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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
expandEMEN (36)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (35)
PMDB (1)
Uf
RJ (36)
Nome
JUAREZ ANTUNES[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. É garantido o direito de empresas estrangeiras estabelecerem suas bases industriais no País; I - A composição acionária deve ser de ordem de 51% do Governo brasileiro. II - Havendo lucros, é distribuído equitativamente; III - Havendo prejuízo, é de inteira responsabilidade da empresa, não acarretando nenhum ônus para o Governo brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. Em seus princípios gerais, o anteprojeto já trata das em- presas estrangeiras, remetendo à lei ordinária a tarefa de disciplinar sua atuação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. (...) Ítem XII a expressão. "Art. (...) XII) - "......" 30 (trinta) dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois, ......" 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende com esta emenda, regulamentar 'o período de licença remunerada de gestante, em 30 (trinta) dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois do parto. A experiência prática tem demonstrado que a maioria das ges- tantes, têm optado pela Licença apÓs o parto, onde poderiam ficar mais tempo cuidando do seu filho. O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' jÁ contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda, inclusive enfatizando o perÍodo 'antes e depois'. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. , no item XVII, a expressão: XVIII) - "........", uso obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar ou a reduzir, progressivamente, a insalubridade nos locais de trabalho. 
 Parecer:  O ante-projeto estatui como direito do trabalhador a 'higie- ne e seguranÇa do trabalho' mas restringe o trabalho insalu- bre para os casos autorizados em convenção de acordo coletivo . As medidas de ordem tercnolÓgica visando a eliminaÇÃo da insalubridade, estão contemplados no ante-projeto da subco- missÃo VIII -b, razão pela qual opinamos, aqui pela imperti- nÊncia da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. (...) o item no. (...) com a seguinte redação. "Art. "(......)" (...) - Direito ao trabalhodor de ausentar-se do trabalho durante o expedinte, sem perda salarial, nos 120 (cento e vinte) dias após o nascimento do filho, a fim de prestar-lhe assitência na qualidade de pai." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta do nobre Constituinte, de vez que, a sua pretensão, constitui já, matéria amparada pela Le- gislação Trabalhista, que concede ao Trabalhador, o direito de abono de um dia de trabalho sem perda salarial, para o re- gistro civil do seu filho, por ocasião de seu nascimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o Art. (...) pela seguinte redação: "Art. (...) A Justiça do Trabalho poderá normatizar e as entidades sindicais têm o direito de estabelecer acordos em tudo que não viole as disposições de proteção ao trabalho previstas nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte já se encontra contemplada no anteprojeto. Com relação À substituição da expressão sugerida pelo Consti- tuinte, julgamos que a redação oferecida no anteprojeto en- quadra-se plenamente no espírito do objetivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "(...) - a carga horária semanal para a profissão de enfermagem de 24 (vinte e quatro) horas; (...) - a aposentadoria especial com 25 (vinte e cinco) anos para a profissão de enfermagem; (...) - o direito do exercício da profissão de enfermagem em duas matrículas;" 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da Emenda do ilustre Constituinte, na parte referente À aposentadoria, jÁ se en- contra amparada no 'TÍtulo dos Trabalhadores', no item XXXIII do art. 2o. Com relação À carga horária, bem como o direito do exercício da profissão de 'enfermagem', julgamos que a matéria deva ser pertinente À legislação ordinária. Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. (...) Os trabalhadores de quaisquer categorias não poderão sofrer coação, intimidação ou repressão policial-militar, ou de qualquer outra natureza, quando no legítimo direito sindical." 
 Parecer:  A proposta de emenda do ilustre Constituinte já se encontra plenamente atendida no anteprojeto no item XVI do artigo 2o., parÁgrafo 4o. do artigo 4o. e nos artigos 6o. e 7o.. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo por prejudicialidade da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. (...) onde couber, o item (...) com a seguinte redação: "Art. ...................................... (...) - a maior remuneração não poderá exceder em mais de 30 (trinta) vezes do menor salário em toda a administração privada." 
 Parecer:  A emenda estabelece que a maior remuneração não poderá exce- der em mais de 30 vezes o menor salário em toda a administra- ÇÃo privada. Segundo a justificaÇÃo do autor, as disparidades salariais constituem uma das grandes causas da desigualdade social. Os itens I e II de nosso anteprojeto trata da questÃo da just a remuneração ao trabalhador. PropÕe-se ali dois princÍpios que garantem efetivamente a realização da justiça social, a qual visa, obviamente, uma sociedade mais igualitária. Conse- quentemente, vemos satisfeito o objetivo dessa emenda nos i- tens I e II, razão pela qual opinamos pela rejeição da pre- sente emenda por prejudicialidade 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. (...) Item XVIII a designação com a seguinte redação: "Art. "(.........)" XVIII - "(.................)" a) Fica normatizado o Conselho de Cargos e Salários, ligado diretamente à Justiça do Trabalho; b) A regulamentação dos cargos das Empresas Públicas e Privadas, é elaborada por comissão tríplice: Estado, Empregador e Trabalhadores." 
 Parecer:  Propõe a Emenda o acréscimo ao inciso XVIV de duas alíneas, uma criando o Conselho de Cargos e Salários, outra , a formação de Comissão Tríplice composta por representantes do Estado, dos empregadores, e dos trabalhadores, com a fina- lidade de regulamentar o sistema de cargos das empresas pú- blicas. A primeira parte tem caráter, nitidamente, regula- mentar, adequado à legislação ordinária. A segunda parte já está atendida pelo disposto no artigo 8o. do anteprojeto. Nestas condições opinamos pela rejeição da Emenda face à sua prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. (...) onde couber a seguinte redação: "I - As aposentadorias e pensões terão por base o maior salário do último ano, do trabalhador da mesma função na ativa. II - A viúva não receberá menos do que seu esposo se vivo estivesse. III - O cidadão inválido de nascimento, aos 21 anos de idade, passa a fazer jus a aposentadoria por invalidez." 
 Parecer:  A igualdade dos proventos da aposentadoria já está prevista no inciso XXXIII, por ser direito básico do traba- lhador. Já a pensão, devida aos seus dependentes, é matéria própria da Subcomissão da Seguridade Social. O mesmo acontece com a proposta de se considerar aposentado aos 21 anos de ida de o inválido de nascimento. Para o tema coi constituída a Subcomissão VII-C. Assim, rejeitamos a Emenda por impertinên- cia. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o art. (...), onde couber, com a seguinte redação: "Art. Os funcionários contratados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e os assessores que prestam serviços durante os trabalhos de elaboração desta Constituição, devem ser aproveitados em suas funções, no quadro permanente, mediante aprovação em concurso de provas e títulos." 
 Parecer:  Esta emenda contraria o preceito do ítem II do An- teprojeto, no sentido de que "a admissão em toda a adminis- tração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público geral, em contraposição àquele endereçado apenas a determinado grupo. Opinamos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. (...) onde couber o item (...) com a seguinte redação: "Art. "(...) (...) Direito de creche para os filhos de todos os trabalhadores, gratuito, mantido pelo Estado e pelos empregadores, sob o controle dos trabalhadores." 
 Parecer:  A emenda pretende que as creches funcionem sob o controle dos trabalhadores. O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' já contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda, inclusive estabelecendo á faixa etária de atendimento, bem como a extensÃo dos benefÍcios até as escolas maternais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. (...) esta redação: "Art. A ordem social tem por fim realizar a justiça social e ordenar as relações entre o Estado e a Sociedade, garantindo a participação das entidades representativas, com base nos seguintes princípios:" 
 Parecer:  Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta cons- tante da emenda no Nobre Constituinte. Face a tal circunstância, opinamos pela rejeição por prejudi- cialidade da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. (...), item III, pelo seguinte: "III - o tratamento é um direito e um dever social, salvo razões de idade, doença ou invalidez." 
 Parecer:  Em sua justificação, presente o proponente estabelecer o di- reito de todos os cidadãos participarem da construção do País. Para tanto, o autor sugere inserir no art. 1o. item III do anteprojeto o direito ao trabalho. Contudo, isso torna-se desnecessário já que o referido direito É assegurado no item I. Consequentemente, opinamos pela rejeição da emenda por prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. O Estado cria as condições em colaboração com as famílias, escolas, empresas, organizações populares, para a promoção de eventos de integração cultural entre jovens, dentro do País, e mantendo intercâmbio internacional da juventude. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto se trata de matéria de legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: - Fica extinto o Quadro Suplementar do Ministério Público da União, criado pela Lei no. 6.788/80, passando seus membros a integrar o Quadro de Carreira, respeitando o direito, pela ordem de antiguidade, de seus membros. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu- cional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Público: Art. Os brasileiros que perderam a ocupação pública de cargos, em virtude de atos de exceção, poderão: I - ter computado em dobro o prazo de afastamento e retornação ao cargo no final de carreira; II - averbar em outro cargo todas as vantagens do cargo que ocupavam, computando-se como de efetivo exercício o período de afastamento; III - serem aproveitados pela Administração Pública ou pelas Fundações em cargos correlatos. Parágrafo único. Os empregados de empresa privada, afastado do serviço, por atos de exceção do Poder Executivo, poderão ser aposentados com salário correspondente ao do servidor público em final de carreira ou ser nomeado funcionário público, computado o tempo de afastamento para todos os efeitos e no final de carreira. 
 Parecer:  A elaboração do texto do art. 28 foi precedida de um amplo debate e contou com a colaboração dos interessados. As pre- tensões constantes da emenda sob exame deverão, consequente- mente ser tratados no âmbito da legislação ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir ao Art. 2o. e 13, Seção I e II, Capítulo I os seguintes incisos, respectivamente: - Os membros do magistério, sob qualquer regime jurídico, terão direito a aposentadoria com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço prestados, exclusivamente, à educação. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora reconheçamos que a natureza do trabalho do professor é desgastante, física e psiquicamente, como de resto diversas outras atividades profissionais, evitamos, no Substitutivo, privilegiar, nominalmente, qualquer categoria ou profissão, deixando que a lei ordinária, atendendo às peculiaridades de cada uma, disponha sobre o tempo de serviço mais adequado à concessão da aposentadoria. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I Capítulo I, dando a seguinte redação. XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja perda salarial, não podendo ser inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. A) com 30 anos de trabalho, para o homem B) com 25 anos de trabalho, para a mulher C) com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; D) por velhice aos 60 anos de idade; E) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02412 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o Parágrafo único a ser § 1o. Art. 485 - (..........) § 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de Beneficiários nêle se inclui os proventos dos aposentados, viúvas e pensionistas nas condições estipuladas no caput do Art. 356. 
 Parecer:  A emenda é excessivamente casuística para figurar no tex- to constitucional. 
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