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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::11 in date [X]
JOSÉ CAMARGO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
RETIRADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PFL (4)
Uf
SP (4)
Nome
JOSÉ CAMARGO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01246 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, § 4o.. Suprima-se, do art. 206, o § 4o.: "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporadas ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefício." 
 Parecer:  A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par- ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa- lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden- te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em- pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente re- percussão em benefícios". Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 208, inciso V. Suprima-se, do Art. 208, o inciso V: "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuirmeios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". ****RETIRADA PELO AUTOR**** 
 Parecer:  De acordo com o que preceitua o art. 200 do Projeto de Constituição, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das con- tribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao deficiente físico e ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social para os contribuintes da previdência social, cuja aposentadoria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolheram aos cofres da previdência e o tempo de dura- ção desses recolhimentos. A assistência é um ônus para o Te- souro e para a sociedade e decorre da necessidade de se ampa- rar nossos irmãos portadores de deficiência e os idosos, quando comprovarem não possuir meios de prover à própria ma- nutenção. Pela justeza do dispositivo em questão, somos pelo não acolhimento da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, inciso IV. Suprima-se, do art. 207, o inciso IV: "aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos à mulher". 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o item IV, do art. 207, do Pro- jeto. Trata-se de dispositivo que assegura aos trabalhadores direito à aposentadoria proporcional, isto é, após trinta a- nos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. A aposentadoria proporcional só serve aos altos salários. Ela faz com que - muito cedo - os maiores contribuintes deixem de contribuir e passem a sacar da Previdência. Enquanto isso, os pequenos assalariados devem trabalhar e contribuir a vida toda, sem poder fazer tal opção. Pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 120, § 2o.. Suprima-se, do § 2o. do art. 120:..."podendo a justiça do trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho". 
 Parecer:  O intuíto da proposição em exame é o da supressão da parte final do texto do § 2o. do art. 120 do projeto oriundo do 1o. turno. Realmente, como está redigido o dispositivo po- derá ensejar ou motivar a atividade legiferante pela Justiça do Trabalho em detrimento da atribuição privativa do Congres- so Nacional para dispor sobre todas as matérias de competên- cia da União. A supressão proposta aprimora o dispositivo. Pela aprovação.