aperfeiçoamento de magistrados; VII - nos casos de impedimento, férias, licença ou qualquer afastamento, os membros do Tribunal serão substituídos, sempre que possível, por outro de seus componentes, sem acréscimo de remuneração. A lei regulará a forma e os casos em que poderão ser convocados, para substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal; § 2o. A lei estadual disporá sobre: a) Tribunais de alçada, de segunda instância; b) juizados especiais, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamentos de causas cíveis de pequena relevância definida em lei e julgamento de contravenções; justiça de paz temporária, competente para habilitação e celebração de casamento e para outros atos previstos em lei, cujos juízes perceberão vencimentos correspondentes a setenta por cento do que perceberem os Juízes de Direito Substitutos; § 3o. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os membros do Tribunal de Alçada e os juízes de inferior instância, nos crimes comuns e nos responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; § 4o. Compete ao Tribunal de Justiça, mediante representação do Promotor Geral da Justiça, declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado, salvo se houve também questão constitucional federal. § 5o. A lei orgânica do Distrito Federal, elaborada pela Assembléia Legislativa, e a lei federal disporão sobre a organização judiciária do Distrito Federal e a dos Territórios, respectivamente, observados os princípios gerais estabelecidos nesta Constituição. § 6o. Aplicam-se à Justiça do Distrito Federal as normas desta Constituição relativas à Justiça dos Estados." 
1950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 a seguinte redação: "Art. 21. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados e dos juízes federais da região; b) os habeas corpus e mandados de segurança contra ato do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de juiz federal da região; c) os conflitos de competência entre seus órgãos ou entre juízes federais da região; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da região. § 1o. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma Seção Judiciária, que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. § 2o. Nos Territórios do Amapá e Roraima, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da Justiça local, na forma que a lei dispuser. O Território de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 3o. Os juízes federais serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos, sempre que possível, em lista tríplice, organizada pelo respectivo Tribunal Regional Federal. § 4o. O provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Regional Federal, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo os candidatos atender os requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos e inferior a quarenta e cinco, além dos especificados em lei. § 5o. A lei poderá atribuir a juízes federais exclusivamente funções de substituições, em uma ou mais Seções Judiciárias, e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição." 
1951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 e suas alíneas, com acréscimo de parágrafos, a seguinte redação: "Art. 20. Os Tribunais Regionais Federais são criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) um quinto dos lugares por advogado de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observado o seguinte: a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recursos (... original sem conclusão) 
1952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Art. 22. Aos juízes federais compete processar e julgar, em primeira instância: "I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Militar e à do Trabalho. II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado ou organismo internacional; IV - os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias e empresas públicas, ressalvada a jurisdição da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; VI - os crimes contra a organização do trabalho ou decorrentes de greve; VII - os habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; VIII - os mandatos de segurança contra ato de autoridade federal, como tal definida em lei, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais; IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro; XI - as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; XII - a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação; § 1o. As causas em que autora a União serão propostas no foro da Justiça Federal em que tiver domicílio a outra parte; as intentadas contra a União poderão ser propostas no foro da Justiça Federal em que domiciliado o autor, ou no foro da Justiça Federal onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa ou ainda no Distrito Federal. § 2o. As causas propostas perante outros juízes, se a União nelas intervier, como assistente ou opoente, passarão a ser da competência do juiz federal respectivo. § 3o. Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça estadual, no foro de domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária, sempre que a comarca não seja de vara de juízo federal. O recurso, que no caso couber, deverá ser interposto para o Tribunal Regional Federal. § 4o. A lei poderá delegar a jurisdição de primeiro grau à Justiça local em comarca onde não houver Vara Federal, para o processo e julgamento de outras ações, bem como atribuir aos órgãos competentes do Estado ou Territórios as funções de Ministério Público Federal ou a representação judicial da União. § 5o. Nos portos e aeroportos de comarcas onde não existir vara da Justiça Federal serão processados perante a Justiça estadual as ratificações de protestos formados a bordo de navio ou aeronave." 
1953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 e seus incisos, alíneas e parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 24. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e b) de dois juízes dentre os membros do Tribunal Superior Federal; II - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os três Ministros do Superior Tribunal de Justiça." 
1954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. O Tribunal Federal de Recursos fica transformado em Tribunal Superior Federal. § 1o. No prazo de cento e oitenta dias, contados da promulgação desta, serão criados, por lei, Tribunais Regionais Federais com sede em Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a respectiva instalação. § 2o. Na composição inicial dos Tribunais Regionais Federais, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicação do Tribunal Superior Federal, observado o disposto nos parágrafos do art. 18. § 3o. Enquanto não forem instalados os Tribunais Regionais Federais, sua competência será exercida pelo Tribunal Superior Federal." 
1955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea b do inciso I do art. 16. 
1956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 14, acrescentando-lhe alíneas no inciso I, a seguinte redação: "Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal: ............................................ ............................................ ............................................ i) a extradição requisitada por estado estrangeiro; a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de executar as cartas rogatórias; j) os mandatos de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional ou contra atos de quaisquer Tribunais da União, do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais." 
1957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se à alínea a do inciso I do art. 14, a seguinte redação: "Art. 14 .................................... I - ........................................ ............................................ d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, Distrito Federal ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta;" 
1958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, escolhidos dentre lista tríplice elaborda pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando um terço de suas vagas a magistrados de carreira de último grau, um terço a membros do Ministério Público de último grau e um terço a advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional." 
1959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 15 a seguinte redação: ............................................ "Parágrafo único. Lei Complementar disporá sobre o aumento do quantitativo de membros do Superior Tribunal de Justiça, mantido o critério da proporcionalidade de que trata este artigo." 
1960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: "Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo doze dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; seis dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; três magistrados e três membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios." 
Página: Prev  ...  96 97 98 99 100   ...  Próxima