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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
UBIRATAN SPINELLI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (11)
Uf
MT (11)
Nome
UBIRATAN SPINELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altere-se o art. 89, inciso XII dando-lhe a seguinte redação: Art. 89 - As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão obrigatoriamente por orgão decisório superior um conselho deliberativo paritário, composto por representantes do Governo, de setor produtivo e do público em geral. § 1o. - Lei Federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste art. § 2o. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da Lei: a) As Sessões dos conselhos serão públicas, garantindo-se em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de normas, padrões e regulamentos deverão, antes de sua promulgação, ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam a sua proposição, bem como uma análise de viabilidade econômica e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para a consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos; c) o período entre a publicação da proposta e a decisão do assunto pelos conselhos de que trata o caput deste artigo não será inferior a 90 dias; e d) será assegurado aqueles que durante o período de análise da proposta apresentarem por escrito críticas e sugestões à proposta, o direito de exposição oral frente ao conselho na seção de decisão da proposta. 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de cópia da emenda 7s0530-2, do mesmo autor, já a- preciada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 54 do Substitutivo, tornando o parágrafo 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada. Entende o Relator que a questão da aplicação de recursos financeiros na área de planejamento familiar, pela sua reper- cussão política e sócio-econômica, deve ser explicitada no texto constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PREJUDICADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  No Substitutico da Comissão da Ordem Social, SUPRIMIR: (i) o § 4o. do art. 49; (ii) o art. 52; e (iii) o art. 96. 
 Parecer:  Prejudicada. De acordo com o artigo 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Acrescente ao Substitutivo o seguinte art. 90, renumerando-se os demais artigos: Art. 90 - As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão obrigatoriamente por órgão decisório superior um conselho deliberativo paritário, composto por representantes do Governo, de setor produtivo e do público em geral. § 1o. - Lei Federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste artigo. § 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da Lei: a) As Sessões dos conselhos serão públicas, garantindo-se em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de normas, padrões e regulamentos deverão, antes de sua promulgação, ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam a sua proposição, bem como uma análise de viabilidade econômica e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para a consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos; c) o período entre a publicação da proposta e a decisão do assunto pelos conselhos de que trata o caput deste artigo não será inferior a 90 dias; e d) será assegurado aqueles que durante o período de análise da proposta apresentarem por escrito críticas e sugestões à proposta, o direito de exposição oral frente ao conselho na sessão de decisão da proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 NÃO INFORMADO  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do artigo 98 do Substitutivo "§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais condições ensejarão especial exacerbação da pena", fixada na forma da lei. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso III, do art. 47 do Substitutivo que passará a ter a seguinte redação: Art. 47 - Compete ao Estado: III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode retirar a participação do Estado na produção de insumos básicos essenciais. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 93. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressalvado vado o princípio que é próprio da índole do nosso povo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte redação: IX - exigir, para a instalação de atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, elencadas em leis ordinárias, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido à apreciação da sociedade civil em audiências públicas, antes da decisão final pelo órgão competente. 
 Parecer:  Rejeitada. A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen- te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên- cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo- sófico para o desenvolvimento nacional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 47, Inciso III, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social que passará a ser reger nos seguintes termos: Art. 47 Compete ao Estado: III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunológicos e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição, quando a iniciativa privada não estiver capacitada para atuar nessas atividades. 
 Parecer:  Rejeitada. Por razões de soberania nacional o Estado precisa participar da produção de insumos, em áreas consideradas essenciais. Não há proibição de participação da iniciativa privada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, na seção que trata do meio-ambiente: "Art. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio-ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. § 1o. Lei federal regulamentará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o caput deste artigo. § 2o. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei: a) as sessões serão públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio- ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades." 
 Parecer:  Não adequada à filosofia do Anteprojeto. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Na seção "Do Meio Ambiente" do anteprojeto do relator, dê-se a seguinte redação aos artigos 1o. e 2o., suprimidos, em consequência os arts. 3o. a 8o. Art. 1o. São deveres de todos e, prioritariamente, do Estado, a proteção ao meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida. Parágrafo único. A proteção a que se refere este artigo compreende a utilização adequada dos recursos naturais, o equilíbrio ecológico, a proteção da fauna e da flora, o combate à poluição e à erosão, e a redução dos riscos de catástrofes e nucleares. Art. 2o. As entidades competentes para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente, organizadas ou financiadas pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo partidário, composto de representantes do governo, do setor produtivo e do público em geral. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes normas, desde já em vigor, na elaboração da lei: a) as sessões serão públicas, garantindo-se, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos e depoimentos; b) a fixação de padrões técnicos de avaliação do nível de proteção, controle e correção do meio ambiente observará, concomitantemente, as condições de viabilidade econômica e a conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para aquelas finalidades. 
 Parecer:  Acolhida no que oferece de sugestões pertinentes ao Antepro- jeto. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS.