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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1514)
Sugestão (316)
Banco
expandEMEN (1514)
SGCO (316)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (745)
PARCIALMENTE APROVADA (216)
APROVADA (164)
EM ANALISE (150)
PREJUDICADA (128)
Partido
PMDB (1364)
PFL (462)
PDC (4)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1988 (245)
expand1987 (1268)
expand1986 (1)
861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16593 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 114 do Projeto a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 31 de julho e de 1o. de outubro a 10 de dezembro". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes, fazendo-se a renumeração necessária dos demais Capítulos e Artigos: CAPÍTULO II DO EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 155 - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de estado. Art. 156 - São elegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assem sucessivamente. § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em terminar o seu período constitucional, sucedendo- lhe, de imediato, o recém-eleito. Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro. zelar pela união, integridade e independência da República." Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 161 - Em caso de impedimento do Presidente da República, de ausência do país ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal. § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 162 - Compete ao Presidente da República, na forma e no limite desta Constituição: I - exercer a direção superior da administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador- Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da seão legislativa; XII- dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da eli; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, autorizado ou ad referendum do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad referundum do Congresso Nacional; XVIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XIX - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos da União; XXII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXIII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo- os ao Congresso Nacional; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional; ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 163 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do país; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 164 - Declarada precedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 165 - Constituem crime de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. SEÇÃO IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 166 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 167 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 168 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso Nacional moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. Art. 170 - O Congresso Nacional deverá reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas para recebimento da moção de censura e, no prazo máximo de três dias, deliberará sobre ela. § 1o. - A aprovação da moção de censura dar- se-á pela maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - Não havendo quorum para a sessão, será feita nova convocação no prazo mínimo de vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se rejeitada a moção de censura. § 3o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. Art. 171 - Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. SEÇÃO V DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada de sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputeção ilibada. § 2o. - Os Procuradores da união ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con- templadas no substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16614 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Os Rios e Lagos normalmente, principalmente tendo em vis- ta a crescente condições de comunicação, normalmente interes- sa a mais de um Município; lógico deixar aos Estados a sua propriedade, pelo fato de ser esta entidade quem intepreta os interesses municipais. Pela rejeição. 
864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16615 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 61 Incluir após o vocábulo indireta-ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de Empresa Estatais bem como Fundações, desde que devidamente licenciados pelos Legislativos respectivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo novo substitutivo. 
865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16616 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 62 - ............ § 1o. - Incluir como 4 1o., art. 62 o seguinte e renumerá-los. Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. 
 Parecer:  O referendo indiscriminado às leis municipais afigura-se- nos tecnicamente e impraticável. 
866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16617 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65, § único Inclua-se após o vocábulo remuneração o seguinte texto: dos agentes políticos referidos no "caput" será fixado na Constituição de cada Estado federado. 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o autor da Emenda. 
867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 65 Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a expressão: antes da realização da eleições. 
 Parecer:  Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único: O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será fixado na Constituição de cada Estado Federal". 
868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16619 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art: 66, § 4o. Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes termos: § 4o. - A criação de distrito importa na implantação e funcionamento de, no mínimo um posto de guarda municipal, um de saúde e uma escola. 
 Parecer:  A inclusão deste assunto na Constituição Federal represen - taria uma intromissão da União nas outras duas órbitas polí - ticas - Estado e Município. A estes, sim, compete contemplar a matéria na sua legislação. 
869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16620 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso X do Art. 54 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. - X - estabelecer políticos gerais e setoriais, bem como elaborar a executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. 
 Parecer:  A explicitação proposto é desnecessária, pois "planos nacio- nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia- mente relativa à União - não incluída na responsabilidade Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respec- tivas áreas. 
870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 66 Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a seguinte redação: Art. 66 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse muncipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escolar e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante consessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços da competênica da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  O novo projeto do relator alterou o artigo 66 de seu pri- meiro Projeto, de modo que o proposto nesta emenda ficou par- cialmente aprovado. 
871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16622 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Art. 71 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 71 - Para efeitos administrativos, os Estados Federados e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de desenvolvimento e os municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões. Parágrafo único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de desenvolvimento, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16623 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 73 O texto desse artigo deve ser substituído pelo seguinte: "As Áreas Metropolitanas e as Microregiões são criadas, modificadas ou extintas por lei estadual, ratificada pelas Câmaras Municipais dos respectivos MUnicípios." 
 Parecer:  As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas. Pela rejeição. 
873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16624 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 75 Suprimir o inciso III e renumerar os subsequentes. 
 Parecer:  Um desrespeito à norma constitucional relacionada com uma de- cisão nacional como a de se privilegiar efetivamente a educa- ção que é, sem dúvida alguma, fator preponderante do desen- volvimento nacional, nos parece motivo suficiente para a in- tervenção federal. Daí mantermos o dispositivo do Projeto. 
874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16625 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 72 Retirar do texto desse artigo a frase "...constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico,..." e em seu lugar acrescentar "... de Desenvolvimento Econômico..." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16626 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 84 Acrescente-se no art. 84, após o vocábulo "indireta", a expressão "exceto para cargo, emprego ou função de confiança assim declarados em lei" 
 Parecer:  As exceções podem gerar esvaziamento do princípio e não devem ser introduzidas, pelo risco que representariam para o rigor na administração pública. 
876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16627 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - incisos VII e VIII do artigo 86 Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16628 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso II do art. 86 Acrescente-se ao inciso II do artigo 86, após a expressão "concurso público de provas"" o texto seguinte: exceto para admissão em caráter temporário a ser definida em lei complementar 
 Parecer:  É intenção do projeto eliminar qualquer contratação sem concurso público, a fim de por fim ao caos e reorganizar o serviço público. 
878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16629 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO Acrescente-se um artigo na Seção I, do Capítulo I, do Título VII, com a seguinte redação: Compete aos Municípios instituir, como tributo, contribuição para garantir a execução de programas próprios circunscritos à vigência do mandato do Executivo, desde que tal contribuição e os programas a que se destine sejam aprovados por dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda o acréscimo de dispositivo, na seção I do Capítulo I do Título VII, pelo qual se dá competência aos Municípios para criar, como tributo, contribuição destinada a garantir a execução de programas circunscritos à vigência do mandato do Executivo. Não obstante os motivos apresentados para a Emenda, consi deramos inconveniente a sua adoção,porquanto trata da faculda de de criar tributo que não se coaduna com os parâmetros e di retrizes que orientaram a formulação e a estruturação do projeto. Pela rejeição. 
879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16630 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 51 Acrescentar ao art. 51, mais um item, o terceiro, com a seguinte redação: III - permitir o uso gratuito dos bens públicos, salvo se destinado a entidade assistencial ou se houver interesse público devidamente justificado, desde que observadas as condições da lei. 
 Parecer:  Objetivando um texto mais sintético e conciso para a nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais. Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado como de caráter infraconstitucional. 
880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16631 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - alínea "d" do artigo 88 Suprimir a alínea "d" do artigo 88. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de n. 1p15126-1. Pela aprovação. 
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