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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13 in date [X]
ROBERTO VITAL in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
Uf
MG (8)
Nome
ROBERTO VITAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15508 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 66 do Projeto de Constituição os seguintes itens: "Art. 66. ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - desapropriar áreas pertencentes ao Estado e União, quando para a construção de prédios destinados á prestação de serviços de saúde e educação; VI - fiscalizar as atividades das concessionárias de serviços públicos municipais estaduais ou federais existentes no município." 
 Parecer:  A enumeração das competências municipais não é exaustiva. Às que constam, poderiamos acrescentar em geral, pecando con- tra a concisão que deve dominar o texto constitucional. Esses assuntos poderão vir nas leis Estaduais ou na lei Federal or- dinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15509 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 44 do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15510 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 75 do Projeto de Constituição o seguinte item V: Art. 75. .................................... ............................................ ............................................ ............................................ ............................................ V - deixar de entregar á Câmara de Vereadores as quotas que lhes sejam devidas, nos tempos e prazos previstos nesta Constituição ou na Lei. 
 Parecer:  Pretende a emenda acrescentar hipótese de intervenção do Estado no Município, quando o Executivo deixar de entregar ao Legislativo as cotas orçamentárias previstas. Entendemos que o Poder Legislativo já dispõe de meios para garantir os seus direitos, nessa matéria, tornando-se inconveniente a in- tervenção estadual. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se, ao § 2o., do art. 29, da Seção II - Dos Partidos Políticos - do Capítulo V, do Título II, a seguinte redação: "Art. 29 .................................... ............................................ § 2o. São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal, como direito ao acesso aos meios de comunicação de massa e aos recursos do Fundo Partidário, os que estejam organizados em pelo menos um terço das Unidades da Federação e que tenham, nas últimas eleições, obtido representação parlamentar na Câmara dos Deputados."" 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao parágrafo 2o. do art. 29, estabelecendo como exigências essenciais a que os Partidos sejam de âmbito nacional a organização em pelo menos um terço das Unidades da Federação e a eleição de represen- te para a Câmara Federal. Em que pesem os méritos da proposi- ção preferimos uma redação que enseje maior liberdade na for- mação das agremiações partidárias. Favorável em parte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15512 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Título II, Capítulo V, Seção I - Dos Direitos Políticos, o seguinte artigo: "Art. É vedada a publicidade, em todo e qualquer meio de comunicação pertencente a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, das respectivas administrações, no prazo de um ano antes da realização de eleições, salvo em casos de comprovado interesse público."" 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15513 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III, do § 1o., do art. 66, do Capítulo IV - Dos Municípios, do Título IV, a seguinte redação: "Art. 66 .................................... ............................................ III - manter os programas de alfabetização e o Ensino de 1o. Grau, através do repasse de verba federal, previamente orçada de acordo com parâmetro financeiro baseados no número do corpo discente em relação ás unidades escolares instaladas na área territorial urbana e rural de cada município;"" 
 Parecer:  O detalhamento da norma proposta é incompatível com a conci- são que deve reger o estilo das regras Constitucionais. A idéia em si merecer elogio, mas parece ter melhor lugar na lei ordinária ou nas leis estaduais. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15514 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao item II, do art. 86, a seguinte redação: "Art. 86 .................................... ............................................ II - o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação em concurso público de provas, obedecidos os limites de idade de mínimo de 18 (dezoito) anos e máximo de 50 (cinquenta) anos. Será assegurada a ascensão funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso;"" 
 Parecer:  A questão do limite de idade é bastante complexa e exige regulamentação a respeito. Efetivamente, não há como generali zar, pois para determinadas carreiras e serviços há que se es tabelecer limites. Assim sendo, a matéria deverá merecer aten ção da lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15515 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se, à alínea c, do art. 88, da Seção II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - do Capítulo VIII, do Título IV, a seguinte redação: "Art. 88 .................................... ............................................ c) voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta anos para mulher, resguardadas as conquistas de cada categoria em relação ao tempo de aposentadoria;"" 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito.