ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 25 .
Parágrafo único. Os mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1988 terminarão em 31 de dezembro de
1990." | | | Parecer: | O Autor propõe mandato "tampão" de dois anos para Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, objetivando a coincidência de
mandatos a partir de 1990.
Somos contrários a mandatos de curta duração, que são preju-
diciais à administração pública.
Também defendemos a incoincidência de mandatos,pelos motivos
expostos no Relatório.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item ao art. 10 do
anteprojeto, renumerando-se o atual item III e
subsequentes:
"III - é vedado o concurso interno em órgãos
da administração pública direta e indireta,
inclusive para provimento de cargo, emprego ou
função, mesmo em regime de CLT. | | | Parecer: | Parece-nos que a vedação constitucional deve diri-
gir-se, apenas, ao ingresso no serviço público sem o concur-
so. A questão dos chamados concursos internos deve ser trata-
da, inclusive de forma ampla, pelo Estatuto dos Servidores
Civis ou outro instrumento legal semelhante. Caso contrário,
teria a Constituição de descer a detalhes concernentes a pro-
moções, progresso funcional, readaptação, enquadramento etc.
Ademais, a Emenda fala em "cargo, emprego ou função, mesmo em
regime CLT". Ora o anteprojeto visa a unificar os regimes a-
tuais dos servidores públicos e quanto à CLT, sua referência
é incabível no texto constitucional. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 10 do anteprojeto a
seguinte redação:
"II - a investidura em cargos ou empregos
públicos da administração direta ou indireta,
mesmo em regime da Consolidação das Leis do
Trabalho, será sempre feita através de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos;" | | | Parecer: | A Constituição, como lei maior, não pode ter dispo-
sitivos atrelados à legislação ordinária. A referência à CLT
é incabível, até porque, está amadurecido o projeto de um no-
vo Código de Trabalho, ou algo semelhante, que irá aposentar
a velha Consolidação. Além disso, o item III do mesmo artigo
estabelece o regime único para o servidor público, que elimi-
na a figura do "emprego público". Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25 do Substitutivo a seguainte
redação:
"Art. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem opocição
e com justo título, imóvel urbano de até duzentos
e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-
lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a matrícula no registro de
imóveis." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo o art. 27,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 27. Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de grande
porte conforme determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o
monopólio." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo:
"Art. São dispensados do pagamento da tarifa
de transporte coletivo de passageiros urbanos os
cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta
e cinco anos." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Sunstitutivo:
"Art. Fica, extinto o instituto da enfitense,
bem como os direitos e obrigações dela
decorrentes, em imóveis urbanos públicos e de
pessoas físicas e jurídicas de direito privado,
adquirindo o enfitenta, sem ônus, pleno domínio da
propriedade." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo o art. 26,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 26. O Plano Piloto de Brasília será
preservado de acordo com a sua concepção original,
com as alterações promovidas até a data de
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitutivo ao capítulo da questão urbana e
transporte do anteprojeto da comissão da ordem
econômica.
Capítulo II - da questão urbana e transporte
Art. É garantido a todos, para si e sua
família, acesso a moradia digna, com infra-
estrutura urbana adequada, de forma que lhes
preserve a segurança e a intimidade.
Art. A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas.
Parágrafo único. Os Estados poderão instituir
regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,
dispondo sobre sua autonomia, organização e
competência.
Art. O Poder Público, através das
Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta
e qualidade dos serviços do sistema de transporte
coletivo urbano de passageiros, cumprindo o
planejamento e gerenciamento através do processo
de contratação de empresas privadas que, no prazo
máximo de quatro anos, substitua as concessões em
vigor.
Art. O Poder Público estabelecerá a cobrança
do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter
exproprietário, a incidr sobre áreas urbanas não
edificadas ou não utilizadas, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
Art. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel urbano de até 250 metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único. Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião.
Art. - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predonominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio da
reciprocidade.
Art. - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de transportes e Viação;
II - executar os serviços de Polícia
Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio;
III - explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença, a navegação das
infra-estruturas portuária e aeroportuária;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) - regime dos portos e da navegação de
cabotagem fluvial e lacustre;
b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) - direito marítimo e aeronáutico;
d) - direito urbanístico, diretrizes e bases
de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano
e regional;
e) - micro-regiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
f) - proteção ao meio ambiente e controle da
poluição.
Art. - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse,
bem como os direitos e obrigações dela decorrentes
em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade.
Art. - Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de grande
porte, conforme me determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio.
Art. - São desobrigados do paramento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos.
Art. - Lei complementar definirá os
percentuais mínimos dos orçamentos anuais e
plurianuais da União, Esdados, Distrito Federal
Territórios e Municípios, que serão consignados
para a conpra de terrenos urbanos, implantação de
infra-estrutura e transporte urbano destinados à
população de baixa renda.
Art. - Os serviços de transporte terrestre,
de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, inclusive as atividades de
agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o
capital com direito de voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei.
Art. - A navegação de cabotagem, interior e
pesqueira, é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
Parágrafo único - Os proprietários, armadores
e comandantes de embarcações nacionais, assim como
dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos.
Art. - O usucapião urbano será concedido
somente uma única vez.
Art. - As desapropriações urbanas serão
sempre pagas à vista e em dinheiro.
Art. - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Municípios ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar
Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda:
Art. - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de transportes e Viação;
II - executar os serviços de Polícia
Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e patrimônio.
III - explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença, a navegação
aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra-
estruturas portuárias e aeroportuárias;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) regime dos portos e da navegação de
cabotagem, fluvial e lacustre;
b)tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) direito marítimo e aeronáutico;
d) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;
e) micro-regiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
f) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao relatório preliminar
Artigo 22o. suprima-se. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar da
Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Acrescente-se, onde couber
Art. Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de grande
porte, conforme determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 25 do relatório
preliminar.
Dá-se a seguinte redação ao Artigo 25:
Art. 25 Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição,
imóvel urbano de até 250m2 de área, adquirir-lhe-á
o domínio, podendo requerer ao Juíz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Os bens Públicos não serão
adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar da
Comissão da Ordem Econômica
Ementa: Acrescente-se, onde couber.
Art. Fica extinto o Instituto de Enfiteuse,
bem como os direitos e obrigações dela decorrentes
em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XIX do anteprojeto
a redação abaixo:
"a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes
e bases de ocupação do solo e desenvolvimento
urbano e regional, e normas gerais de direito
financeiro, tributário e de execuções penais;" | | | Parecer: | Não podemos concordar com a emenda, pois achamos fundamental
que a União tenha competência de estabelecer apenas normas
gerais sobre urbanismo; deixando aos Estados e aos Municípios
a competência da legislação especifica.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII,
do Capítulo I, do Anteprojeto de Constituição, o
seguinte dispositivo:
"Lei Complementar definirá os percentuais
mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, que serão consignados para a compra de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa
renda". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o disposto no art. 297, inciso
I do Anteprojeto, que veda a vinculação de receitas de natu -
reza tributária a orgão, fundo ou despesa. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11961 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Acrescente-se alínea "b", ao item XXIII,
do art. 54, do projeto de Constitiuição, com a
seguinte redação, reordenando-se a atual alínea
"b" e seguintes:
Art. 54. Compete à União ....................
..................................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
b) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;"
2) Exclua-se a palavra "urbanístico" da
alínea "a", item XXIII, do art. 54 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que a expressão direito urbanístico já en-
globa os demais aspectos abordados pelo autor, sendo, portan-
to, desnecessário seu desdobramento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11962 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 209 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 209. Aos juízes federais compete
processar e julgar:
............................................
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, nas rodovias e ferrovias federais, na
parte referente aos crimes contra a vida e o
patrimônio, ressalvada a competência da Justiça
Militar." | | | Parecer: | A emenda proposta tem contra si a circunstância do con -
gestionar, ainda mais, a Justiça Federal. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24048 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 do
Substitutivo do Relator
Dê-se ao Art. 233 e seus § § 1o. e 2o. a
seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamenteo dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerá de autorização ou concessão do Poder
Público, sempre por prazo determinado, e não
poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. Não depende dessa autorização ou
concessão o aproveitamento de energia renovável de
capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como áreas de proteção e mananciais
e outras definidas por lei." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24049 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao "caput"" do Artigo 302 do
Substitutivo Inicial do Relator a seguinte
redação:
"Art. 302. Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, a preservação de sua
organização social, seus usos e costumes, línguas,
crenças e tradições competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão específico." | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 302 está cor -
reta. Entretanto, a redação original guarda coerência com to-
das as disposições do Capítulo VIII do Substitutivo, que
constitui um todo homogêneo, não deixando qualquer, margem
para interpretações jurídicas dúbias ou contraditórias.
Por tais razões, a emenda deixa de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
|