Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item b do inciso 1 do art. 27, a
seguinte redação:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
I - o alistamento e o voto:
a) ..........................................
............................................
............................................
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, e dos maiores de
dezesseis anos que estejam cursando o 2o. grau,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e dos deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17228 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 344.
Acrescente-se ao art. 344, do Projeto de
Constitiução, o seguinte item III:
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados. | | | Parecer: | A sugestão em apreço, fica prejudicada em função da su-
pressão do art. 344. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17229 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 344 ITEM II
Modifique-se a redação do inciso para a
seguinte:
II - Acesso universal às ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um. | | | Parecer: | A sugestão ora em apreço, fica prejudicada em virtude da
supressão do art. 344. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 3o. do item X, do art. 233 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em parte é procedente a emenda.
Exercem os Delegados de Polícia e o Ministério Público
funções distintas que se não confundem nem também se subordi-
nam.
A intromissão indébita do Ministério Público poderia
causar tumulto e fissuras irreparáveis. Requisitar inquéri-
tos, sim, avocá-los, não.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17231 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 345 para a
seguinte:
Art. 345. - As ações e os serviços de saúde
constituem um sistema nacional de saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle. | | | Parecer: | A sugestão em pauta está prejudicada em virtude da supres
são do art. 345. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17232 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional; renumerando os
demais:
Art. 230. - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. - A lei complementar regulará o
estatuto urgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17233 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar a juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17234 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar um § 2o. ao art. 190.
É vedada vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário.
Passando o art. 234 a ter a seguinte redação: Lei
Complementar regulará o estatuto orgânico do
Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente a emenda.
A proibição de vinculação ou equiparação, de que trata a
sugestão, vem estatuída no art. 299 do Projeto.
De outra parte, a redação proposta para o art. 234 afi-
gura-se incompleta e inadequada.
A definição de garantias e vedações em norma constitu -
cional é importante, visto que evita que o legislador ordiná-
rio ultrapasse os limites que asseguram à instituição isenção
e independência.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17235 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § ao art. 229:
Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegiveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Extinguir o parágrafo único do art. 198,
passando o "caput" a vigorar com a seguinte
redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten-
deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame.
Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo
único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado.
Logo, opinamos pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17237 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 189 passará a ter um § 2o., com a
seguinte redação:
Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados
nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente
poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas
vagas destinadas à sua classe de origem. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22702 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DA SAÚDE
ART. 261
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em Lei. | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão, do § 2., do art. 262, "sob
condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo
preferência a tratamento específico as entidades filantrópi-
cas", transferindo para lei ordinária a forma contratual das
relações Estado e iniciativa privada.
O relator considerou que as relações entre o Estado e a
iniciativa privada na área de saúde, nas linhas gerais, pode-
riam ser tratadas no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22703 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 262.
A União, os Estados e o Distrito Federal
poderão intervir e desapropriar serviços de saúde
de natureza privada necessários à execução dos
objetivos da política nacional de saúde, conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24221 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 169, caput e seu
parágrafo primeiro.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 169, Caput,
e seu parágrafo 1o., referente à composição do
Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual
§ 2o.
Art. 169 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais-generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica, todos do mais alto posto da
hierarquia e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco e menores de sessenta e
cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade
moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-
Auditores, um dentre representantes do Ministério
Público Militar e um dentre advogados com mais de
dez anos de exercício da profissão.
§ 2o. - ....................................
............................................ | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24222 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - Parágrafo
22
Modifique-se o parágrafo 22 do art. 6o., do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 22 - é mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados o
sigilo nas votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos vereditos, com os recursos
previstos em lei, e a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida; | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da organização e
competência do Tribunal do Juri.
A Emenda pouco dissente da redação final que foi dada ao
Substitutivo, não o aperfeiçoando, porém.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24223 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 93 - Inciso II
Adicione-se ao inciso II, do Art. 93, a
alínea e), com a seguinte redação:
Art. 93 - ..................................
............................................
II - ........................................
............................................
e) criação, estruturação e atribuições dos
Ministérios e Órgãos da Administração Pública. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda incluir no elenco das leis cuja
iniciativa é de ser privativa do Primeiro Ministro, a "cria-
ção, estruturação e atribuíções dos Ministérios e órgãos da
administração pública".
Se, de fato, a responsabilidade pelo bom desempenho da
administração pública a encargo do Executivo é do Primeiro
Ministro, evidencia-se lógico que as leis que possam implicar
na boa ou má execução dos correspondentes misteres não podem
senão ser propostas pelo Chefe do Governo. Assim, afigur-se
oportuna a sugestão constante da presente enenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24224 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12o.
Modifique-se o Art. 12o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 12o. - A língua nacional do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais e
inalteráveis a bandeira, o hino, as armas da
república e o selo nacional já adotados na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25209 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que medianteç locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25549 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO III DO TÍTULO IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura", | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25550 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Dê-se à alínea "c" do item II do art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) O partimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
das entidades fechadas de previdência privada, sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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