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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO REZEK in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (40)
Sugestão (3)
Banco
expandEMEN (40)
SGCO (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (43)
Uf
SP (43)
Nome
JOÃO REZEK[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (36)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI ALÍNEA "J" Inciso XIII alínea "D" Dê-se nova redação aos dispositivos citados, acrescentando-se a expressão "prévia" antes de "justa indenização." "Art. 12 - XI - J - por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas prévia e justa indenização. XIII - d - os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro." 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14471 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto de Constituição as expressões: "exceto para policiais militares e bombeiros militares, os quais poderão aposentar-se após 25 anos de serviço, inclusive tempo averbado, voluntariamente, com vencimentos e vantagens integrais." 
 Parecer:  A Emenda visa a estabelecer o tempo de serviço de 25 anos para a concessão da aposentadoria dos policiais militares e bombeiros. Trata-se, na realidade, de matéria estranha ao dispositi- vo em tela, que estabelece, apenas, a equivalência de crité- rios e valores entre servidores civis e militares. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14472 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda aditiva Acrescente-se alínea "j" ao inciso I do art. 12 com a seguinte redação: "Art. 12. .................................. ...........................................+ j) a lei criará um fundo de natureza especial, a ser aplicado no desfavelamento das cidades, tendo como fontes de receita no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos do sistema financeiro da habitação e de outras que vierem a ser indicadas, sendo que os financiamentos para construção ou reforma de moradias serão prioritariamente concedidos aos favelados de renda inferior a dois salários-mínimos." 
 Parecer:  Através desta emenda, propõe o nobre Constituinte que se acrescente alinea ao item I do art.12 determinando que "a lei criará um fundo de natureza especial a ser aplicado no desfavelamento das cidade..." A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14473 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição os seguintes dispositivos feitas as renumerações necessárias: "Art. 85. Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372." "Art. 478. .................................. ............................................ § 2o. - Aplica-se o dispsoto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros Militares nas mesmas condições." 
 Parecer:  A emenda propõe alterar dispositivo de aposentadoria na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Na forma como se encontra no anteprojeto o artigo está mais claro e abrangente. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14474 APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 336 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14475 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 466 Suprima-se a expressão "públicos" do art. 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 12 Acrescente-se ao Art. 12 a seguinte alínea "J" Item I: Art. 12. .................................... I - ........................................ j) o portador de excepcionalidade terá direito a atendimento médico e clínico voltado para sua habilitação e ou reabilitação bem como para o seu desenvolvimento e integração social. 
 Parecer:  A norma, sem a especificidade proposta, está incluída em outro capítulo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22632 APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Substitutiva Substituam-se os artigos 7o. a 10, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais, do Substitutivo, pelos artigos 7o. e 8o. com a seguinte redação: "Art. 7o. Aos assalariados são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes específicos de trabalho, nos termos de lei; I - segurança e medicina do trabalho; II - salário mínimo; III - salário do trabalho noturno, insalubre, perigoso e em horas extraordinárias superior à remuneração básica; IV - salário igual em funções idênticas; V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei, convenção coletiva ou acordo coletivo; VI - repouso remunerado nos domingos e feriados; VII - férias remuneradas; VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX - participação nos lucros, desvinculada dos salários, fixada em convenções ou acordos coletivos". "Art. 8o. É proibido o trabalho a menores de 14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  A Emenda apresenta uma proposta de nova redação aos ar- tigos de 7 a 10, do Substitutivo. Em alguns pontos coincide com o nosso Substitutivo, mas em outros propõe fórmulas que não aproveitamos, porque dife- rem do que vem sendo aprovado ao longo das amplas discussões havidas anteriromente no decorrer dos trabalhos da Consti- tuinte. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22633 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "públicos" no "caput" do art. 26 do Título X - das Diposições Transitórias, do Substitutivo. 
 Parecer:  O caput do art. 26 das Disposições Transitórias do Substi- tutivo trata da transferência de recursos públicos destinados às operações de fomento, do Banco Central para o Tesouro Na- cional. A função do Banco Central deve ser a de controlar a oferta de moeda e crédito na economia e não desempenhar a função de banco de fomento. A supressão proposta não contribui para o aprimoramento do Substitutivo. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22634 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dê-se ao item III do art. 212 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 212 .................................. III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços." 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22635 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Aditiva Acrescente-se alínea "e" ao item II do art. 203, do Substitutivo, com a seguinte redação: "Art. 203. .................................. II - ........................................ e) proventos de aposentadoria." 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22636 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Modificativa O § 1o. do art. 26 do título X - Disposições Transitórias, do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 26. .................................. § 1o. A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  Entendemos que os recursos públicos destinados às opera- ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma de sua aplicação. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22637 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Aditiva Acrescente-se § 4o. ao art. 194, do Substitutivo, com a seguinte redação: "Art. 194 .................................. § 4o. Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, acessível aos Bachareis em Direito por meio de concurso público de provas e títulos, assegurando garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22670 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 6o., do Substituitivo: "Art. 6o. .................................. ............................................ § 4o. A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal." 
 Parecer:  A emenda pretende adicionar ao parágrafo 4o. do art. 6o. do Substitutivo a possibilidade de exame dos fundamentos de qualquer ato, não podendo, ainda, atribuir efeito definitivo a ato ilegal. Não concordamos com a emenda, por fugir ao objetivo pre- tendido no referido parágrafo. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22671 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 218, do Substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23038 APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 37 § único a seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII Capítulo II Seção III Da Assistência Social Art. 238 .................................... "Item . . . ."" O Portador de excepcionalidade terá direito a atendimento médico e clínico voltado para a sua habilitação e ou reabilitação bem como para o seu desenvolvimento e integração social. 
 Parecer:  O nobre Constituinte JOÃO REZEK sugere emenda aditiva, propondo a inclusão de mais um ítem ao Art. 238, que confere, ao portador de excepcionalidade, direito ao atendimento médi- co e clínico voltado para sua habilitação e/ou reabilitação, bem como para o seu desenvolvimento e integração social. A sugestão, conquanto de límpida justeza, encontra-se embutida na Seção I, DA SAÚDE; no Capítulo III, DA EDUCAÇÂO, DA CULTURA E DO DESPORTO e, principalmente, nos ítens III, IV e V do mesmo artigo 238. Ademais, foi por própria sugestão das entidades repre- sentativas dos portadores da deficiência que os dispositivos relativos às medidas compensatórias, pelo Poder Público, aos portadores de deficiência, em razão de sua maior vulnerabili- dade fossem dispersas no todo do texto constitucional, sem marcar-lhes por demais a condição de excepcionalidade, susce- tível de reforçar ainda mais a discriminação social de que padecem. A emenda, ao nosso ver, passa a ser reduntante, na me- dida em que já se encontra comtemplada no texto do Projeto de Constituição. Somos, portanto, pela sua rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição - parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II do Título II) - a seguinte redação: "Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - justo salário mediante: a) proibição de diferença de remuneração em razão de sexo, raça, cor, estado civil ou deficiência física; b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família; c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. II - direito ao descanso através de: a) duração diária do trabalho não excedente de oito horas, salvo casos previstos em lei ou contratos coletivos, com remuneração maior; b) repouso semanal remunerado; c) férias anuais remuneradas; III - proteção à saúde mediante: a) normas de higiene e segurança do trabalho; b) previdência social; c) leis que o amparem nos casos de acidentes de trabalho. IV - estabilidade no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de tempo de serviço equivalente; V - direito de associação através de: a) livre criação de sindicatos; b) filiação no seu sindicato, facultativa; c) fixação, pela lei, dos critérios de representatividade havendo no mesmo setor ou base territorial mais de um sindicato; VI - greve, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, punível o abuso de direito com as reparações civil e penais previstas em lei. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda dar nova redação ao artigo 13. e seus respectivos parágrafos incisos e alineas. Feita a análise do texto da proposição contatamos muitas semelhanças com o texto do projeto e algumas discordâncias, mas com o mesmo objetivo que o nosso, ou seja a proteção dos trabalha- dores. Entende esta relatoria que alguns dos dispositivos, a que se refere a emenda, poderiam ser aceitos se requeridos os respetivos destaques quando da votação. Tal procedimento, por nós indicado, poderia facilitar seu devido aproveitamnto. Isto posto, pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo I do título VII Da Ordem Econômica e Financeira "Art. . . . " As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidos em lei, receberão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tratamentos diferenciados; juridicos, tributárias, crediticias, simplificação nas obrigações administrativas, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma série de restrições, quer as oriundas da organização dos mer- cados, quer as advindas dos encargos e obrigações incidentes, que não são compatíveis com sua importância econôminca. A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida- ção desse segmento produtivo, devendo tornar viável todo um processo de legalização de empresas atualmente localizadas no setor informal da economia. A proposta contida na emenda do nobre constituinte tão somente reafirma a norma já expressa no art. 212 do Projeto de Constituição, o que nos leva a concluir por sua rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I Título VII do Art. 204 Da Ordem Econômica e Financeira Art. 204 .................................... "é - II - Não será permitida a existência de monopólio, oligopólios e carteis na exploração dos serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte coletivo de passageiros."" 
 Parecer:  A Emenda, objeto desta apreciação, sugere a proibição de monopólios, oligopólios, e cartéis na exploração dos serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte coletivo de passageiros. Trata-se, a nosso ver, de um precio- sismo técnico, visto já estar a matéria exaustivamente traba- lhada no texto constitucional, no paragrafo único do art. 204 que define o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e a sua prorro- gação e as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão da concessão da concessão ou permissão. Outrossim, dispõe ainda dos direitos do usuário, das políticas tarifária e operacional daqueles serviços. Razão pela qual nos definimos pela REJEIÇÃO. 
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