ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI
ALÍNEA "J"
Inciso XIII alínea "D"
Dê-se nova redação aos dispositivos citados,
acrescentando-se a expressão "prévia" antes de
"justa indenização."
"Art. 12 -
XI -
J - por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, asseguradas prévia e justa
indenização.
XIII -
d - os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro." | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14471 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "exceto para
policiais militares e bombeiros militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais." | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer o tempo de serviço de 25 anos
para a concessão da aposentadoria dos policiais militares e
bombeiros.
Trata-se, na realidade, de matéria estranha ao dispositi-
vo em tela, que estabelece, apenas, a equivalência de crité-
rios e valores entre servidores civis e militares.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14472 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Acrescente-se alínea "j" ao inciso I do art.
12 com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
...........................................+
j) a lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidades, tendo como fontes de receita no mínimo
20% (vinte por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e de outras que vierem a
ser indicadas, sendo que os financiamentos para
construção ou reforma de moradias serão
prioritariamente concedidos aos favelados de renda
inferior a dois salários-mínimos." | | | Parecer: | Através desta emenda, propõe o nobre Constituinte que
se acrescente alinea ao item I do art.12 determinando que "a
lei criará um fundo de natureza especial a ser aplicado no
desfavelamento das cidade..."
A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14473 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos feitas as renumerações
necessárias:
"Art. 85. Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478. ..................................
............................................
§ 2o. - Aplica-se o dispsoto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | Parecer: | A emenda propõe alterar dispositivo de aposentadoria na
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Na forma como se encontra no anteprojeto o artigo está
mais claro e abrangente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14474 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14475 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 466
Suprima-se a expressão "públicos" do art. 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12
Acrescente-se ao Art. 12 a seguinte alínea
"J" Item I:
Art. 12. ....................................
I - ........................................
j) o portador de excepcionalidade terá
direito a atendimento médico e clínico voltado
para sua habilitação e ou reabilitação bem como
para o seu desenvolvimento e integração social. | | | Parecer: | A norma, sem a especificidade proposta, está incluída em
outro capítulo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22632 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos 7o. a 10, do
Capítulo II - Dos Direitos Sociais, do
Substitutivo, pelos artigos 7o. e 8o. com a
seguinte redação:
"Art. 7o. Aos assalariados são assegurados os
seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho, nos termos de lei;
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feriados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculada
dos salários, fixada em convenções ou acordos
coletivos".
"Art. 8o. É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | A Emenda apresenta uma proposta de nova redação aos ar-
tigos de 7 a 10, do Substitutivo.
Em alguns pontos coincide com o nosso Substitutivo, mas
em outros propõe fórmulas que não aproveitamos, porque dife-
rem do que vem sendo aprovado ao longo das amplas discussões
havidas anteriromente no decorrer dos trabalhos da Consti-
tuinte.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22633 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "públicos" no "caput"
do art. 26 do Título X - das Diposições
Transitórias, do Substitutivo. | | | Parecer: | O caput do art. 26 das Disposições Transitórias do Substi-
tutivo trata da transferência de recursos públicos destinados
às operações de fomento, do Banco Central para o Tesouro Na-
cional.
A função do Banco Central deve ser a de controlar a oferta
de moeda e crédito na economia e não desempenhar a função de
banco de fomento.
A supressão proposta não contribui para o aprimoramento do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22634 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
Dê-se ao item III do art. 212 do Substitutivo
a seguinte redação:
"Art. 212 ..................................
III - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços." | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22635 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Aditiva
Acrescente-se alínea "e" ao item II do art.
203, do Substitutivo, com a seguinte redação:
"Art. 203. ..................................
II - ........................................
e) proventos de aposentadoria." | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22636 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 26 do título X - Disposições
Transitórias, do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais." | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22637 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Aditiva
Acrescente-se § 4o. ao art. 194, do
Substitutivo, com a seguinte redação:
"Art. 194 ..................................
§ 4o. Lei especial disporá sobre a carreira
de Delegado de Polícia, acessível aos Bachareis em
Direito por meio de concurso público de provas e
títulos, assegurando garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22670 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art.
6o., do Substituitivo:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 4o. A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | | | Parecer: | A emenda pretende adicionar ao parágrafo 4o. do art. 6o.
do Substitutivo a possibilidade de exame dos fundamentos de
qualquer ato, não podendo, ainda, atribuir efeito definitivo
a ato ilegal.
Não concordamos com a emenda, por fugir ao objetivo pre-
tendido no referido parágrafo.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22671 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 218, do
Substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23038 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII Capítulo II
Seção III Da Assistência Social
Art. 238 ....................................
"Item . . . ."" O Portador de
excepcionalidade terá direito a atendimento médico
e clínico voltado para a sua habilitação e ou
reabilitação bem como para o seu desenvolvimento e
integração social. | | | Parecer: | O nobre Constituinte JOÃO REZEK sugere emenda aditiva,
propondo a inclusão de mais um ítem ao Art. 238, que confere,
ao portador de excepcionalidade, direito ao atendimento médi-
co e clínico voltado para sua habilitação e/ou reabilitação,
bem como para o seu desenvolvimento e integração social.
A sugestão, conquanto de límpida justeza, encontra-se
embutida na Seção I, DA SAÚDE; no Capítulo III, DA EDUCAÇÂO,
DA CULTURA E DO DESPORTO e, principalmente, nos ítens III, IV
e V do mesmo artigo 238.
Ademais, foi por própria sugestão das entidades repre-
sentativas dos portadores da deficiência que os dispositivos
relativos às medidas compensatórias, pelo Poder Público, aos
portadores de deficiência, em razão de sua maior vulnerabili-
dade fossem dispersas no todo do texto constitucional, sem
marcar-lhes por demais a condição de excepcionalidade, susce-
tível de reforçar ainda mais a discriminação social de que
padecem.
A emenda, ao nosso ver, passa a ser reduntante, na me-
dida em que já se encontra comtemplada no texto do Projeto de
Constituição.
Somos, portanto, pela sua rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição -
parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II
do Título II) - a seguinte redação:
"Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os
seguintes direitos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social:
I - justo salário mediante:
a) proibição de diferença de remuneração em
razão de sexo, raça, cor, estado civil ou
deficiência física;
b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas
necessidades normais e as de sua família;
c) remuneração do trabalho noturno superior à
do diurno.
II - direito ao descanso através de:
a) duração diária do trabalho não excedente
de oito horas, salvo casos previstos em lei ou
contratos coletivos, com remuneração maior;
b) repouso semanal remunerado;
c) férias anuais remuneradas;
III - proteção à saúde mediante:
a) normas de higiene e segurança do trabalho;
b) previdência social;
c) leis que o amparem nos casos de acidentes
de trabalho.
IV - estabilidade no emprego, com indenização
ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de
tempo de serviço equivalente;
V - direito de associação através de:
a) livre criação de sindicatos;
b) filiação no seu sindicato, facultativa;
c) fixação, pela lei, dos critérios de
representatividade havendo no mesmo setor ou base
territorial mais de um sindicato;
VI - greve, salvo nos serviços públicos e
atividades essenciais, punível o abuso de direito
com as reparações civil e penais previstas em lei. | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda dar nova redação ao artigo
13. e seus respectivos parágrafos incisos e alineas. Feita a
análise do texto da proposição contatamos muitas semelhanças
com o texto do projeto e algumas discordâncias, mas com o
mesmo objetivo que o nosso, ou seja a proteção dos trabalha-
dores. Entende esta relatoria que alguns dos dispositivos, a
que se refere a emenda, poderiam ser aceitos se requeridos os
respetivos destaques quando da votação. Tal procedimento, por
nós indicado, poderia facilitar seu devido aproveitamnto.
Isto posto, pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo I do título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
"Art. . . . " As microempresas e as empresas
de pequeno porte, assim definidos em lei,
receberão da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, tratamentos
diferenciados; juridicos, tributárias,
crediticias, simplificação nas obrigações
administrativas, nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização dos mer-
cados, quer as advindas dos encargos e obrigações incidentes,
que não são compatíveis com sua importância econôminca.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse segmento produtivo, devendo tornar viável todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizadas no
setor informal da economia.
A proposta contida na emenda do nobre constituinte tão
somente reafirma a norma já expressa no art. 212 do Projeto
de Constituição, o que nos leva a concluir por sua rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I Título VII do
Art. 204
Da Ordem Econômica e Financeira
Art. 204 ....................................
"é - II - Não será permitida a existência de
monopólio, oligopólios e carteis na exploração dos
serviços rodoviários intermunicipais e
interestaduais de transporte coletivo de
passageiros."" | | | Parecer: | A Emenda, objeto desta apreciação, sugere a proibição de
monopólios, oligopólios, e cartéis na exploração dos serviços
rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte
coletivo de passageiros. Trata-se, a nosso ver, de um precio-
sismo técnico, visto já estar a matéria exaustivamente traba-
lhada no texto constitucional, no paragrafo único do art. 204
que define o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato e a sua prorro-
gação e as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e
reversão da concessão da concessão ou permissão. Outrossim,
dispõe ainda dos direitos do usuário, das políticas tarifária
e operacional daqueles serviços.
Razão pela qual nos definimos pela REJEIÇÃO. | |
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