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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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n/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61931)
Artigo (4534)
Banco
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Art
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Res
REJEITADA (33294)
PARCIALMENTE APROVADA (9042)
APROVADA (7881)
NÃO INFORMADO (6899)
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Partido
PMDB (32777)
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PA (1494)
PB (1268)
PE (4621)
PI (1148)
PR (4321)
RJ (7638)
RN (627)
RO (622)
RR (355)
RS (4624)
SC (2861)
SE (786)
SP (8460)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (154)
ACIVAL GOMES (81)
ADEMIR ANDRADE (78)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (104)
ADOLFO OLIVEIRA (313)
ADROALDO STRECK (41)
ADYLSON MOTTA (101)
AFFONSO CAMARGO (26)
AFIF DOMINGOS (97)
AFONSO ARINOS (48)
AGASSIZ ALMEIDA (218)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (121)
AIRTON CORDEIRO (5)
AIRTON SANDOVAL (191)
ALAIR FERREIRA (9)
ALARICO ABIB (114)
ALBANO FRANCO (77)
ALBÉRICO CORDEIRO (49)
ALBÉRICO FILHO (16)
ALCENI GUERRA (11)
ALDO ARANTES (234)
ALEXANDRE COSTA (13)
ALEXANDRE PUZYNA (170)
ALFREDO CAMPOS (507)
ALMIR GABRIEL (104)
ALOYSIO CHAVES (80)
ALOYSIO TEIXEIRA (18)
ALOÍSIO VASCONCELOS (9)
ALUIZIO BEZERRA (53)
ALUÍZIO CAMPOS (109)
ALYSSON PAULINELLI (73)
ALÉRCIO DIAS (24)
AMARAL NETTO (29)
AMAURY MULLER (70)
AMILCAR MOREIRA (51)
ANNA MARIA RATTES (418)
ANNIBAL BARCELLOS (52)
ANTERO DE BARROS (86)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (220)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (239)
ANTONIO FARIAS (22)
ANTONIO FERREIRA (65)
ANTONIO GASPAR (43)
ANTONIO MARIZ (130)
ANTONIO UENO (153)
ANTÔNIO BRITTO (344)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (52)
ANTÔNIO CÂMARA (35)
ANTÔNIO DE JESUS (108)
ANTÔNIO PEROSA (38)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (213)
ARNALDO FARIA DE SÁ (89)
ARNALDO MARTINS (109)
ARNALDO MORAES (23)
ARNALDO PRIETO (255)
ARNOLD FIORAVANTE (13)
AROLDE DE OLIVEIRA (103)
ARTENIR WERNER (6)
ARTUR DA TÁVOLA (44)
ASDRUBAL BENTES (36)
ASSIS CANUTO (14)
AUGUSTO CARVALHO (155)
AUREO MELLO (139)
AÉCIO DE BORBA (57)
AÉCIO NEVES (38)
BASILIO VILLANI (275)
BENEDICTO MONTEIRO (60)
BENEDITA DA SILVA (83)
BENITO GAMA (41)
BETH AZIZE (35)
BEZERRA DE MELO (39)
BOCAYUVA CUNHA (82)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (326)
BORGES DA SILVEIRA (91)
BOSCO FRANÇA (50)
BRANDÃO MONTEIRO (384)
CAIO POMPEU (68)
CARDOSO ALVES (23)
CARLOS ALBERTO (2)
CARLOS ALBERTO CAÓ (236)
CARLOS BENEVIDES (25)
CARLOS CARDINAL (91)
CARLOS CHIARELLI (171)
CARLOS COTTA (33)
CARLOS DE'CARLI (7)
CARLOS MOSCONI (31)
CARLOS SANT'ANNA (108)
CARLOS VINAGRE (13)
CARLOS VIRGÍLIO (61)
CARREL BENEVIDES (54)
CELSO DOURADO (22)
CHAGAS DUARTE (27)
CHAGAS RODRIGUES (233)
CHICO HUMBERTO (111)
CHRISTOVAM CHIARADIA (102)
CID CARVALHO (57)
CID SABÓIA DE CARVALHO (158)
CLEONÂNCIO FONSECA (12)
CLÁUDIO ÁVILA (90)
COSTA FERREIRA (180)
CRISTINA TAVARES (219)
CUNHA BUENO (428)
CÁSSIO CUNHA LIMA (180)
CÉLIO DE CASTRO (25)
CÉSAR CALS NETO (68)
CÉSAR MAIA (174)
DARCY DEITOS (73)
DARCY POZZA (188)
DASO COIMBRA (88)
DAVI ALVES SILVA (19)
DEL BOSCO AMARAL (16)
DELFIM NETTO (7)
DENISAR ARNEIRO (292)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (34)
DIONÍSIO HAGE (28)
DIRCE TUTU QUADROS (43)
DIRCEU CARNEIRO (96)
DIVALDO SURUAGY (29)
DJENAL GONÇALVES (48)
DOMINGOS JUVENIL (120)
DOMINGOS LEONELLI (112)
DORETO CAMPANARI (65)
DÁLTON CANABRAVA (75)
DÉLIO BRAZ (343)
EDISON LOBÃO (66)
EDIVALDO MOTTA (50)
EDME TAVARES (12)
EDMILSON VALENTIM (84)
EDUARDO BONFIM (177)
EDUARDO JORGE (249)
EDUARDO MOREIRA (10)
EDÉSIO FRIAS (21)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (505)
ELIEL RODRIGUES (195)
ELIÉZER MOREIRA (24)
EMENDA POPULAR (86)
ENOC VIEIRA (148)
ERALDO TINOCO (153)
ERALDO TRINDADE (39)
ERICO PEGORARO (101)
ERVIN BONKOSKI (51)
ETEVALDO NOGUEIRA (11)
EUCLIDES SCALCO (57)
EUNICE MICHILES (185)
EVALDO GONÇALVES (72)
EXPEDITO JÚNIOR (79)
EXPEDITO MACHADO (39)
EZIO FERREIRA (89)
FARABULINI JÚNIOR (364)
FAUSTO FERNANDES (5)
FAUSTO ROCHA (135)
FELIPE CHEIDDE (13)
FELIPE MENDES (81)
FERES NADER (174)
FERNANDO BEZERRA COELHO (60)
FERNANDO CUNHA (46)
FERNANDO GASPARIAN (74)
FERNANDO GOMES (17)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (370)
FERNANDO LYRA (14)
FERNANDO SANTANA (49)
FERNANDO VELASCO (74)
FIRMO DE CASTRO (94)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (176)
FLORESTAN FERNANDES (85)
FLORICENO PAIXÃO (264)
FLÁVIO ROCHA (42)
FRANCISCO AMARAL (502)
FRANCISCO BENJAMIM (102)
FRANCISCO CARNEIRO (72)
FRANCISCO COELHO (20)
FRANCISCO DIÓGENES (93)
FRANCISCO DORNELLES (265)
FRANCISCO KUSTER (112)
FRANCISCO PINTO (47)
FRANCISCO ROLLEMBERG (198)
FRANCISCO ROSSI (109)
FRANCISCO SALES (47)
FRANÇA TEIXEIRA (3)
FURTADO LEITE (42)
FÁBIO FELDMANN (80)
FÁBIO RAUNHEITTI (95)
GABRIEL GUERREIRO (87)
GANDI JAMIL (128)
GASTONE RIGHI (271)
GENEBALDO CORREIA (61)
GEOVANI BORGES (236)
GERALDO ALCKMIN FILHO (72)
GERALDO BULHÕES (100)
GERALDO CAMPOS (194)
GERALDO FLEMING (18)
GERALDO MELO (2)
GERSON CAMATA (247)
GERSON MARCONDES (34)
GERSON PERES (221)
GIDEL DANTAS (26)
GIL CÉSAR (26)
GILSON MACHADO (113)
GONZAGA PATRIOTA (35)
GUILHERME PALMEIRA (2)
GUMERCINDO MILHOMEM (59)
GUSTAVO DE FARIA (80)
HARLAN GADELHA (18)
HAROLDO LIMA (300)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (153)
HELIO ROSAS (317)
HENRIQUE CÓRDOVA (55)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (34)
HERMES ZANETI (66)
HERÁCLITO FORTES (25)
HILÁRIO BRAUN (26)
HOMERO SANTOS (34)
HORÁCIO FERRAZ (62)
HUGO NAPOLEÃO (41)
HUMBERTO LUCENA (157)
HUMBERTO SOUTO (20)
HÉLIO COSTA (105)
HÉLIO DUQUE (23)
HÉLIO MANHÃES (84)
IBERÊ FERREIRA (116)
IBSEN PINHEIRO (129)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (327)
IRAJÁ RODRIGUES (74)
IRAM SARAIVA (183)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (46)
IRMA PASSONI (218)
ISMAEL WANDERLEY (224)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (279)
ITAMAR FRANCO (192)
IVAN BONATO (20)
IVO CERSÓSIMO (111)
IVO LECH (53)
IVO MAINARDI (210)
IVO VANDERLINDE (186)
JACY SCANAGATTA (58)
JAIRO AZI (11)
JAIRO CARNEIRO (153)
JALLES FONTOURA (92)
JAMIL HADDAD (526)
JARBAS PASSARINHO (21)
JAYME PALIARIN (6)
JAYME SANTANA (29)
JESSÉ FREIRE (31)
JESUALDO CAVALCANTI (26)
JESUS TAJRA (91)
JOACI GÓES (180)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (125)
JOAQUIM FRANCISCO (65)
JOAQUIM HAICKEL (11)
JOAQUIM SUCENA (41)
JOFRAN FREJAT (151)
JONAS PINHEIRO (113)
JONIVAL LUCAS (2)
JORGE ARBAGE (138)
JORGE HAGE (278)
JORGE LEITE (147)
JORGE UEQUED (116)
JORGE VIANNA (50)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (79)
JOSÉ AGRIPINO (17)
JOSÉ CAMARGO (103)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (112)
JOSÉ CARLOS GRECCO (60)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (185)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (90)
JOSÉ COSTA (69)
JOSÉ DUTRA (223)
JOSÉ EGREJA (489)
JOSÉ ELIAS (27)
JOSÉ ELIAS MURAD (58)
JOSÉ FERNANDES (97)
JOSÉ FOGAÇA (25)
JOSÉ FREIRE (51)
JOSÉ GENOÍNO (235)
JOSÉ GERALDO (208)
JOSÉ GUEDES (68)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (625)
JOSÉ JORGE (135)
JOSÉ LINS (145)
JOSÉ LOURENÇO (86)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (19)
JOSÉ LUIZ MAIA (77)
JOSÉ MARANHÃO (3)
JOSÉ MARIA EYMAEL (346)
JOSÉ MAURÍCIO (277)
JOSÉ MELO (3)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (6)
JOSÉ MOURA (152)
JOSÉ PAULO BISOL (23)
JOSÉ QUEIROZ (56)
JOSÉ RICHA (287)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (432)
JOSÉ SERRA (200)
JOSÉ TAVARES (33)
JOSÉ TEIXEIRA (40)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (11)
JOSÉ TINOCO (86)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (45)
JOVANNI MASINI (117)
JOÃO AGRIPINO (48)
JOÃO ALVES (61)
JOÃO CALMON (69)
JOÃO CARLOS BACELAR (2)
JOÃO CASTELO (3)
JOÃO CUNHA (24)
JOÃO DA MATA (41)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (51)
JOÃO HERRMANN NETO (4)
JOÃO LOBO (4)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (8)
JOÃO MENEZES (145)
JOÃO NATAL (215)
JOÃO PAULO (285)
JOÃO REZEK (36)
JUAREZ ANTUNES (50)
JUTAHY JÚNIOR (97)
JUTAHY MAGALHÃES (284)
JÚLIO CAMPOS (12)
JÚLIO COSTAMILAN (38)
KOYU IHA (123)
LAEL VARELLA (12)
LAVOISIER MAIA (39)
LEITE CHAVES (9)
LEOPOLDO BESSONE (67)
LEOPOLDO PERES (76)
LEUR LOMANTO (20)
LEVY DIAS (17)
LEZIO SATHLER (14)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (58)
LOURIVAL BAPTISTA (99)
LUCIA BRAGA (112)
LUIS EDUARDO (1)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (48)
LUIZ ALFREDO SALOMÃO (1)
LUIZ FREIRE (50)
LUIZ GUSHIKEN (65)
LUIZ HENRIQUE (84)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (33)
LUIZ MARQUES (68)
LUIZ SALOMÃO (110)
LUIZ SOYER (90)
LUIZ VIANA (59)
LUIZ VIANA NETO (40)
LUÍS EDUARDO (124)
LUÍS ROBERTO PONTE (297)
LYSÂNEAS MACIEL (143)
LÉLIO SOUZA (156)
LÍDICE DA MATA (188)
LÚCIA VÂNIA (129)
LÚCIO ALCÂNTARA (211)
MAGUITO VILELA (76)
MALULY NETO (63)
MANOEL CASTRO (46)
MANOEL MOREIRA (328)
MANOEL RIBEIRO (1)
MANSUETO DE LAVOR (90)
MANUEL VIANA (29)
MARCELO CORDEIRO (30)
MARCO MACIEL (23)
MARCONDES GADELHA (122)
MARCOS LIMA (59)
MARIA DE LOURDES ABADIA (60)
MARIA LÚCIA (6)
MARLUCE PINTO (45)
MATHEUS IENSEN (178)
MATTOS LEÃO (24)
MAURICIO FRUET (3)
MAURO BENEVIDES (104)
MAURO BORGES (31)
MAURO CAMPOS (35)
MAURO MIRANDA (162)
MAURO SAMPAIO (40)
MAURÍCIO CAMPOS (12)
MAURÍCIO CORRÊA (448)
MAURÍCIO FRUET (166)
MAURÍCIO NASSER (407)
MAURÍCIO PÁDUA (23)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (36)
MAX ROSENMANN (297)
MEIRA FILHO (64)
MELLO REIS (45)
MENDES BOTELHO (105)
MENDES CANALE (1)
MENDES RIBEIRO (149)
MENDONÇA DE MORAIS (278)
MESSIAS GÓIS (105)
MESSIAS SOARES (4)
MICHEL TEMER (218)
MILTON BARBOSA (19)
MILTON LIMA (33)
MILTON REIS (38)
MIRO TEIXEIRA (46)
MOEMA SÃO THIAGO (88)
MOYSÉS PIMENTEL (42)
MOZARILDO CAVALCANTI (164)
MUSSA DEMES (29)
MYRIAN PORTELLA (167)
MÁRCIA KUBITSCHEK (37)
MÁRCIO BRAGA (161)
MÁRIO ASSAD (35)
MÁRIO BOUCHARDET (13)
MÁRIO COVAS (16)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (56)
MÁRIO MAIA (362)
NABOR JÚNIOR (28)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (231)
NARCISO MENDES (24)
NELSON AGUIAR (39)
NELSON CARNEIRO (188)
NELSON JOBIM (174)
NELSON SEIXAS (89)
NELSON WEDEKIN (294)
NELTON FRIEDRICH (503)
NESTOR DUARTE (32)
NILSO SGUAREZI (57)
NILSON GIBSON (1157)
NION ALBERNAZ (141)
NOEL DE CARVALHO (108)
NYDER BARBOSA (246)
OCTÁVIO ELÍSIO (227)
ODACIR SOARES (47)
OLAVO PIRES (37)
OLÍVIO DUTRA (144)
ONOFRE CORRÊA (43)
ORLANDO BEZERRA (73)
ORLANDO PACHECO (37)
OSCAR CORRÊA (112)
OSMAR LEITÃO (65)
OSMIR LIMA (94)
OSMUNDO REBOUÇAS (95)
OSVALDO BENDER (118)
OSVALDO COELHO (72)
OSVALDO MACEDO (64)
OSVALDO SOBRINHO (38)
OSWALDO ALMEIDA (260)
OSWALDO LIMA FILHO (275)
OTTOMAR PINTO (119)
PAES DE ANDRADE (225)
PAES LANDIM (294)
PAULO ALMADA (8)
PAULO DELGADO (75)
PAULO MACARINI (420)
PAULO MARQUES (81)
PAULO MINCARONE (271)
PAULO PAIM (175)
PAULO PIMENTEL (444)
PAULO RAMOS (262)
PAULO ROBERTO (14)
PAULO ROBERTO CUNHA (320)
PAULO SILVA (26)
PAULO ZARZUR (94)
PEDRO CANEDO (77)
PERCIVAL MUNIZ (152)
PIMENTA DA VEIGA (5)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (78)
PLÍNIO MARTINS (64)
POMPEU DE SOUZA (154)
PRISCO VIANA (116)
RACHID SALDANHA DERZI (55)
RAIMUNDO BEZERRA (21)
RAIMUNDO LIRA (14)
RAIMUNDO REZENDE (5)
RALPH BIASI (8)
RAQUEL CAPIBERIBE (125)
RAQUEL CÂNDIDO (71)
RAUL BELÉM (93)
RAUL FERRAZ (50)
RENAN CALHEIROS (5)
RENATO BERNARDI (2)
RENATO JOHNSSON (113)
RENATO VIANNA (195)
RICARDO FIUZA (174)
RICARDO IZAR (462)
RITA CAMATA (211)
RITA FURTADO (58)
ROBERTO AUGUSTO (35)
ROBERTO BALESTRA (136)
ROBERTO BRANT (38)
ROBERTO CAMPOS (176)
ROBERTO D ÁVILA (34)
ROBERTO FREIRE (595)
ROBERTO JEFFERSON (100)
ROBERTO ROLLEMBERG (23)
ROBERTO TORRES (35)
ROBERTO VITAL (26)
ROBSON MARINHO (11)
RODRIGUES PALMA (50)
RONALDO ARAGÃO (92)
RONALDO CARVALHO (106)
RONALDO CEZAR COELHO (74)
RONAN TITO (121)
RONARO CORRÊA (36)
ROSA PRATA (105)
ROSE DE FREITAS (82)
ROSPIDE NETTO (33)
RUBEM BRANQUINHO (42)
RUBEM MEDINA (57)
RUBEN FIGUEIRÓ (49)
RUBERVAL PILOTTO (10)
RUY BACELAR (48)
RUY NEDEL (122)
SADIE HAUACHE (123)
SALATIEL CARVALHO (131)
SAMIR ACHÔA (155)
SANDRA CAVALCANTI (206)
SANTINHO FURTADO (126)
SARNEY FILHO (16)
SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (127)
SERGIO NAYA (52)
SEVERO GOMES (45)
SIGMARINGA SEIXAS (178)
SIMÃO SESSIM (195)
SIQUEIRA CAMPOS (258)
SOTERO CUNHA (288)
STÉLIO DIAS (232)
SÉRGIO BRITO (42)
SÉRGIO SPADA (73)
SÉRGIO WERNECK (83)
SÍLVIO ABREU (30)
SÓLON BORGES DOS REIS (28)
TADEU FRANÇA (137)
TELMO KIRST (71)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (19)
THEODORO MENDES (104)
TITO COSTA (77)
UBIRATAN AGUIAR (4)
UBIRATAN SPINELLI (71)
ULDURICO PINTO (254)
VALMIR CAMPELO (31)
VALTER PEREIRA (102)
VASCO ALVES (354)
VICENTE BOGO (103)
VICTOR FACCIONI (373)
VICTOR FONTANA (127)
VILSON SOUZA (568)
VINGT ROSADO (15)
VINICIUS CANSANÇÃO (16)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (48)
VIRGÍLIO GALASSI (12)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (89)
VIRGÍLIO TÁVORA (207)
VIVALDO BARBOSA (668)
VLADIMIR PALMEIRA (93)
VÍTOR BUAIZ (17)
WAGNER LAGO (1)
WALDECK ORNÉLAS (120)
WALDYR PUGLIESI (125)
WALMOR DE LUCA (161)
WILMA MAIA (73)
WILSON CAMPOS (37)
WILSON MARTINS (356)
ZIZA VALADARES (75)
ÁLVARO ANTÔNIO (15)
ÁLVARO VALLE (193)
ÁTILA LIRA (54)
ÂNGELO MAGALHÃES (6)
TODOS
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2981Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - São Poderes da União Federal o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e coordenados entre si. ARTIGO : 002 Parágrafo único - Salvo nos casos previstos nesta Constituição, é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem for investido na função de um deles não poderá exercer a de outro. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. 
2982Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Incluem-se entre os bens da União Federal: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim às vias de comunicação; II - os lagos e quaiquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as ilhas oceânicas e as marítimas excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da promulgação desta Constituição; III - o espaço aéreo; IV - a plataforma continental; V - o mar territorial e patrimonial; VI - os recursos minerais do subsolo; VII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo; VIII- as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; IX - os bens que atualmente lhe pertencem ou que vierem a ser atribuídos à União Federal por meio de tratados internacionais. ARTIGO : 003 § 1º - É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. ARTIGO : 003 § 2º - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo. ARTIGO : 003 § 3º - A União Federal garantirá às populações indíginas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo das terras por elas ocupadas. ARTIGO : 003 § 4º - O mar territorial e patrimonial é de duzentas milhas. ARTIGO : 003 § 5º - A faixa interna de cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PARTE, TERRA DEVOLUTA, NECESSIDADE, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, MILITAR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, PASSAGEM, ESTADO, LIMITAÇÃO, PAIS, EXTENSÃO, TERRITORIO, ESTRANGEIRO, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, FAIXA DE FRONTEIRA, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, EXCLUSÃO, OCUPAÇÃO, ESTADOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR, PATRIMONIO, RECURSOS MINERAIS, SUB SOLO, GRUTA, ARQUEOLOGIA, PRE HISTORIA, ESTUDO, BENS, ATUALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRATADO, ATO INTERNACIONAL, TERRA, OCUPAÇÃO, INDIO, POSSE, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, LUCRO DA EXPLORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (DF), EXPLORAÇÃO, ECONOMIA, FIXAÇÃO, DISTANCIA, MAR TERRITORIAL, 
2983Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes pertence, assim como os rios que neles têm nascente e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as ilhas oceânicas e as marítimas por eles já ocupadas na data da promulgação desta Constituição; e as terras devolutas não compreendidas no domínio da União Federal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, BENS, DOMINIO, ESTADOS, PROPRIEDADE, LAGO, TERRENO, RIO, NASCENTE, FOZ, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, OCUPAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, INEXISTENCIA, DOMINIO, UNIÃO FEDERAL. 
2984Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º Adefesa da soberania e do território nacional é dever de todo brasileiro e missão precípua da Forças Armadas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, POVO, BRASIL, BRASILEIROS, DEFESA, SOBERANIA, MISSÃO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, FORÇAS ARMADAS. 
2985Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante deliberação das respectivas Assembléias Legislativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional, na forma regulada em lei complementar. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
2986Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - A União e os Estados observarão o resultado de consulta às populações diretamente interessadas, por sistema plebiscitário, para a construção de aeroportos, hidréletricas, polos petroquímicos, usinas nucleares, depósitos de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida humana e ao equilíbrio ecológico. ARTIGO : 006 Parágrafo único - O disposto neste artigo obedecerá aos requisitos e condições estabelecidos em lei complementar. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, OBSERVAÇÃO, RESULTADO, CONSULTA, POPULAÇÃO, INTERESSADO, SISTEMA, PLEBISCITO, CONSTRUÇÃO, AEROPORTO, USINA HIDROELETRICA, POLO PETROQUIMICO, USINA NUCLEAR, DEPOSITO, MATERIAL NUCLEAR, LIXO, REALIZAÇÃO, PREJUIZO, QUALIDADE DE VIDA, COMUNIDADE, OFERECIMENTO, RISCO DE VIDA, AGRESSÃO, VIDA HUMANA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, DISPOSIÇÃO, ARTIGO, OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR. 
2987Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - Compete à União Federal: I - manter relações com Estados estrangeiros; celebrar tratados e convenções sobre matéria de natureza internacional; participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter as Forças Armadas, a segurança das fronteiras e a defesa externa; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases militares; V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, de armas e explosivos; VII - organizar e manter a Polícia Federal; VIII- exercer a classificação de diversões públicas; IX - emitir moeda; X - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros: XI - planejar e promover o desenvolvimento nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais interessados; XII - estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, habitação e informática; XIII - manter os serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XIV - explorar, diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida e, em qualquer caso, a captação de energia solar; c) a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estrutura aeroportuária; d) as vias de transporte entre portos marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços e instalações de energia nuclear de qualquer natureza; XV - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e cultural com os Estados e outras pessoas Jurídicas de direito público interno; XVI - celebrar convênio e acordo para execução de leis e serviços federais; XVII - organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; XVIII- organizar e manter os serviços e as instituições oficiais de estatística, geografia e cartografia; XIX - conceder anistia; XX - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; normas gerais de direito tributário; b) organização e funcionamento dos serviços federais; c) desapropriação; d) requisição e bens e serviços cívis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; e) águas, telecomunicações, informática, serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear ou qualquer outra; f) sistema onetário e de medidas, título e garantia dos metais; g) política de crédito, câmbio e transferência de valores para fora do país; comércio exterior e interestadual; h) navegação marítima, fluvial e lacustre; regime dos portos; i) trânsito e tráfegos interestadual e rodovias federais; j) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; potenciais de energia hidráulica, bem assim o regime de seu aproveitamento e exploração; l) nacionalidade, cidadania e naturalização; m) populações indígenas; n) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; o) condições e capacidade para o exercício das profissões; p) higiene e segurança do trabalho; q) símbolo nacionais; r) organização judiciária do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; S) sistema estatístico e cartográfico nacionais; t) condições de exercício do direito de reunião; u) outras matérias necessárias ao exercício da competência legislativa e dos poderes que lhe são concedidos nesta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, FORÇAS ARMADAS, SEGURANÇA, FRONTEIRA, DEFESA EXTERNA, PAZ, CONTINGENTE MILITAR, AUTORIDADE, PAIS ALIADO, COMANDO, TRANSITO, BRASIL, PROIBIÇÃO, BASE MILITAR, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, COMERCIO, MATERIAL BELICO, ARMA, EXPLOSIVOS, POLICIA FEDERAL, DIVERSÃO PUBLICA, EMISSÃO, MOEDA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO, ESTADOS, (PNV), (PLANHAP), HABITAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, PLANO NACIONAL DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO, TRANSPORTE, (CAN), SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES, SERVIÇO DE FONIA, ATIVIDADE AEROESPACIAL, SERVIÇO NACIONAL DE TELEX, TELECOMUNICAÇÕES, LIMITE GEOGRAFICO, ENERGIA ELETRICA, ENERGIA SOLAR, NAVEGAÇÃO AEREA, INFRAESTRUTURA PORTUARIA, APROVEITAMENTO HIDRAULICO, POTENCIA, REDUÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, ENERGIA NUCLEAR, COOPERAÇÃO ECONOMICA, COOPERAÇÃO CULTURAL, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, ACORDO, ADMINISTRAÇÃO, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO INTERNO, (DF), JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, SERVIÇO GEOGRAFICO, ESTATISTICA, CARTOGRAFIA, ANISTIA, DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO ELEITORAL, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO ESPACIAL, TEMPO DE GUERRA, SERVIÇO PUBLICO, DESAPROPRIAÇÃO, BENS, INFORMATICA, AGUA, ENERGIA TERMICA, SISTEMA MONETARIO, UNIDADE DE MEDIDA, METAL PRECIOSO, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, REMESSA DE VALORES, COMERCIO EXTERIOR, TRAFEGO INTERESTADUAL, RODOVIA, METALURGIA, JAZIDAS, MINAS, COMUNIDADE INDIGENA, EMIGRAÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, HIGIENE, SEGURANÇA DO TRABALHO, SIMBOLOS NACIONAIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, DIREITO DE REUNIÃO, COMPETENCIA LEGISLATIVA, PODER, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, PORTUARIO, SERVIÇO CIVIL. 
2988Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - São da competência comum da União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as seguintes atribuições: I - observar e fazer observar o cumprimento da Constituição Federal, das leis e zelar pelas instituições democráticas; II - amparar e zelar pela guarda dos documentos, obras e locais de valor histórico ou artístico, monumentos e paisagens naturais notáveis, assim como as jazidas arqueológicas e outros bens culturais e naturais de valor histórico e artístico; III - impedir a evasão de obras de arte e de outros bens culturais e naturais de valor histórico e artístico; IV - promover o turismo e colaborar para sua promoção; V - proporcionar os meios de acesso á cultura e á educação e promover a ciência e a cultura; VI - estabelecer, planejar e promover o desenvolvimento regional, bem assim as endomigrações; VII - organizar e promover a defesa da saúde pública; VIII- estabelecer e executar planos de abastecimento; IX - organizar a defesa civil permanente, em especial contra as calamidades públicas, as secas e as inundações; X - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; XI - preservar as florestas, a fauna e a flora; XII - combater a miséria e os fatores de marginalização social do homem, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XIII- legislar sobre: a) direito financeiro e orçamento; b) direito agrário; c) direito e procedimento administrativo; d) direito do trânsito e do tráfego nas vias terrestres locais e intermunicipais; e) direito urbanístico; f) direito econômico; g) produção, consumo e sua propaganda comercial; h) proteção ao consumidor, inclusive sistemas de consórcio e poupança; i) florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza; j) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; l) responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; m) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico; n) educação, cultura, ensino, desportos e turismo; o) defesa e proteção da saúde; p) regiões metropolitanas e de desenvolvimento; q) endomigrações. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ATIVIDADE COMUM, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, OBSERVAÇÃO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, INSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA, ASSISTENCIA, GUARDA, DOCUMENTO, OBRA PUBLICA, OBJETO, LOCAL, VALOR, HISTORIA, PATRIMONIO HISTORICO, IMPEDIMENTO, CIRCULAÇÃO, OBRA ARTISTICA, BENS CULTURAIS, BENS PAISAGISTICOS, ACERVO HISTORICO, PATRIMONIO ARTISTICO, OBRA ARTISTICA, PROMOÇÃO, TURISMO, COLABORAÇÃO, ACESSO, CULTURA, EDUCAÇÃO, CIENCIAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MIGRAÇÃO INTERNA, ORGANIZAÇÃO, DEFEZA, SAUDE PUBLICA, PLANO, ABASTECIMENTO, DEFESA CIVIL, CALAMIDADE PUBLICA, SECA, INUNDAÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, COMBATE, POLUIÇÃO, PRESERVAÇÃO, FLORESTA, FAUNA, FLORA, MISERIA, MARGINALIDADE, HOMEM, INTEGRAÇÃO SOCIAL, SETOR, ESTADO DE POBREZA, LEGISLAÇÃO, DIREITO FINANCEIRO, DIREITO AGRARIO, DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO, ORÇAMENTO, TRANSITO, TRAFEGO, VIA TERRESTRE, LOCAL, MUNICIPIOS, URBANISMO, DIREITO ECONOMICO, PRODUÇÃO, CONSUMO, PROPAGANDA, COMERCIO, PROTEÇÃO, CONSUMIDOR, CONSORCIO, POUPANÇA, FLORESTA, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO, NATUREZA, MEIO AMBIENTE, CONTROLE, POLUIÇÃO, RESPONSABILIDADE, PREJUIZO, BENS DIREITOS, PATRIMONIO ARTISTICO, DANO ESTETICO, BENS TURISTICOS, PATRIMONIO CULTURAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, ESPORTE, SAUDE, REGIÃO METROPOLITANA, DESENVOLVIMENTO. 
2989Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para execução de suas leis, serviços ou decisões, por intermédio de funcionários federais, estaduais, do Distrito Federal e Municipais. 
 Indexação:  CELEBRAÇÃO, CONVENIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXECUÇÃO, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO, DECISÃO, INTEMEDIARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIOS. 
2990Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - criar distinções ou preferências em favor de uma dessas pessoas de direito público interno contra outra; II - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de iteresse público, na forma e nos limites da Lei Federal, exclusivamente no setor educacional, no assistencial e no hospitalar; III - recusar fé nos documentos públicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PREFERENCIA, FAVORECIMENTO, DIREITO PUBLICO INTERNO, ESTABELECIMENTO, CERIMONIA RELIGIOSA, IGREJA, SUBVENÇÃO, DIFICULDADE, EXERCICIO, MANUTENÇÃO, REPRESENTANTE, RELACIONAMENTO, DEPENDENCIA, ACORDO, EXCEÇÃO, COLABORAÇÃO, INTERESSE PUBLICO, LIMITAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSIVIDADE, SETOR, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, HOSPITAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO HOSPITALAR, RECUSA, FE PUBLICA, DOCUMENTO PUBLICO. 
2991Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Compete á União Federal e aos Estados a legislação comum sobre: I - regime penitenciário; II - registros públicos e notariais; juntas comerciais e tabelionatos; custas e emolumentos remuneratórios dos serviços forenses; III - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; IV - procedimentos judiciais; V - direito judiciário, organização e assistência judiciária; ministério público e Defensoria Pública; VI - efetivos e armamentos das polícias militares e condições de sua convocação, inclusive moblilização; VII - seguridade e previdência social. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, ATIVIDADE COMUM, REGIME PENITENCIARIO, REGISTRO PUBLICO, NOTA, JUNTA COMERCIAL, TABELIÃO DE NOTAS, CUSTAS, EMOLUMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO FORENSE, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PROCESSO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, PROCEDIMENTO JUDICIAL, DIREITO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA JUDICIARIA, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, POLICIA MILITAR, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, SEGURO SOCIAL, PREVIDENCIA SOCIAL. 
2992Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - A legislação da União Federal, no domínio das matérias da competência comum, terá o conteúdo de normas gerais, com validade e eficácia no âmbito nacional, e denominação de lei complementar. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DOMINIO, MATERIA, COMPETENCIA, CONTEUDO, NORMAS GERAIS, VALIDADE, EFICACIA, AMBITO NACIONAL, DENOMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
2993Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - A legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no domínio das matérias da competência comum, terá o contéudo de normas suplementares, com validade e eficácia no âmbito da respectiva jurisdição territorial, e denominação de lei suplementar. ARTIGO : 013 § 1º - No exercício da legislação suplementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios observarão a lei complementar de normas gerais preexistente. ARTIGO : 013 § 2º - A vigência ulterior de lei complementar de normas gerais tornará ineficaz a lei suplementar naquilo em que esta conflitar com a da União Federal relativa matéria da competência comum. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DOMINIO, MATERIA, COMPETENCIA, CONTEUDO, NORMAS, SUPLEMENTAÇÃO, VALIDADE, EFICACIA, AMBITO, JURISDIÇÃO, COMPETENCIA TERRITORIAL, DENOMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO SUPLETIVA, OBSERVAÇÃO, NORMAS GERAIS, EXISTENCIA, VIGENCIA, INEFICACIA, UNIÃO FEDERAL. 
2994Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - A União Federal não intervirá nos Estados e no Distrito Federal, salvo para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou a de um Estado em outro; III - pôr termo a grave perturbação da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes estaduais; V - reorganizar as finanças do Estado que: a) suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios as quotas que lhes forem devidas a título de transferência de receitas públicas de qualquer natureza ou de participação na renda tributária, nos prazos previstos nesta constituição ou em lei; VI - prover à execução de lei da União Federal, ordem ou decisão judiciária; VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, democrática, representativa e federativa; b) respeito aos direitos humanos; c) temporariedade dos mandatos eletivos, cuja duração não excederá a dos mandatos federais correspondentes; d) harmonia e coordenação dos Poderes; e) garantias do Poder Judiciário e do Ministério público; f) autonomia municipal; g) prestação de contas da administração pública direta e indireta. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), EXECEÇÃO, OBJETIVO MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE, PAIS, BRASIL, INVASÃO TERRITORIAL, CONCLUSÃO, PERTURBAÇÃO, ORDEM PUBLICA, GARANTIA, EXERCICIO, PODER, PODERES DO ESTADO, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIARIO, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, ENTREGA, MUNICIPIOS, DIREITOS, RECEITA, TRANSFERENÇIA FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO, RENDA TRIBUTARIA, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROVIMENTO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REGIME, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO POLITICA, SISTEMA FEDERATIVO, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS, POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, INTEGRAÇÃO, INTERESSE, COORDENAÇÃO, PODER DO ESTADO, GARANTIA, PODER JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO 
2995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17, renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue. § 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. § 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. § 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos. No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos, decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta má fé. Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia Antiga e modernamente figura nas Constituições mais democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos Estados Unidos da América. 
2996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25: § 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto. Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas, poderia acarretar para os cofres públicos. A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e energia elétrica não será cortado, se o motivo da inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma quantidade irrisória para uma família de mais de três pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de energia elétrica. É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a probreza do usuário. Lembra com felicidade o autor da Emenda que as concessionárias de água e energia elétrica, geralmente empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc... Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta? Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria gravemente onerado em decorrência do mandamento constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e deve ser coberto pelos mais favorecidos. É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de renda. 
2997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera a redação do art. 15 na forma seguinte: Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei- xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado- res e os Prefeitos. Pela aprovação. 
2998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o., mediante a seguinte Emenda Substitutiva: "Art. o aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I - a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II - a iniciativa e o veto populares; III - a revogação popular de mandatos; IV - a participação política por intermédio de entes associativas; V - a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao aperfeiçoamento da organização estatal. O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de participação popular. O único procedimento apontado pelo autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no plebiscito, referendo ou consulta. Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36) ampliando o alcance desta participação, de maneira que se tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso Constituinte. Prejudicada. 
2999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se na Anistia o Parágrafo 8o. "Parágrafo 8o. Aos ex-combatentes assim designados pelas normas legais e que foram afastados da ativa, compulsoriamente, por atos administrativos ou punições disciplinares, tudo com motivação política, por fatos ocorridos em períodos anteriores a 1961 até 1o. de fevereiro de 1987, são assegurados todos os direitos e vantagens desta anistia." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada. O universo da abrangência da Anistia está conti- do nos atos punitivos, relacionados no caput do artigo 46. 
3000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 43. O povo elegerá, em eleição direta e secreta, entre candidatos de notório respeito público e indicados pelas entidades do movimento social organizado e pelo Poder Legislativo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, o Defensor Povo, incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, para o que deverá determinar apuração de abusos ou omissões de qualquer autoridade e indicará aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção e punição. Parágrafo único. São atribuidos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os entendimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Deputado João Paulo Pires Vasconcelos ao Art. 43, no Capítulo dos Direitos Coletivos, sem dúvida enriquece o dispositivo, com sua lembrança de que o Defensor do Povo deve ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos parlamentares. Quanto ao CAPUT, preferimos permanecer com a fórmula adotada pelo anteprojeto, que traduz a maioria de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta. Preferimos também que a indicação de candidatos seja regu- lada por Lei Complementar, mas acolhemos a idéia de que os candidatos devem despontar do movimento social organizado nos níveis municipal e estadual. E até que os Estados e Mu- nicipios, decidam , em sua autonomia, se desejam ou não ter o seu Defensordo Povo, ao nível regional ou local, o defen- sor Federal poderá designar delegados para representa-lo na solução de problemas circunscritos a não mais que os limites do Estado. No que respeita ao papel a ser desempe- nhado pelo nosso OMBUDSMAN, Emenda e Anteprojeto coincidem. Pela aprovação, em parte, incorporando-se o parágrafo único da Emenda ao Art. 43. 
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