Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08122 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação dos
controladores. | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais explícito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a
seguinte redação:
Parágrafo único - é vedado, nos meios de
comunicação e serviços relacionados com a
liberdade de expressão, o monopólio por parte de
empresas privadas ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA
COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição
Art. - É Assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade, a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
da verdade, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da indepência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do pluralismo
ideológico.
Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e
sancionados por lei.
Art. - É vedado, nos meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de
expressão, o monopólio por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Parágrafo único - A publicidade de veículo
impresso de comunicação independe de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
Parágrafo único - Somente partidos políticos
e empresas exclusivamente nacionais poderão
participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação controladores.
Art. - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender por tempo
determinado concessões, permissões e autorizações
de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que encaminhará o processo, devidamente
instruído, à decisão do Congresso Nacional.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10
(dez) anos para as emissoras de radiodifusão
sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de
radiodifusão de sons e imagens, e somente serão
cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional.
Art. - A lei regulamentará restritivamente a
publicidade de produtos ou serviços que possam ser
nocivos à saúde.
Art. - A política nacional de comunicação
nas áreas de radiodifusão e de outros meios
eletrônicos, definida em lei, observará os
seguintes princípios.
I - Complementaridade dos sistemas público,
privado e estatal na concessão e exploração dos
serviços de radiodifusão;
II - prioridade a finalidade educativas,
artísticas, culturais e informativas;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, incentivando a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
IV - pluralidade e descentralização.
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei. | | | Parecer: | Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do
Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação
apresentada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08125 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 402, bem como o seu
parágrfo único, pelo segue:
Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional
outorgar, renovar e suspender concessões,
permissões e autorizações de serviços de
radiofifusão sonora ou de sons e imagens.
§ 1o. - O edital será elaborado pelo Poder
Executivo, que o encaminhará à decisão do
Congresso Nacional, com a relação das entidades
técnica, jurídica e economicamente habilitadas.
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez
anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de
quinze anos para as emissoras de radiodifusão de
sons e imagens, e somente serão cassadas por
decisão do Poder Judiciário, mediante
representação do Poder Executivo ou do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A matéria é de ser rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 435, o parágrafo
segundo, com a seguinte redação, renumerando-se o
atual parágrafo único como § 1o.:
Parágrafo segundo - A Adaptação das
Constituintes Estaduais, no que concerne ao
sistema de governo, deverá realizar-se em prazo
que a lei fixar e que não poderá ser anterior ao
término do mandato dos atuais governadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08820 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 179 a seguinte
redação:
III - indicar, para a nomeação do Presidente
da República, os Ministros de Estado e solicitar a
exoneração destes; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08821 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do artigo 158 a seguinte
redação:
XV - celebrar a paz, sob autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional; | | | Parecer: | É louvável a preocupação do ilustre Constituinte.
O conteúdo da emenda, em linhas gerais, já encontra-se
inserido no texto elaborado pela Comissão, de Sistematização.
Assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08822 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo 158 a seguinte
redação:
VII - dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições extraordinárias, na forma dos
artigos 172, 173, 174 e respectivos parágrafos. | | | Parecer: | Realmente a matéria como está redigida, no conceito do
que seja Câmara Federal e Congresso Nacional, acha-se confu-
sa, mais no que tange a sistemática geral já adotada pelo
Projeto de Constituição, notamos que a mesma conflita com
esse Projeto.
Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08823 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do Artigo 158 a seguinte
redação:
XIV - declarar guerra, sob autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional, no caso de
agressão estrangeira ocorrida no intervalo das
sessões legislativas; | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do eminente Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se encont
ra no texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Artigo - O Sistema de Governo de que trata
esta Constituição entrará em vigor seis meses após
a sua promulgação, quando o Presidente da
República nomeará o Primeiro - Ministro e - de
acordo com ele - os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
Parágrafo único. - O Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros, em
dez dias, contados da nomeação, comparecerão
perante a Câmara dos Deputados tão-somente para
dar notícia de seu Programa de Governo. | | | Parecer: | A presente Emenda, do Senador José Fogaça, estabelece um
prazo de seis meses, após a promulgação da Constituição, pa-
ra que entre em vigor o Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição, por não refletir o pensamento predominan-
te da Comissão. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao item VII do
artigo 182:
VII - grandes fortunas, compreendendo
patrimônio líquido e ganhos de capital, nos termos
definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Pela aprovação, uma vez que dá viabilidade à cobrança dos
impostos sobre grandes fortunas.
A expressão adotada na Comissão de Sistematização, "gran -
des fortunas", é vaga e imprecisa.
Somos, pois, pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
O § 3o. do artigo 234 passa a ter a seguinte
redação:
A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, assim como sobre a coleta
e tranfusão de sangue e derivados, vedado todo o
tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte José Fogaça altera a redação do
paragráfo 3o.do artigo 234 do Projeto de Constituição (A),
aditando ao mesmo aspectos relativos à coleta e transfusão de
sangue.Portanto,lei deverá dispor sobre as condições e requi-
tos que facilitem também a coleta e transfusãode sangue,além
da remoção de orgãos, tecidos e substâncias humanas para fins
de transplante e pesquisa. Por outro lado fica também vedada
a comercialização deste procedimento terapêutico.
A justificação baseia-se no fato de que o comércio de
sangue é responsável pela propagação de doenças infecciosas,
entre elas, a terrível Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(AIDS), pois a compra de sangue sempre recai sobre indivíduos
debilitados, mendigos, dependentes de drogas de baixa renda e
outras pessoas de alto risco como portadores de doenças. So-
mente a doação altruística a partir de pessoas sadias, com
espírito de solidariedade humana, pode reduzir os riscos de
propagação de doença por meio da transfusão de sangue. Este
comportamento deve ser seguido de testes laboratoriais para
detecção de doença antes de ser realizada a transfusão do
sangue. Como os testes não são cem por cento sensíveis, ca-
pazes de detectar todos os sangues infectados, é necessário
coletar sangue de pessoas bem nutridas e sadias e não comprá-
lo das pessoas necessitadas economicamente. Vários países já
adotam esta conduta, dentre eles a França.
Pelos benefícios que esta medida pode trazer à saúde da
população, principalmente a partir da descoberta de doenças
fatais transmissíveis por sangue, como a AIDS, por exemplo,
somos pela aprovação da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no item I do § 1o. do artigo 231
a expressão "faturamento"" pela expressão""
receita operacional bruta"". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte JOSÉ FOGAÇA, com a
apresentação da presente emenda, substituir no item I do §
1o. do art. 231 do Projeto de Constituição a palavra
"faturamento" pela expressão "receita operacional bruta".
A terminologia sugerida pelo autor da emenda é, sem
dúvida, mais adequada, eis que a palavra "faturamento"
possui, de fato, um sentido muito genérico, que poderia
dificultar o sistema de arrecadação previdenciário. Além do
mais, como bem salientou o autor, "taxações sobre esta base
configuram taxações cumulativas, em cascata, que podem
induzir a uma verticalização da economia, o que não seria
desejável".
Pela aprovação da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01947 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do inciso III do Art. 235,
subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes:
Art. 235 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e
da execução das ações de saneamento básico. | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão
do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o
sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do
sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos
humanos do setor e a sua participação na política e na
execução de ações de saneamento básico.
Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu-
cional, o relator é pela aprovação da mesma.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 3o., Inciso III do Projeto de
Constituição "B""
Onde se lê "entre as pessoas e as regiões"",
leia-se "sociais e regionais"". | | | Parecer: | A emenda propõe seja substituída a expressão "reduzir as
desigualdades entre as pessoas e as regiões", constante do
Inciso III do art. 3o., que arrola os objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil, por "reduzir as desigual-
dades sociais e regionais".
Parece-me que a fórmula proposta, por sua concisão, aper-
feiçoa a linguagem do Projeto. De outra parte, dá ao texto
precisão, na medida em que deixa evidente que as desigualda-
des que constituirão objetivo permanente do Estado são as so-
ciais.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 52, Inciso V do Projeto de Constituição
"B""
Suprimir a expressão "e pelo voto de dois
terços"". | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que ofereci à emenda n. 2T00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01584 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Artigo 41, inciso I - Projeto (B)
"Art. 41 - ................................
I - por invalidez permanente, sendo os
proventos integrais quando decorrentes de acidente
em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e
proporcionais nos demais casos;" | | | Parecer: | O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda,
que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de
contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua
invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a-
cidente em serviço.
Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda,
pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as
Emendas 920-8, 566-1 e 1524-1, dos Constituintes Ruy Nedel,
Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos
termos da redação proposta pelo Constituinte José Fogaça. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01791 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 87 - Projeto (B)
Suprimir integralmente o artigo 87. | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter restritivo do texto do art. 87,
quanto às oportunidades em que o Presidente da República pos-
sa submeter ao Congresso Nacional medias legislativas que
considere programáticas e de relevante interesse nacional.
Somos pelo acolhimento da emenda. | |
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