separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  35 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (35)
Uf
MG (35)
Nome
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto o seguinte parágrafo único: "Art. 25 . Parágrafo único. Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 terminarão em 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  O Autor propõe mandato "tampão" de dois anos para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, objetivando a coincidência de mandatos a partir de 1990. Somos contrários a mandatos de curta duração, que são preju- diciais à administração pública. Também defendemos a incoincidência de mandatos,pelos motivos expostos no Relatório. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item ao art. 10 do anteprojeto, renumerando-se o atual item III e subsequentes: "III - é vedado o concurso interno em órgãos da administração pública direta e indireta, inclusive para provimento de cargo, emprego ou função, mesmo em regime de CLT. 
 Parecer:  Parece-nos que a vedação constitucional deve diri- gir-se, apenas, ao ingresso no serviço público sem o concur- so. A questão dos chamados concursos internos deve ser trata- da, inclusive de forma ampla, pelo Estatuto dos Servidores Civis ou outro instrumento legal semelhante. Caso contrário, teria a Constituição de descer a detalhes concernentes a pro- moções, progresso funcional, readaptação, enquadramento etc. Ademais, a Emenda fala em "cargo, emprego ou função, mesmo em regime CLT". Ora o anteprojeto visa a unificar os regimes a- tuais dos servidores públicos e quanto à CLT, sua referência é incabível no texto constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 10 do anteprojeto a seguinte redação: "II - a investidura em cargos ou empregos públicos da administração direta ou indireta, mesmo em regime da Consolidação das Leis do Trabalho, será sempre feita através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos;" 
 Parecer:  A Constituição, como lei maior, não pode ter dispo- sitivos atrelados à legislação ordinária. A referência à CLT é incabível, até porque, está amadurecido o projeto de um no- vo Código de Trabalho, ou algo semelhante, que irá aposentar a velha Consolidação. Além disso, o item III do mesmo artigo estabelece o regime único para o servidor público, que elimi- na a figura do "emprego público". Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25 do Substitutivo a seguainte redação: "Art. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem opocição e com justo título, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir- lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo o art. 27, renumerando-se os subsequentes: "Art. 27. Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte conforme determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo: "Art. São dispensados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta e cinco anos." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Sunstitutivo: "Art. Fica, extinto o instituto da enfitense, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes, em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfitenta, sem ônus, pleno domínio da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo o art. 26, renumerando-se os subsequentes: "Art. 26. O Plano Piloto de Brasília será preservado de acordo com a sua concepção original, com as alterações promovidas até a data de promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitutivo ao capítulo da questão urbana e transporte do anteprojeto da comissão da ordem econômica. Capítulo II - da questão urbana e transporte Art. É garantido a todos, para si e sua família, acesso a moradia digna, com infra- estrutura urbana adequada, de forma que lhes preserve a segurança e a intimidade. Art. A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Parágrafo único. Os Estados poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência. Art. O Poder Público, através das Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, cumprindo o planejamento e gerenciamento através do processo de contratação de empresas privadas que, no prazo máximo de quatro anos, substitua as concessões em vigor. Art. O Poder Público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter exproprietário, a incidr sobre áreas urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Art. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até 250 metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo único. Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. Art. - A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predonominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. Art. - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os serviços de Polícia Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação das infra-estruturas portuária e aeroportuária; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) - regime dos portos e da navegação de cabotagem fluvial e lacustre; b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) - direito marítimo e aeronáutico; d) - direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) - micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) - proteção ao meio ambiente e controle da poluição. Art. - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. Art. - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte, conforme me determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. Art. - São desobrigados do paramento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco anos. Art. - Lei complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Esdados, Distrito Federal Territórios e Municípios, que serão consignados para a conpra de terrenos urbanos, implantação de infra-estrutura e transporte urbano destinados à população de baixa renda. Art. - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas em que o capital com direito de voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei. Art. - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. Art. - O usucapião urbano será concedido somente uma única vez. Art. - As desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro. Art. - O parcelamento do solo urbano é de exclusiva competência do Municípios ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda: Art. - Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de transportes e Viação; II - executar os serviços de Polícia Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e patrimônio. III - explorar diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença, a navegação aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra- estruturas portuárias e aeroportuárias; IV - manter o Correio Aéreo Nacional; V - legislar sobre: a) regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre; b)tráfego e trânsito nas vias terrestres; c) direito marítimo e aeronáutico; d) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional; e) micro-regiões e regiões de desenvolvimento econômico; f) proteção ao meio ambiente e controle da poluição. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva ao relatório preliminar Artigo 22o. suprima-se. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica. Emenda: Acrescente-se, onde couber Art. Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 25 do relatório preliminar. Dá-se a seguinte redação ao Artigo 25: Art. 25 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição, imóvel urbano de até 250m2 de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juíz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no Registro de Imóveis. Parágrafo único. Os bens Públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao relatório preliminar da Comissão da Ordem Econômica Ementa: Acrescente-se, onde couber. Art. Fica extinto o Instituto de Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XIX do anteprojeto a redação abaixo: "a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes e bases de ocupação do solo e desenvolvimento urbano e regional, e normas gerais de direito financeiro, tributário e de execuções penais;" 
 Parecer:  Não podemos concordar com a emenda, pois achamos fundamental que a União tenha competência de estabelecer apenas normas gerais sobre urbanismo; deixando aos Estados e aos Municípios a competência da legislação especifica. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Anteprojeto de Constituição, o seguinte dispositivo: "Lei Complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda contraria o disposto no art. 297, inciso I do Anteprojeto, que veda a vinculação de receitas de natu - reza tributária a orgão, fundo ou despesa. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11961 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Acrescente-se alínea "b", ao item XXIII, do art. 54, do projeto de Constitiuição, com a seguinte redação, reordenando-se a atual alínea "b" e seguintes: Art. 54. Compete à União .................... .................................................. XXIII - legislar sobre: ............................................ b) direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e regional;" 2) Exclua-se a palavra "urbanístico" da alínea "a", item XXIII, do art. 54 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que a expressão direito urbanístico já en- globa os demais aspectos abordados pelo autor, sendo, portan- to, desnecessário seu desdobramento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11962 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 209 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 209. Aos juízes federais compete processar e julgar: ............................................ IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente aos crimes contra a vida e o patrimônio, ressalvada a competência da Justiça Militar." 
 Parecer:  A emenda proposta tem contra si a circunstância do con - gestionar, ainda mais, a Justiça Federal. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 do Substitutivo do Relator Dê-se ao Art. 233 e seus § § 1o. e 2o. a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamenteo dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos dependerá de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende dessa autorização ou concessão o aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24049 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput"" do Artigo 302 do Substitutivo Inicial do Relator a seguinte redação: "Art. 302. Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam, a preservação de sua organização social, seus usos e costumes, línguas, crenças e tradições competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão específico." 
 Parecer:  A redação proposta para o "caput" do Art. 302 está cor - reta. Entretanto, a redação original guarda coerência com to- das as disposições do Capítulo VIII do Substitutivo, que constitui um todo homogêneo, não deixando qualquer, margem para interpretações jurídicas dúbias ou contraditórias. Por tais razões, a emenda deixa de ser acolhida. Pela rejeição. 
Página: 1 2  Próxima