ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o inciso XV, do art. 2o. do
sibstitutivo da Comissão da Ordem Social, pelo
seguinte:
Inciso XV - Repouso remunerado aos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvado o caso de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento em dobro e repouso em outros dias da
semanas, garantindo o repouso em um fim de semana,
pelo menos, por mês. | | | Parecer: | Rejeitada
As condições em que o trabalhador realizará serviços indis-
pensáveis nos dis de repouso parecem-nos matéria de legisla-
ção ordinária. Os macanismos de compensação desse trabalho
poderão variar, mesmo no curto prazo, e tornar anacrônico o
texto constitucional.
No que se refere à inclusão do sábado entre os dias de repou-
so, consideramos que a redução da jornada para 40 horas sema-
nais não exclui o sábado dos dias de trabalhos. É de se pre-
ver, pelo contrário, que vários setores, interessados em man-
ter o trabalho aos sábados, reduzam a jornada diária, intro-
duzam o sistema de termos e contratem mais trabalhadores. A
inclusão do sábado entre os dias de repouso remunerado obsta-
culizaria esse processo, sem dúvida benéfico para o trabalha-
dor. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui a redação do Inciso III, do art.
2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social
pela seguinte:
Inciso III - Salário mínimo real,
nacionalmente unificado, capaz de satisfazer
efetivamente às suas necessidades normais e às de
sua família, a ser fixado em lei. Para a
determinação do valor do salário mínimo, levar-se-
ão em consideração as despesas necessárias com
alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, lazer, saúde e seguridade
social. | | | Parecer: | Rejeitada. O lazer, a educação, a seguridade social são, in-
discutivelmente, necessidades vitais do trabalhador, isto é,
indispensáveis à vida. As necessidades de uma sobrevivência
digna de todo ser humano em sociedade, não se restringem,
assim, aquelas, de ordem material, mas, também, as de nature-
za psíquica e espiritual. Sem o descanso, sem o lazer, sem a
educação, o homem se animaliza e não há de ser o Congresso
Nacional, como autêntico representante do povo, que irá ex-
cluir do cálculo do sálario-mínimo todas aquelas necessidades
básicas ou fundamentais do trabalhador. Por certo, também,
não seria de boa técnica enumerar-se na Constituição todos os
fatores de composição do sálario-minimo, que podem no tempo,
para mais ou para menos. O transporte, a alimentação, a edu-
cação, por exemplo, podem vir a ser, na evolução da nossa so-
ciedade, prestados, obrigatória e gratuitamente ao trabalha-
dor de baixa renda. Hoje é uma utopia. Será amanhã? Além di-
sso, entre incluir algumas "necessidades vitais" e deixar-se
outras de fora, consideramos melhor a forma genérica que o
Congresso Nacional, com sua sensibilidade, saberá interpretar
no devido tempo, ante às circunstâncias do momento da fixação
ou do reajuste do sálario-mínimo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso I, do art. 2o. e suas
alíneas no substitutivo da Comissão da Ordem
Social (VII) incluindo-se nova redação:
Inciso I - Estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave
comprovada judicialmente, facultado o contrato de
experiência de 90 (noventa) dias. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de no. 7s0143-9. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00681 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I a X do art. 3o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, passando
o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte redação:
Art. 3o. São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com excessão dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI (última parte
referente aos 18 anos) e § 3o. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substituir o inciso I e II do substitutivo,
pelo seguinte inciso:
I - Greve, que não poderá sofrer restrições
na legislação, sendo vedado às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito, é
proibido o locaute. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 7s1262-7. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no substitutivo da
Comissão da Ordem Social, na parte referente aos
direitos dos trabalhadores.
Art. A trabalhadora rural terá os mesmos
direitos assegurados aos trabalhadores rurais e
urbanos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Entendemos ser desnecessária a inclusão do artigo proposto ,
uma vez que o caput do art. 2o. é bem claro em assegurar i
gualmente os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Seria uma redundância que nenhum benefício traria a mais pa
ra a camponesa.
Como está disposto no texto do substitutivo corrige-se o gran
de absurdo hoje existente no Brasil, em relação à trabalhado-
ra rural. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00981 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no substitutivo da
Comissão da Ordem Social, na parte referente aos
Direitos dos Trabalhadores.
Art. O acidente do trabalho, quando
comprovada a culpa por parte do empregador, será
considerado crime nos termos que a lei definir. | | | Parecer: | Prejudicada.
Conforme o próprio autor da Emenda sugere, a questão deve ser
regulada pela lei ordinária e, no caso específico desta
Emenda, pelo Direito Penal. A Seguridade Social, relativamen-
te aos acidentes do trabalho, deve preocupar-se com a preven-
ção dos mesmos e com a cobertura previdenciária dos riscos
sociais advindos desses eventos. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o at. 53 e seus incisos no
substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação. | | | Parecer: | Cabe a comissão de sistematização compatilizar os textos, ado
tando os que mais atendam a realidade nacional. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08580 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Inciso: não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho e até dois anos de sua
cessação: | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08581 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte inciso:
Inciso: proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de vinte salários mínimos; | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto.
* | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08582 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V, do art. 13,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: reajuste automático mensal de
salários, remuneração, pensões e proventos da
aposentadoria, de modo a lhes preservar
permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo
de suas elevações reais, mediante acordo ou
sentença normativa. | | | Parecer: | Acolhemos Emendas supressivas do preceito deste inciso,
tendo em vista que o acordo coletivo pressupõe a vontade das
partes. Pelas nesmas razões, não havendo acordo, é a justiça
do Trabalho soberana para por fim ao dissídio através de sen-
tença normativa.
Pela rejeição.
* | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08583 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação do Inciso XXIII, do art.
13 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: proibição de qualquer trabalho aos
menores de quatorze anos e de trabalho noturno e
insalubre às menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com a Emenda que, no particular,
simplifica o extenso preceito do inciso XXIII. Como pretende-
mos, no entanto, incluir a obrigatoriedade do aprendizado
profissional, vamos, apenas desdobrar a matéria em dois cur -
tos dispositivos.
* | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08584 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Inciso III, do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Constituição, dando a seguinte redação:
Inciso: fundo de garantia do tempo de
serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo
trabalhador ou em qualquer dos casos de recisão do
contrato de trabalho. | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08585 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o Inciso IV, do art. 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: salário mínimo real, fixado em lei,
nacionalmente unificado e capaz de satisfazer
efetivamente, as necessidades normais do
trabalhador e sua família, sendo considerado para
a determinação do seu valor, as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
previdência social. | | | Parecer: | Após estudos detalhados da questão, optamos por acolher as
Emendas que apenas configuram o salário-mínimo como um valor
capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, deixando para a lei ordinária, mais flexível, a
caracterização dessas necessidades.
* | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o inciso IX, do art. 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: gratificação natalina, com base na
remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, isto é, que a grati-
ficação de Natal tenha por base a remuneração integral. En-
tretanto, é imperioso que ela corresponda aos valores perce-
bidos em dezembro de cada ano, a fim de se evitar outras for-
mas de cálculo em detrimento do trabalhador.
* | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08587 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprime a última parte da alínea "f" do
inciso V, do art. 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Alínea F - A lei não poderá restringir ou
condicionar o exercício dessa liberdade ao
cumprimento de deveres ou ônus. | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08588 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "F", do Inciso
II, do art. 17, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, pela seguinte:
Alínea: sem autorização por escrito, é vedado
descontar contribuições na folha de remuneração do
trabalho do associado, salvo o disposto na legra
g, do item IV, deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08589 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso V, do art.
17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O autor tem razão. O disposto na alínea "d", do inciso
V, do art. 17, do Projeto, deve ser suprimido, porque nada
acrescenta e parece apenas a concretização de uma ameaça.
Pela aprovação.
* | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08590 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso XV, do art.
13, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
Inciso: duração do trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo para descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08591 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona as Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo, onde
couber:
Art. Os direitos dos Trabalhadores e
servidores públicos de qualquer espécie
assegurados nesta constituição, não acarretam em
prejuízo dos direitos legitimamente adquiridos
anteriormente a sua promulgação. | | | Parecer: | A Constituição, na sua parte vestibular, referente aos
Direitos e Garantias Individuais, já resguarda o direito ad-
quirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Torna-se, assim, dispensável a reiteração desse princípio
basilar relativamente aos Direitos "legitimamente adquiri-
dos" pelos trabalhadores e servidores públicos.
Pela rejeição. | |
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