ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
I - Investido na dunção de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, de Território ou de Prefeituras das
capitais ou eventualmente prefeito." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrecente-se ao art. 16, remunerando-se os
demais, o seguinte é 1a.:
§ 1o. "As datas fixadas no caput e no § 5o.
deste artigo quando corresponderem a sábado,
domingo e feriados serão automaticamente adiadas
para o primeiro dia útil subsequente. | | | Parecer: | Aprovada | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do art. 38 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
§ 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3
(dois terços) de seus representantes;
Acrescentar o
§ 3o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunta) votação;
Acrescentar o
§ 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
Acrescentar o
§ 5o. O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos;
Acrescentar o
§ 6o. As normas aqui expressas deverão ser
rejeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito
municipal;
Acrescentar o
é o. Este dispositivo constitucional começará
a ser aplicado na medida em que surgirem vagas
nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria
ou morte de seus titulares. | | | Parecer: | Rejeitada | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a expressão "até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo", pela seguinte "até quinhentos
representantes do povo". | | | Parecer: | Rejeitada | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 9o. do anteprojeto
"Do Poder Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
I - declarar, pelo voto da maioria absoluta
dos seus membros, a procedência da acusação contra
o Presidente da República." | | | Parecer: | rejeitada. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações do Congresso Nacional e
de cada uma de suas Câmaras, inclusive as
Comissões, serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a nova redação de artigo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e das Assembléias
Regionais.
Parágrafo único. Lei complementar definirá as
Regiões que terão mandatários nas Assembléias
Regionais tendo em vista a identidade de
interesses econômicos, sociais e outros elementos
que permitam individualizar a região, bem como
definirá o critério para a fixação do número de
representantes de cada região." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 10,
III, a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
............................................
III - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão pública, a escolha de
magistrados, nos casos determinados pela
Constituição, dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente e de outras autoridades
indicadas em lei;" | | | Parecer: | Aprovada, em parte. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 14, I,
a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, chefe de missão diplomática de
caráter permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, ou de Prefeituras das Capitais;" | | | Parecer: | Aprovada. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 7o., b,
esta redação:
"Art. 7o. .3a
a) ..........................................
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do
Senado Federal, ou suas Comissões, solicitarão, de
qualquer autoridade, por intermédio do Ministro de
Estado, informação sobre o fato ou apresentação de
documento relacionado com matéria legislativa em
trâmite ou sujeita à fiscalização das Casas do
Congresso Nacional, ou de suas Comissões,
estabelecendo prazo de até trinta dias para a
resposta." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 esta redação:
"Art. 27. A Câmara na qual tenha sido
concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República que, quiescendo, o
sancionará.
§ 1o. Ao receber o projto de lei, o
Presidente da República poderá submetê-lo à
apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se
manifestará, em dez dias, sobre sua
constitucionalidade.
§ 2o. Declaro o projeto inconstitucional, no
todo ou em parte, o Presidente da República o
devolverá, sem sanção, ao Congreso Nacional.
§ 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal
pela inconstitucionalidade vincula o Presidente da
República e o Congresso Nacional e dela não cabe
recurso.
§ 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar
o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do
Presidente da República que ouvirá,
obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal.
§ 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal
não ser inconstitucional o projeto, poderá o
Presidente da República sancioná-lo, se motivo de
interesse público não tiver para vetá-lo.
§ 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou
parcial, é de quinze dias úteis, o qual será
suspenso no caso dos parágrafos anteriores.
§ 7o. O silêncio do Presidente da República
importará sanção.
§ 8o. As razões do veto serão publicadas e
comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal que convocará sessão
conjunta das duas Casas para delas tomar
conhecimento.
§ 9o. Considerar-se-á o projeto de lei que
obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois
terços dos membros de cada uma das Câmaras. Nesse
caso, será a lei enviada, para promulgação, ao
Presidente da República.
§ 10o. No caso do parágrafo anterior, se a
lei não for promulgada e publicada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, o Presidente do Senado, ou seu
substituto, o fará." | | | Parecer: | Rejeitada | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item V do art. 10. | | | Parecer: | Prejudicada, devendo ser posteriormente compatibilizado. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 19:
"Art. 19 ....................................
Parágrafo único. Lei complementar disporá
sobre o processo legislativo, as normas técnicas
para manutenção, alteração, redação e controle das
leis." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 20 esta redação:
"Art. 20. ..................................
§ 2o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de intervenção
federal." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 8o. ao art. 11:
"Art. 11. ..................................
§ 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas
opiniões, palavras e votos, vinculados
exclusivamente à sua consciência." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, na Seção do
PROCESSO LEGISLATIVO:
"Art. Os projetos de lei rejeitados ou não
sancionados só poderão ser renovados, na mesma
sessão Legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas." | | | Parecer: | Rejeitada | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 28 o seguinte
item:
"Art. 28. ........
V - Sistema monetário." | | | Parecer: | Rejeitada | |
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