ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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(2424)
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(411)
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(624)
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(2784)
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(2636)
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(682)
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(4135)
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TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma nova redação:
""I - A vida: Não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de banimento ou confisco,
ressalvados, quanto a pena de morte, a legislação
aplicável em caso de guerra externa e, quanto à
prisão perpétua, os crimes de esturpos, sequestro,
Roubo e Assalto, seguidos de morte. Será aplicável
a pena perpétua também em casos de crime de
infanticídio: Será punido com crime o aborto
diretamente provocado." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Exclui-se do parágrafo XI do Anteprojeto a
expressão:
"... de subversão da ordem..." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Os benefícios da Lei da Anistia
concedidos pelo governo da Nova República são
extensivos a todos os atos politicamente motivados
praticados até 15 de março de 1985." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma nova redação:
"VII - o conhecimento das informações e
referências pessoais, e do fim a que elas se
destinam, registradas por entidades públicas ou
particulares; é vedado o registro de convicções
pessoais, atividades político-partidárias, ou
acerca da vida privada; é permitido, para fins
estatísticos, o registro de dados não
identificáveis individualmente; é assegurada a
supressão ou retificação de dados incorretos,
mediante procedimento administrativo ou judicial,
de caráter sigiloso; responderá civil, penal e
administrativamente todo aquele que determine,
realize ou se utilize de registro de dados
pessoais incorretos ou falsos; dar-se-á habeas
dados ao legítimo interessado, para assegurar-lhe
o direito de conhecer as informações e referências
pessoais existentes a seu respeito;" | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso III, do artigo único
do anteprojeto do Sr. Relator, a expressão
"orientação sexual", por "comportamento sexual". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Em matéria criminal, ninguém será ouvido,
senão perante autoridade Judiciária, garantindo o
contraditório na forma da lei, e proibido o
procedimento inquisitorial." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 26 do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"§ 26. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
sendo livre a todos os cultos religiosos a prática
dos respectivos ritos em relação aos seus crentes.
As associações religiosas poderão manter
cemitérios particulares, sujeitos, porém, à
fiscalização das autoridades competentes. É-lhes
proibida a recusa de sepultura onde não houver
cemitério secular." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. É dever de cada um não praticar atos
ou criar situações que implique prejuízo, dano,
constrangimento ou perturbação, ao bem-estar,
integridade física ou moral, do seu próximo ou da
coletividade.
Parágrafo único. Lei Complementar definirá o
alcance das medidas previstas no caput deste
artigo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo dos Direitos e Garantias:
"Art. Os cidadãos física, sensorial ou
mentalmente deficientes gozam plenamente dos
direitos e garantias e estão sujeitos aos deveres
estabelecidos na Constituição, exceto aqueles para
os quais se encontram incapacitados.
é Único. O Poder Público se obriga a realizar
uma política nacional de prevenção, reabilitação e
integração social dos deficientes." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da nova Constituição, no
capítulo que trata dos Direitos e Garantias:
"Art. Todos têm direito a meio ambiente sadio
e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade
de vida, à preservação do patrimônio natural e
cultural, da memória urbana e rural e da
identidade histórica da coletividade, das minorias
e da pessoa.
Parágrafo único É assegurada a legitimação do
Ministério Público, de pessoa jurídica qualificada
em lei e de qualquer do povo, para ação civil
pública, visando à proteção dos interesses sociais
a que se refere o presente artigo." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo referente aos Direitos
Individuais, o seguinte dispositivo:
"Art. É livre o direito de aprender e
ensinar, que não ficará sujeito a qualquer vetor
de natureza religiosa, filosófica, ideológica ou
político-partidária." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 35 do artigo (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
"é 35 O vício de inconstitucionalidade será
sanado mediante a concessão do mandato de garantia
constitucional, que seguirá o rito processual do
mandado de segurança." | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, após o inciso XII, na forma de um
outro inciso, parágrafo ou item, o seguinte
dispositivo:
"Lei complementar estabelecerá normas para a
constituição de Capelanias Militares, levando-se
em consideração a necessidade do atendimento a,
pelo menos, 3 (três) credos diferentes." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do é 34 e modificativa dos
§§ 32 e 33, todos do art. sem numeração, cujo
caput está assim redigido, "são direitos e
garantias individuais":
"§ 32. O Ministério Público zelará pelo
efetivo respeito aos poderes do Estado e aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer autoridade e
indicando aos órgãos competentes as medidas
necessárias à correção e punição.
§ 33. O Ministério Público promoverá a
responsabilidade da autoridade, no caso de omissão
abusiva na adoção das medidas requeridas." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao anteprojeto do
Relator:
Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à liberdade, à segurança individual e à
propriedade, nos termos seguintes:
é Todos são iguais perante a lei.
é Ninguém pode ser obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de
lei.
é A lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
é É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosófica e não haverá
censura à prestação de informação e às diversões e
espetáculos públicos, respondendo cada um,
entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da
lei penal.
é É inviolável o sigilo da correspondência.
é É inviolável a liberdade de consciência e
de crença e assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a
ordem pública ou os bons costumes. As associações
religiosas adquirirão personalidade jurídica na
forma da lei civil.
é Por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, ninguém será privado de
nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para
se eximir de obrigação, encargo ou serviço
impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou
recusar os que ela estabelecer em substituição
daqueles deveres, a fim de atender escusa de
consciência.
é Sem constrangimento dos favorecidos, será
prestada por brasileiro assistência religiosa às
forças armadas e, quando solicitada pelos
interessados ou seus representantes legais, também
nos estabelecimentos de internação coletiva.
é Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal. É
permitido a todas as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos. As associações
religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares.
é Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a polícia, senão para assegurar a ordem
pública. Com esse intuito, poderá a polícia
designar o local para a reunião, contanto que,
assim procedendo, não a frustre ou impossibilite.
é É garantida a liberdade de associação para
fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida senão em virtude de
sentença judiciária.
é É permitida a organização, o registro ou o
funcionamento de qualquer Partido político, na
forma que a lei estabelecer.
é É livre o exercício de qualquer profissão,
observadas as condições de capacidade que a lei
estabelecer.
é A casa é o asilo inviolável do indivíduo.
Ninguém poderá nela penetrar à noite sem
consentimento do morador, a não ser para acudir a
vítima de crime ou desastre, nem durante o dia,
fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer.
é É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvado os casos de reforma agrária,
facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento
em título da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior.
é Os inventos industriais pertencem aos seus
autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização convier à
coletividade, concederá justo prêmio.
é É assegurada a propriedade das marcas de
indústria e comércio, bem como a exclusividade do
uso do nome comercial.
é Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos
autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei
fixar.
é Ninguém será preso, senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita da autoridade
judiciária competente, nos casos expressos em lei.
é Ninguém será levado à prisão ou nela
detido se prestar fiança permitida em lei.
é A prisão ou detenção de qualquer pessoa
será imediatamente comunicada ao Juiz competente,
que a relaxará, se não for legal, e, nos casos
previstos em lei, promoverá a responsabilidade da
autoridade coatora.
é O preso tem direito a tratamento digno,
sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a
religiosa, e o exercício de atividades culturais,
artísticas e produtivas, neste caso mediante
remuneração.
é Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção por
ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões
disciplinares, não cabe o habeas corpus.
é Para proteger direito líquido e certo não
amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado
de segurança, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso do poder.
é É assegurada aos acusados plena defesa,
com todos os meios e recursos essenciais a ela,
desde a nota de culpa que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro de
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória.
é Não haverá foro privilegiado nem Juízes e
Tribunais de exceção.
é Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente e na forma de lei
anterior.
é É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, contando que seja
sempre ímpar o número dos seus membros e garantido
o sigilo das votações, a plenitude da defesa do
réu e a soberania dos veredictos. Será
obrigatoriamente da sua competência o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida.
é A lei penal regulará a individualização da
pena e só retroagirá quando beneficiar o réu.
é Nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente.
é Não haverá pena de morte, e de banimento.
é Não haverá prisão civil por dívida, multa
ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o
de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma
da lei.
é Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
é Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em
cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
é O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência judiciária aos
necessitados.
é A lei assegurará:
I - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
II - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que eles se refiram;
III - a expedição das certidões requeridas
para defesa de direito;
IV - a expedição das certidões requeridas
para esclarecimento de negócios administrativos,
salvo se o interesse público impuser sigilo.
é É assegurado a quem quer que seja o
direito de representar, mediante petição dirigida
aos Poderes Públicos, contra abusos de
autoridades, e promover a responsabilidade delas.
é Qualquer cidadão ou qualquer pessoa
jurídica será parte legítima para propor ação
popular, destinada a pleitear a anulação ou
declaração de nulidades de atos lesivos do
patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios,
das entidades autárquicas, das fundações e das
sociedades de economia mista, isento de custas e
do princípio da sucumbência, em caso de
improcedência da ação.
é Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é
parte legítima para representar ao Supremo
Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual.
Art. Em tempo de paz, qualquer pessoa,
poderá com os seus bens entrar no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
Art. O Governo Federal poderá expulsar do
território nacional o estrangeiro nocivo à ordem
pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e
se tiver filho brasileiro dependente da economia
paterna.
Art. A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos decorrentes do regime e dos
princípios que ela adota, assim, como dos direitos
assegurados em declarações universais de direitos,
das quais o País é subscritor. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do anteprojeto do Relator
da Subcomissão a redação seguinte:
"VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, os crimes de assalto
à mão armada, os de mando, a produção e/ou tráfico
de tóxicos, constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia, substituição e suspensão
de pena, ou livramento condicional, ou prescrição,
na forma da lei." | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. Todo cidadão é parte legítima para
propor ação pública condenatória contra a União,
ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o
réu a prestar moradia, alimentação, vestuário,
educação, assistência médica e trabalho ao menor
de 18 anos de idade que se verifique não possuir,
por si ou por seus responsáveis, meios com que se
prover aqueles direitos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais seja acrescentado um
parágrafo, com a seguinte redação:
"é... - Lei Ordinária disporá sobre o serviço
alternativo, para aqueles que, alegando imperativo
de consciência, venham a se eximir da obrigação do
serviço militar." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais dê-se ao é 23, a seguinte
redação:
"§ 23. Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, não caberá habeas corpus." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais seja acrescentado um
parágrafo com a seguinte redação:
"... - A concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional." | |
|