ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(191)
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(798)
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(1761)
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(130)
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(135)
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(67)
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(695)
| • | SC |
(758)
| • | SE |
(138)
| • | SP |
(1684)
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TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 1o., § 2o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e das
Comunicações:
Artigo 1o. ..................................
é1o. ........................................
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do substitutivo. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo da Comunicação,
art. 12, inciso IV.
Artigo 12. Compete à União legislar sobre os
meios e veículos de comunicação, propaganda,
publicidade e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | Prejudicada.
De vez que parte da proposta deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência, Tecnologia e da
Comunicação a expressão "Poder Público" por "A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios". | | | Parecer: | Aprovada.
Aceita integralmente - Art. 9o. (substitutivo) | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do Anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes, a seguinte redação:
Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa
privada, constituída sob forma de associações sem
fins lucrativos, observadas as disposições legais.
Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios somente poderão
amparar técnica e financeiramente as entidades
educacionais particulares de natureza não
lucrativa, desde que estas, nos termos da lei,
comprovem anualmente a reaplicação dos excedentes
dos rendimentos auferidos na melhoria da qualidade
do ensino e prestem contas da gestão contábil à
comunidade e aos órgãos públicos competentes. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto, no art. 7o.. Pelo acolhimento parcial. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "do intérprete", na
seguinte forma, ao "caput" do art. 19, do
anteprojeto da Subcomissão da Educação Cultura e
Esportes.
A lei estabelecerá prioridades, incentivos e
vantagens para as culturas nacionais,
epsecialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do "intérprete"; à promoção de Congressos
e Eventos afins. | | | Parecer: | A inclusão é feita, suprimida a parte final do artigo. Aco-
lhida parcialmente. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. "A educação artística deve
ser obrigatória no currículo escolar de primeiro e
segundo grau." | | | Parecer: | A contribuição do Autor é relevante mas referindo-se a con-
teúdo curricular pertence à Lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação. Não acolhida. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes
Art. 7o. Dê-se a seguinte redação:
"Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais. | | | Parecer: | Entendemos que as verbas públicas devem ser garantidas, ex-
clusivamente, ao ensino público, admitindo-se que o ensino
público seja contemplado pelas escolas filantrópicas, sem
qualquer forma de cobrança.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte
Art. 8o. Dê-se a seguinte redação:
"Art. 8o. As Universidades e demais
instituições de ensino superior gozam, nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte
Art. 16o. § 1o. Suprima-se a palavra
"público" | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em cassos especiais, para as esco
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos.
Pelo não acolhimento. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, ao final, a expressão:
"...exceto para as instituições educacionais
privadas que desenvolvam atividades relevantes
para a cultura e a pesquisa nacionais.
Parágrafo único. O amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos somente será
concedido a instituições educacinais que atendam
às exigências de qualidade de ensino e pesquisa
fixadas em lei, bem como prestem contas da gestão
dos recursos repassados aos órgãos competentes." | | | Parecer: | O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos.
Aprovada parcialmente. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 1o., do
anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso e ao
artigo 2o. a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido apenas
uma vez, de conformidade com a lei, e desde que
haja prévia separação judicial por mais de dois
anos.
Art. 2o. Os direitos e deveres referentes a
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
dos filhos, à titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, inclusive fidelidade conjugal por
parte dos cônuges enquanto a sociedade conjugal
não for dissolvida. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do Substitutivo já contempla o mérito da
emenda. O mínimo de dissoluções do casamento é matéria in-
fraconstitucional. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes
Inclua-se no inciso II do art. 27 do
anteprojeto a expressão "e os de alto rendimento
desportivo" em lugar da expressão "de alto
rendimento". | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada a emenda-o texto- "desporto de alto rendimento des
portivo" - ficaria redundante. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes
Emenda
Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o.:
O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais.
Acrescente-se é único:
O amparo técnico e financeiro dos poderes
públicos poderá ser concedido a entidades
educacionais de natureza não lucrativa desde que
estas comprovem a reaplicação dos excedentes do
rendimento na melhoria da qualidade do ensino e
prestem contas da gestão contábil à comunidade e
aos órgãos públicos competentes. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais para as
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante
ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas
privadas, em relação ao Poder Público, na forma da Lei.
Aprovada. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. do capítulo da Seção do
Anteprojeto Constitucional a seguinte redação:
Art. Compete à União:
explorar ou conceder:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Rejeitada.
Por se entender os serviços de telecomunicações como monopó
lio do Estado. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, no texto do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, o seguinte artigo:
Art. Fica assegurado um percentual nunca
inferior a 10% (dez por cento) dos investimentos
globais destinados ao setor de telefonia para a
instalação e a expansão de linhas telefônicas no
meio rural.
Parágrafo único. Visando ao cumprimento do
que dispõe o "caput" deste artigo, os preços das
unidades a serem instaladas nas áreas rurais, não
poderão exceder aos estipulados para as linhas
urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser tratada na Legislação
Ordinária. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B, incluir
- como artigos 4o., 5o. e 6o. e respectivos
parágrafos do Anteprojeto. | | | Parecer: | Prejudicada.
Documento desconexo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substituir o atual Art. 16 e seu Parágrafo Único
pelos seguintes, renumerando-se o subsequente:
Art. 16. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de propor ao
Congresso Nacional políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução atendidos os seguintes princípios:
"I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
"II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concetração dos meios
de comunicação;
"III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outras sem fins lucrativos, na
concessão de canais e exploração de serviços.
"Artigo 17. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
"I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços de comunicação;
"II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
"III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
"IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
"V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão, a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
"VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca inferior a dez anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulará o direito a
renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação científica,
universitária e cultural, na forma da lei". | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V, do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos. | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. A opção da família deve se res-
tringir aos termos do parágrafo acima citado. Acolhida Par-
cialmente. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis. | | | Parecer: | O Relator manteve, no Substitutivo, a garantia da gratuidade,
sem qualquer tipo de condições, como as sugeridas pela Emen-
da. Pelo não acolhimento. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do
art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, redigindo-se assim:
- 1o. - Os recursos a que se refere o"caput"
deste artigo se destinam à expansão da oferta de
ensino fundamental. | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos
do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. | |
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