ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22442 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item I, do § 1o. do Art. 106 -
SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL. | | | Parecer: | A idéia da escolha de todos os Ministros do TCU pelo Con-
gresso Nacional ainda não logrou aceitação por parte da
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22443 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
projeto de Constituição (Subtitutivo do relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22444 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 255 do projeto de Constituição
(substitutivo do relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda proposta exclui, do fundo a ser criado, as insti-
tuições financeiras do setor público.
Entendemos que as instituições financeiras públicas devem
participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar
por aplicaçõs no mercado financeiro.
A preposição não contribui para o aprimoramento do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22445 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 3o. do Art. 104 - Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial, passa a ter a seguinte redação:
"As decisões do Tribunal de Contas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de título executivo, cabendo recursos ao
Congresso Nacional em primeira e ao Judiciário em
segunda instância." | | | Parecer: | Eficácia de título executivo significa que o débito apu-
rado ou a multa aplicada poderão ser cobrados mediante pro-
cesso de execução perante o Judiciário.
Cabe ao interessado, se for o caso, opor o embargo cabí-
vel, que é uma forma recursal.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22446 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 111 - Capítulo II - Do Poder Executivo
- Seção I - do Presidente da República, passa a
ter a seguinte redação:
"A eleição para Presidente da República far-
se-á por sufragio indireto, quarenta e cinco dias
antes do término do mandato presidencial." | | | Parecer: | Ao oferecer esta Emenda a exame da Comissão de Sistema-
tização, o Constituinte Nyder Barbosa preconiza a eleição in-
direta para Presidente da República, com o objetivo de evitar
seu fortalecimento perante o povo, graças à sua votação, em
detrimento da força do Gabinete, quando o Primeiro-Ministro
seria eleito pelos poucos votos numéricos dos Parlamentares.
Acreditamos deva ser dada a oportunidade ao povo para
escolher diretamente seu Presidente. No entanto, somos leva-
dos a considerar que, na eventualidade de um segundo turno
de votação, ela deva ser realizada pelo Congresso Nacional,
dentre os dois candidatos mais votados diretamente pelo povo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22447 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso X, do Art. 115 - Seção II - das
atribuições do Presidente da República, passa a
ter a seguinte redação:
"Estabelecer relações diplomáticas com os
Estados estrangeiros e acreditar seus
representantes." | | | Parecer: | A Emenda pretende aprimorar a redação do inciso X do art.
115.
Porém, ao fazer a substituição da redação original adotan-
do o termo "estabelecer" mudou completamente o sentido da ex-
pressão original, já consagrada pelo uso.
Pela rejeição da Emenda. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22448 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 4o. do Art. 104 - Seção IX - da
Fiscalização Financeira, orçamentária,
Operacional e Patrimonial, passa a ter a seguinte
redação:
"O Tribunal de Contas da União prestará,
anualmente ao Congresso Nacional Contas de suas
atividades." | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até o presente momento, da maioria dos membros da
Comissão é, no particular, pela manutenção do texto do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22449 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -----------EMENDA SUPRESSIVA
O § 2o. do Art. 90 - Seção VII - Das
Comissões, passa a ter a seguinte redação:
"Às comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe discutir e votar, segundo
dispuser o regimento, projetos de lei". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art.90, re-
tirando das Comissões a atribuição de decidir sobre projetos
de lei que versem matéria de sua competência, sem a manifes-
tação do Plenário.
O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo
legislativo.
Pela rejeição da Emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22450 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -------------EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra b do item III, do Art. 83
- Seção IV - do Senado da República. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão da alínea b, do inciso III,
do art. 83, que prevê a competência privativa do Senado para
aprovar um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União
indicado pelo Presidente da República. Considera o autor da
proposição injustificável que o chefe do Poder Executivo de-
tenha o "poder de nomear quem tem a função específica de fis-
calizá-lo".
O texto não prevê a nomeação, mas tão-somente a indica-
ção, cabendo ao Senado aprová-la ou não.
Pela rejeição de Emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22451 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 134 - Capítulo IV - do
Poder Judiciário - Seção I - disposições gerais:
I a VII...
"VIII - Tribunais e Juizos Previdenciários." | | | Parecer: | Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor,não
nos parece conveniente a criação, já agora, de Tribunais e
Juízes Previdenciários, a nível federal.
Note-se que os litígios de natureza previdenciária são
julgados pela Justiça Federal, que, segundo o Substitutivo ,
terá sua estrutura sensivelmente ampliada pela criação, na
maioria das capitais dos Estados, de Tribunais Regionais Fe
derais.
Tais litígios, portanto, com a ampliação sob comentário,
poderão ter a pronta e rápida solução de que necessitam.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22452 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -------------EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item II, do ART. 77 - SEÇÃO II
- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL, o
seguinte:
"... importando a ausência sem consentimento
em perda do cargo." | | | Parecer: | A emenda objetiva corrigir a redação do inciso II do
art. 77, suprimindo a expressão "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo", uma vez que sua manutenção
não se justifica no citado dispositivo.
Sem dúvida trata-se de um erro de imprensa, procedendo,
porém, a correção.
Pela aprovação. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22454 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22455 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22456 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto
de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | O dispositivo refere-se a matéria aprovada na Comissão Te-
mática e que, a nosso ver, deve ser insutido no Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22457 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo refere-se a matéria aprovada na Comissão Te-
mática e que, a nosso ver, deve ser insutido no Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22458 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22935 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao - 2o. do art. 231
do Substitutivo:
Art. 231 -
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra igual ao
dízimo do imposto cobrado na saída da substância
mineral da mina. A lei estabelecerá a forma de
indenização por danos causados à propriedade do
superficiário. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26265 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Item II, do § 8o., do art.
209 - Seção IV - dos impostos dos Estados e do
Distrito Federal, mais uma letra, a d:
a a c.
"d - sobre os atos praticados entre as
cooperativas e seus associados". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na
Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados
entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações
entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre
as relações entre as cooperativas e seus membros associados".
Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as-
sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei
Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional,
inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope-
rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do
capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par-
tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su-
jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira
de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in-
serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas
relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o
fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas
só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita-
da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece
que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for-
mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e
persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o.
Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta-
do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do
ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de
contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou
apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista
do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co-
brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati-
vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo;
que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e
define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior
conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento
associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o
acréscimo de ser escola de democracia comunitária.
A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o
assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação
pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de
mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição
para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga-
da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri-
butário.
De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es-
tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce-
der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe-
derativa.
Rejeitada. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26266 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 194 - Capítulo III - da
Segurança Pública, mais um inciso:
I a V...
"VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
|