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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1514)
Sugestão (316)
Banco
expandEMEN (1514)
SGCO (316)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (745)
PARCIALMENTE APROVADA (216)
APROVADA (164)
EM ANALISE (150)
PREJUDICADA (128)
Partido
PMDB (1364)
PFL (462)
PDC (4)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1988 (245)
expand1987 (1268)
expand1986 (1)
801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15018 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo IV - Do Judiciário, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição, renumerando-se os dispositivos a partir do art. 200, a seguinte seção: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 200. A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos que sejam magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. Os Minstros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. O exercício do cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. A Corte elegerá, dentre seus integrantes, seu Presidente, com mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. As decisões da Corte sobre matéria constitucional serão irrecorríveis e obrigatórias. § 11. Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Congresso Nacional. § 12. Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 201. Compete à Corte Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os poderes constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito-Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais em áreas da União, das Regiões, dos Estados Federados e dos Municípios; d) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recursos ordinário, os crimes políticos. III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, "ex officio" ou por solicitação dos poderes constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão. VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela jurisprudência. VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo Governo brasileiro. Art. 202. A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, de organizações comunitárias, de entidades de classes e de pessoas atingidas por atos que considerem inconstitucionais. Parágrafo único. A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 203. As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de quarenta e cinco dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão quanto a lei ordinária de iniciativa do Governo, a qual será proferida dentro de trinta dias. § 2o. O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional." 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15019 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se entre as atribuições do Senado Federal a seguinte, renumerando-se as demais: "Art. 108. .................................. I - ........................................ II - processar e julgar os Ministros da Corte Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, nos crimes de responsabilidade." 
 Parecer:  Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a presente proposição, em consequência, tratamento análogo àquela dispensado. 
803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15020 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo referente a "Garantias Constitucionais" ou ao "Poder Judiciário", a seguinte disposição: Título III ou Capítulo IV, do Título V: "Art. O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido." 
 Parecer:  Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a presente proposição, em consequência, tratamento análogo àquela dispensado. 
804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15021 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no Ato das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição os seguintes dispositivos, onde couberem: Art. A Corte Constitucional será instalada no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição; § 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições da Corte Constitucional até a sua instalação; § 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional integrantes da sua primeira composição serão empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos seus membros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15022 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 187 e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - São órgãos do Poder Judiciário: I. a Corte Constitucional; II. o Supremo Tribunal Federal; III. os Tribunais e Juízes do Trabalho; IV. os Tribunais e Juízes Eleitorais; V. os Tribunais e Juízes Militares; VI. os Tribunais Federais de Regiões e Juízes Federais; VII. os Tribunais e Juízes Agrários; VIII. os Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores Federais têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15387 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 418 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) Artigo 418 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, suprimindo do Substitutivo o artigo indicado. 
807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15388 APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Alínea "e", Inciso III, do Artigo 12. Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Artigo 12, a seguinte redação: e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. A Emenda consagra a igualdade indispen- sável entre homens e mulheres, ressalvando as "exceções pre- vistas nesta Constituição". Muito judiciosa, portanto, a su- gestão. 
808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15389 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição: a) § 2o. do Artigo 353. 
 Parecer:  A Emenda foi rejeitada. A auto-determinação no estabele- cimento do número de filhos, é uma prerrogativa que deve ser salvaguardada na Constituição. 
809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15395 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar às disposições transitórias o artigo seguinte, onde couber: Artigo - é assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos na data da promulgação desta Constituição: 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15434 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 461, Parágrafo 1o., item II, letra a. A letra "a" do item II, do parágrafo 1o., do artigo 461 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 461 .................................... § 1o. ...................................... I .......................................... II .......................................... a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação bruta dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que s erefere o art. 280, item II, exceto quando a reserva do Fundo de Participação dos Estados, que será de trinta e cinco por cento. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15435 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 277 Suprima-se do projeto: a) o item II do artigo 277; b) o Parágrafo 2o. do artigo 277; e c) o Parágrafo 3o. do artigo 277. 
 Parecer:  A distribuição das competências e das receitas tributári- as estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um siste- ma tributário capaz de prover as três esferas de poder políti co dos recursos necessários ao atendimento de suas atribui- ções específicas. A alteração proposta poderá desequilibrar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objeti- vos visados. Pela rejeição. 
812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15436 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Ertigo 272, § 1o. Suprima-se do projeto: a) o parágrafo 1o. do artigo 272 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15437 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 7o. e § 8o. Suprima-se do projeto: a) do parágrafo 7o. a expressão: "aprovada por dois terços de seus membros." b) do parágrafo 8o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros." 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15438 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  SPRIMA -SE O ARTI. 360 E SEU PARÁGRAFI ÚNICO DA SEÇÃO II; CAPíTULO II DO PROJETO DA CONSTITUITE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15439 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo); onde couber: Capítulo III Do Governo .................................................. .................................................. .................................................. Seção VI Da Advocacia consultiva da união Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da União, no Poder Executivo, destinada a: I - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos tratados, bem assim dos atos emendados da Administração Federal; II - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal; III - promover a defesa judicial e extrajudicial dos órgãos integrantes da Administração Federal Direta e Indireta, bem como das fundações sob supervisão ministerial e das demais entidades controladas direta ou a) A advocacia Consultiva da União tem por Chefe o Consultor Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos cargos iniciais da carreira mediante concuros público de provas e títulos. c) Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá a organização da A.C.U. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15440 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 233 o seguinte parágrafo: Art. 233 - .................................. .................................................. § 6o. - São funções institucionais da Adivogacia Consultiva da União as atividades de Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  Improcedente. À Consultoria Geral da República competem as funções de Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju- rídicos. Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo, responsável maior pela multifária função administrativa do Estado. Como se observa, as funções institucionais da Advocacia Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i- dênticas. Consequentemente, as duas instituições não se confundem e não podem fundir-se. Pela rejeição. 
817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15441 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e parágrafo. Art. - O Ministério Público compreende: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - A Advocacia Consultiva da União. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A Advocacia Consultiva da União chefiada pelo Consultor-Geral da República será regulada por lei complementar de iniciativa do Senhor Presidente da República. 
 Parecer:  Improcedente. A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no âmbito do Poder Executivo. Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven- do submissão. Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi- co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não se confundem. 
818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15925 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, na Seção I, Capítulo V, do Título II, o seguinte: "Desde o momento da proclamação dos resultados das eleições majoritárias, os eleitos para os cargos do Poder Executivo não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser admitidos ad nutum, salvo por renúncia do mandato executivo." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15926 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título X, das Disposições Transitórias, substitua-se o art. 444 pela seguinte redação: "Art. 444 Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. na hiótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data de proclamação do resultadao do referendum, à adequação do texto constitucional á vontade popular". 
 Parecer:  O sistema de Governo a ser adotado no Brasil é decisão de natureza política e deve ser da livre escolha dos Consti- tuintes, já escolhidos pelo povo para em seu nome decidir. Pela rejeição. 
820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15927 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Inclua-se o seguinte parágrafo único no art. 53. "Art. 53 - ............................ .................................................. Parágrafo único - lei Complementar estabelecerá os critérios básicos para a criação de novos Estados ou Municípios". 
 Parecer:  Pela prejudicialidde, tendo em vista a supressão do arti- go. 
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